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quinta-feira, 4 de junho de 2026

MECI agendou a repetição da prova ModA de Português para 9 de Junho

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação informou as escolas que a repetição da prova de monitorização das aprendizagens (Prova ModA) de Português do 6.º ano será feita na próxima terça-feira, dia 9, depois de a greve geral, como era previsível,  ter impedido milhares de alunos de fazerem a prova.

"Informa-se que as provas ModA de Português (61), Português Língua Segunda (62), Português Língua Não Materna A2 (63) e Português Língua Não Materna B1 (64), não realizadas no dia 3 de junho, são remarcadas para o próximo dia 9 de junho.

As escolas com alunos que não realizaram as referidas provas devem comunicar, por correio eletrónico, ao respetivo agrupamento do JNE a remarcação das provas, indicando no mesmo o número previsto de alunos.

O acesso às provas deverá ser efetuado utilizando as credenciais já atribuídas a cada aluno."

terça-feira, 26 de maio de 2026

Defender e promover o direito à greve

Em 21 de maio de 2026, o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) emitiu seu Parecer Consultivo sobre o Direito de Greve nos termos da Convenção nº 87 da OIT e respondeu à questão formulada pela Organização Internacional do Trabalho.


Este comunicado de imprensa do Tribunal Internacional de Justiça anuncia um parecer consultivo histórico sobre a proteção jurídica das paralisações laborais. A pedido da Organização Internacional do Trabalho, o Tribunal analisou se a Convenção n.º 87 salvaguarda o direito à greve dos trabalhadores. Por uma maioria de dez votos contra quatro, os juízes deliberaram que este direito está efetivamente protegido pelos princípios da liberdade sindical. O documento detalha o processo jurídico iniciado em 2023, incluindo as audiências públicas e as diversas declarações individuais submetidas pelos magistrados.

A consulta ao TIJ foi motivada por um "desacordo sério e persistente" entre os constituintes tripartidos da OIT (Governos, Empregadores e Trabalhadores) sobre se a Convenção n.º 87 incluía, ou não, o direito à greve. A decisão do Tribunal resolve esta disputa interpretativa que afetava o funcionamento da OIT há anos.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Motivações gerais da adesão à greve do dia 11de dezembro

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores considera que as alterações à legislação laboral atualmente em discussão — e que poderão vir a ser aprovadas e aplicadas — terão consequências extremamente graves para os todos os trabalhadores inclusive os docentes do ensino público e privado.

Motivações gerais da adesão à greve do dia 11de dezembro

O SIPE, embora se encontre a participar em processos de negociação com o MECI, no âmbito da revisão do ECD e em outras matérias relacionadas com a carreira docente, considera que as alterações à legislação laboral atualmente em discussão — e que poderão vir a ser aprovadas e aplicadas — terão consequências extremamente graves para os todos os trabalhadores inclusive os docentes do ensino público e privado, designadamente:

I. A limitação do direito à greve na área da educação, escolas com alunos até aos 12 anos estarão obrigadas a garantir serviços mínimos em dias de greve, afetando um direito fundamental de ação e defesa dos trabalhadores;

II. A imposição de restrições ao exercício dos direitos sindicais, nomeadamente no que se refere ao direito de reunião e de informação;

III. Desvalorização dos processos negociais e da contratação coletiva;

IV. A restrição da aplicação da lei da parentalidade, com prejuízos significativos para a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, bem como para a proteção das crianças.

O SIPE considera que estas medidas violam os direitos constitucionalmente consagrados dos docentes e, pelo exposto, adere à greve geral no dia 11/12/2025.

sexta-feira, 25 de julho de 2025

Anteprojeto de Reforma da Legislação Laboral

O Governo aprovou em Conselho de Ministros e levará para a mesa da concertação social alterações à legislação laboral que mereceram críticas imediatas das organizações sindicais. As mudanças na Lei da Greve, prometidas pelo primeiro-ministro em campanha eleitoral, alargam os serviços mínimos a atividades de apoio a crianças e não excluem que possam chegar às  escolas.

