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quarta-feira, 20 de novembro de 2024

Legislação da Reforma da Administração Pública

O governo divulgou no site oficial os diplomas da Reforma da Administração Pública  (em atualização)

1. Transversais:

Reforma orgânica e funcional da administração central do Estado - Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 julho

Regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efetivos - Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro

Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público - Lei n.º 25/2017, de 30 de maio

2. Específicos e por entidade:

Aprova a orgânica do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP) - Decreto-Lei n.º 67/2024, de 8 de outubro

Aprova a orgânica do Centro Jurídico do Estado (CEJURE) - Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro

quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Governo e estruturas sindicais assinam Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública

  • Governo, FESAP e Frente Sindical chegam a acordo sobre atualizações salarias e revisão de carreiras, na Administração Pública, para o período de 2025-2028. 
  •  Ao longo da legislatura, os salários da Administração Pública vão ter um aumento mínimo de 234,20€. 
  •  Abono de ajudas de custo é atualizado em 5%, a partir de janeiro de 2025. 
  • Processo de reavaliação das carreiras não revistas decorrerá até final de 2026. Carreiras gerais serão reavaliadas a partir de 2027.
Valorização das Remunerações da Administração Pública
O XXIV Governo Constitucional reconhece a valorização acordada em outubro de 2022, aumentando o seu alcance temporal até 2028, de modo que nos próximos quatro anos se verifique:
- Aumento anual equivalente a um nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), 56,58€ ou um mínimo de 2,15% para 2025 e 2026 e, 60,52€ ou um mínimo de 2,30% para 2027 e 2028 (o que, agregando os próximos quatro anos da legislatura, significa um aumento mínimo de 234,20€).

terça-feira, 5 de novembro de 2024

Aumentos para Função Pública em 2025, 2026, 2027 e 2028

A proposta final do governo referente aos aumentos para Função Pública em 2025, apresentada em 5 de novembro de 2024, é a seguinte:
  • Até ao vencimento de €2.620,23, o aumento será de €56,58 para cada trabalhador.
  • Para vencimentos acima desse valor o aumento será de 2,15%.
O salário mínimo na função pública será de €878,41 (valor revisto na reunião do dia 5 de novembro de 2024).

Sobre o salário mínimo na função pública, o governo avançou igualmente com uma proposta até ao fim da legislatura, propondo um valor de €5 acima do salário mínimo nacional:
  • 2026 - €925
  • 2027 - €975
  • 2028 - €1025
Há ainda uma proposta do governo que atualiza os valores das ajudas de custo em 5%.

Ainda não há foi assumido compromisso referente ao aumento do subsídio de refeição.

Esta proposta incorpora uma tentativa de acordo plurianual onde se definem aumentos mínimos até 2028.

quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Reforma da Administração Pública - 1.ª fase

O Conselho de Ministros aprovou diplomas que continuam «a transformar a máquina do Estado para servir melhor, utilizando menos recursos dos contribuintes», e «a concretizar a ambiciosa reforma da Administração Pública, concentrando entidades e diminuindo o seu número», disse o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa após a reunião.

Primeira fase da reforma da Administração Pública, aprovada pelo Conselho de Ministros e apresentada pelo Primeiro-Ministro Luís Montenegro e pelo Ministro da Presidência, António Leitão Amaro

sábado, 26 de outubro de 2024

Parlamento aprova reingresso à CGA, mas...

O Parlamento aprovou, com os votos a favor do PSD, CH e CDS e os votos contra do PS, IL,BE,PCP e L, o Texto Final apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão relativo à Proposta de Lei n.º 19/XVI/1.ª (GOV) – Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social. 

A proposta agora aprovada em plenário pretende clarificar o reingresso de funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações (CGA), depois de ter sofrido alterações na especialidade para incluir mais trabalhadores,  permite aos trabalhadores cuja interrupção do vínculo foi “involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o funcionário ou agente está inserido” e que comprovem que não tenham “exercido atividade remunerada” durante o período em que interromperam o vínculo público. 

O novo diploma abrange “os subscritores que cessaram o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e que, posteriormente, voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público, em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações”.

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública

Publicado o Decreto-Lei que estabelece as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública.


1 - O presente decreto-lei prevê a criação de um sistema de atendimento omnicanal, estabelecendo as regras a que devem obedecer as entidades, órgãos e serviços da administração pública direta e indireta do Estado que prestem atendimento ao público através da disponibilização de serviços digitais.



