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segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Monodocência em câmara lenta: como a tutela reescreve o 1.º Ciclo à custa da dignidade dos professores

A decisão de criar um grupo de recrutamento de Educação Física no 1.º Ciclo, tal como está a ser comunicada, não é neutra: reescreve sub-repticiamente a história do 1.º Ciclo, questiona o trabalho já feito e abre caminho a uma revisão do modelo de monodocência que não pode ser feita à boleia de uma nota orçamental ou de um post institucional vagamente entusiasmado.​

Monodocência, currículo e habilitação: a narrativa enviesada
O Decreto-Lei n.º 55/2018 é cristalino: no 1.º Ciclo, “as componentes de currículo [são] trabalhadas de um modo articulado e globalizante pela prática da monodocência”, com exceção expressa do Inglês e de projetos em coadjuvação. A Educação Física está incluída nessa matriz, integrada nas 25 horas (!) semanais de componente letiva que o professor titular tem de assegurar, não como extra, mas como parte integrante do currículo.​

Ora, quando notícias, comunicados ou outras descobertas tardias insinuam que “a partir de 2026 os alunos do 1.º Ciclo vão ter Educação Física” como se antes houvesse um deserto pedagógico, não estão apenas a ser imprecisos: estão a sugerir ao público que os professores do 1.º Ciclo ou não a lecionavam, ou não tinham habilitação para o fazer, o que é falso e insultuoso.​

A fronteira entre valorização e desautorização
É possível defender, com bons argumentos, que a Educação Física merece docentes especializados, tal como já acontece com o Inglês, e que um país obeso de sedentarismo precisa de investir seriamente no corpo e no movimento. Mas uma coisa é reforçar, outra é desautorizar: se a mensagem pública for a de que “só agora” os alunos terão Educação Física “a sério”, a tutela transforma uma opção organizacional numa desqualificação tácita de décadas de trabalho dos professores generalistas.

Durante décadas, a Educação Física no 1.º Ciclo foi lecionada por professores habilitados, mas em muitos casos sem o mínimo de condições materiais: recreios desnivelados, ginásios inexistentes, balneários improvisados, materiais escassos ou obsoletos, tudo isso coexistiu pacificamente com o silêncio da tutela. Se o Governo está genuinamente preocupado com o direito das crianças à prática desportiva de qualidade, então a primeira obrigação não é dar a entender que os professores “não chegavam lá”, é assumir a responsabilidade política de investir em infraestruturas desportivas dignas, em cada escola do 1.º Ciclo, como parte do currículo obrigatório e não como luxo opcional.​

Esta leitura torna-se ainda mais violenta quando colocada em continuidade com o PEDAL, apresentado como programa para “atualizar as competências de todos os professores do 1.º Ciclo” no ensino da leitura e da escrita, ao longo de dois anos, em parceria com o EduQA e universidades. A formulação é politicamente sedutora, mas traz embutida a ideia de que, se os alunos leem mal, a culpa é de professores desatualizados, logo, o problema resolve-se com mais formação, não com menos alunos por turma, menos burocracia ou mais tempo de trabalho direto com as crianças.​

O ridículo da culpabilização: exemplos que expõem o absurdo
Atribuir as dificuldades de leitura e escrita dos alunos aos professores do 1.º Ciclo, punindo-os com programas de “requalificação”, é tão grotesco como: responsabilizar cardiologistas pelo aumento de enfartes, obrigando-os a tirar um curso especial de “como convencer as pessoas a não comerem fast food”; culpar os bombeiros pelo aumento de incêndios, impondo-lhes uma formação em “apagar fogos com mais motivação”; acusar os meteorologistas de serem responsáveis pela seca, obrigando-os a frequentar um módulo de “gestão pedagógica da chuva”.

O que estes exemplos evidenciam é o mecanismo de sempre: o poder político desloca a responsabilidade estrutural para o indivíduo que está na linha da frente, usando a formação contínua como placebo moral para não mexer no que dói realmente: condições de trabalho, organização curricular, tempo para preparar aulas, estabilidade das equipas, intervenção precoce com meios e técnicos.

