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segunda-feira, 22 de abril de 2024

Simulador de remunerações da Administração Pública

A DGAEP disponibiliza, no respetivo portal, o simulador de remunerações da Administração Pública, que vem facilitar o acesso ao valor da remuneração base auferida numa determinada carreira, categoria ou cargo.

O simulador destina-se, designadamente, a cidadãos que pretendam constituir vínculo de emprego público, trabalhadores em funções públicas e público em geral.

O intuito é permitir o acesso mais direto à informação sobre a remuneração nas diferentes carreiras, categorias e cargos na Administração Pública.

Aceda aqui ao simulador, acedível também através do separador Estruturas e Regimes > Remunerações. O acesso pode também ser feito diretamente no portal ePortugal.gov.pt.

Consulta de tabelas de remuneração da Administração Pública

O simulador disponibilizado abaixo permite-lhe consultar o valor da remuneração base referente às diferentes carreiras, categorias e cargos na Administração Pública.

Aceda aqui ao simulador de remunerações

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Identificação e autenticação dos cidadãos e novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

Publicada no Diário da República a Lei nº 19-A/2024 com a alteração às Leis n.os 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital, e 13/99, de 22 de março, que estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral, e ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, que define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão. 

sábado, 13 de janeiro de 2024

Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2024


Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, que procede à alteração da estrutura remuneratória da carreira geral de técnico superior, a DGAEP disponibiliza um novo conjunto de FAQ sobre o tema, procedendo, ainda, à alteração das FAQ da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Decreto-Lei que procede à revisão do SIADAP

Publicado o Decreto-Lei que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)


O presente decreto-lei procede:

a) À sétima alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado;

b) À quarta alteração à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

c) À alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública

Publicado hoje o Decreto-Lei do governo que aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública


Artigo 1.º


Objeto

1 - O presente decreto-lei aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública, através da:

a) Alteração da estrutura remuneratória da carreira geral de técnico superior;

b) Alteração da estrutura remuneratória da carreira de regime especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças (MF);

c) Alteração da estrutura remuneratória da carreira de regime especial de técnico superior especialista em estatística do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.)



2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o presente decreto-lei procede à:

a) Alteração ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas;

b) Alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril, na sua redação atual, que cria a carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do MF;

c) Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2015, de 7 de setembro, na sua redação atual, que procede à revisão das carreiras do INE, I. P., e à criação da carreira de técnico superior especialista em estatística do INE, I. P.

3 - O presente decreto-lei procede ainda à alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.


quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Diplomas aprovados no Conselho de Ministros de hoje

O Conselho de Ministros, entre outros diplomas, aprovou na reunião de hoje;
  • O decreto-lei que estabelece o regime de concursos destinados à seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário das Escolas Portuguesas no Estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos. O diploma altera ainda o Estatuto da Carreira Docente, no sentido de ser reconhecido o tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, para efeitos de conclusão do período probatório, e alargando também a estes docentes o direito à redução do tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, no caso de aquisição de mestrados e de doutoramentos, tal como acontece com os docentes do quadro.
  • Dois importantes decretos-leis que cumprem o desígnio de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, contribuindo para motivar os profissionais que exercem funções públicas e assegurar serviços públicos de qualidade.
Os diplomas aprovados assinalam o culminar de um processo negocial longo, intenso e amplamente participado, através do qual foi possível chegar a um novo acordo com as estruturas sindicais da FESAP e da Frente Sindical coordenada pelo STE relativamente à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) e à valorização da carreira geral de Técnico Superior.

Concretizando o compromisso assumido no âmbito do Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da AP, firmado em outubro de 2022, são introduzidas as seguintes medidas:
- a instituição de um novo modelo de avaliação que permite um desenvolvimento das carreiras mais equilibrado, mais rápido e mais atrativo. Entre outras alterações, procede-se ao alargamento das quotas com potencial de progressão mais rápida e, consequentemente, do número de trabalhadores que podem atingir o topo das carreiras;
- a alteração da estrutura remuneratória da carreira geral de técnico superior, incluindo as carreiras especiais de técnico superior especialista em orçamento e finanças e em estatística. Esta valorização, que assegura a equidade dos efeitos do SIADAP no desenvolvimento das carreiras, vai valorizar de forma mais acentuada as primeiras posições da carreira, através da redução do número de posições remuneratórias, passando das atuais 14 para 11, o que garante um mais célere desenvolvimento da carreira.

sexta-feira, 24 de novembro de 2023

Decisão do Governo trava reinscrição de trabalhadores na Caixa Geral de Aposentações

Só os trabalhadores com decisões judiciais favoráveis e os que viram os pedidos aprovados antes de 26 de Outubro voltaram à CGA. Os funcionários com pedidos por validar continuam na Segurança Social.