Trabalho XXI - Flexibilizar para valorizar e crescer - Anteprojeto de Reforma da Legislação Laboral, aprovado no Conselho de Ministros de 24 de julho de 2025



A proposta de reforma do Governo da legislação laboral prevê a inclusão de creches e lares nos serviços mínimos das greves e alargar a duração dos contratos de trabalho.

quinta-feira, 22 de maio de 2025

Atuação das AAAF e CAF durante os períodos de greve de Professores e Educadores

De acordo com a recente decisão da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), divulgada pela Fenprof, em caso de greve, no período em que deveriam ocorrer as atividades educativas e letivas, com a sua substituição pelas AAAF ou CAF, “a acontecer, tal traduziria uma tentativa de neutralização dos efeitos da greve, consubstanciando uma eventual situação de substituição de grevistas”.
... 

quinta-feira, 7 de março de 2024

Organizações sindicais de docentes não convocaram greve a todo o serviço para dia 8 de março

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

Organizações sindicais de docentes não convocaram greve a todo o serviço para dia 8 de março

ESCLARECIMENTO

Por manipulação do pré-aviso de greve à componente não letiva de estabelecimento, convocada diariamente pelas organizações sindicais de docentes desde o início do ano letivo 2023/2024, foi posta a circular informação, que é falsa, de que teria sido convocada greve a todo o serviço para o dia 8 de março de 2024.

Esclarece-se que esta informação é falsa, tratando-se de uma manipulação de parte da imagem de um documento, cuja origem as organizações sindicais irão apurar.

Mais se informa que os únicos pré-avisos em vigor são os que têm sido apresentados diariamente, desde o início do ano letivo, por estas nove organizações sindicais de docentes respeitantes apenas ao sobretrabalho, às horas de serviço extraordinário e à componente não letiva de estabelecimento.

Lisboa, 7 de março de 2024

As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

sábado, 21 de outubro de 2023

Serviços mínimos decretados foram ilegais, desnecessários e violadores do princípio da proporcionalidade

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu do recurso interposto sobre a decisão do colégio arbitral que decretou serviços mínimos para as greves dos docentes no processo 27/2023/DRCT-ASM, onde estava em causa a greve às avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade, que decorreu entre os dias 15 e 23-06-2023.

Em síntese, o Tribunal da Relação de Lisboa entende que o recurso procede, reconhecendo a razão das organizações sindicais: os serviços mínimos decretados foram ilegais, porque desnecessários e violadores do princípio da proporcionalidade.

quinta-feira, 12 de outubro de 2023

Reuniões intercalares são de caráter facultativo

  • Para realização destas reuniões, nos casos em que tenham lugar, as escolas / agrupamentos deverão suspender a atividade letiva, sob pena de os professores ultrapassarem ainda mais os limites legais que a lei estabelece para o seu horário de trabalho, não podendo ser justificadas com a existência de um alegado “banco de horas”, a compensar mais tarde, pois na Administração Pública esta figura não tem enquadramento legal;
  • A realização das reuniões intercalares, se forem mantidas, poderá ser online, como esclarece a alínea b) do Anexo ao despacho;
  • Caso estas reuniões se realizem sem que sejam suspensas as aulas, constituindo, nestes casos, uma atividade que impõe uma situação de “sobretrabalho”, existe um Pré-aviso de greve ao sobretrabalho, que é diário. Já foram entregues pré-avisos até 27 de outubro, mas, semanalmente e até final do ano, a greve será prolongada se os responsáveis do ME não acabarem com os abusos e as ilegalidades que se abatem sobre os horários de trabalho dos professores. Neste pré-aviso constam ainda outras atividades que são por ele cobertas.
Será também esta uma forma de manifestar o nosso desagrado e a nossa revolta perante o excesso de trabalho, para além das 35 horas semanais, que leva ao cansaço e à exaustão de professores e educadores, prejudicando seriamente a sua vida pessoal e familiar. 

quarta-feira, 4 de outubro de 2023

6 de outubro - Greve Nacional de Professores e Educadores

Os Professores e Educadores exigem soluções e não toleram continuar a ver desvalorizada a sua profissão e agravadas as suas condições de trabalho.

A greve convocada para o dia 6 de outubro, é um grito de alerta aos governantes, no sentido de mudarem a postura que têm mantido até agora.

As políticas educativas adotadas e insistidas pelo ME são injustas, não espelham o respeito que a Profissão Docente merece e têm uma intenção meramente economicista, que lesam a Escola Pública de qualidade que se espera e se quer para todos!

Exigimos:
· Medidas efetivas que valorizem quem está na carreira e que sejam atrativas para quem pensa ingressar;

· A contabilização de todo o tempo de serviço trabalhado, para efeitos de progressão;

· Estabilidade na carreira, com salários justos;

· A redução efetiva da componente letiva por idade, igual para todos os níveis de ensino, revertendo para a componente individual de trabalho;

· Um regime especial de aposentação (36 anos de serviço, independentemente da idade);

· A reabertura de processos negociais que conduzam à valorização da profissão docente;

· A substituição do atual modelo de avaliação de desempenho;

· A extinção do regime de vagas no acesso aos 5º e 7º escalões;

· A revisão/avaliação do regime da mobilidade por doença, já no presente ano letivo;

· A atribuição de um subsídio de alojamento/transporte, para compensar as despesas e dificuldades financeiras criadas em todos os docentes colocados longe das suas famílias e residências;

· O fim das ultrapassagens na carreira;

· A eliminação do Período Probatório.

