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quinta-feira, 19 de março de 2026

AGSE - Novo Procedimento para a Certificação de Tempo de Serviço

A AGSE informa que a prova do tempo de serviço prestado no ensino particular e cooperativo (EPC) obedecerá a um novo procedimento, mais simples e desburocratizado.

O tempo de serviço passa a ser comprovado apenas através de declaração emitida pela entidade de ensino particular e cooperativo onde a atividade foi exercida, utilizando o modelo disponibilizado aqui, conforme legalmente previsto.

Deixa, assim, de ser exigida a certificação adicional de uma declaração válida e autêntica emitida pela entidade de ensino, eliminando-se um procedimento redundante e desnecessário.

Para efeitos de concursos, tal significa que os candidatos deverão proceder à submissão da respetiva declaração em Certificação de Tempo de Serviço – EPC no SIGRHE, para efeitos de contagem do tempo de serviço relevante para o concurso.

Para efeitos de aposentação, a declaração válida e autêntica emitida pela entidade de ensino particular e cooperativo constitui o comprovativo do tempo de serviço necessário, deixando de ser necessário solicitar à AGSE a respetiva certificação.


sábado, 10 de janeiro de 2026

Qualificar as Práticas em Creche com o Modelo Pedagógico do Movimento da Escola Moderna

Esta publicação nasce do trabalho de equipas educativas que, em processo de investigação-ação em comunidade de prática, aprofundam o modelo pedagógico do Movimento da Escola Moderna (MEM) em contextos de 0-3 anos, num diálogo com as Orientações Pedagógicas para Creche, em que afirmam a creche como um espaço de aprendizagem, de cultura e de relação.

Este documento partilha vozes, imagens e exemplos de práticas que ajudam a pensar o que significa ser educador de infância e equipa educativa em creche e revela-se um excelente contributo para pensar a qualidade das práticas em creche, que valoriza a participação, a cooperação e a reflexão.

Todos os dias, nas creches, se vivem pequenas histórias de descoberta, de relação, de cuidado, de aprendizagens. É nesse quotidiano, aparentemente simples, que se constrói a qualidade educativa. Como defendem as Orientações Pedagógicas para Creche (OPC), a qualidade constrói-se nas interações quotidianas, nas intenções e nas decisões pedagógicas que se tomam em equipa.

Esta publicação convida-nos a olhar o quotidiano com olhos pedagógicos, tendo por referência os fundamentos teóricos do MEM, que acredita que a educação é uma construção democrática, participada e com sentido, e também em diálogo com as OPC, que nos lembram que a creche é o primeiro contexto educativo da criança e que, enquanto direito da criança e da família, implica a garantia de condições e oportunidades para todas as crianças.

sexta-feira, 2 de agosto de 2024

Governo garante resposta para crianças a partir dos três anos

  • Grupo de Trabalho entregou ao Governo um levantamento detalhado da rede pública e no setor social e solidário de creches e de jardins de infância.
  • O diagnóstico das necessidades das crianças beneficiárias da "Creche Feliz" que passam para o pré-escolar é feito pela primeira vez.
  • Quando não for possível assegurar a transição, as crianças vão poder excecionalmente continuar a frequentar a creche.
O Governo respondeu à necessidade das crianças beneficiárias da "Creche Feliz" que fazem três anos em 2024, na sequência do levantamento da rede de estabelecimentos de creche e de jardim de infância, feito pelo Grupo de Trabalho nomeado pelo Executivo. Este diagnóstico nunca tinha sido feito antes.

Tendo em conta os resultados do diagnóstico, de forma a respeitar a continuidade do desenvolvimento das crianças e cumprir com as expetativas das famílias, o Governo encetará esforços para garantir que as crianças que beneficiaram do programa "Creche Feliz" e que completam três anos de idade em 2024 prossigam o seu percurso na educação pré-escolar.

Caso não haja resposta na rede pública ou no setor social e solidário da freguesia onde se situa o estabelecimento de ensino, a transição para a educação pré-escolar no setor privado será considerada como uma solução subsidiária.

