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sábado, 31 de janeiro de 2026

Atualização das remunerações e do subsídio de refeição para 2026

Publicadas, em suplemento do Diário da República de 30 de janeiro, as atualizações dos valores das remunerações e do subsídio de refeição, para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.

Altera o valor da base remuneratória e atualiza os valores das remunerações da Administração Pública.

Atualização das remunerações base na Administração Pública
1 - A remuneração base dos trabalhadores da Administração Pública é atualizada nos termos do artigo anterior, ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, nos seguintes termos:

a) A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração até 2631,62 € é atualizada em 56,58 €;

b) A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a 2631,63 € é atualizada em 2,15 %.

2 - Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos do número anterior.

Fixa a atualização do subsídio de refeição, para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.

A presente portaria atualiza o subsídio de refeição para 6,15 € (seis euros e quinze cêntimos).

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Coletânea de Jurisprudência em Matéria de Greve e Serviços Mínimos (2020-2025)

Compiladas decisões sobre greve e serviços mínimos na Administração Pública

O que acontece quando trabalhadores da Administração Pública exercem o direito à greve em serviços essenciais como hospitais, tribunais, escolas ou estabelecimentos prisionais? Como se assegura, nesses contextos, a continuidade dos serviços indispensáveis aos cidadãos? A DGAEP acaba de publicar a Coletânea de Jurisprudência em Matéria de Greve e Serviços Mínimos (2020-2025), que reúne, pela primeira vez num único documento, cinco anos de decisões sobre a definição de serviços mínimos em situação de greve na Administração Pública.

Elaborada pelo Departamento de Relações Coletivas de Trabalho (DRCT), a publicação compila a totalidade das decisões dos Colégios Arbitrais constituídos entre 2020 e 2025, bem como uma seleção da jurisprudência mais relevante dos tribunais portugueses, refletindo o equilíbrio entre o direito fundamental à greve e a garantia de necessidades sociais impreteríveis.

Esta coletânea constitui uma ferramenta de referência para árbitros, sindicatos, dirigentes públicos e todos os profissionais envolvidos em procedimentos de greve e na definição de serviços mínimos, promovendo uma atuação mais informada, consistente e transparente.

Governo aprovou as atualizações salariais

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o valor da Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP), atualiza os montantes referentes aos níveis remuneratórios constantes da Tabela Remuneratória Única, assim como o valor das remunerações da Administração Pública. Assim, e conforme estabelecido no Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública 2026–2029:

a. Até 2029, cada trabalhador da Administração Pública terá um aumento mínimo acumulado de 238,14€;

b. A atualização salarial em 2026 será de 56,58€ ou um mínimo de 2,15%, e de 60,52€ ou um mínimo de 2,30% em 2027, 2028 e 2029;

c. A Remuneração Mínima Garantida é fixada em 934,99€, chegando 1.116,55€ em 2029;

Complementarmente, através de Portaria, será aprovado o aumento do valor de subsídio de refeição para 6,15€ por dia de trabalho prestado, nos termos legais, conforme previsto no Acordo Plurianual.


O Presidente da República promulgou hoje o diploma, aprovado ontem em Conselho de Ministros, que altera o valor da base remuneratória e atualiza os valores das remunerações da Administração Publica.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

O acordo Plurianual 2026-2029 na Administração Pública

Até 2029, cada trabalhador terá um aumento mínimo acumulado de 238,15 euros, resultante de atualizações salariais anuais nunca inferiores a 2,15% ou 56,58€ em 2026, e 2,30% ou 60,52 € entre 2027 e 2029. A Base Remuneratória da Administração Pública será fixada em 934,99 euros, atingindo 1.116,55 euros no final do período, garantindo maior previsibilidade e justiça salarial.

O acordo contempla ainda a atualização gradual de 10% do valor diário do subsídio de refeição, fixando-se em 6,60 euros por dia em 2029, bem como a valorização do estatuto remuneratório dos dirigentes da Administração Pública e a aplicação efetiva do SIADAP a todos os trabalhadores