Dignidade profissional e revisão do ECD: o debate que interessa

A forma como o artigo 163.º da Lei do Orçamento para 2026 é apresentado, ao garantir a contratação de professores de Educação Física para o 1.º Ciclo, traduz uma alteração profunda ao modelo de monodocência, elevando a Educação Física ao estatuto de disciplina autónoma, semelhante ao Inglês. Essa mudança não pode ser discutida à margem da revisão do Estatuto da Carreira Docente: é aí que devem ser equacionadas, com seriedade, questões como a equiparação da carga letiva do 1.º Ciclo à dos restantes ciclos, a opção clara pelo fim da monodocência, a extensão da Educação Artística a outros grupos de recrutamento, a equiparação das funções de professor titular de turma às de diretor de turma e, sobretudo, formas de compensação para quem passou 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 anos em monodocência integral.​

Quando estas medidas são anunciadas à revelia dos sindicatos e da própria classe, a mensagem subliminar é inequívoca: o 1.º Ciclo continua a ser o laboratório barato onde se experimentam reformas, e os seus professores, sujeitos passivos de decisões que mexem na sua identidade profissional sem reconhecimento pelo passado já vivido. A afronta não está só no conteúdo, está no método: decide-se primeiro, comunica-se depois, escuta-se, se sobrar tempo.

quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

Educação Física no 1.º Ciclo do Ensino Básico

A Educação Física passará a ter um estatuto semelhante ao da disciplina de Inglês, sendo assegurada por docentes com formação específica, em vez de ser integrada na atividade geral do professor titular de turma ou teremos uma alteração concreta do Decreto-Lei 55/2018, que irá assim terminar definitivamente com a monodocência?

No Decreto-Lei 55/2018 - Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

Artigo 13.º
Matrizes curriculares-base do ensino básico

1 - As matrizes curriculares-base das ofertas educativas do ensino básico, constantes dos anexos i a v ao presente decreto-lei, integram: 
a) No 1.º ciclo, as componentes de currículo a trabalhar de um modo articulado e globalizante pela prática da monodocência, sem prejuízo da lecionação da disciplina de Inglês por um docente com formação específica para tal, bem como do desenvolvimento de projetos em coadjuvação, com docentes deste ou de outros ciclos.


Artigo 163.º
Educação Física no 1.º ciclo do ensino básico

Em 2026, o Governo assegura a implementação da disciplina de Educação Física no 1.º ciclo do ensino básico, garantindo a contratação de todos os trabalhadores necessários para o efeito, designadamente professores de Educação Física.

Uma análise breve dos dois artigos citados revela uma alteração estrutural no modelo de ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, o que introduz uma tensão normativa entre o regime em vigor e a nova disposição orçamental.

De acordo com o Artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 55/2018, o modelo pedagógico do 1.º ciclo assenta no princípio da monodocência, onde as componentes do currículo são trabalhadas de forma articulada e globalizante por um único professor. Neste diploma, as únicas exceções explícitas à monodocência são a disciplina de Inglês (que requer formação específica) e o desenvolvimento de projetos em coadjuvação.

Contudo, o Artigo 163.º da Lei do Orçamento do Estado para 2026 introduz uma mudança significativa ao determinar a implementação da disciplina de Educação Física no 1.º ciclo, com a obrigatoriedade de contratação de professores de Educação Física para o efeito.

Esta contradição ou incoerência manifesta-se em dois pontos principais:

• Quebra da Monodocência: Enquanto o Decreto-Lei n.º 55/2018 preconiza um regime articulado e globalizante sob um único docente (com exceção do Inglês), a nova lei orçamental introduz uma nova especialização docente no 1.º ciclo.

• Natureza da Componente: O diploma de 2018 integra a Educação Física na matriz global trabalhada pelo titular de turma, mas a Lei do Orçamento de 2026 eleva-a ao estatuto de disciplina autónoma assegurada por profissionais específicos, tal como já acontece com o Inglês.

Embora não esteja explicitado, nem o governo tenha assumido se o Decreto-Lei n.º 55/2018 será formalmente alterado, a Lei do Orçamento, sendo posterior, impõe uma nova realidade à organização escolar que termina, na prática, com o regime de monodocência. 

