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quarta-feira, 3 de abril de 2024

Orientações Pedagógicas para Creche

O Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no quadro do trabalho interministerial, aprovam as Orientações Pedagógicas para Creche.

Em conformidade com os compromissos nacionais e internacionais no que respeita à educação desde o nascimento até aos 3 anos de idade, enquanto direito da criança e da família, o Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social homologaram as Orientações Pedagógicas para Creche (OPC), que agora se divulgam.

A versão homologada foi precedida de uma consulta pública que promoveu uma reflexão alargada e a participação da sociedade em geral, contando com 135 contributos, de 122 instituições/entidades.

As OPC visam apoiar a qualidade das práticas pedagógicas em creche (0-3 anos), em estreita articulação e coerência com as Orientações Curriculares para a Educação Pré-escolar (3-6 anos), baseando-se nos mesmos fundamentos e princípios da pedagogia para a infância (0-6 anos de idade).

Num processo interministerial de promoção da qualidade da educação de infância, as OPC serão alvo de apresentação pública e posterior implementação, através de sessões de divulgação e disponibilização de formação para os diferentes profissionais envolvidos.

terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Consulta pública do documento Orientações Pedagógicas para Creche.

O Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social criaram um grupo de trabalho com o objetivo de produzir um documento orientador para o desenvolvimento da atividade pedagógica das crianças em Creche. Finda a primeira etapa de concretização deste trabalho, importa promover uma reflexão alargada e potenciar a participação da sociedade em geral neste processo.

Assim, no dia 15 de janeiro de 2024, no Teatro Thalia, em Lisboa, decorreu a sessão pública de lançamento da consulta pública das Orientações Pedagógicas para Creche (OPC) organizada pela Direção-Geral da Educação e pelo Instituto da Segurança Social, I.P..

A consulta pública decorrerá entre 16 de janeiro e 16 de fevereiro de 2024, pelo que se convidam os interessados a participar, através do preenchimento do seguinte formulário.

segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

Alterações à aplicação da gratuitidade das creches

Publicada a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, que alarga a aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa, e à terceira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches e à integração da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa na medida da gratuitidade. 

1 - A presente portaria procede:

a) À primeira alteração à Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, que procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa;

b) À terceira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 411/2012, de 14 de dezembro, e pela Portaria n.º 190-A/2023, de 5 de julho, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches;

c) Ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches, cujo desenvolvimento e gestão da resposta seja efetuado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.


quinta-feira, 2 de novembro de 2023

Certificação do tempo de serviço prestado em valência de Creche

Valência Creche, GR100
Certificação do Tempo de Serviço, para efeitos de concurso

Está disponível, na plataforma SIGRHE > Situação Profissional, a aplicação Certificação de Tempo de Serviço – EPC, através da qual é já possível submeter os requerimentos para certificação do tempo de serviço prestado na valência Creche.

Os docentes deverão anexar, a cada requerimento, uma declaração de tempo de serviço, em conformidade com o modelo DGAE em vigor para a certificação nesta valência. Nesta senda, importa destacar que as declarações de tempo de serviço não podem conter simultaneamente tempo prestado na Creche e na Educação Pré-Escolar.

Em conformidade com o disposto no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, o tempo de serviço prestado na valência Creche só é passível de utilização em procedimentos concursais a partir de 1 de janeiro de 2024.

Para mais informações acerca do procedimento de submissão, está disponível o Guia do Utilizador.

segunda-feira, 23 de outubro de 2023

Valência Creche, GR100 - Certificação do Tempo de Serviço, para efeitos de concurso

Está disponível, na plataforma SIGRHE > Situação Profissional, a aplicação Certificação de Tempo de Serviço – EPC, através da qual é já possível submeter os requerimentos para certificação do tempo de serviço prestado na valência Creche.

Os docentes deverão anexar, a cada requerimento, uma declaração de tempo de serviço, em conformidade com o modelo DGAE em vigor para a certificação nesta valência. Nesta senda, importa destacar que as declarações de tempo de serviço não podem conter simultaneamente tempo prestado na Creche e na Educação Pré-Escolar.