Governo assina novo Acordo Plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública 2026-2029
  • Novo Acordo mantém as prioridades do Acordo já em vigor e contempla novas medidas estruturais para a Administração Pública
  • Até 2029, cada trabalhador da Administração Pública terá um aumento mínimo acumulado de 238,15€
  • Atualização do Subsídio de refeição (aumento gradual de 10% do valor/dia)
Este Acordo prevê:
  • Atualização Salarial: 56,58€ ou um mínimo de 2,15% para 2026 e 60,52€ ou um mínimo de 2,30% para 2027, 2028 e 2029. Significa que, entre 2026 e 2029, cada trabalhador terá um aumento mínimo de 238,14€ (294,72€, se considerarmos o período de 2025 a 2029);
  • Nova Base Salarial: Fixação da Base Remuneratória da Administração Pública (remuneração mínima garantida) em 934,99€ chegando a 1.116,55 em 2029;
  • Aumento do subsídio de refeição: aumento gradual de 10% do valor/dia, entre 2026 e 2029, fixando-se em 6,60€ em 2029;
  • Valorização do estatuto remuneratório dos dirigentes da AP;
  • Aplicação efetiva do SIADAP a todos os trabalhadores e a sua adaptação às carreiras especiais revistas, bem como revisão de um novo sistema de gestão de desempenho para a Administração Pública;
  • Acompanhamento das medidas desenvolvidas no âmbito da Reforma do Estado;
  • Acompanhamento do estudo de sustentabilidade da ADSE.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

SIADAP em vigor até 30 de junho de 2026

Publicado o Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.


O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.

«Mantêm-se em vigor os sistemas de avaliação adaptados até à sua revisão para adaptação ao presente decreto-lei, a qual ocorre até 30 de junho de 2026, sob pena de caducidade.»

As regras e sistemas de avaliação que estavam em vigor (adaptados ao SIADAP) continuam válidos até essa nova data limite, 30 de junho de 2026.
Esta decisão visa dar mais tempo para a adaptação e implementação das alterações resultantes do novo regime do SIADAP, que entrou em vigor em 2025, mas que tem um período de transição.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Resoluções aprovadas no Parlamento

Recomendações ao Governo, aprovadas no Parlamento, sobre regularização e acelerador para progressão  nas carreiras  na Administração Pública. 


Resolução da Assembleia da República n.º 5/2026

Recomenda ao Governo um novo acelerador para progressão nas carreiras da Administração Pública.

Resolução da Assembleia da República n.º 6/2026

Recomenda ao Governo a regularização das carreiras dos trabalhadores em funções públicas.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2025 (SRAP2025).


Fique a conhecer os novos valores para a Tabela Remuneratória Única, para os Cargos Dirigentes, para as Carreiras Gerais e as Carreiras Especiais.

Pode ainda consultar outras especificidades como as Carreiras Especiais sem Aplicação da Tabela Remuneratória Única, as Carreiras/Categorias Subsistentes de Regime Geral e Carreiras/Categorias Subsistentes de Regime Especial, entre outras.


quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Atualizações Remuneratórias na Administração Pública

Publicado hoje, no Diário da República, o Decreto-Lei que altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública. Este decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.


Artigo 2.º

Valor da base remuneratória na Administração Pública

O valor da base remuneratória da Administração Pública (BRAP) é fixado em € 878,41.

Artigo 3.º

Revisão dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios

1 - O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é atualizado nos seguintes termos:

a) O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU é atualizado para o valor da BRAP;

b) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 6 a 39 da TRU, inclusive, é atualizado em € 56,58;

c) O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 39 da TRU é atualizado em 2,15 %.

2 - É publicada no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a revisão dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da TRU de acordo com o disposto no número anterior.

Artigo 4.º

Atualização das remunerações base na Administração Pública

1 - A remuneração base dos trabalhadores é atualizada nos termos da revisão constante do artigo anterior ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, de acordo com as regras constantes dos números seguintes.

2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração até € 2 631,62 é atualizada em € 56,58.

3 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a € 2 631,63 é atualizada em 2,15 %.

4 - Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos dos números anteriores.


sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Presidente da República promulga aumentos de vencimentos da Função Pública


O Presidente da República promulgou o diploma do Governo, aprovado ontem em Conselho de Ministros,  que altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

Conselho de Ministros aprovou valorizações salariais

1. Dando cumprimento ao Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública e após as devidas audições, aprovou um Decreto-Lei que atualiza a base remuneratória, o valor das posições remuneratórias da Tabela Remuneratória Única e os montantes dos abonos de ajudas de custo, permitindo aos funcionários públicos um aumento acumulado de, pelo menos, 234,20€ durante a legislatura.

quarta-feira, 20 de novembro de 2024

Legislação da Reforma da Administração Pública

O governo divulgou no site oficial os diplomas da Reforma da Administração Pública  (em atualização)

1. Transversais:

Reforma orgânica e funcional da administração central do Estado - Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 julho

Regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efetivos - Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro

Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público - Lei n.º 25/2017, de 30 de maio

2. Específicos e por entidade:

Aprova a orgânica do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP) - Decreto-Lei n.º 67/2024, de 8 de outubro

Aprova a orgânica do Centro Jurídico do Estado (CEJURE) - Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro

quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Governo e estruturas sindicais assinam Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública

  • Governo, FESAP e Frente Sindical chegam a acordo sobre atualizações salarias e revisão de carreiras, na Administração Pública, para o período de 2025-2028. 
  •  Ao longo da legislatura, os salários da Administração Pública vão ter um aumento mínimo de 234,20€. 
  •  Abono de ajudas de custo é atualizado em 5%, a partir de janeiro de 2025. 
  • Processo de reavaliação das carreiras não revistas decorrerá até final de 2026. Carreiras gerais serão reavaliadas a partir de 2027.
Valorização das Remunerações da Administração Pública
O XXIV Governo Constitucional reconhece a valorização acordada em outubro de 2022, aumentando o seu alcance temporal até 2028, de modo que nos próximos quatro anos se verifique:
- Aumento anual equivalente a um nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), 56,58€ ou um mínimo de 2,15% para 2025 e 2026 e, 60,52€ ou um mínimo de 2,30% para 2027 e 2028 (o que, agregando os próximos quatro anos da legislatura, significa um aumento mínimo de 234,20€).

terça-feira, 5 de novembro de 2024

Aumentos para Função Pública em 2025, 2026, 2027 e 2028

A proposta final do governo referente aos aumentos para Função Pública em 2025, apresentada em 5 de novembro de 2024, é a seguinte:
  • Até ao vencimento de €2.620,23, o aumento será de €56,58 para cada trabalhador.
  • Para vencimentos acima desse valor o aumento será de 2,15%.
O salário mínimo na função pública será de €878,41 (valor revisto na reunião do dia 5 de novembro de 2024).

Sobre o salário mínimo na função pública, o governo avançou igualmente com uma proposta até ao fim da legislatura, propondo um valor de €5 acima do salário mínimo nacional:
  • 2026 - €925
  • 2027 - €975
  • 2028 - €1025
Há ainda uma proposta do governo que atualiza os valores das ajudas de custo em 5%.

Ainda não há foi assumido compromisso referente ao aumento do subsídio de refeição.

Esta proposta incorpora uma tentativa de acordo plurianual onde se definem aumentos mínimos até 2028.

quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Reforma da Administração Pública - 1.ª fase

O Conselho de Ministros aprovou diplomas que continuam «a transformar a máquina do Estado para servir melhor, utilizando menos recursos dos contribuintes», e «a concretizar a ambiciosa reforma da Administração Pública, concentrando entidades e diminuindo o seu número», disse o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa após a reunião.

Primeira fase da reforma da Administração Pública, aprovada pelo Conselho de Ministros e apresentada pelo Primeiro-Ministro Luís Montenegro e pelo Ministro da Presidência, António Leitão Amaro

sábado, 26 de outubro de 2024

Parlamento aprova reingresso à CGA, mas...

O Parlamento aprovou, com os votos a favor do PSD, CH e CDS e os votos contra do PS, IL,BE,PCP e L, o Texto Final apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão relativo à Proposta de Lei n.º 19/XVI/1.ª (GOV) – Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social. 

A proposta agora aprovada em plenário pretende clarificar o reingresso de funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações (CGA), depois de ter sofrido alterações na especialidade para incluir mais trabalhadores,  permite aos trabalhadores cuja interrupção do vínculo foi “involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o funcionário ou agente está inserido” e que comprovem que não tenham “exercido atividade remunerada” durante o período em que interromperam o vínculo público. 

O novo diploma abrange “os subscritores que cessaram o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e que, posteriormente, voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público, em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações”.

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública

Publicado o Decreto-Lei que estabelece as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública.


1 - O presente decreto-lei prevê a criação de um sistema de atendimento omnicanal, estabelecendo as regras a que devem obedecer as entidades, órgãos e serviços da administração pública direta e indireta do Estado que prestem atendimento ao público através da disponibilização de serviços digitais.



