Nos termos do Decreto-Lei n.º 130/2023, de 27 de dezembro, encontra-se disponível no SIGRHE, a aplicação destinada à candidatura dos educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário que pretendam aceder ao apoio extraordinário à renda, desde que se encontrem colocados nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas nas regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo, a uma distância superior a 70 km da sua residência habitual e que necessitem de arrendar ou subarrendar uma habitação secundária na sua zona de colocação.
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segunda-feira, 2 de setembro de 2024
quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
SIPE critica legislação de apoio à renda dos docentes
O valor atribuído é baixo, impõe limites que vão contra a maioria dos professores e vai contra a igualdade nas condições de trabalho.
O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, tem exigido, reiteradamente, ao Governo, ajudas de alojamento e de deslocação para os docentes colocados longe das suas residências.
Agora, a nova legislação concede apoio às rendas aos docentes, mas esta medida só abrange os professores do Algarve e da grande Lisboa, as duas regiões onde há mais falta de profissionais.
Significa isto que no próximo concurso, milhares de docentes da vinculação dinâmica são obrigados a concorrer a nível nacional “correndo o risco de ficar a dezenas ou centenas de quilómetros da sua área de residência e não serem abrangidos por esta medida”, explica Júlia Azevedo.
A presidente do SIPE afirma estar completamente contra os limites geográficos desta lei para a atribuição do apoio extraordinário à renda e explica as suas razões: “Não podemos concordar com o facto de este apoio só ser atribuído a docentes colocados nas regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo. Tal, criará, mais uma vez, grandes injustiças dentro da classe docente. Muitos professores ficaram e ficarão colocados num agrupamento escolar que dista mais de 70 quilómetros do seu domicílio fiscal, apesar de não se encontrarem colocados em agrupamentos dos quadros de zona pedagógica das regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo e não serão elegíveis para a atribuição deste apoio. Porque, assim, com esta medida existem docentes cujo domicílio fiscal poderá ser a região do Algarve e poderão vir a ser colocados na região de Bragança, continuando a ficar sem apoio algum para a habitação”.
Júlia Azevedo vai mais longe e afirma estar, igualmente, contra o montante atribuído, que “é manifestamente pouco”, mas não é só. É que o apoio não é para todos os docentes. Dos dez escalões existentes na carreira docente, os professores que estão no sétimo já não têm direito ao subsídio. “O escalão não poderá ser determinante para a atribuição do apoio à renda. Tal apoio deverá ser disponibilizado a todos os docentes, independentemente do escalão em que se encontrem. A realidade económica de um docente não pode ser analisada pelo vencimento que aufere, uma vez que variadíssimas circunstâncias poderão fazer variar a necessidade de apoio de cada um”.
Perante esta situação, a presidente do SIPE afirma estar-se perante uma discriminação. “É preciso o mesmo direito para todos os docentes. Trata-se de uma questão de justiça social. Estamos, mais uma vez, perante uma violação do princípio fundamental da igualdade.
O SIPE tudo fará para garantir que todos os docentes tenham direito à igualdade de condições de trabalho”.
sexta-feira, 19 de janeiro de 2024
Apoio Extraordinário à Renda
Nos termos do Decreto-Lei n.º 130/2023, de 27 de dezembro, encontra-se disponível no SIGRHE, a aplicação destinada à candidatura dos educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário que pretendam aceder ao apoio extraordinário à renda, desde que se encontrem colocados nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas nas regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo, a uma distância superior a 70 km da sua residência habitual e que necessitem de arrendar ou subarrendar uma habitação secundária na sua zona de colocação.
quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
Regime de apoio extraordinário à renda suportada por docentes
Publicado hoje o Decreto-Lei do governo que cria um regime de apoio extraordinário à renda suportada por docentes colocados em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação. Este apoio aplica-se a rendas suportadas a partir de 1 de setembro de 2023 e estará em vigor até ao final de 2025.
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio extraordinário à renda os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário colocados nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que, cumulativamente:
a) Sejam colocados em estabelecimento de educação ou ensino dos quadros de zona pedagógica das regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo não correspondentes ao do seu domicílio fiscal;
b) A colocação ocorra num raio superior a 70 km, em linha reta, entre o domicílio fiscal e a localização do estabelecimento de educação ou ensino onde exercem funções;
c) Sejam titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de habitação, ou parte de habitação, não permanente, destinada ao cumprimento das funções profissionais, arrendada num raio igual ou inferior a 70 km, em linha reta, do estabelecimento de educação ou ensino onde exercem funções, devidamente registados junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;
d) Estejam posicionados até ao sétimo escalão, inclusive, da carreira docente, a que corresponde o índice remuneratório 272;
e) Tenham uma taxa de esforço igual ou superior a 35 % do seu rendimento médio mensal com os encargos mensais com a habitação permanente e com o pagamento das rendas da habitação, ou parte da habitação, não permanente.
Conforme já foi divulgado pelo ministro da Educação, o apoio extraordinário até ao máximo de 200 euros, destina-se a professores que tenham sido colocados a mais de 70 quilómetros de casa, em linha reta, apenas nas regiões do Algarve e Lisboa e Vale do Tejo, tendo, por esse motivo, sido obrigados a encontrar uma segunda habitação para poderem exercer as suas funções.
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