Importa notar que, no ordenamento jurídico português, uma lei posterior (como a do Orçamento, uma lei superior) pode derrogar ou alterar a aplicação de normas anteriores, embora tal possa criar complexidade na gestão da matriz curricular-base do 1º Ciclo do Ensino Básico.

Aguardam-se os obrigatórios desenvolvimentos!!

sábado, 22 de novembro de 2025

A ler no Público: Falta de professores no 1º Ciclo e o tutor IA

Quando as crianças vão para a escola, não vão apenas para realizarem as aprendizagens académicas. Vão também para experienciarem um sentimento de pertença e para construírem um sentido de coletivo.

Muito se tem dito e escrito sobre a falta de professores do 1.º ciclo. Mas, infelizmente, penso que ainda não se disse nem escreveu tudo. E, se utilizo a palavra infelizmente, é porque a falta de professores deste nível de ensino tem consequências que, como se não bastasse, vão além das falhas na aprendizagem.

Até me custa enumerar essas consequências, na medida em que não consigo vislumbrar soluções a curto prazo para um problema que, indesejavelmente, se vai agravar… A curto e a médio prazo, afetando as crianças que estão agora na escola e aquelas que vão entrar nos próximos anos.


O que se prepara (ou melhor: o que se doutrina) é aquilo que deu cabo do ensino secundário, a saber: a facilitação das aprendizagens.

sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Educação em Portugal: a escola do 1.º Ciclo está a morrer de velha

A escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico em Portugal vive num limbo entre a nostalgia e a negligência. O modelo monodocente, a carga horária desumana, a ausência de espaços adequados e a burocracia asfixiante são sintomas de um sistema que insiste em sobreviver sem se reinventar. Este texto propõe uma reflexão crítica e fundamentada sobre a urgência de uma reforma estrutural, humanista e corajosa.

Aprendizagens Essenciais ou Essencialmente desajustadas?

As Aprendizagens Essenciais (AE), homologadas pelo Despacho n.º 6944-A/2018, pretendem ser a base comum do currículo nacional. Contudo, como reconhece o próprio documento, a extensão dos programas e metas curriculares tem sido um obstáculo à consolidação das aprendizagens e à diferenciação pedagógica.
Decreto-Lei n.º 55/2018, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, fala em flexibilidade e autonomia curricular, mas na prática, as escolas continuam reféns de uma lógica uniformizadora e descontextualizada.
Como dizia Maria Montessori: “A prova do sucesso da nossa ação educativa é a felicidade da criança”. E, convenhamos, poucas crianças parecem felizes sob este modelo.

Horários, espaços e pessoas: a Escola precisa de respirar

A carga horária semanal de 25 horas letivas, distribuídas entre manhã e tarde, está prevista na matriz curricular do 1.º Ciclo. Mas esta organização ignora o ritmo biológico e emocional das crianças.
Em alternativa, proponho um horário letivo das 9h às 13h; as tardes, dedicadas ao apoio ao estudo, às artes, à atividade física e à cultura, garantidas por outros professores, e não pelo professor titular da turma. Não é utopia, é pedagogia.
Portaria n.º 644-A/2015 reconhece a importância das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) e da Componente de Apoio à Família (CAF), mas não resolve o problema da sobrecarga e da falta de espaços adequados.
É urgente, por isso, investir em espaços polivalentes, cobertos, inclusivos e tecnologicamente apetrechados, como preconizam os manuais técnicos da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares. 

E quem assegura estas atividades pós-13 horas? A resposta está à vista, mas ninguém a quer ver. Os monitores, técnicos e animadores que deveriam acompanhar os alunos nas tardes escolares existem, abundam, e estão empilhados nas Câmaras Municipais, organismos públicos e entidades subsidiadas. Muitos sobrevivem exclusivamente de dinheiros públicos e, não raras vezes, passeiam-se com pastas vazias, para que a opinião pública presuma que estão em “serviço externo”.
Recrutar estes recursos humanos para funções educativas complementares seria um ato de gestão inteligente e socialmente justo. Mas exige coragem política e vontade de enfrentar os interesses instalados. Como dizia António Sérgio: “A educação é a arma mais poderosa para mudar a sociedade, mas só funciona se for empunhada por quem não tem medo de usá-la.”