Esta greve incide sobre todo o serviço distribuído nesse dia.

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

6 de outubro - Greve Nacional de Professores e Educadores

PRÉ-AVISO DE GREVE NACIONAL DE PROFESSORES E EDUCADORES DAS ZERO ÀS VINTE E QUATRO HORAS DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 


 Professores e Educadores exigem soluções e não toleram continuar a ver desvalorizada a profissão e agravadas as condições de trabalho


Pré-Aviso de Greve


 Não há necessidade, nem lugar, à fixação de serviços mínimos

segunda-feira, 28 de agosto de 2023

Greve à componente não letiva de estabelecimento a partir de 12 de setembro

Face à não resolução do grave problema de sobretrabalho a que os docentes estão sujeitos, as organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, como já tinham admitido, decidiram convocar greves ao sobretrabalho, às horas extraordinárias e a todas as atividades integradas na componente não letiva de estabelecimento a partir de 12 de setembro, primeiro dia do ano letivo. Os primeiros pré-avisos para estas greves foram apresentados hoje, 28 de agosto, ao Primeiro-Ministro e ao Ministro da Educação, entre outras entidades adequadas. Apesar das greves agora convocadas, mantém-se a disponibilidade das organizações sindicais para resolver os problemas relacionados com os horários de trabalho, entre outros.
Pré-aviso de greve ao sobretrabalho (12 de setembro)
Pré-aviso de greve às horas extraordinárias (12 de setembro)
Pré-aviso de greve à componente não letiva de estabelecimento (12 de setembro)

quinta-feira, 20 de julho de 2023

Fixados serviços mínimos para os dias 24 a 29 de julho

O Colégio Arbitral, nos termos do Acórdão n.º 34/2023/DRCT-ASM, decidiu fixar os serviços mínimos relativamente à greve decretada, nos seguintes termos: 

Acórdão n.º 34/2023/DRCT-ASM, de 18/07, referente a definição de serviços mínimos e meios necessários para os assegurar, na sequência dos avisos prévios de greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todo o trabalho de preparação, aplicação e avaliação das Provas de Aferição, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 24, 25, 26, 27, 28 e 29 de julho de 2023, o Tribunal Arbitral decidiu: 

  

«Face ao exposto, o Colégio Arbitral decide, por unanimidade, fixar os seguintes serviços mínimos durante o período de funcionamento correspondente aos dias decretados, da seguinte forma: 

           I) Assegurar os meios estritamente necessários à realização da avaliação interna dos alunos, garantindo: 

a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno; 

b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares. 

II) Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas de aferição, provas finais de ciclo, provas de equivalência à frequência e exames finais do secundário, e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo: 

a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade; 

b) A existência de professores vigilantes por sala e professores coadjuvantes por disciplina; 

c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas; 

d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023. 

Consigna-se que os meios acima referidos são os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos acima determinados, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta.» 

Mais cumpre destacar que são fixados serviços mínimos para as provas de aferição, abrangendo a sua classificação. 

Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.” 

domingo, 16 de julho de 2023

Serviços Mínimos Pessoal Docente – dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2023

“O Colégio Arbitral, nos termos do Acórdão n.º 32/2023/DRCT-ASM, decidiu fixar os serviços mínimos relativamente à greve decretada, nos seguintes termos: 

Acórdão n.º 32/2023/DRCT-ASM, de 12/07, referente definição de serviços mínimos e meios necessários para os assegurar, na sequência dos avisos prévios de greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todo o trabalho de preparação, aplicação e avaliação das Provas de Aferição, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2023, o Tribunal Arbitral decidiu: 

  

«Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por unanimidade o seguinte: 

  

I — Não fixar serviços mínimos para as Provas de Aferição; 

  

II — Assegurar os meios estritamente necessários à realização de todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), para os dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22/07/2023, garantindo: 

a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno; 

b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares. 

  

III — Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas finais de ciclo, provas de equivalência à frequência e exames finais do secundário, e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo: 

a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade —1 docente; 

b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina; 

c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas; 

d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023». 

  

Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”

segunda-feira, 10 de julho de 2023

Serviços mínimos decretados para greves de docentes declarados ilegais pela quinta vez consecutiva


Novo acórdão da Relação de Lisboa incide nos serviços mínimos para as greves de 26, 27 e 28 de Abril, alvo de um abaixo-assinado de professores onde se apelava à desobediência.