Os processos de reinscrição de funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) que não foram validados por este organismo vão ficar suspensos e os descontos continuarão a ser feitos para a Segurança Social. Esta situação resulta da decisão do Governo de suspender uma circular da CGA que permitia a reinscrição de funcionários que, tendo sido subscritores antes de 1 de Janeiro de 2006, voltaram a desempenhar funções públicas.

"As inscrições para a CGA resultam apenas de decisões judiciais. Até estar efetivada a transferência, nenhum trabalhador fica sem proteção, dado que se mantêm os descontos para a Segurança Social"
Informação do gabinete de imprensa do Ministério da Educação

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Alteração da base remuneratória e atualização do valor das remunerações da Administração Pública.

Publicado no Diário da República o Decreto-lei que aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei estabelece a alteração da base remuneratória e atualização do valor das remunerações da Administração Pública.

Artigo 2.º

Valor da base remuneratória na Administração Pública

O valor da base remuneratória da Administração Pública (BRAP) é fixado em (euro) 821,83.

Artigo 3.º

Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios

O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é atualizado nos seguintes termos:


a) O valor do montante pecuniário do nível remuneratório 5 é atualizado para o valor da BRAP;

b) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 6, 7 e 8 da TRU é atualizado, respetivamente, para (euro) 869,84, (euro) 922,47 e (euro) 961,40;

c) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 9 a 24 da TRU, inclusive, é atualizado para o valor correspondente ao montante pecuniário do nível remuneratório seguinte;

d) O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 24 da TRU é atualizado em 3 %.

Artigo 4.º

Atualização das remunerações base na Administração Pública

1 - A remuneração base dos trabalhadores é atualizada nos termos da revisão constante do artigo anterior ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, de acordo com as regras constantes dos números seguintes.

2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 769,20 e (euro) 1754,49 é atualizada em (euro) 52,63.

3 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a (euro) 1754,50, é atualizada em 3 %.

4 - Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos dos números anteriores.

quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Depois do IUC mais uma medida eleitoralista e nesta caso discriminatória

De acordo com a notícia revelada pelo Publico, o acelerador  de progressão 
(obrigatório e com 8 pontos) aplica-se a todos os funcionários públicos, enquanto no caso dos educadores e professores o ano de recuperação apenas se aplica a 3 dos 10 escalões da carreira docente (do 7º ao 9º) e os restantes nada veem. E mesmo esse ano representa apenas 15% dos 6 anos, 6 meses e 23 dias em falta e de que não abdicamos. 

Governo acelera progressão dos funcionários públicos já em 2025

Novas regras de avaliação dos funcionários públicos vão aplicar-se ao ciclo avaliativo de 2023/2024. Medida custará 98 milhões de euros em 2025 e, de 2026 em diante, o impacto será de 150 milhões.

O Governo decidiu antecipar para 2025 os efeitos do Sistema Integrado e Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), permitindo acelerar as progressões dos trabalhadores do Estado um ano antes do que estava previsto, com um impacto orçamental de 98 milhões de euros. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e pela secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, durante uma ronda de reuniões com os sindicatos.

quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Aumentos salariais para 2024 aprovados em Conselho de Ministros

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que determina o aumento do salário mínimo nacional para os 820 euros a partir de 1 de janeiro de 2024, em cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade.
Este aumento representa um acréscimo de 60€ mensais e corresponde ao maior aumento da retribuição mínima mensal garantida alguma vez verificado, de 7,9%.

2. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas, procedendo à alteração da base remuneratória e à atualização do valor das remunerações da Administração Pública para 2024, no quadro do cumprimento da negociação salarial.
Esta alteração da base remuneratória para 821,83€ e atualização do valor das remunerações da Administração Pública para 2024 vão, novamente, além do compromisso firmado no Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, em 2022.

terça-feira, 7 de novembro de 2023

Novas regras das juntas médicas para 2024


Novas regras das juntas médicas da função pública só entram em vigor a 1 de Abril

O novo regime das juntas médicas aplicado aos funcionários públicos integrados no regime convergente da função pública só produzirá efeitos a partir de 1 de Abril de 2024 e apenas se aplicará às baixas iniciadas após essa data.

Medida será discutida hoje na reunião da Secretária de Estado da Administração Pública  com as organizações sindicais. 

segunda-feira, 16 de outubro de 2023

Vão abrir 1000 novas vagas para bolsa de recrutamento na Administração Pública

Na próxima sexta-feira (20 de outubro) vai abrir o recrutamento para 1000 novas vagas na carreira geral de Técnico Superior na Administração Pública
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A informação sobre o processo de candidatura está disponível a partir desta segunda-feira (16 de outubro) no site da DGAEP (https://www.empregopublico.gov.pt/). Todo o processo será feito através de plataforma eletrónica: a candidatura será exclusivamente online, no portal do Emprego Público, permitindo aos interessados concorrer a vários postos de trabalho em diferentes órgãos e serviços através de uma única candidatura.

O recrutamento destina-se a licenciados à procura do primeiro emprego ou de uma nova experiência profissional na sua área de formação e tem por objetivo constituir reservas para determinados perfis profissionais. O processo que abrirá no próximo dia 20 procura candidatos nas áreas jurídica, económica, financeira, de gestão patrimonial e de planeamento, controlo e avaliação de políticas públicas.

Autoriza a realização de um procedimento concursal centralizado para recrutamento de trabalhadores em funções públicas na carreira e categoria de técnico superior. 

quarta-feira, 11 de outubro de 2023

Tabela Remuneratória Única da Função Pública em 2024

Conhecida a Proposta de Orçamento do Estado para 2024 e conhecido o acordo obtido com a maioria dos parceiros da concertação social poucos dias antes da apresentação da referida proposta, é possível construir a Tabela Remuneratória Única da Função Pública em 2024.

Recorde-se que os salários da função pública, em termos globais, serão atualizados em 2024 seguindo o critério mais benigno para o trabalhador de entre os dois seguintes: Ou há lugar a um aumento de €52,63 ou há lugar ao aumento de 3%.

Assim, até ao nível remuneratório 23, é mais benigno o critério de receber um aumento bruto de €52,63, o que representará um aumento percentual de 6,8% no nível 5 descendo progressivamente até 3,1% no nível 22. Daí em diante, o aumento será 3% do salário correspondente ao nível.

Na tabela em baixo (também disponível em excel aqui: Tabela Remuneratória Única de 2024 – Função Pública) indica-se o valor de cada nível em 2023, em 2024 e o aumento bruto em cada nível.

quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Acumulação de prestações com pensão de invalidez, aposentação, velhice ou sobrevivência

Publicada hoje a Portaria que estabelece as condições de acumulação da pensão vitalícia por incapacidade permanente igual ou superior a 30 % resultante de acidente de trabalho ou doença profissional no âmbito da Administração Pública com as pensões de aposentação, de invalidez e de velhice, e da pensão por morte com pensão de sobrevivência, conforme previsto no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na redação atual.

terça-feira, 5 de setembro de 2023

Candidaturas a subsídios - Apoios Sociais da Administração Pública

De 01 de setembro até 15 de outubro, encontram-se abertas as inscrições para as candidaturas aos Subsídios de Ama, Creche, Educação Pré-escolar, Estudos e Cursos de Especialização Tecnológica para o ano letivo 2023/2024.

Para esclarecimentos adicionais e envio das candidaturas online visite o nosso Portal em www.ssap.gov.pt

Quem pode recorrer?
Todos os beneficiários dos Serviços Sociais que reúnam as condições descritas na Portaria n.º 1084/2008 de 25 de setembro.

Como recorrer?
Contactar diretamente um(a) técnico(a) de serviço social ou de psicologia, através do telefone 213 927 439 e proceder à marcação de entrevista.