Em conformidade com o disposto no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, o tempo de serviço prestado na valência Creche só é passível de utilização em procedimentos concursais a partir de 1 de janeiro de 2024.

Para mais informações acerca do procedimento de submissão, está disponível o Guia do Utilizador.


segunda-feira, 10 de julho de 2023

A creche não é um depósito. Creche é EDUCAÇÃO!

"Creches vão poder funcionar com mais crianças por sala, em permanência e em contentores”

E o que deveria ser direito, vira depósito de crianças.

Uma creche é um lugar de cuidado e educação para crianças, não um depósito para as crianças serem deixadas enquanto os pais trabalham ou realizam outras atividades. Nas creches, as crianças recebem atenção, cuidado, alimentação adequada e são estimuladas através de brincadeiras, atividades educativas e interação social. A creche é um mundo de afetos, de relação, de brincadeira, de experiências, de colo, de aprendizagem… As creches desempenham um papel importante no desenvolvimento das habilidades cognitivas, emocionais e sociais das crianças, oferecendo um ambiente seguro e acolhedor.
Aqui gostava de me centrar num ponto, para pensarmos: o rácio adulto-criança.
O rácio adulto-criança numa creche pode variar dependendo do país, das regulamentações governamentais e do tipo de creche. No entanto, existem algumas diretrizes gerais que muitos países costumam seguir. Em muitos países, a recomendação é de um adulto para cada três a cinco crianças numa creche para crianças menores de dois anos. Para crianças entre dois e três anos, o rácio pode ser de um adulto para cada cinco a sete crianças.
Esses rácios são estabelecidos para garantir a segurança e o cuidado adequado das crianças na creche. Ter um número suficiente de adultos permite que cada criança receba atenção individualizada, além de garantir a supervisão adequada para prevenir acidentes e atender às necessidades das crianças. Baixos rácios adulto/criança é o principal impulsionador para o bem-estar das crianças e o envolvimento das famílias, portanto a qualidade da educação de infância passa por aqui. A relação criança-adulto é uma característica essencial que está diretamente associada à qualidade nas experiências diárias de crianças pequenas.
. Como conseguem, estes profissionais, no dia a dia respeitar o ritmo e tempo da criança aumentando o número de crianças?
. Como asseguramos nos contextos educativos, que as crianças não fiquem mergulhadas nos tempos coletivos, no excesso dos tempos institucionais?
Pensemos antes em admitir pessoal qualificado e oferecer remuneração satisfatória; proporcionar boas condições de trabalho; formar profissionais e oportunidades de desenvolvimento da carreira; Melhorar os rácios, menos crianças por profissional qualificado; aumentar as interações individuais; aumentar os contatos pais- profissionais… aumentemos os níveis de bem-estar e de envolvimento das crianças…
Não será contraproducente, para profissionais, que prezam por um pensamento que se afirma pedagógico, concordar com este assunto a ser discutido? Não posso, de todo, concordar com isto, principalmente quando se fala no aumento de crianças por sala.
A creche não é um depósito. Creche é EDUCAÇÃO!
Fica a dica: Portugal continua a necessitar de uma rede pública de creches de qualidade onde todas as crianças tenham vaga garantida. Vamos olhar para a Educação como direito desde o nascimento e que, finalmente, se defina uma política verdadeiramente educativa para a educação dos zero aos três anos.

sábado, 8 de julho de 2023

Normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.

Publicada, em suplemento ao Diário da República, do dia 5 de julho, a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches. 


Pode ser autorizado pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), o aumento do número máximo de crianças por grupo nas alíneas b) e c) do n.º 2, até ao limite de duas em cada grupo, desde que garantidas as áreas mínimas por criança previstas nos n.os 5 e 6 do presente artigo.
...

- O horário de funcionamento da creche deve ser o adequado às necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, não devendo a criança permanecer na creche por um período superior ao estritamente necessário.

