Publicado hoje, em suplemento ao Diário da República do dia, o Despacho que determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático no ano letivo de 2021-2022
Despacho n.º 9787-A/2021
1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2021/2022, é fixado em:
a) (euro) 172 por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) (euro) 274 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) (euro) 306 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) (euro) 330 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.
2 - O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2021 e março de 2022.
Um escasso apoio financeiro aos JI da rede pública que se mantêm desde 2017!!!
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