2 - O atendimento omnicanal previsto no número anterior determina a implementação do Portal Único de Serviços Digitais - o gov.pt -, como canal centralizador do atendimento público.



terça-feira, 16 de julho de 2024

Registo Biográfico Digital e Criação de Cartão do Professor

 Situação Atual 

 • Os registos biográficos do pessoal docente, em formato papel e de preenchimento manual, acompanham os docentes sempre que estes transitam entre estabelecimentos escolares em função das suas mobilidades

 Identificação da Problemática 

 • Atualmente, os professores não dispõem de um registo digital agregado da sua situação profissional, pelo que o tratamento e consulta de dados é um processo complexo e burocrático 

 • Os registos biográficos dos professores são mantidos em formato papel e transitam entre escolas à medida que os docentes se movem 

 • Esta situação compromete a qualidade e a eficiência no acesso à informação, tanto para o docente como para o estabelecimento de ensino 

 • Existem custos associados à manutenção dos registos em papel e à logística envolvida na sua transferência entre estabelecimentos escolares Solução Futura 

 • Criação de um registo biográfico digital para os professores, no qual serão agregados todos os dados referentes à sua situação profissional, comummente disponíveis em formato papel

• Desenvolvimento de um Cartão Digital do Professor, a ser disponibilizado no id.gov, que incluirá o seu registo biográfico digital e todos os elementos da sua caracterização profissional

Prazo de implementação das medidas:  3º trimestre de 2025

Entidade Responsável: Direção Geral da Administração Escolar (DGAE)

Conselho de Ministros avança com Simplificação e Digitalização dos Serviços Públicos

Apresentação das medidas de simplificação e desburocratização, aprovadas no Conselho de Ministros de 16 de junho de 2024. 

Mais Simplificação, Menos Burocracia

O primeiro Conselho de Ministros dedicado à Transição Digital e à Modernização, foi realizado na Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, na Costa de Caparica, Almada.

Com o objetivo de promover a uniformização, simplificação e digitalização dos serviços públicos, para chegar a cada vez mais cidadãos e empresas, as medidas assentam no atendimento público dividido em quatro eixos: mais articulado, mais flexível, mais simples e para todas as pessoas.

Atendimento público mais articulado

• Novo modelo de Governo para o Digital, para aumentar a comunicação e articulação entre as áreas governativas e as entidades da Administração Pública Central.

Atendimento público mais flexível

• Aprovação da nova estratégia de atendimento assente na nova marca integradora gov.pt.

Atendimento público mais simples

• Números de identificação para cidadãos estrangeiros de uma só vez (Número de Identificação Fiscal, Número Nacional de Utente e Número de Identificação de Segurança Social).

• Boletim digital de saúde da grávida

• Boletim digital de saúde infantil e juvenil

• Desmaterialização do cheque dentista

• Atribuição do número nacional de utente em todas as maternidades

• Simplificação da atribuição de subsídio parental inicial

• Gestão de documentos em família

• Mudar de morada é fácil

• Alargamento do prazo de validade do passaporte eletrónico português de 5 para 10 anos

• Inclusão de novos cartões na carteira digital id.gov

• Serviço digital perdi a carteira

• Isenção da declaração de exportação

• Desmaterialização do registo de IVA

• Criação de cartão e registo biográfico digital do professor

• Fim de pedidos de documentos habilitantes na contratação pública

Atendimento público para todas as pessoas

• Assegurar o acesso aos serviços públicos, independentemente do local onde residem ou do seu idioma.

quinta-feira, 11 de julho de 2024

Pelo direito à reinscrição na CGA

O Governo aprovou nesta quinta-feira um decreto-lei “interpretativo” que esclarece as situações em que os funcionários da administração pública podem regressar à Caixa Geral de Aposentações (CGA), restringindo esta possibilidade a quem manteve o vínculo público e apenas mudou de serviço.

De acordo com as declarações do ministro da Presidência, António Leitão Amaro, o diploma segue a interpretação que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) fez da lei que regula a convergência entre o regime de proteção social da função pública e o da Segurança Social.

Aguardamos a publicação do diploma em Diário da República para uma eventual verificação de que, e apesar desta clarificação, ainda serão deixadas à margem muitas situações em que os tribunais consideram prevalecer o direito à reinscrição na CGA. 


Após diálogo com os partidos com assento parlamentar, aprovou um Decreto-lei que, em linha com decisão do Supremo Tribunal Administrativo, clarifica a interpretação da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, no que respeita a convergência do regime de proteção da função pública (Caixa Geral de Aposentações) com o regime geral da Segurança Social, garantindo o direito de reinscrição aos trabalhadores que tenham continuidade material no exercício de funções públicas. 

quarta-feira, 3 de julho de 2024

Princípios e normas na organização da administração direta do Estado

Procede à oitava alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado.


Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

quarta-feira, 19 de junho de 2024

Perda do poder de compra entre 2011 e 2024

Neste estudo com o título “ A VARIAÇÃO NA REMUNERAÇÃO BASE MENSAL ILIQUIDA DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FOI MUITO DESIGUAL ENTRE 2011/2024, A PERDA DE PODER DE COMPRA FOI MAIOR NOS TRABALHADORES MAIS QUALIFICADOS, E OS TRABALHADORES VÃO RECEBER EM 2024 MENOS 1183 MILHÕES€ DO QUE RECEBERIAM SE TIVESSEM PELO MENOS MANTIDO O PODER DE COMPRA QUE TINHAM EM 2011” Eugénio Rosa analisa a variação da remuneração média mensal ilíquida e do ganho médio mensal ilíquido (antes dos descontos para a CGA/SS, ADSE e IRS) dos trabalhadores das Administrações Públicas (Central, Local, Regional) entre 2011 e 2024, assim como a evolução do seu poder de compra, mostrando que a variação quer na remuneração média quer no ganho médio foi muito desigual, variando muito de categoria para categoria profissional, assim como a perda de poder de compra também foi muito desigual sendo muito maior para os trabalhadores mais qualificados. A realidade não foi igual para todos os trabalhadores das Administrações Publicas. 
A analise feita torna clara por que razão a Função Pública deixou de ser atrativa para os trabalhadores mais qualificados e com maiores competências. Mostra que os trabalhadores das Administrações Públicas para terem em 2024 o mesmo poder de compra que tinham em 2011, teriam de receber em 2024 mais 1183 milhões do que vão receber, ou melhor, do que o governo tenciona pagar, e os médicos teriam de receber mais 253 milhões € (em média mais 525,5€ por mês). É desta forma também, sacrificando os trabalhadores e degradando os serviços públicos prestados à população, que os sucessivos governos têm reduzido o défice e a divida pública. Mostra também que o trabalho precário e mal pago tem aumentado na Administração Pública atingindo o seu máximo em março de 2024.

segunda-feira, 22 de abril de 2024

Simulador de remunerações da Administração Pública

A DGAEP disponibiliza, no respetivo portal, o simulador de remunerações da Administração Pública, que vem facilitar o acesso ao valor da remuneração base auferida numa determinada carreira, categoria ou cargo.

O simulador destina-se, designadamente, a cidadãos que pretendam constituir vínculo de emprego público, trabalhadores em funções públicas e público em geral.

O intuito é permitir o acesso mais direto à informação sobre a remuneração nas diferentes carreiras, categorias e cargos na Administração Pública.

Aceda aqui ao simulador, acedível também através do separador Estruturas e Regimes > Remunerações. O acesso pode também ser feito diretamente no portal ePortugal.gov.pt.

Consulta de tabelas de remuneração da Administração Pública

O simulador disponibilizado abaixo permite-lhe consultar o valor da remuneração base referente às diferentes carreiras, categorias e cargos na Administração Pública.

Aceda aqui ao simulador de remunerações

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Identificação e autenticação dos cidadãos e novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

Publicada no Diário da República a Lei nº 19-A/2024 com a alteração às Leis n.os 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital, e 13/99, de 22 de março, que estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral, e ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, que define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão. 

sábado, 13 de janeiro de 2024

Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2024


Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, que procede à alteração da estrutura remuneratória da carreira geral de técnico superior, a DGAEP disponibiliza um novo conjunto de FAQ sobre o tema, procedendo, ainda, à alteração das FAQ da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Decreto-Lei que procede à revisão do SIADAP

Publicado o Decreto-Lei que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)


O presente decreto-lei procede:

a) À sétima alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado;

b) À quarta alteração à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

c) À alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública

Publicado hoje o Decreto-Lei do governo que aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública


Artigo 1.º


Objeto

1 - O presente decreto-lei aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública, através da:

a) Alteração da estrutura remuneratória da carreira geral de técnico superior;

b) Alteração da estrutura remuneratória da carreira de regime especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças (MF);

c) Alteração da estrutura remuneratória da carreira de regime especial de técnico superior especialista em estatística do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.)