Polivalência, burocracia e a máquina do Ministério: quem defende os Professores?

O 1.º Ciclo carece de infraestruturas dignas: espaços polivalentes, inclusivos e com tecnologia real, não “PowerPoints” em papel de embrulho. Espaços que potenciem a inclusão e a experimentação, como preconiza José Pacheco: “não é aceitável alunos do século XXI serem ensinados por práticas do século XX”. Mas a verdadeira modernização será impossível enquanto a burocracia absorver o fôlego docente. Só uma simplificação eficaz - mensurável, com incentivos às direções escolares combativas - permitirá libertar professores do obscurantismo administrativoÉ imperativo garantir maior representatividade dos monodocentes nas decisões dos agrupamentos, acabando com a invisibilidade dos que asseguram a base do sistema. Por fim, abale-se a máquina central ministerial, onde eminências pardas sobrevivem a governos e ministros, balizando o ensino à margem do terreno e dos seus profissionais. Que se escute Paulo Freire: “ninguém liberta ninguém, ninguém se liberta sozinho, os homens libertam-se em comunhão.

A coragem que falta à política

A escola do 1.º Ciclo está a morrer de velha. Não por falta de professores, mas por falta de visão.
Não faltam recursos humanos em Portugal. Faltam decisões. Como referi anteriormente, técnicos, monitores e animadores atropelam-se em Câmaras Municipais, organismos públicos e associações que sobrevivem exclusivamente de subsídios estatais. Muitos desses profissionais, com formação e vocação, poderiam estar a enriquecer as tardes escolares com atividades culturais, físicas e artísticas. Mas não: passeiam-se com pastas vazias, em “serviço externo”, numa tentativa de convencer a opinião pública de que desempenham alguma missão.
Esta gestão absurda de recursos humanos é um retrato fiel da inércia política que nos governa.
É preciso coragem política para romper com o modelo obsoleto da monodocência, para devolver às crianças o direito de brincar, para libertar os professores da burocracia, para reabilitar os espaços escolares e para devolver à Escola a sua missão: formar cidadãos felizes, críticos e livres.
Como dizia Paulo Freire: “A educação não transforma o mundo. A Educação muda as pessoas. E as pessoas transformam o mundo.”
Portugal precisa de políticos que queiram transformar o mundo. E isso começa por transformar a Escola. Mas para isso, é preciso deixar de fingir que se trabalha e começar, finalmente, a servir.

quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Monodocência em Portugal: a injustiça estrutural e a omissão sindical - José Manuel Alho

Num país que se orgulha de investir na Educação, há uma classe de professores que continua a ser tratada como subalterna: os monodocentes. Neste artigo denuncio a injustiça estrutural que os afeta, a omissão prolongada dos sindicatos e a urgência de uma reforma que dignifique quem, todos os dias, constrói os alicerces da aprendizagem. Com as negociações para a revisão do Estatuto da Carreira Docente prestes a iniciar-se, impõe-se que esta seja a oportunidade histórica para reparar décadas de desigualdade. É tempo de romper o silêncio e exigir justiça para os professores que carregam, sozinhos, o peso de uma escola inteira.

Monodocência em Portugal: a injustiça legal e o silêncio dos sindicatos

A legislação vigente sobre os professores monodocentes em Portugal, particularmente no 1.º Ciclo do Ensino Básico, revela um quadro de desigualdade institucionalizada que perpetua iniquidades históricas. Apesar de reconhecerem a especificidade do trabalho em monodocência, as normas atuais mantêm um regime de direitos claramente inferior ao dos docentes de outros níveis de ensino, especialmente em matéria de redução da componente letiva e de aposentação. A negligência dos sindicatos em defender esta categoria desde o início do século XXI agravou ainda mais esta situação, deixando os monodocentes à mercê de uma lógica burocrática que ignora o desgaste físico e psicológico inerente à sua função.