Se não for possível garantir essa continuidade, será assegurada, excecionalmente, a permanência das crianças abrangidas pelo programa "Creche Feliz" que completem três anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro, preferencialmente no mesmo estabelecimento onde já frequentavam a creche.

Ultrapassa-se assim a necessária transição para a educação pré-escolar pelas crianças abrangidas pelo programa "Creche Feliz" que não foi acautelada pelo anterior executivo.

O Governo, logo após tomar posse, consultou os serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e demais parceiros, sobre a capacidade de resposta do sistema ao aumento expectável da procura na educação pré-escolar.

Face às limitações encontradas nos dados disponíveis para identificar soluções para a falta de vagas na educação pré-escolar, constatou-se a necessidade de efetuar o diagnóstico rigoroso e exaustivo da rede de estabelecimentos de creche e de jardim de infância, com particular urgência em agrupamentos de escolas e entidades do setor social e solidário.

Graças a esse diagnóstico, feito pela primeira vez, o Governo está agora em condições de poder encontrar soluções em articulação com as autarquias e todas as entidades a nível local, para que as crianças que fazem três anos possam continuar o seu percurso educativo.

quarta-feira, 24 de julho de 2024

Grupo de trabalho para o estudo e a apresentação de propostas com vista à generalização do acesso à Educação na Infância

Publicado hoje no Diário da República o Despacho que cria um grupo de trabalho para o estudo e a apresentação de propostas com vista à generalização do acesso à educação na infância



1 - É criado um grupo de trabalho com a missão de:



a) Realizar o diagnóstico da rede existente de estabelecimentos de creche e de jardim de infância;



b) Apresentar um plano de ação que garanta a gratuitidade na educação pré-escolar, nomeadamente para as crianças abrangidas pelo Programa Creche Feliz, no ano letivo de 2024/2025;



c) Propor uma estratégia que assegure a continuidade na transição da creche para a educação pré-escolar e a qualidade pedagógica da resposta integrada para as crianças entre os 0 e os 6 anos de idade.


quarta-feira, 3 de abril de 2024

Orientações Pedagógicas para Creche

O Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no quadro do trabalho interministerial, aprovam as Orientações Pedagógicas para Creche.

Em conformidade com os compromissos nacionais e internacionais no que respeita à educação desde o nascimento até aos 3 anos de idade, enquanto direito da criança e da família, o Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social homologaram as Orientações Pedagógicas para Creche (OPC), que agora se divulgam.

A versão homologada foi precedida de uma consulta pública que promoveu uma reflexão alargada e a participação da sociedade em geral, contando com 135 contributos, de 122 instituições/entidades.

As OPC visam apoiar a qualidade das práticas pedagógicas em creche (0-3 anos), em estreita articulação e coerência com as Orientações Curriculares para a Educação Pré-escolar (3-6 anos), baseando-se nos mesmos fundamentos e princípios da pedagogia para a infância (0-6 anos de idade).

Num processo interministerial de promoção da qualidade da educação de infância, as OPC serão alvo de apresentação pública e posterior implementação, através de sessões de divulgação e disponibilização de formação para os diferentes profissionais envolvidos.

terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Consulta pública do documento Orientações Pedagógicas para Creche.

O Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social criaram um grupo de trabalho com o objetivo de produzir um documento orientador para o desenvolvimento da atividade pedagógica das crianças em Creche. Finda a primeira etapa de concretização deste trabalho, importa promover uma reflexão alargada e potenciar a participação da sociedade em geral neste processo.

Assim, no dia 15 de janeiro de 2024, no Teatro Thalia, em Lisboa, decorreu a sessão pública de lançamento da consulta pública das Orientações Pedagógicas para Creche (OPC) organizada pela Direção-Geral da Educação e pelo Instituto da Segurança Social, I.P..

A consulta pública decorrerá entre 16 de janeiro e 16 de fevereiro de 2024, pelo que se convidam os interessados a participar, através do preenchimento do seguinte formulário.

segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

Alterações à aplicação da gratuitidade das creches

Publicada a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, que alarga a aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa, e à terceira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches e à integração da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa na medida da gratuitidade. 

