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sábado, 20 de junho de 2026

Um paradoxo de instabilidade para quem procura um lugar no quadro

Candidatos aos concursos para técnicos especializados com remunerações e carreira ameaçadas.  

O artigo publicado no Diário do Notícias "Técnicos especializados arriscam perder progressão salarial ao concorrer às novas vagas nas escolas" revela  o impasse administrativo que ameaça a remuneração de técnicos especializados, como psicólogos e assistentes sociais, que concorram a novas vagas em escolas públicas

A situação afetará profissionais como psicólogos, assistentes sociais, mediadores, terapeutas e outros técnicos especializados que, apesar de já desempenharem funções nas escolas públicas e de possuírem experiência acumulada ao longo de vários anos, verão anulada a progressão salarial alcançada até agora. Segundo a AGSE, a interpretação resulta de um parecer solicitado à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), na sequência de várias dúvidas colocadas pelos candidatos relativamente à manutenção da remuneração atualmente auferida.

De acordo com este parecer e as diretrizes oficiais, estes profissionais vinculados ao Estado arriscam-se a perder a progressão salarial acumulada, sendo integrados na base da carreira ao aceitarem novos postos. Esta medida gera um paradoxo de instabilidade, onde a procura por um lugar no quadro permanente pode resultar numa redução efetiva do rendimento mensal

Representantes dos diretores e os profissionais  classificam a situação como uma injustiça profunda que ignora a experiência acumulada e desmotiva trabalhadores essenciais ao sucesso educativo. A única ressalva prevista na lei aplica-se a detentores de doutoramento, deixando a grande maioria dos candidatos vulnerável a perdas financeiras. 

Existe um evidente  receio de que esta penalização afaste candidatos qualificados, prejudicando o apoio especializado prestado aos alunos.  (EduProfs)

quinta-feira, 28 de maio de 2026

Plano Nacional de Nuvem Soberana e o respetivo Plano de Ação

Publicada ontem a Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano Nacional de Nuvem Soberana e o respetivo Plano de Ação.


Esta resolução estabelece o Plano Nacional de Nuvem Soberana, uma iniciativa estratégica destinada a modernizar a infraestrutura digital da Administração Pública em Portugal. O objetivo central é garantir o controlo estatal sobre dados e sistemas críticos, reforçando a resiliência contra ciberataques e instabilidades geopolíticas. O documento define um modelo de qualificação de processos que classifica a informação em quatro níveis, desde o neutro ao estratégico, determinando os requisitos de segurança e soberania para cada um. Além da vertente tecnológica, o plano abrange a capacitação de recursos humanos e a revisão de quadros legislativos para facilitar a contratação de serviços de computação em nuvem. Esta visão integrada procura conciliar a eficiência operacional com a autonomia de decisão do Estado no ecossistema digital europeu.

A gestão do plano divide responsabilidades entre dois ministérios: o Ministério das Infraestruturas e Habitação tutela a componente de hardware e infraestrutura física (IP Telecom), enquanto o Ministério da Reforma do Estado assegura a gestão do software e da digitalização, através da ARTE. A supervisão e monitorização global são asseguradas pela Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado, e toda a documentação — orientações, guias técnicos, referenciais e relatórios — será disponibilizada através do portal digital.gov.pt.

quarta-feira, 20 de maio de 2026

Governo anuncia um Estado mais simples, rápido e próximo

Reforma do Estado - Um Estado mais simples, rápido e próximo

As principais medidas medidas implementadas e em execução neste domínio estão sintetizadas no documento "Reforma em ação".

Manual de Reconhecimento de Excelência CAF (CER) disponível em português

Já se encontra disponível a versão traduzida para português do manual de Reconhecimento de Excelência CAF (CER), o novo procedimento europeu para a avaliação externa e o feedback dos parceiros na administração pública.

Correspondendo à versão melhorada do antigo Procedimento de Feedback Externo (PEF), esta versão reforça o processo de validação externa da implementação da CAF e fornece feedback estruturado às organizações.

Permite que as organizações do setor público tenham a sua implementação da CAF avaliada, validada e reconhecida de forma independente, não apenas em termos de conformidade, mas também de excelência, inovação e impacto nos utilizadores.

Fundamentalmente, introduz agora uma distinção mais clara nos níveis de maturidade na abordagem da Gestão da Qualidade Total (TQM).

Traduzido pelo Centro de Recursos CAF da DGAEP, o manual encontra-se disponível no subsite CAF e pode ser descarregado aqui.