Direitos atuais e desigualdades estruturais

Os direitos dos monodocentes estão consagrados no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41/2012. Segundo este artigo, os docentes da educação pré-escolar e do 1.º Ciclo em regime de monodocência podem requerer a redução de cinco horas da componente letiva ao completarem 60 anos de idade, independentemente de outros requisitos. Em contrapartida, os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário beneficiam, automaticamente, de uma redução progressiva: duas horas aos 50 anos com 15 anos de serviço, mais duas aos 55 com 20 anos, e mais quatro aos 60 com 25 anos, totalizando oito horas. Esta diferença é profundamente injusta, pois o trabalho em monodocência implica a gestão de todas as áreas curriculares, funções de coordenação pedagógica e uma carga emocional e organizacional muito superior.

Ainda mais grave é a dispensa total da componente letiva, prevista no n.º 3 do artigo 79.º, que pode ser requerida após 25 ou 33 anos de serviço em regime de monodocência, por um ano letivo. Este direito, embora importante, é temporário e não se traduz numa aposentação antecipada, ao contrário do que ocorria anteriormente. A comparação com os docentes pluridocentes evidencia uma clara discriminação, já que estes últimos acumulam reduções mais cedo e com menos exigência de idade.

Da equidade perdida: o regime antes de 2004

Antes da reforma de 2004, os monodocentes beneficiavam de um regime especial de aposentação, reconhecendo-se o desgaste acelerado da função. O Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de janeiro, previa que os docentes em monodocência com 55 anos de idade e 30 anos de serviço pudessem aposentar-se com carreira completa. Este regime foi progressivamente desmantelado, culminando com a Lei n.º 1/2004, que alinhou os critérios de aposentação com o regime geral da segurança social, sem considerar as especificidades do 1.º Ciclo. A Lei n.º 77/2009 e a Lei n.º 71/2014 tentaram repor parcialmente este direito, mas apenas para docentes que concluíram o Magistério Primário em 1975 e 1976, deixando a maioria dos atuais monodocentes de fora.

A crítica de autores como José Manuel Malhão Pereira e António Nóvoa reforça esta análise, ao afirmarem que a desconsideração do trabalho pedagógico nos primeiros anos de escolaridade é um reflexo de uma sociedade que subestima a infância e a formação inicial. A monodocência, longe de ser uma opção de menor prestígio, é uma função complexa que exige competências multidisciplinares e uma capacidade de gestão emocional e pedagógica excecional. A sua desvalorização legal é, portanto, uma negação do valor educativo dos primeiros anos de escolaridade.

Cinco alterações estruturantes para a justiça que tarda

Face a esta realidade, proponho cinco alterações prementes para corrigir as iniquidades:
  1. Aposentação aos 60 anos com carreira completa para todos os monodocentes com 25 anos de serviço efetivo em regime de monodocência, independentemente do ano de ingresso na carreira. Esta medida reconhece o desgaste acumulado e alinha-se com os princípios de equidade social.
  2. Redução progressiva da componente letiva a partir dos 50 anos, com dois tempos de redução aos 50 com 15 anos de serviço, mais dois aos 55 com 20 anos, e mais quatro aos 60 com 25 anos, equiparando-se aos docentes dos outros níveis de ensino.
  3. Dispensa total da componente letiva por dois anos consecutivos após 30 anos de serviço em monodocência, com manutenção de funções de orientação pedagógica e mentoria a docentes em início de carreira, promovendo a transmissão de saberes.
  4. Criação de um escalão remuneratório específico para monodocentes, com um acréscimo de 15% na remuneração base, reconhecendo a complexidade e a responsabilidade acrescida da função.
  5. Inclusão automática no regime de aposentação especial para todos os docentes em monodocência com 55 anos e 30 anos de serviço, revogando as restrições temporais e geracionais impostas pelas leis de 2009 e 2014.
A persistência da desigualdade no tratamento dos monodocentes é um escândalo ético e pedagógico. Os sindicatos, que deveriam ser os primeiros a denunciar esta situação, falharam sistematicamente nesta missão desde o início deste século, optando por agendas corporativas que negligenciam os mais vulneráveis da profissão. É urgente uma reforma estrutural que restabeleça a dignidade do trabalho docente nos primeiros anos de escolaridade, onde se assenta o futuro da educação nacional.