1 - A presente portaria procede:

a) À primeira alteração à Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, que procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa;

b) À terceira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 411/2012, de 14 de dezembro, e pela Portaria n.º 190-A/2023, de 5 de julho, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches;

c) Ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches, cujo desenvolvimento e gestão da resposta seja efetuado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.


quinta-feira, 2 de novembro de 2023

Certificação do tempo de serviço prestado em valência de Creche

Valência Creche, GR100
Certificação do Tempo de Serviço, para efeitos de concurso

Está disponível, na plataforma SIGRHE > Situação Profissional, a aplicação Certificação de Tempo de Serviço – EPC, através da qual é já possível submeter os requerimentos para certificação do tempo de serviço prestado na valência Creche.

Os docentes deverão anexar, a cada requerimento, uma declaração de tempo de serviço, em conformidade com o modelo DGAE em vigor para a certificação nesta valência. Nesta senda, importa destacar que as declarações de tempo de serviço não podem conter simultaneamente tempo prestado na Creche e na Educação Pré-Escolar.

Em conformidade com o disposto no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, o tempo de serviço prestado na valência Creche só é passível de utilização em procedimentos concursais a partir de 1 de janeiro de 2024.

Para mais informações acerca do procedimento de submissão, está disponível o Guia do Utilizador.

segunda-feira, 23 de outubro de 2023

Valência Creche, GR100 - Certificação do Tempo de Serviço, para efeitos de concurso

Está disponível, na plataforma SIGRHE > Situação Profissional, a aplicação Certificação de Tempo de Serviço – EPC, através da qual é já possível submeter os requerimentos para certificação do tempo de serviço prestado na valência Creche.

Os docentes deverão anexar, a cada requerimento, uma declaração de tempo de serviço, em conformidade com o modelo DGAE em vigor para a certificação nesta valência. Nesta senda, importa destacar que as declarações de tempo de serviço não podem conter simultaneamente tempo prestado na Creche e na Educação Pré-Escolar.

Em conformidade com o disposto no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, o tempo de serviço prestado na valência Creche só é passível de utilização em procedimentos concursais a partir de 1 de janeiro de 2024.

Para mais informações acerca do procedimento de submissão, está disponível o Guia do Utilizador.


segunda-feira, 10 de julho de 2023

A creche não é um depósito. Creche é EDUCAÇÃO!

"Creches vão poder funcionar com mais crianças por sala, em permanência e em contentores”

E o que deveria ser direito, vira depósito de crianças.

Uma creche é um lugar de cuidado e educação para crianças, não um depósito para as crianças serem deixadas enquanto os pais trabalham ou realizam outras atividades. Nas creches, as crianças recebem atenção, cuidado, alimentação adequada e são estimuladas através de brincadeiras, atividades educativas e interação social. A creche é um mundo de afetos, de relação, de brincadeira, de experiências, de colo, de aprendizagem… As creches desempenham um papel importante no desenvolvimento das habilidades cognitivas, emocionais e sociais das crianças, oferecendo um ambiente seguro e acolhedor.
Aqui gostava de me centrar num ponto, para pensarmos: o rácio adulto-criança.
O rácio adulto-criança numa creche pode variar dependendo do país, das regulamentações governamentais e do tipo de creche. No entanto, existem algumas diretrizes gerais que muitos países costumam seguir. Em muitos países, a recomendação é de um adulto para cada três a cinco crianças numa creche para crianças menores de dois anos. Para crianças entre dois e três anos, o rácio pode ser de um adulto para cada cinco a sete crianças.
Esses rácios são estabelecidos para garantir a segurança e o cuidado adequado das crianças na creche. Ter um número suficiente de adultos permite que cada criança receba atenção individualizada, além de garantir a supervisão adequada para prevenir acidentes e atender às necessidades das crianças. Baixos rácios adulto/criança é o principal impulsionador para o bem-estar das crianças e o envolvimento das famílias, portanto a qualidade da educação de infância passa por aqui. A relação criança-adulto é uma característica essencial que está diretamente associada à qualidade nas experiências diárias de crianças pequenas.
. Como conseguem, estes profissionais, no dia a dia respeitar o ritmo e tempo da criança aumentando o número de crianças?
. Como asseguramos nos contextos educativos, que as crianças não fiquem mergulhadas nos tempos coletivos, no excesso dos tempos institucionais?
Pensemos antes em admitir pessoal qualificado e oferecer remuneração satisfatória; proporcionar boas condições de trabalho; formar profissionais e oportunidades de desenvolvimento da carreira; Melhorar os rácios, menos crianças por profissional qualificado; aumentar as interações individuais; aumentar os contatos pais- profissionais… aumentemos os níveis de bem-estar e de envolvimento das crianças…
Não será contraproducente, para profissionais, que prezam por um pensamento que se afirma pedagógico, concordar com este assunto a ser discutido? Não posso, de todo, concordar com isto, principalmente quando se fala no aumento de crianças por sala.
A creche não é um depósito. Creche é EDUCAÇÃO!
Fica a dica: Portugal continua a necessitar de uma rede pública de creches de qualidade onde todas as crianças tenham vaga garantida. Vamos olhar para a Educação como direito desde o nascimento e que, finalmente, se defina uma política verdadeiramente educativa para a educação dos zero aos três anos.