2 - O atendimento omnicanal previsto no número anterior determina a implementação do Portal Único de Serviços Digitais - o gov.pt -, como canal centralizador do atendimento público.



terça-feira, 16 de julho de 2024

Registo Biográfico Digital e Criação de Cartão do Professor

 Situação Atual 

 • Os registos biográficos do pessoal docente, em formato papel e de preenchimento manual, acompanham os docentes sempre que estes transitam entre estabelecimentos escolares em função das suas mobilidades

 Identificação da Problemática 

 • Atualmente, os professores não dispõem de um registo digital agregado da sua situação profissional, pelo que o tratamento e consulta de dados é um processo complexo e burocrático 

 • Os registos biográficos dos professores são mantidos em formato papel e transitam entre escolas à medida que os docentes se movem 

 • Esta situação compromete a qualidade e a eficiência no acesso à informação, tanto para o docente como para o estabelecimento de ensino 

 • Existem custos associados à manutenção dos registos em papel e à logística envolvida na sua transferência entre estabelecimentos escolares Solução Futura 

 • Criação de um registo biográfico digital para os professores, no qual serão agregados todos os dados referentes à sua situação profissional, comummente disponíveis em formato papel

• Desenvolvimento de um Cartão Digital do Professor, a ser disponibilizado no id.gov, que incluirá o seu registo biográfico digital e todos os elementos da sua caracterização profissional

Prazo de implementação das medidas:  3º trimestre de 2025

Entidade Responsável: Direção Geral da Administração Escolar (DGAE)

Conselho de Ministros avança com Simplificação e Digitalização dos Serviços Públicos

Apresentação das medidas de simplificação e desburocratização, aprovadas no Conselho de Ministros de 16 de junho de 2024. 

Mais Simplificação, Menos Burocracia

O primeiro Conselho de Ministros dedicado à Transição Digital e à Modernização, foi realizado na Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, na Costa de Caparica, Almada.

Com o objetivo de promover a uniformização, simplificação e digitalização dos serviços públicos, para chegar a cada vez mais cidadãos e empresas, as medidas assentam no atendimento público dividido em quatro eixos: mais articulado, mais flexível, mais simples e para todas as pessoas.

Atendimento público mais articulado

• Novo modelo de Governo para o Digital, para aumentar a comunicação e articulação entre as áreas governativas e as entidades da Administração Pública Central.

Atendimento público mais flexível

• Aprovação da nova estratégia de atendimento assente na nova marca integradora gov.pt.

Atendimento público mais simples

• Números de identificação para cidadãos estrangeiros de uma só vez (Número de Identificação Fiscal, Número Nacional de Utente e Número de Identificação de Segurança Social).

• Boletim digital de saúde da grávida

• Boletim digital de saúde infantil e juvenil

• Desmaterialização do cheque dentista

• Atribuição do número nacional de utente em todas as maternidades

• Simplificação da atribuição de subsídio parental inicial

• Gestão de documentos em família

• Mudar de morada é fácil

• Alargamento do prazo de validade do passaporte eletrónico português de 5 para 10 anos

• Inclusão de novos cartões na carteira digital id.gov

• Serviço digital perdi a carteira

• Isenção da declaração de exportação

• Desmaterialização do registo de IVA

• Criação de cartão e registo biográfico digital do professor

• Fim de pedidos de documentos habilitantes na contratação pública

Atendimento público para todas as pessoas

• Assegurar o acesso aos serviços públicos, independentemente do local onde residem ou do seu idioma.

quinta-feira, 11 de julho de 2024

Pelo direito à reinscrição na CGA

O Governo aprovou nesta quinta-feira um decreto-lei “interpretativo” que esclarece as situações em que os funcionários da administração pública podem regressar à Caixa Geral de Aposentações (CGA), restringindo esta possibilidade a quem manteve o vínculo público e apenas mudou de serviço.

De acordo com as declarações do ministro da Presidência, António Leitão Amaro, o diploma segue a interpretação que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) fez da lei que regula a convergência entre o regime de proteção social da função pública e o da Segurança Social.

Aguardamos a publicação do diploma em Diário da República para uma eventual verificação de que, e apesar desta clarificação, ainda serão deixadas à margem muitas situações em que os tribunais consideram prevalecer o direito à reinscrição na CGA. 


Após diálogo com os partidos com assento parlamentar, aprovou um Decreto-lei que, em linha com decisão do Supremo Tribunal Administrativo, clarifica a interpretação da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, no que respeita a convergência do regime de proteção da função pública (Caixa Geral de Aposentações) com o regime geral da Segurança Social, garantindo o direito de reinscrição aos trabalhadores que tenham continuidade material no exercício de funções públicas. 

quarta-feira, 3 de julho de 2024

Princípios e normas na organização da administração direta do Estado

Procede à oitava alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado.


Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.