2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o presente decreto-lei procede à:

a) Alteração ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas;

b) Alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril, na sua redação atual, que cria a carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do MF;

c) Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2015, de 7 de setembro, na sua redação atual, que procede à revisão das carreiras do INE, I. P., e à criação da carreira de técnico superior especialista em estatística do INE, I. P.

3 - O presente decreto-lei procede ainda à alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.


quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Diplomas aprovados no Conselho de Ministros de hoje

O Conselho de Ministros, entre outros diplomas, aprovou na reunião de hoje;
  • O decreto-lei que estabelece o regime de concursos destinados à seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário das Escolas Portuguesas no Estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos. O diploma altera ainda o Estatuto da Carreira Docente, no sentido de ser reconhecido o tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, para efeitos de conclusão do período probatório, e alargando também a estes docentes o direito à redução do tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, no caso de aquisição de mestrados e de doutoramentos, tal como acontece com os docentes do quadro.
  • Dois importantes decretos-leis que cumprem o desígnio de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, contribuindo para motivar os profissionais que exercem funções públicas e assegurar serviços públicos de qualidade.
Os diplomas aprovados assinalam o culminar de um processo negocial longo, intenso e amplamente participado, através do qual foi possível chegar a um novo acordo com as estruturas sindicais da FESAP e da Frente Sindical coordenada pelo STE relativamente à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) e à valorização da carreira geral de Técnico Superior.

Concretizando o compromisso assumido no âmbito do Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da AP, firmado em outubro de 2022, são introduzidas as seguintes medidas:
- a instituição de um novo modelo de avaliação que permite um desenvolvimento das carreiras mais equilibrado, mais rápido e mais atrativo. Entre outras alterações, procede-se ao alargamento das quotas com potencial de progressão mais rápida e, consequentemente, do número de trabalhadores que podem atingir o topo das carreiras;
- a alteração da estrutura remuneratória da carreira geral de técnico superior, incluindo as carreiras especiais de técnico superior especialista em orçamento e finanças e em estatística. Esta valorização, que assegura a equidade dos efeitos do SIADAP no desenvolvimento das carreiras, vai valorizar de forma mais acentuada as primeiras posições da carreira, através da redução do número de posições remuneratórias, passando das atuais 14 para 11, o que garante um mais célere desenvolvimento da carreira.

sexta-feira, 24 de novembro de 2023

Decisão do Governo trava reinscrição de trabalhadores na Caixa Geral de Aposentações

Só os trabalhadores com decisões judiciais favoráveis e os que viram os pedidos aprovados antes de 26 de Outubro voltaram à CGA. Os funcionários com pedidos por validar continuam na Segurança Social.


Os processos de reinscrição de funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) que não foram validados por este organismo vão ficar suspensos e os descontos continuarão a ser feitos para a Segurança Social. Esta situação resulta da decisão do Governo de suspender uma circular da CGA que permitia a reinscrição de funcionários que, tendo sido subscritores antes de 1 de Janeiro de 2006, voltaram a desempenhar funções públicas.

"As inscrições para a CGA resultam apenas de decisões judiciais. Até estar efetivada a transferência, nenhum trabalhador fica sem proteção, dado que se mantêm os descontos para a Segurança Social"
Informação do gabinete de imprensa do Ministério da Educação

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Alteração da base remuneratória e atualização do valor das remunerações da Administração Pública.

Publicado no Diário da República o Decreto-lei que aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei estabelece a alteração da base remuneratória e atualização do valor das remunerações da Administração Pública.

Artigo 2.º

Valor da base remuneratória na Administração Pública

O valor da base remuneratória da Administração Pública (BRAP) é fixado em (euro) 821,83.

Artigo 3.º

Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios

O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é atualizado nos seguintes termos:


a) O valor do montante pecuniário do nível remuneratório 5 é atualizado para o valor da BRAP;

b) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 6, 7 e 8 da TRU é atualizado, respetivamente, para (euro) 869,84, (euro) 922,47 e (euro) 961,40;

c) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 9 a 24 da TRU, inclusive, é atualizado para o valor correspondente ao montante pecuniário do nível remuneratório seguinte;

d) O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 24 da TRU é atualizado em 3 %.

Artigo 4.º

Atualização das remunerações base na Administração Pública

1 - A remuneração base dos trabalhadores é atualizada nos termos da revisão constante do artigo anterior ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, de acordo com as regras constantes dos números seguintes.

2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 769,20 e (euro) 1754,49 é atualizada em (euro) 52,63.

3 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a (euro) 1754,50, é atualizada em 3 %.

4 - Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos dos números anteriores.