O que é a CAF?
A Estrutura Comum de Avaliação (Common Assessment Framework - CAF) é um modelo de autoavaliação do desempenho organizacional, especificamente desenvolvido para ajudar as organizações do sector público dos países europeus a aplicar as técnicas da Gestão da Qualidade Total, melhorando o seu nível de desempenho e de prestação de serviços.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2026 (SRAP 2026)

A DGAEP procedeu à atualização do Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2026 (SRAP 2026), que contempla a revisão da Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP) e da Tabela Remuneratória Única (TRU).

A BRAP, que corresponde ao valor mínimo de referência das remunerações na Administração Pública, foi fixada em 934,99 €, nos termos do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro.

O documento reúne os valores atualizados aplicáveis à TRU, aos Cargos Dirigentes, às Carreiras Gerais, às Carreiras Especiais, bem como às carreiras e categorias não revistas e subsistentes.

Consulte o SRAP 2026 e conheça os novos valores aplicáveis à sua carreira ou categoria.


Os docentes contratados a termo resolutivo são remunerados pelo índice 167 da escala indiciária constante em anexo ao ECD, sendo a remuneração mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal. Completados 1460 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188, da mesma escala indiciária, mediante verificação cumulativa dos requisitos legalmente fixados. Completados 2920 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 205, da mesma escala indiciária, dependendo também a transição para este índice remuneratório da verificação cumulativa dos requisitos legalmente previstos (artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio).

sábado, 31 de janeiro de 2026

Atualização das remunerações e do subsídio de refeição para 2026

Publicadas, em suplemento do Diário da República de 30 de janeiro, as atualizações dos valores das remunerações e do subsídio de refeição, para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.

Altera o valor da base remuneratória e atualiza os valores das remunerações da Administração Pública.

Atualização das remunerações base na Administração Pública
1 - A remuneração base dos trabalhadores da Administração Pública é atualizada nos termos do artigo anterior, ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, nos seguintes termos:

a) A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração até 2631,62 € é atualizada em 56,58 €;

b) A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a 2631,63 € é atualizada em 2,15 %.

2 - Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos do número anterior.

Fixa a atualização do subsídio de refeição, para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.

A presente portaria atualiza o subsídio de refeição para 6,15 € (seis euros e quinze cêntimos).

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Coletânea de Jurisprudência em Matéria de Greve e Serviços Mínimos (2020-2025)

Compiladas decisões sobre greve e serviços mínimos na Administração Pública

O que acontece quando trabalhadores da Administração Pública exercem o direito à greve em serviços essenciais como hospitais, tribunais, escolas ou estabelecimentos prisionais? Como se assegura, nesses contextos, a continuidade dos serviços indispensáveis aos cidadãos? A DGAEP acaba de publicar a Coletânea de Jurisprudência em Matéria de Greve e Serviços Mínimos (2020-2025), que reúne, pela primeira vez num único documento, cinco anos de decisões sobre a definição de serviços mínimos em situação de greve na Administração Pública.

Elaborada pelo Departamento de Relações Coletivas de Trabalho (DRCT), a publicação compila a totalidade das decisões dos Colégios Arbitrais constituídos entre 2020 e 2025, bem como uma seleção da jurisprudência mais relevante dos tribunais portugueses, refletindo o equilíbrio entre o direito fundamental à greve e a garantia de necessidades sociais impreteríveis.

Esta coletânea constitui uma ferramenta de referência para árbitros, sindicatos, dirigentes públicos e todos os profissionais envolvidos em procedimentos de greve e na definição de serviços mínimos, promovendo uma atuação mais informada, consistente e transparente.

Governo aprovou as atualizações salariais

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o valor da Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP), atualiza os montantes referentes aos níveis remuneratórios constantes da Tabela Remuneratória Única, assim como o valor das remunerações da Administração Pública. Assim, e conforme estabelecido no Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública 2026–2029:

a. Até 2029, cada trabalhador da Administração Pública terá um aumento mínimo acumulado de 238,14€;

b. A atualização salarial em 2026 será de 56,58€ ou um mínimo de 2,15%, e de 60,52€ ou um mínimo de 2,30% em 2027, 2028 e 2029;

c. A Remuneração Mínima Garantida é fixada em 934,99€, chegando 1.116,55€ em 2029;

Complementarmente, através de Portaria, será aprovado o aumento do valor de subsídio de refeição para 6,15€ por dia de trabalho prestado, nos termos legais, conforme previsto no Acordo Plurianual.


O Presidente da República promulgou hoje o diploma, aprovado ontem em Conselho de Ministros, que altera o valor da base remuneratória e atualiza os valores das remunerações da Administração Publica.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

O acordo Plurianual 2026-2029 na Administração Pública

Até 2029, cada trabalhador terá um aumento mínimo acumulado de 238,15 euros, resultante de atualizações salariais anuais nunca inferiores a 2,15% ou 56,58€ em 2026, e 2,30% ou 60,52 € entre 2027 e 2029. A Base Remuneratória da Administração Pública será fixada em 934,99 euros, atingindo 1.116,55 euros no final do período, garantindo maior previsibilidade e justiça salarial.