Poderá ainda preencher o requerimento de apoio social devidamente fundamentado acompanhado dos documentos exigidos. Os SSAP podem exigir outros documentos que considerem necessários ou convenientes para a apreciação do pedido.

É garantida a confidencialidade das situações apresentadas.

Pode entregar o requerimento:Diretamente neste portal na área reservada aos beneficiários;

Através de carta dirigida ao apoio social dos Serviços Sociais da Administração Pública;

No Atendimento da Sede dos Serviços Sociais da Administração Pública (das 9h às 16h30m).

sábado, 2 de setembro de 2023

Medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras na Administração Pública

A DGAEP disponibilizou um conjunto de novas respostas a questões frequentes (FAQ) - Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto - que abrange os trabalhadores integrados em carreira, que sejam detentores de vínculo de emprego público e que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:

- Detenham 18 ou mais anos de exercício de funções integrados em carreira ou carreiras;

- Tenham exercido funções nos períodos compreendidos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e 01 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017;

- Estejam sujeitos a alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório resultantes de pontos acumulados nas suas avaliações do desempenho.

terça-feira, 29 de agosto de 2023

Regime especial de aceleração das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público

Publicado hoje o Decreto-Lei que define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público


O presente decreto-lei estabelece um regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público.

sábado, 19 de agosto de 2023

A degradação da Administração Pública continua!

Neste estudo com o título “ENTRE ABRIL.2022 E ABRIL.2023, AS REMUNERAÇÕES MÉDIAS NAS ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS AUMENTARAM 5,07% (na Central apenas 4,7%), MAS AS DOS MÉDICOS E PROFESSORES SÓ METADE DESTE VALOR , QUANDO A INFLAÇÃO ANUAL É SUPERIOR A 7%. A PRECARIEDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DISPAROU COM COSTA E OS PORTUGUESES PAGAM, PARA ALÉM DOS IMPOSTOS QUE FINANCIAM O SNS, 38% DA SUA DESPESA DE SAÚDE QUE É SUPERIOR À MEDIA DOS PAÍSES DA U.E.”, utilizando os dados das Estatísticas do Emprego Público do 2º Trim.2023, publicadas pela Direção Geral do Emprego e da Administração Pública do governo Eugénio Rosa mostra, que as remunerações base médias mensais Administrações Públicas aumentaram entre 2022 e 2023, 5,1% (na Administração Central apenas 4,7%), mas há profissões como a dos médicos e professores em que o aumento foi cerca de metade, valores muito inferiores à inflação (em julho de 2023 a inflação anual ainda era 7,26%), o que determina que a esmagadora maioria dos trabalhados das Administrações Publicas vão sofrer, em 2023, mais uma perda de poder de poder de compra, nomeadamente médicos e professores, a juntar à perda verificada nos anos anteriores. Também mostro, com dados que foram também divulgados, que os contratos a prazo, ou seja, a precariedade disparou na Administração Pública, atingindo, em junho de 2023, 93492 trabalhadores, e que eles representam na Administração Central 15% dos trabalhadores, uma percentagem praticamente igual à do setor privado que, na mesma altura, era 15,6%. Estes dados oficiais provam que a degradação da Administração Pública continua, para que o governo se possa gabar, como fez o Secretário de Estado das Finanças em recente entrevista a órgãos de comunicação social, que consegue reduzir a divida publica para além do que se comprometeu com a Comissão Europeia, tal como Passos Coelho/Portas que queriam ir para além da “troika, mas com consequências dramáticas para a população. E uma das consequências que analiso é precisamente o facto dos portugueses financiarem o SNS com os seus impostos, e devido ao subfinanciamento deste pelo governo através do desvio do dinheiro dos impostos para outros fins, ainda têm suportar do seu bolso uma percentagem das despesas com saúde com prestadores privados muito superior à média dos países da U.E.

terça-feira, 18 de julho de 2023

Pessoal não Docente - Informação de Cabimento de Verba - Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório

No sentido de proceder à informação de cabimento de verba, torna-se necessário apurar, detalhadamente, o montante dos encargos decorrentes das alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, a operar no corrente ano económico no universo dos trabalhadores, vinculados à Administração Central (e não abrangidos pela transferência de competências para os Municípios), pelo que o IGeFE transmite as orientações que constam na Nota Informativa.  

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