Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 4 de junho de 2026
MECI agendou a repetição da prova ModA de Português para 9 de Junho
terça-feira, 26 de maio de 2026
Defender e promover o direito à greve
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
Motivações gerais da adesão à greve do dia 11de dezembro
sexta-feira, 25 de julho de 2025
Anteprojeto de Reforma da Legislação Laboral
quinta-feira, 22 de maio de 2025
Atuação das AAAF e CAF durante os períodos de greve de Professores e Educadores
quinta-feira, 7 de março de 2024
Organizações sindicais de docentes não convocaram greve a todo o serviço para dia 8 de março
NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
Lisboa, 7 de março de 2024
sábado, 21 de outubro de 2023
Serviços mínimos decretados foram ilegais, desnecessários e violadores do princípio da proporcionalidade
quinta-feira, 12 de outubro de 2023
Reuniões intercalares são de caráter facultativo
- As reuniões intercalares passaram a ter caráter facultativo, de acordo com o disposto na alínea r) do Anexo do Despacho n.º 2/2023, de 3 de agosto;
- Para realização destas reuniões, nos casos em que tenham lugar, as escolas / agrupamentos deverão suspender a atividade letiva, sob pena de os professores ultrapassarem ainda mais os limites legais que a lei estabelece para o seu horário de trabalho, não podendo ser justificadas com a existência de um alegado “banco de horas”, a compensar mais tarde, pois na Administração Pública esta figura não tem enquadramento legal;
- A realização das reuniões intercalares, se forem mantidas, poderá ser online, como esclarece a alínea b) do Anexo ao despacho;
- Caso estas reuniões se realizem sem que sejam suspensas as aulas, constituindo, nestes casos, uma atividade que impõe uma situação de “sobretrabalho”, existe um Pré-aviso de greve ao sobretrabalho, que é diário. Já foram entregues pré-avisos até 27 de outubro, mas, semanalmente e até final do ano, a greve será prolongada se os responsáveis do ME não acabarem com os abusos e as ilegalidades que se abatem sobre os horários de trabalho dos professores. Neste pré-aviso constam ainda outras atividades que são por ele cobertas.
quarta-feira, 4 de outubro de 2023
6 de outubro - Greve Nacional de Professores e Educadores
segunda-feira, 2 de outubro de 2023
6 de outubro - Greve Nacional de Professores e Educadores
Professores e Educadores exigem soluções e não toleram continuar a ver desvalorizada a profissão e agravadas as condições de trabalho
Não há necessidade, nem lugar, à fixação de serviços mínimos
segunda-feira, 28 de agosto de 2023
Greve à componente não letiva de estabelecimento a partir de 12 de setembro
Pré-aviso de greve às horas extraordinárias (12 de setembro)
Pré-aviso de greve à componente não letiva de estabelecimento (12 de setembro)
quinta-feira, 20 de julho de 2023
Fixados serviços mínimos para os dias 24 a 29 de julho
Acórdão n.º 34/2023/DRCT-ASM, de 18/07, referente a definição de serviços mínimos e meios necessários para os assegurar, na sequência dos avisos prévios de greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todo o trabalho de preparação, aplicação e avaliação das Provas de Aferição, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 24, 25, 26, 27, 28 e 29 de julho de 2023, o Tribunal Arbitral decidiu:
«Face ao exposto, o Colégio Arbitral decide, por unanimidade, fixar os seguintes serviços mínimos durante o período de funcionamento correspondente aos dias decretados, da seguinte forma:
I) Assegurar os meios estritamente necessários à realização da avaliação interna dos alunos, garantindo:
a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno;
b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares.
II) Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas de aferição, provas finais de ciclo, provas de equivalência à frequência e exames finais do secundário, e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo:
a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade;
b) A existência de professores vigilantes por sala e professores coadjuvantes por disciplina;
c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas;
d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023.
Consigna-se que os meios acima referidos são os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos acima determinados, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta.»
Mais cumpre destacar que são fixados serviços mínimos para as provas de aferição, abrangendo a sua classificação.
Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”
domingo, 16 de julho de 2023
Serviços Mínimos Pessoal Docente – dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2023
Acórdão n.º 32/2023/DRCT-ASM, de 12/07, referente definição de serviços mínimos e meios necessários para os assegurar, na sequência dos avisos prévios de greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todo o trabalho de preparação, aplicação e avaliação das Provas de Aferição, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2023, o Tribunal Arbitral decidiu:
«Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por unanimidade o seguinte:
I — Não fixar serviços mínimos para as Provas de Aferição;
II — Assegurar os meios estritamente necessários à realização de todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), para os dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22/07/2023, garantindo:
a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno;
b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares.
III — Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas finais de ciclo, provas de equivalência à frequência e exames finais do secundário, e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo:
a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade —1 docente;
b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina;
c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas;
d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023».
Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”
segunda-feira, 10 de julho de 2023
Serviços mínimos decretados para greves de docentes declarados ilegais pela quinta vez consecutiva
sábado, 8 de julho de 2023
Sindicatos anunciam a continuação da luta no próximo ano letivo
A contestação será para manter no próximo ano letivo e está anunciada a primeira greve para o dia 6 de outubro.
As nove organizações sindicais de docentes, neste quadro (de ausência de respostas e da convocatória para uma reunião negocial com uma ordem de trabalhos onde não constam os assuntos principais) que, sem prejuízo de outras ações, decidiram promover, em convergência, as seguintes ações:
- Realizar uma campanha pública no início de setembro para divulgação das motivações que levam os professores à luta - uma luta por uma escola melhor, com professores qualificados, e que, por isso, é uma luta de todos;
- Porque o ME recusou soluções para os abusos que continuam a verificar-se nos horários de trabalho dos professores, convocar greve ao sobretrabalho, às horas extraordinárias e à componente não letiva de estabelecimento, logo a partir do primeiro dia do ano letivo, 12 de setembro;
- Ao longo do mês de setembro, auscultar os professores sobre as formas de luta que estão disponíveis para concretizar;
- Na primeira semana de outubro, como forma de assinalar devidamente o Dia Mundial do Professor, que se celebra a 5 de outubro, realizar uma série de ações e iniciativas, numa semana de luta que culminará a 6 de outubro com uma greve nacional de professores e educadores.


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