- Sem prejuízo do previsto no número anterior, a creche poderá funcionar em permanência, incluindo período noturno e fins de semana, desde que exista a necessidade de frequência, por motivos relacionados com a atividade laboral de ambos os pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, ou motivos de força maior devidamente justificados e limitados no tempo.

sábado, 13 de maio de 2023

Contagem do Tempo de serviço em Creche só terá aplicação em 2024/2025

Dadas as muitas questões enviadas ou colocadas através das redes sociais,  sobre a contagem do tempo de serviço em Creche dos Educadores de Infância, recordamos que no Aviso de Abertura e no Manual de Candidatura está esclarecido que;

Nos termos do n.º 1 do art.º 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, aos procedimentos concursais a realizar em 2023 aplica-se o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor pelo que o estipulado no n.º 2 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, referente à contagem do tempo de serviço prestado na valência de creche, apenas terá aplicação a partir do concurso de docentes para o ano escolar 2024/2025.

Colocada a questão no E72 aqui fica a resposta óbvia

quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Alargamento e regulamentação da aplicação e concretização das medidas de gratuitidade das creches.

Publicadas hoje duas portarias que procedem ao alargamento da aplicação, regulamentação e  concretização das medidas de gratuitidade das creches. 

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa

sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Concurso para aumentar capacidade em Creches e Residências de Autonomização e Inclusão

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social lançou o concurso para criação de mais vagas em Creches e Residências de Autonomização e Inclusão, com uma dotação total de 28,3 milhões de euros, no âmbito PRR. As candidaturas podem ser submetidas entre os dias 7 de novembro e 30 de dezembro de 2022.


quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Sustentabilidade Demográfica e Políticas de Família

As transformações demográficas são uma megatendência – cada vez mais presentes nos meios de comunicação e nos objetivos estratégicos dos programas de governo a nível mundial.

Em Portugal, vive-se um momento-chave para o debate público em torno desta problemática:
  •  Está aberto, até 8 de setembro, o período de discussão pública do ‘Programa Demografia, Qualificações e Inclusão’, inserido no quadro do novo Acordo de Parceria PT 2030. Saiba mais em: https://bit.ly/3c67aBX
  •  Novas medidas governativas que produzirão mudanças nas políticas de família: no abono de família ou nos equipamentos de cuidados formais à primeira infância (creche).
Enquadrado no projeto Sustentabilidade(s), este documento é a primeira de um conjunto de Notas de Análise centradas nas questões demográficas. Esta nota visa compreender o contributo e as potencialidades das políticas públicas para superar o desafio da sustentabilidade demográfica, em particular das questões da parentalidade e das políticas de família.


A presente nota pretende apoiar a reflexão e o debate sobre o desafio da sustentabilidade demográfica e o contributo das políticas públicas para o superar. Reconhecendo a complexidade e a multidimensionalidade da problemática, a análise centra-se, aqui, na parentalidade e nas políticas de família, sem prejuízo de outras dimensões fundamentais a aprofundar em momentos posteriores. Procura-se compreender até que ponto algumas das principais políticas de família em Portugal podem proteger e incentivar a natalidade, sobretudo considerando os fatores que influenciam as decisões de parentalidade e as condições em que esta é efetivamente exercida.

sexta-feira, 8 de abril de 2022

Medida excecional de proteção temporária, para crianças deslocadas da Ucrânia, em Creche e CATL

Publicada no Diário da República a Portaria que estabelece a medida social excecional, no âmbito da proteção temporária devidamente comprovada, às crianças deslocadas da Ucrânia relativamente à frequência de Creche e de Centro de Atividades de Tempos Livres


Portaria n.º 138/2022

segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Gratuitidade progressiva da frequência de creche do sistema de cooperação e das amas do Instituto da Segurança Social

Publicada a lei que alarga progressivamente a gratuitidade da frequência de creche do sistema de cooperação e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

Lei n.º 2/2022


Artigo 1.º
Objeto

A presente lei alarga progressivamente a gratuitidade da frequência de creche do sistema de cooperação e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).

Artigo 2.º
Alargamento da gratuitidade das creches

1 - O Governo alarga progressivamente a gratuitidade da frequência de creche a todas as crianças que frequentem creche abrangida pelo sistema de cooperação bem como as amas do ISS, I. P., nos seguintes termos:

a) Em 2022, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche;

b) Em 2023, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º ano;

c) Em 2024, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º e 3.º ano.

2 - Nas creches abrangidas pelo sistema de cooperação, a gratuidade é assegurada pelo ISS, I. P., nos termos da regulamentação que define o seu modelo de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas para o desenvolvimento de respostas sociais.

Artigo 3.º
Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2022.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Foram revistas pela DGS as normas para creches, creches familiares e amas.


A entrada nas instalações, pelos Encarregados de Educação, já é possível. 

"No acesso às instalações do encarregado de educação ou pessoa por ele designado na entrega/receção da criança ou de outras pessoas devidamente habilitadas (ex. fornecedores de bens e serviços), deverá respeitar-se o distanciamento físico, evitar-se aglomerados e está recomendada a utilização de máscara facial"

terça-feira, 21 de setembro de 2021

Condições específicas do alargamento da gratuitidade da frequência de creche

Publicada a Portaria que define as condições específicas do alargamento da gratuitidade da frequência de creche, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 159.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro 


TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

A medida de gratuitidade da frequência de creche, prevista no n.º 1 do artigo 159.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, é aplicável às respostas sociais Creche e Creche Familiar desenvolvidas pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas, com acordo de cooperação celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P., no âmbito do sistema de cooperação.

2 - A medida de gratuitidade da frequência de creche a que se refere o número anterior é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, às famílias do 1.º e 2.º escalões com crianças em amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas

Orientação nº 025/2020 de 13/05/2020 atualizada a 09/09/2021 - DGS 

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta quinta-feira uma norma sobre as condições de funcionamento das creches, creches familiares e amas no atual contexto de desconfinamento. 

Pais e Encarregados de Educação com limitações no acesso e, mesmo que já vacinados, ficam à porta.  O acesso às salas ou espaços deve ser limitado apenas aos profissionais afetos às mesmas, bem como outros cuja intervenção se mostre necessária.

COVID-19: Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas

quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Inscrições para o Dia Nacional do Pijama a partir de 1 de setembro

Está prevista para o fim de setembro, a “libertação” deste longo tempo cinzento que vivemos. Assim, no final de novembro (na data da iniciativa) haverá um novo ânimo nas escolas e nas instituições. O Dia Nacional do Pijama chegará no momento certo para se celebrar com alegria um tempo de normalidade que (re)começa.

No âmbito da Missão Pijama, as crianças vestem simbolicamente o pijama para se associarem a uma grande causa: “uma criança tem direito a crescer numa família”, por altura do Dia da Convenção Internacional dos Direitos da Criança (20 de novembro). Por coincidir com o fim de semana, este ano, o Dia Nacional do Pijama será celebrado, na segunda-feira, dia 22 de novembro.

O Dia Nacional do Pijama é uma iniciativa para creches, jardins de infância e escolas de 1.º ciclo, sendo a adesão e participação gratuitas.

Todas as salas aderentes recebem por correio um Kit Educativo com materiais para apoiar a realização da iniciativa que inclui a oferta de um novo e original Livro Infantil Ilustrado (de grande formato) e uma nova Dança- Canção.

Como habitualmente, a inscrição no Dia Nacional do Pijama pode ser feita individualmente por cada sala ou então em grupo (várias salas do mesmo estabelecimento). Escolha uma das alternativas para não se duplicarem as inscrições.

A inscrição deve ser feita de 1 setembro até 8 de outubroNote: As escolas e as instituições que se inscreverem mais cedo, podem receber por correio, também mais cedo, os Kits Educativos.

Para efetuar a inscrição envie um email para dianacionaldopijama@mundosdevida.pt, contendo a seguinte informação:

– Nome da escola ou instituição;

– Nome, email e contacto telefónico do professor(a)/educador(a) de ligação com a Equipa da Missão Pijama. Indicando um nº de telemóvel receberá informação por mensagem avisando sobre a chegada do Kit Educativo;

– Morada completa (com código postal e número da porta) da escola ou instituição;

– Nome do concelho;

– Número de salas;

– Número total de crianças (mas com número discriminado por sala, para cada Kit levar os materiais correspondente ao número de crianças);

Ajude a dar voz a esta causa!