sábado, 8 de julho de 2023

Normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.

Publicada, em suplemento ao Diário da República, do dia 5 de julho, a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches. 


Pode ser autorizado pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), o aumento do número máximo de crianças por grupo nas alíneas b) e c) do n.º 2, até ao limite de duas em cada grupo, desde que garantidas as áreas mínimas por criança previstas nos n.os 5 e 6 do presente artigo.
...

- O horário de funcionamento da creche deve ser o adequado às necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, não devendo a criança permanecer na creche por um período superior ao estritamente necessário.

- Sem prejuízo do previsto no número anterior, a creche poderá funcionar em permanência, incluindo período noturno e fins de semana, desde que exista a necessidade de frequência, por motivos relacionados com a atividade laboral de ambos os pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, ou motivos de força maior devidamente justificados e limitados no tempo.

sábado, 13 de maio de 2023

Contagem do Tempo de serviço em Creche só terá aplicação em 2024/2025

Dadas as muitas questões enviadas ou colocadas através das redes sociais,  sobre a contagem do tempo de serviço em Creche dos Educadores de Infância, recordamos que no Aviso de Abertura e no Manual de Candidatura está esclarecido que;

Nos termos do n.º 1 do art.º 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, aos procedimentos concursais a realizar em 2023 aplica-se o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor pelo que o estipulado no n.º 2 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, referente à contagem do tempo de serviço prestado na valência de creche, apenas terá aplicação a partir do concurso de docentes para o ano escolar 2024/2025.

Colocada a questão no E72 aqui fica a resposta óbvia

quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Alargamento e regulamentação da aplicação e concretização das medidas de gratuitidade das creches.

Publicadas hoje duas portarias que procedem ao alargamento da aplicação, regulamentação e  concretização das medidas de gratuitidade das creches. 

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa

sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Concurso para aumentar capacidade em Creches e Residências de Autonomização e Inclusão

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social lançou o concurso para criação de mais vagas em Creches e Residências de Autonomização e Inclusão, com uma dotação total de 28,3 milhões de euros, no âmbito PRR. As candidaturas podem ser submetidas entre os dias 7 de novembro e 30 de dezembro de 2022.


quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Sustentabilidade Demográfica e Políticas de Família

As transformações demográficas são uma megatendência – cada vez mais presentes nos meios de comunicação e nos objetivos estratégicos dos programas de governo a nível mundial.