Justiça para os monodocentes: o momento da verdade para ministério e sindicatos

Com a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD)à porta, o Ministério da Educação tem uma oportunidade histórica para corrigir as injustiças que há décadas assolam os professores monodocentes, designadamente do 1.º Ciclo. Não é (mais) aceitável que se continue a protelar uma reforma que deveria dignificar uma das profissões mais exigentes e fundamentais do país. Os sindicatos, especialmente os tradicionais, têm de abandonar a sua postura complacente e omissa sobre esta questão específica, assumindo verdadeira e finalmente o papel de guardiões dos direitos de todos os docentes, incluindo os monodocentes, cuja voz foi sistematicamente silenciada e negligenciada. Se persistirem as negociações lentas, vagas ou superficiais, a mobilização unida e veemente dos professores do 1.º Ciclo levá-los-á a pagar um preço político e social alto. O tempo do silêncio cúmplice e da negligência acabou: é chegada a hora de exigir, com rigor e sem descanso, que esta revisão do ECD seja efetivamente a reparação estrutural que a monodocência e a educação infantil há tanto carecem.

quinta-feira, 9 de outubro de 2025

Alunos do 1º Ciclo isentados da obrigação de devolução dos manuais escolares

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, isentando os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da obrigação de devolução ao Estado dos manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente.


O presente decreto-lei procede à quarta alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, alterada pelas Leis n.os 72/2017, de 16 de agosto, e 96/2019, de 4 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares, isentando os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da obrigação de devolução ao Estado dos manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente.

sexta-feira, 26 de setembro de 2025

Alunos do 1º CEB isentos da devolução dos manuais e reforço do papel da Educação para a Cidadania

Foi ontem aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei que isenta os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico matriculados nos estabelecimentos de ensino do Ministério da Educação, Ciência e Inovação da obrigação de devolverem ao Estado os manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente.

A partir de agora os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico podem escrever, riscar e tirar o maior proveito educativo dos manuais que lhes foram distribuídos, ficando estes manuais isentos de reutilização, sendo este um contributo para uma melhor aprendizagem dos alunos.


3. Aprovou um Decreto-Lei que isenta os alunos do 1.º ciclo do ensino básico matriculados nos estabelecimentos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação da obrigação de devolverem ao Estado os manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente. Esta medida resulta da experiência acumulada ao longo dos últimos anos, a qual demonstrou a mais-valia pedagógica do manuseamento e utilização livre dos manuais nos anos iniciais do percurso escolar. Assim, permite-se agora que os alunos do 1.º ciclo do ensino básico possam escrever, riscar e tirar o maior proveito educativo dos manuais que lhes foram distribuídos, ficando estes manuais isentos de reutilização, contribuindo-se para melhor aprendizagem dos alunos;

4. Aprovou um Decreto-Lei que reforça o papel da educação para a cidadania no currículo dos ensinos básico e secundário, especificando que a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento passa a ter por referência a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, já aprovada em Conselho de Ministros e publicada em Diário da República. Com a presente iniciativa, o Governo concretiza no DL 55/2018 o compromisso assumido de rever e de valorizar esta disciplina, reforçando o seu contributo para a formação integral dos alunos;

domingo, 14 de setembro de 2025

Quando a realidade obriga: o 1.º Ciclo e o fim da indiferença político-pedagógica

A Escola Pública portuguesa, especialmente no 1.º Ciclo, vive entre o discurso da estabilidade e a prática da estagnação. Já o escrevi em Sobre a organização do próximo ano letivo e o calendário escolar: estabilidade ou estagnação?: decidir o calendário escolar até 2028 é um exercício de fé cega, que ignora o desgaste crescente de alunos e professores. O prolongamento da carga letiva semanal e o arrastar do calendário até ao fim de junho não são apenas absurdos pedagógicos, são atentados à saúde física e mental de quem faz a escola acontecer.

As desigualdades apontadas, como sublinhei em Abaixo-assinado por melhores condições de trabalho, não se resolvem com discursos piedosos. A experiência dos professores, tantas vezes desvalorizada, é central, como defendo em Valorizar a experiência: a importância do tempoO envelhecimento da classe docente, aliado a comorbidades e exaustão, não é um detalhe: é um aviso à navegação política. E se dúvidas restarem, basta reler Monodocência: pedido de fiscalização de constitucionalidade.

