De acordo com a informação enviada às Escolas/Agrupamentos, os professores classificadores das provas-ensaio têm direito à dispensa da componente não letiva durante o período em que se encontram a classificar itens das provas.
"Os professores classificadores das provas-ensaio têm direito à dispensa da componente não letiva durante o período em que se encontram a classificar itens, de acordo com o referido na alínea d), do no 4, do artigo 25º, do Regulamento das Provas de Avaliação Externa (Despacho Normativo nº 4/2024, de 21 de fevereiro, na sua redação atual)"
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