Pela quinta vez consecutiva, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou ilegais os serviços mínimos decretados para greves de professores, acolhendo para o efeito a argumentação produzida em acórdãos anteriores e num parecer do Ministério Público.

sábado, 8 de julho de 2023

Sindicatos anunciam a continuação da luta no próximo ano letivo

A contestação será para manter no próximo ano letivo e está anunciada a primeira greve para o dia 6 de outubro.

As nove organizações sindicais de docentes, neste quadro (de ausência de respostas e da convocatória para uma reunião negocial com uma ordem de trabalhos onde não constam os assuntos principais) que, sem prejuízo de outras ações, decidiram promover, em convergência, as seguintes ações:

  • Realizar uma campanha pública no início de setembro para divulgação das motivações que levam os professores à luta - uma luta por uma escola melhor, com professores qualificados, e que, por isso, é uma luta de todos;
  • Porque o ME recusou soluções para os abusos que continuam a verificar-se nos horários de trabalho dos professores, convocar greve ao sobretrabalho, às horas extraordinárias e à componente não letiva de estabelecimento, logo a partir do primeiro dia do ano letivo, 12 de setembro;
  • Ao longo do mês de setembro, auscultar os professores sobre as formas de luta que estão disponíveis para concretizar;
  • Na primeira semana de outubro, como forma de assinalar devidamente o Dia Mundial do Professor, que se celebra a 5 de outubro, realizar uma série de ações e iniciativas, numa semana de luta que culminará a 6 de outubro com uma greve nacional de professores e educadores.

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Mais um acórdão (ilegal) com serviços máximos


«Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por unanimidade o seguinte:

I — Não fixar serviços mínimos para as Provas de Aferição;

II — Assegurar os meios estritamente necessários à realização de todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), para os dias 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/07/2023, assim como às reuniões de avaliação dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar, para os dias 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13 e 14/07/2023, garantindo: 
a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno; 
b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares.

III — Assegurar os meios estritamente necessários à realização dos exames finais do 11.º ano e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo

a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade —1 docente;
b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina;
c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas;
d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023».

Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”

Para efeitos de “disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno”, no 1.º ciclo, todos os docentes titulares de disciplina deverão introduzir, previamente, as propostas de avaliação, na plataforma, verificando o professor titular de turma a disponibilidade de todos os elementos de avaliação para a realização do conselho de turma de avaliação, para o qual ficam adstritos aos serviços mínimos todos os professores titulares de turma

sexta-feira, 23 de junho de 2023

Supremo Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Ministério da Educação

Tal como tinha anunciado publicamente, o Ministério da Educação recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que decretou serviços mínimos para a greve dos dias 2 e 3 de março. Este Acórdão declarou ilegais aqueles serviços mínimos e, ao não admitir o recurso do ME, fica a prevalecer definitivamente a decisão do TRL, pelo que os serviços mínimos a que os professores foram obrigados nos dias 2 e 3 de março foram ilegais!!!


quarta-feira, 14 de junho de 2023

FAQ sobre as Provas de Aferição do 1º Ciclo

As razões para os docentes deste ciclo, em que a atividade se exerce em regime de monodocência, fazerem greve são as mesmas dos restantes colegas, acrescidas do facto de o Ministro da Educação continuar a adiar a apresentação de propostas concretas sobre as reduções de componente letiva, previstas no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente. As organizações sindicais têm essa como uma das reivindicações presente na agenda negocial e o Ministro chegou a admitir alterar a situação atual, muito diferente para quem está em regime de monodocência, relativamente aos seus colegas de outros ciclos. Contudo, acabou por não dar seguimento à sua aparente intenção. Há, pois, razões acrescidas para esta greve dos docentes do 1.º Ciclo do Ensino Básico que, assim, marcarão uma posição de protesto face às suas condições e horário de trabalho. Como se sabe, na sequência dos acórdãos para greves a provas de aferição, estas não são consideradas necessidade social impreterível, não estando sujeitas a serviços mínimos.

Perguntas Frequentes

- Há serviços mínimos decretados para a greve às provas de aferição do 2.º ano de escolaridade (1.º Ciclo do Ensino Básico)?
Não. Os acórdãos proferidos por colégios arbitrais sobre estas provas confirmam que as “provas de aferição não afetam de modo grave e irremediável o direito ao ensino, não se estando por isso perante violação de necessidade social impreterível”. Como tal, não há lugar a serviços mínimos.
- Como devem as direções das escolas proceder?
Às escolas compete proceder como em qualquer dia normal de atividade em que se realizem provas de aferição: designar em número adequado os docentes que desempenharão as funções de secretariado, coadjuvação e vigilância.

