Foi publicada uma nova versão do Referencial Escolas para o ano letivo 2021/2022, no qual a DGS esclarece as regras quanto ao uso de máscara, a testagem e isolamento profilático.
A nova versão do referencial determina que "qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, e, no caso dos alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, deve obrigatoriamente utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino".
Contudo, "esta obrigatoriedade não se aplica nos espaços de recreio ao ar livre, sem prejuízo de ser recomendado o uso de máscara sempre que se verifiquem aglomerados de pessoas".
Para as crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, a utilização de máscara é recomendada para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino, como medida adicional de proteção uma vez que estas crianças não se encontram vacinadas.
Também neste caso, a máscara pode ser utilizada nos espaços de recreio ao ar livre perante a presença de aglomerados de pessoas.
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