A verdade é esta: serão as circunstâncias, e não a clarividência dos decisores, a obrigar a corrigir desigualdades gritantes. Se nada mudar, ficarão sem professores. A escola não é um depósito de crianças, nem os docentes são peças descartáveis.

Chegados aqui, importa, no início de mais um ano letivo, alertar para o óbvio: a Escola Pública está a aproximar-se perigosamente do seu ponto de rutura. Os decisores políticos, muitas vezes entretidos com reformas cosméticas e anúncios de calendário, parecem ignorar o essencial: sem professores motivados, saudáveis e respeitados, não há futuro para o 1.º Ciclo. O envelhecimento acelerado do corpo docente e a ausência de renovação geracional são sintomas de um sistema que já não seduz, antes repele. A cada ano que passa, a exaustão acumula-se, as baixas médicas multiplicam-se e o desânimo alastra.

A ironia maior é que, enquanto se discute a inteligência artificial e a escola do futuro, se esquece o mais básico: ninguém quer ser professor nestas condições. A Escola Pública corre o risco de se tornar um deserto humano, onde as promessas políticas permanecem sem resposta. E, quando finalmente faltar quem queira ensinar, talvez então, tardiamente, se perceba que a indiferença foi o maior erro estratégico da Educação em Portugal.

Servido em O Banquete de José Manuel Alho

quinta-feira, 10 de julho de 2025

Petição - Pela Antecipação do Fim do Ano Letivo no 1.º Ciclo do Ensino Básico!

Exmo. Sr. Ministro da Educação,

Nós, abaixo-assinados, pais, encarregados de educação, educadores, professores e cidadãos preocupados com o bem-estar das crianças, vimos por este meio solicitar que o calendário escolar seja revisto, de modo que o ano letivo para os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico termine até ao final da primeira quinzena de junho.

Justificações que sustentam este pedido:

1. Carga Horária Excessiva:
As crianças do 1.º ciclo permanecem na escola, muitas vezes, mais de 8 horas por dia, entre aulas, atividades extracurriculares e tempos de prolongamento. Esta carga é desgastante, física e emocionalmente, especialmente para alunos entre os 6 e os 10 anos de idade.

2. Condições Climáticas Extremas:
Os meses de junho têm registado, nos últimos anos, temperaturas cada vez mais elevadas, com ondas de calor frequentes. Estas condições climatéricas afetam seriamente o conforto e a saúde das crianças.

3. Salas de Aula Sem Condições de Refrigeração:
A maioria das escolas públicas não dispõe de sistemas adequados de climatização. Em muitas salas, as temperaturas ultrapassam os 30.ºC, tornando-se ambientes impróprios para a aprendizagem e permanência prolongada.

4. Diminuição da Capacidade de Concentração:
O calor extremo, aliado à fadiga acumulada ao longo do ano letivo, resulta numa redução significativa da capacidade de concentração, motivação e desempenho escolar por parte dos alunos.

5. Impacto no Bem-Estar Físico e Psicológico:
A exposição prolongada ao calor e ao cansaço pode agravar sintomas de stress, irritabilidade, ansiedade e até provocar problemas de saúde, como desidratação ou insolações.

6. Desigualdade de Contexto:
Enquanto algumas escolas privadas já adaptaram os seus calendários escolares e encerram mais cedo, os alunos da escola pública permanecem em desvantagem, com um prolongamento do tempo letivo sem benefícios pedagógicos comprovados nesta fase do ano.

7. Comprometimento da Qualidade das Atividades Letivas
A partir de junho, muitos professores reportam que as aulas são marcadas por baixa produtividade, devido ao desgaste dos alunos e às condições adversas, comprometendo a eficácia do ensino.

8. Equilíbrio Familiar e Social:
Uma calendarização mais racional permitirá às famílias planear de forma mais adequada as suas rotinas, férias e cuidados com os filhos, promovendo um melhor equilíbrio entre vida familiar e escolar.

Conclusão:
Pelo bem-estar das crianças, pela promoção de um ensino mais humanizado, e por uma escola pública de qualidade, apelamos ao Ministério da Educação que antecipe o fim do ano letivo para os alunos do 1.º ciclo para a primeira quinzena de junho, adequando o calendário escolar à realidade pedagógica, climática e humana dos nossos tempos.