quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Atualizações Remuneratórias na Administração Pública

Publicado hoje, no Diário da República, o Decreto-Lei que altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública. Este decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.


Artigo 2.º

Valor da base remuneratória na Administração Pública

O valor da base remuneratória da Administração Pública (BRAP) é fixado em € 878,41.

Artigo 3.º

Revisão dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios

1 - O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é atualizado nos seguintes termos:

a) O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU é atualizado para o valor da BRAP;

b) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 6 a 39 da TRU, inclusive, é atualizado em € 56,58;

c) O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 39 da TRU é atualizado em 2,15 %.

2 - É publicada no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a revisão dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da TRU de acordo com o disposto no número anterior.

Artigo 4.º

Atualização das remunerações base na Administração Pública

1 - A remuneração base dos trabalhadores é atualizada nos termos da revisão constante do artigo anterior ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, de acordo com as regras constantes dos números seguintes.

2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração até € 2 631,62 é atualizada em € 56,58.

3 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a € 2 631,63 é atualizada em 2,15 %.

4 - Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos dos números anteriores.


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