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sábado, 31 de janeiro de 2026
Atualização das remunerações e do subsídio de refeição para 2026
sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
Coletânea de Jurisprudência em Matéria de Greve e Serviços Mínimos (2020-2025)
Compiladas decisões sobre greve e serviços mínimos na Administração Pública
Governo aprovou as atualizações salariais
quinta-feira, 22 de janeiro de 2026
O acordo Plurianual 2026-2029 na Administração Pública
- Novo Acordo mantém as prioridades do Acordo já em vigor e contempla novas medidas estruturais para a Administração Pública
- Até 2029, cada trabalhador da Administração Pública terá um aumento mínimo acumulado de 238,15€
- Atualização do Subsídio de refeição (aumento gradual de 10% do valor/dia)
- Atualização Salarial: 56,58€ ou um mínimo de 2,15% para 2026 e 60,52€ ou um mínimo de 2,30% para 2027, 2028 e 2029. Significa que, entre 2026 e 2029, cada trabalhador terá um aumento mínimo de 238,14€ (294,72€, se considerarmos o período de 2025 a 2029);
- Nova Base Salarial: Fixação da Base Remuneratória da Administração Pública (remuneração mínima garantida) em 934,99€ chegando a 1.116,55 em 2029;
- Aumento do subsídio de refeição: aumento gradual de 10% do valor/dia, entre 2026 e 2029, fixando-se em 6,60€ em 2029;
- Valorização do estatuto remuneratório dos dirigentes da AP;
- Aplicação efetiva do SIADAP a todos os trabalhadores e a sua adaptação às carreiras especiais revistas, bem como revisão de um novo sistema de gestão de desempenho para a Administração Pública;
- Acompanhamento das medidas desenvolvidas no âmbito da Reforma do Estado;
- Acompanhamento do estudo de sustentabilidade da ADSE.
quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
SIADAP em vigor até 30 de junho de 2026
Revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública
segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
Resoluções aprovadas no Parlamento
Resolução da Assembleia da República n.º 5/2026
Recomenda ao Governo um novo acelerador para progressão nas carreiras da Administração Pública.
Resolução da Assembleia da República n.º 6/2026
Recomenda ao Governo a regularização das carreiras dos trabalhadores em funções públicas.
quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2025 (SRAP2025).
quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
Atualizações Remuneratórias na Administração Pública
Artigo 2.º
Valor da base remuneratória na Administração Pública
O valor da base remuneratória da Administração Pública (BRAP) é fixado em € 878,41.
Artigo 3.º
Revisão dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios
1 - O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é atualizado nos seguintes termos:
a) O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU é atualizado para o valor da BRAP;
b) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 6 a 39 da TRU, inclusive, é atualizado em € 56,58;
c) O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 39 da TRU é atualizado em 2,15 %.
2 - É publicada no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a revisão dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da TRU de acordo com o disposto no número anterior.
Artigo 4.º
Atualização das remunerações base na Administração Pública
1 - A remuneração base dos trabalhadores é atualizada nos termos da revisão constante do artigo anterior ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, de acordo com as regras constantes dos números seguintes.
2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração até € 2 631,62 é atualizada em € 56,58.
3 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a € 2 631,63 é atualizada em 2,15 %.
4 - Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos dos números anteriores.
sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
Presidente da República promulga aumentos de vencimentos da Função Pública
quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
Conselho de Ministros aprovou valorizações salariais
quarta-feira, 20 de novembro de 2024
Legislação da Reforma da Administração Pública
Reforma orgânica e funcional da administração central do Estado - Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 julho
Regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efetivos - Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro
Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público - Lei n.º 25/2017, de 30 de maio
2. Específicos e por entidade:
Aprova a orgânica do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP) - Decreto-Lei n.º 67/2024, de 8 de outubro
Aprova a orgânica do Centro Jurídico do Estado (CEJURE) - Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro
quarta-feira, 6 de novembro de 2024
Governo e estruturas sindicais assinam Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública
- Governo, FESAP e Frente Sindical chegam a acordo sobre atualizações salarias e revisão de carreiras, na Administração Pública, para o período de 2025-2028.
- Ao longo da legislatura, os salários da Administração Pública vão ter um aumento mínimo de 234,20€.
- Abono de ajudas de custo é atualizado em 5%, a partir de janeiro de 2025.
- Processo de reavaliação das carreiras não revistas decorrerá até final de 2026. Carreiras gerais serão reavaliadas a partir de 2027.
- Aumento anual equivalente a um nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), 56,58€ ou um mínimo de 2,15% para 2025 e 2026 e, 60,52€ ou um mínimo de 2,30% para 2027 e 2028 (o que, agregando os próximos quatro anos da legislatura, significa um aumento mínimo de 234,20€).
terça-feira, 5 de novembro de 2024
Aumentos para Função Pública em 2025, 2026, 2027 e 2028
- Até ao vencimento de €2.620,23, o aumento será de €56,58 para cada trabalhador.
- Para vencimentos acima desse valor o aumento será de 2,15%.
- 2026 - €925
- 2027 - €975
- 2028 - €1025
quarta-feira, 30 de outubro de 2024
Reforma da Administração Pública - 1.ª fase
sábado, 26 de outubro de 2024
Parlamento aprova reingresso à CGA, mas...
quinta-feira, 8 de agosto de 2024
Regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública
1 - O presente decreto-lei prevê a criação de um sistema de atendimento omnicanal, estabelecendo as regras a que devem obedecer as entidades, órgãos e serviços da administração pública direta e indireta do Estado que prestem atendimento ao público através da disponibilização de serviços digitais.
2 - O atendimento omnicanal previsto no número anterior determina a implementação do Portal Único de Serviços Digitais - o gov.pt -, como canal centralizador do atendimento público.
terça-feira, 16 de julho de 2024
Registo Biográfico Digital e Criação de Cartão do Professor
• Os registos biográficos do pessoal docente, em formato papel e de preenchimento manual, acompanham os docentes sempre que estes transitam entre estabelecimentos escolares em função das suas mobilidades
Identificação da Problemática
• Atualmente, os professores não dispõem de um registo digital agregado da sua situação profissional, pelo que o tratamento e consulta de dados é um processo complexo e burocrático
• Os registos biográficos dos professores são mantidos em formato papel e transitam entre escolas à medida que os docentes se movem
• Esta situação compromete a qualidade e a eficiência no acesso à informação, tanto para o docente como para o estabelecimento de ensino
• Existem custos associados à manutenção dos registos em papel e à logística envolvida na sua transferência entre estabelecimentos escolares Solução Futura
• Criação de um registo biográfico digital para os professores, no qual serão agregados todos os dados referentes à sua situação profissional, comummente disponíveis em formato papel
• Desenvolvimento de um Cartão Digital do Professor, a ser disponibilizado no id.gov, que incluirá o seu registo biográfico digital e todos os elementos da sua caracterização profissional
Prazo de implementação das medidas: 3º trimestre de 2025
Entidade Responsável: Direção Geral da Administração Escolar (DGAE)






