- E qualquer professor pode fazer greve?
Sim, não tendo de informar com antecedência se fará ou não greve. Basta que não compareça a qualquer um dos serviços para que está convocado a 15 ou 20 de junho.

- Pode um professor que faça greve ser substituído por outro?
Apenas se o substituto estiver indicado como suplente, não por quem não constar da lista de suplentes; por norma, esta lista é em número igual ao de efetivos.

- Os suplentes também podem fazer greve?
Sim. Neste caso só precisam de entrar em greve se e quando forem chamados para substituírem o(s) efetivo(s) em greve, não necessariamente antes, tendo em conta que a sua função é de suplente.

- Um professor que faça greve às provas de aferição deve, nesse período, ir para a sala de aulas com os alunos e aí desenvolver a atividade letiva normal?
Não o deve fazer porque a atividade para que está convocado naquele período respeita às provas de aferição e não outra.

- E no final do período destinado à realização da prova?
No final, deverá retomar a atividade normal.

- Quem fizer greve, qual será o desconto a efetuar?
Apenas o proporcional ao serviço não realizado por motivo de greve e não mais do que isso, tal como consta na própria interpretação jurídica da tutela.

- E se o professor, no dia da reunião, não tiver outro serviço atribuído?
Independentemente de ter ou não outro serviço atribuído, a greve a uma reunião de avaliação determina um desconto no vencimento correspondente apenas ao período de ausência, aplicando-se a fórmula legal que fixa a remuneração horária dos docentes.

- E o que estabelece essa fórmula?
Estabelece, de acordo com o ECD, que o desconto é efetuado com base no horário semanal de 35 horas e que o valor é calculado em função do índice salarial que se aplica a cada docente. A fórmula de cálculo da remuneração horária é a seguinte: (Rb x 12) / (52 x 35), em que Rb é a remuneração base ilíquida.

sábado, 10 de junho de 2023

Organizações sindicais requerem aclaração dos acórdãos

Serviços mínimos ou requisição civil?

Organizações sindicais requerem aclaração dos acórdãos, recorrem ao Tribunal da Relação e pretendem que Tribunal Constitucional se pronuncie sobre os serviços mínimos na Educação

As organizações sindicais de docentes requereram, ontem, junto dos colégios arbitrais, a aclaração dos acórdãos que decretam os serviços mínimos, tanto para as avaliações sumativas, como para as provas finais de 9.º ano e os exames do ensino secundário.

Em relação aos serviços mínimos decretados para a greve às avaliações, as organizações sindicais querem esclarecer se o acórdão impõe mesmo a disponibilização prévia das propostas de avaliação, uma vez que a lei não prevê esse procedimento e os serviços mínimos não podem ampliar os limites legais. Foi também questionado sobre qual das reuniões previstas na lei - a primeira ou a segunda - se aplica a convocatória de docentes para serviços mínimos, em número que garanta o quórum. Seja para que reunião for, entendem as organizações sindicais que os colégios arbitrais, exorbitando das suas competência, não definiram serviços mínimos, mas uma verdadeira requisição civil dos professores, o que é ilegal.

Relativamente aos exames, o acórdão aprovado pelo colégio arbitral veio impor a realização de todo o serviço previsto e não um serviço mínimo. Por esse motivo, as organizações sindicais de docentes requereram a aclaração de qual o serviço mínimo decretado, pois se tiver sido todo o que estava previsto está a ser posto em causa o direito à greve, sendo grosseiramente violado o artigo 57.º da Constituição da República.

Os sindicatos e federações sindicais também irão recorrer ao Tribunal da Relação de Lisboa para que se pronuncie sobre a legalidade dos serviços mínimos decretados. Na opinião das organizações a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao considerar a Educação, ainda que apenas no que concerne a algumas atividades, necessidade social impreterível permitindo a existência de serviços mínimos, viola o preceito constitucional, designadamente o disposto no artigo 57.º da CRP, pelo que irão diligenciar no sentido de o Tribunal Constitucional se pronunciar a este propósito. São ainda contrariadas Convenções da OIT ratificadas pelo Estado Português, pelo que já foi apresentada queixa junto daquela organização.

As Organizações Sindicais de Docentes
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

Decretados Serviços Mínimos para as Provas Finais do 9º, 10º e 12º anos

Foram decretados serviços mínimos, através de acórdão aprovado com o voto de vencida da representante dos trabalhadores, para as funções de vigilantes, coadjuvantes, classificadores e secretariado de exames relativos às provas finais do 9º, 10º e do 12º anos.