O acordo contempla ainda a atualização gradual de 10% do valor diário do subsídio de refeição, fixando-se em 6,60 euros por dia em 2029, bem como a valorização do estatuto remuneratório dos dirigentes da Administração Pública e a aplicação efetiva do SIADAP a todos os trabalhadores

Governo assina novo Acordo Plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública 2026-2029
  • Novo Acordo mantém as prioridades do Acordo já em vigor e contempla novas medidas estruturais para a Administração Pública
  • Até 2029, cada trabalhador da Administração Pública terá um aumento mínimo acumulado de 238,15€
  • Atualização do Subsídio de refeição (aumento gradual de 10% do valor/dia)
Este Acordo prevê:
  • Atualização Salarial: 56,58€ ou um mínimo de 2,15% para 2026 e 60,52€ ou um mínimo de 2,30% para 2027, 2028 e 2029. Significa que, entre 2026 e 2029, cada trabalhador terá um aumento mínimo de 238,14€ (294,72€, se considerarmos o período de 2025 a 2029);
  • Nova Base Salarial: Fixação da Base Remuneratória da Administração Pública (remuneração mínima garantida) em 934,99€ chegando a 1.116,55 em 2029;
  • Aumento do subsídio de refeição: aumento gradual de 10% do valor/dia, entre 2026 e 2029, fixando-se em 6,60€ em 2029;
  • Valorização do estatuto remuneratório dos dirigentes da AP;
  • Aplicação efetiva do SIADAP a todos os trabalhadores e a sua adaptação às carreiras especiais revistas, bem como revisão de um novo sistema de gestão de desempenho para a Administração Pública;
  • Acompanhamento das medidas desenvolvidas no âmbito da Reforma do Estado;
  • Acompanhamento do estudo de sustentabilidade da ADSE.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

SIADAP em vigor até 30 de junho de 2026

Publicado o Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.


O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.

«Mantêm-se em vigor os sistemas de avaliação adaptados até à sua revisão para adaptação ao presente decreto-lei, a qual ocorre até 30 de junho de 2026, sob pena de caducidade.»

As regras e sistemas de avaliação que estavam em vigor (adaptados ao SIADAP) continuam válidos até essa nova data limite, 30 de junho de 2026.
Esta decisão visa dar mais tempo para a adaptação e implementação das alterações resultantes do novo regime do SIADAP, que entrou em vigor em 2025, mas que tem um período de transição.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Resoluções aprovadas no Parlamento

Recomendações ao Governo, aprovadas no Parlamento, sobre regularização e acelerador para progressão  nas carreiras  na Administração Pública. 


Resolução da Assembleia da República n.º 5/2026

Recomenda ao Governo um novo acelerador para progressão nas carreiras da Administração Pública.

Resolução da Assembleia da República n.º 6/2026

Recomenda ao Governo a regularização das carreiras dos trabalhadores em funções públicas.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2025 (SRAP2025).


Fique a conhecer os novos valores para a Tabela Remuneratória Única, para os Cargos Dirigentes, para as Carreiras Gerais e as Carreiras Especiais.

Pode ainda consultar outras especificidades como as Carreiras Especiais sem Aplicação da Tabela Remuneratória Única, as Carreiras/Categorias Subsistentes de Regime Geral e Carreiras/Categorias Subsistentes de Regime Especial, entre outras.


quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Atualizações Remuneratórias na Administração Pública

Publicado hoje, no Diário da República, o Decreto-Lei que altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública. Este decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.


Artigo 2.º

Valor da base remuneratória na Administração Pública

O valor da base remuneratória da Administração Pública (BRAP) é fixado em € 878,41.

Artigo 3.º

Revisão dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios

1 - O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é atualizado nos seguintes termos:

a) O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU é atualizado para o valor da BRAP;

b) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 6 a 39 da TRU, inclusive, é atualizado em € 56,58;

c) O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 39 da TRU é atualizado em 2,15 %.

2 - É publicada no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a revisão dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da TRU de acordo com o disposto no número anterior.

Artigo 4.º

Atualização das remunerações base na Administração Pública

1 - A remuneração base dos trabalhadores é atualizada nos termos da revisão constante do artigo anterior ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, de acordo com as regras constantes dos números seguintes.

2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração até € 2 631,62 é atualizada em € 56,58.

3 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a € 2 631,63 é atualizada em 2,15 %.

4 - Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos dos números anteriores.


sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Presidente da República promulga aumentos de vencimentos da Função Pública


O Presidente da República promulgou o diploma do Governo, aprovado ontem em Conselho de Ministros,  que altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

Conselho de Ministros aprovou valorizações salariais

1. Dando cumprimento ao Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública e após as devidas audições, aprovou um Decreto-Lei que atualiza a base remuneratória, o valor das posições remuneratórias da Tabela Remuneratória Única e os montantes dos abonos de ajudas de custo, permitindo aos funcionários públicos um aumento acumulado de, pelo menos, 234,20€ durante a legislatura.

quarta-feira, 20 de novembro de 2024

Legislação da Reforma da Administração Pública

O governo divulgou no site oficial os diplomas da Reforma da Administração Pública  (em atualização)

1. Transversais:

Reforma orgânica e funcional da administração central do Estado - Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 julho

Regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efetivos - Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro

Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público - Lei n.º 25/2017, de 30 de maio

2. Específicos e por entidade:

Aprova a orgânica do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP) - Decreto-Lei n.º 67/2024, de 8 de outubro

Aprova a orgânica do Centro Jurídico do Estado (CEJURE) - Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro

quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Governo e estruturas sindicais assinam Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública

  • Governo, FESAP e Frente Sindical chegam a acordo sobre atualizações salarias e revisão de carreiras, na Administração Pública, para o período de 2025-2028. 
  •  Ao longo da legislatura, os salários da Administração Pública vão ter um aumento mínimo de 234,20€. 
  •  Abono de ajudas de custo é atualizado em 5%, a partir de janeiro de 2025. 
  • Processo de reavaliação das carreiras não revistas decorrerá até final de 2026. Carreiras gerais serão reavaliadas a partir de 2027.
Valorização das Remunerações da Administração Pública
O XXIV Governo Constitucional reconhece a valorização acordada em outubro de 2022, aumentando o seu alcance temporal até 2028, de modo que nos próximos quatro anos se verifique:
- Aumento anual equivalente a um nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), 56,58€ ou um mínimo de 2,15% para 2025 e 2026 e, 60,52€ ou um mínimo de 2,30% para 2027 e 2028 (o que, agregando os próximos quatro anos da legislatura, significa um aumento mínimo de 234,20€).

terça-feira, 5 de novembro de 2024

Aumentos para Função Pública em 2025, 2026, 2027 e 2028

A proposta final do governo referente aos aumentos para Função Pública em 2025, apresentada em 5 de novembro de 2024, é a seguinte:
  • Até ao vencimento de €2.620,23, o aumento será de €56,58 para cada trabalhador.
  • Para vencimentos acima desse valor o aumento será de 2,15%.
O salário mínimo na função pública será de €878,41 (valor revisto na reunião do dia 5 de novembro de 2024).

Sobre o salário mínimo na função pública, o governo avançou igualmente com uma proposta até ao fim da legislatura, propondo um valor de €5 acima do salário mínimo nacional:
  • 2026 - €925
  • 2027 - €975
  • 2028 - €1025
Há ainda uma proposta do governo que atualiza os valores das ajudas de custo em 5%.

Ainda não há foi assumido compromisso referente ao aumento do subsídio de refeição.

Esta proposta incorpora uma tentativa de acordo plurianual onde se definem aumentos mínimos até 2028.

quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Reforma da Administração Pública - 1.ª fase

O Conselho de Ministros aprovou diplomas que continuam «a transformar a máquina do Estado para servir melhor, utilizando menos recursos dos contribuintes», e «a concretizar a ambiciosa reforma da Administração Pública, concentrando entidades e diminuindo o seu número», disse o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa após a reunião.

Primeira fase da reforma da Administração Pública, aprovada pelo Conselho de Ministros e apresentada pelo Primeiro-Ministro Luís Montenegro e pelo Ministro da Presidência, António Leitão Amaro

sábado, 26 de outubro de 2024

Parlamento aprova reingresso à CGA, mas...

O Parlamento aprovou, com os votos a favor do PSD, CH e CDS e os votos contra do PS, IL,BE,PCP e L, o Texto Final apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão relativo à Proposta de Lei n.º 19/XVI/1.ª (GOV) – Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social. 

A proposta agora aprovada em plenário pretende clarificar o reingresso de funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações (CGA), depois de ter sofrido alterações na especialidade para incluir mais trabalhadores,  permite aos trabalhadores cuja interrupção do vínculo foi “involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o funcionário ou agente está inserido” e que comprovem que não tenham “exercido atividade remunerada” durante o período em que interromperam o vínculo público. 

O novo diploma abrange “os subscritores que cessaram o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e que, posteriormente, voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público, em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações”.