Em Portugal, vive-se um momento-chave para o debate público em torno desta problemática:
  •  Está aberto, até 8 de setembro, o período de discussão pública do ‘Programa Demografia, Qualificações e Inclusão’, inserido no quadro do novo Acordo de Parceria PT 2030. Saiba mais em: https://bit.ly/3c67aBX
  •  Novas medidas governativas que produzirão mudanças nas políticas de família: no abono de família ou nos equipamentos de cuidados formais à primeira infância (creche).
Enquadrado no projeto Sustentabilidade(s), este documento é a primeira de um conjunto de Notas de Análise centradas nas questões demográficas. Esta nota visa compreender o contributo e as potencialidades das políticas públicas para superar o desafio da sustentabilidade demográfica, em particular das questões da parentalidade e das políticas de família.


A presente nota pretende apoiar a reflexão e o debate sobre o desafio da sustentabilidade demográfica e o contributo das políticas públicas para o superar. Reconhecendo a complexidade e a multidimensionalidade da problemática, a análise centra-se, aqui, na parentalidade e nas políticas de família, sem prejuízo de outras dimensões fundamentais a aprofundar em momentos posteriores. Procura-se compreender até que ponto algumas das principais políticas de família em Portugal podem proteger e incentivar a natalidade, sobretudo considerando os fatores que influenciam as decisões de parentalidade e as condições em que esta é efetivamente exercida.

sexta-feira, 8 de abril de 2022

Medida excecional de proteção temporária, para crianças deslocadas da Ucrânia, em Creche e CATL

Publicada no Diário da República a Portaria que estabelece a medida social excecional, no âmbito da proteção temporária devidamente comprovada, às crianças deslocadas da Ucrânia relativamente à frequência de Creche e de Centro de Atividades de Tempos Livres


Portaria n.º 138/2022

segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Gratuitidade progressiva da frequência de creche do sistema de cooperação e das amas do Instituto da Segurança Social

Publicada a lei que alarga progressivamente a gratuitidade da frequência de creche do sistema de cooperação e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

Lei n.º 2/2022


Artigo 1.º
Objeto

A presente lei alarga progressivamente a gratuitidade da frequência de creche do sistema de cooperação e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).

Artigo 2.º
Alargamento da gratuitidade das creches

1 - O Governo alarga progressivamente a gratuitidade da frequência de creche a todas as crianças que frequentem creche abrangida pelo sistema de cooperação bem como as amas do ISS, I. P., nos seguintes termos:

a) Em 2022, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche;

b) Em 2023, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º ano;

c) Em 2024, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º e 3.º ano.

2 - Nas creches abrangidas pelo sistema de cooperação, a gratuidade é assegurada pelo ISS, I. P., nos termos da regulamentação que define o seu modelo de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas para o desenvolvimento de respostas sociais.

Artigo 3.º
Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2022.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Foram revistas pela DGS as normas para creches, creches familiares e amas.


A entrada nas instalações, pelos Encarregados de Educação, já é possível. 

"No acesso às instalações do encarregado de educação ou pessoa por ele designado na entrega/receção da criança ou de outras pessoas devidamente habilitadas (ex. fornecedores de bens e serviços), deverá respeitar-se o distanciamento físico, evitar-se aglomerados e está recomendada a utilização de máscara facial"

terça-feira, 21 de setembro de 2021

Condições específicas do alargamento da gratuitidade da frequência de creche

Publicada a Portaria que define as condições específicas do alargamento da gratuitidade da frequência de creche, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 159.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro 


TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

A medida de gratuitidade da frequência de creche, prevista no n.º 1 do artigo 159.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, é aplicável às respostas sociais Creche e Creche Familiar desenvolvidas pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas, com acordo de cooperação celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P., no âmbito do sistema de cooperação.

2 - A medida de gratuitidade da frequência de creche a que se refere o número anterior é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, às famílias do 1.º e 2.º escalões com crianças em amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas

Orientação nº 025/2020 de 13/05/2020 atualizada a 09/09/2021 - DGS 

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta quinta-feira uma norma sobre as condições de funcionamento das creches, creches familiares e amas no atual contexto de desconfinamento. 

Pais e Encarregados de Educação com limitações no acesso e, mesmo que já vacinados, ficam à porta.  O acesso às salas ou espaços deve ser limitado apenas aos profissionais afetos às mesmas, bem como outros cuja intervenção se mostre necessária.

COVID-19: Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas