A entrada nas instalações, pelos Encarregados de Educação, já é possível.
"No acesso às instalações do encarregado de educação ou pessoa por ele designado na entrega/receção da criança ou de outras pessoas devidamente habilitadas (ex. fornecedores de bens e serviços), deverá respeitar-se o distanciamento físico, evitar-se aglomerados e está recomendada a utilização de máscara facial"
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