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

sábado, 1 de agosto de 2020

Crianças passam tempo a mais nas Creches e Jardins de Infância

Portugal é um dos países da UE em que bebés "trabalham" mais horas por dia


Bebés que passam mais de 10 horas em creches estão sujeitos a 'stress' crónico e doenças futuras, diz pedopsiquiatra.

O pedopsiquiatra Pedro Caldeira da Silva adverte que bebés e crianças que passam, em média, 10 a 12 horas em creches e jardins se infância estão sujeitos a stress crónico que pode originar doenças em adultos como a hipertensão ou cancro.

Portugal tem "um recorde muito triste, é um dos países da União Europeia em que os nossos bebés trabalham mais horas por dia, estão entre 10 a 12 horas, em média, em situação de grupo, a ser cuidados por outros em creches", afirma em entrevista à agência Lusa o diretor de pedopsiquiatria do Hospital Dona Estefânia.

O mesmo acontece com as crianças acima dos três anos que "têm dias de trabalho de 10 a 12 horas", sublinha Caldeira da Silva, lembrando os dados divulgado no final do ano passado no relatório "Estado da Educação 2018", do Conselho Nacional de Educação.

Para o pedopsiquiatra, é necessário pensar nesta situação em termos de 'stress' crónico: "Um bebé que está numa situação de grupo tantas horas, todos os dias, tem repetitivamente um nível de 'stress' elevado".

Há estudos ligados ao 'stress' crónico que mostram que "esta exposição ao 'stress' é tóxica para o cérebro e que está associada depois a um conjunto de doenças dos adultos", que "preocupam muito" como a hipertensão, os acidentes vasculares cerebrais (AVC), cancro, diabetes, afirma o chefe de equipa da Unidade da Primeira Infância do Hospital D. Estefânia, que integra o Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central.

"Estas doenças estão ligadas a acontecimentos 'stressantes' da infância. É uma coisa que já se sabe, embora não se queira tomar conhecimento", lamenta o médico, que fundou a consulta dos "Bebés Irritáveis" e a consulta dos "Bebés Silenciosos", recursos para apoiar as famílias e promover o diagnóstico precoce na saúde mental da primeira infância.

Ao Hospital D. Estefânia chegam alguns casos em que "o que se passa de errado com as crianças tem diretamente a ver com tempo de permanência em creches", mas o que se sabe "é que isto tem um efeito a longo prazo, manifesta-se mais tarde".

Para Pedro Caldeira, "as crianças muito pequenas não têm nenhuma necessidade de ser guardadas em grupo, mas aguentam com isso". Contudo, não devem estar muitas horas nesta situação porque têm menos oportunidades de "interação de um para um" e têm de adaptar-se "a um conjunto de situações do ambiente que não são aquelas para que os bebés estão programados".

Sobre a idade ideal em que as crianças deviam frequentar a creche, defende que, no geral, não precisam de ir antes dos 3 anos.

"Claro que há crianças que indo para a creche têm oportunidades de estimulação que às vezes as famílias não conseguem conceder, mas em abstrato e em geral, as creches não são uma necessidade das crianças, são uma necessidade dos adultos, porque têm de trabalhar", sublinha.

Pedro Caldeira Silva sublinha que as crianças pequenas e os jovens, em geral, têm uma "força interior notável" que faz com que "aguentem isto e muito mais", mas adverte que os adultos têm que "começar a ter consideração sobre o bem-estar e as situações de 'stress' crónico, porque começa a aparecer a evidência que isso é importante para uma boa vida adulta".

No seu entender, é "muito importante" distinguir o que é a experiência da criança do que são as ideias dos adultos.

"A experiência individual da criança não corresponde muitas vezes àquilo que os adultos imaginam e, portanto, é sempre muito bom olhar para a criança e ver o que se passa realmente com as crianças", defende o também subcomissário da Saúde para o Sistema Nacional de Intervenção Precoce da Infância da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.