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quinta-feira, 20 de março de 2025

quarta-feira, 19 de março de 2025

Autorização de despesa para contratos com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais na Educação Pré-Escolar

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais, no âmbito da educação pré-escolar, para os anos letivos de 2025/2026, de 2026/2027 e de 2027/2028.


A presente resolução autoriza a realização da despesa relativa à contratação com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais, no âmbito da educação pré-escolar, nos anos letivos de 2025/2026 a 2027/2028, com um montante global máximo de € 42 500 000,00, isento de imposto sobre o valor acrescentado. Com este montante, pretende-se a abertura de 200 novas salas, mediante a atribuição de um incentivo, no primeiro ano de funcionamento, e de apoio nos anos letivos de 2025/2026 a 2027/2028, o que permitirá garantir o acesso a 5000 crianças à educação pré-escolar, nos termos a regulamentar, designadamente, no quadro estabelecido no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho.

quarta-feira, 12 de março de 2025

Subdiretora-Geral da DGAE continua em funções por mais 5 anos

Publicado o Despacho que designa a mestre Joana Maria Cachopas Fialho Gião para exercer, em comissão de serviço, por um período de cinco anos, o cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração Escolar.

Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

A moção da nossa desconfiança

Os portugueses foram levados para umas eleições onde se corre o risco de nada mudar.

Moção de confiança ao XXIV Governo Constitucional.

 Estabilidade efetiva, com sentido de responsabilidade

Assembleia da República

terça-feira, 11 de março de 2025

No final do ano letivo 2024/2025 os alunos do 1.ºCEB serão dispensados de devolver os manuais escolares


O Ministério da Educação, Ciência e Inovação reconhece a mais-valia pedagógica da utilização sem restrições dos manuais escolares por parte dos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico. A possibilidade de manusear, escrever, sublinhar, anotar e usar livremente os manuais contribui para o processo de aprendizagem dos alunos e deve, consequentemente, ser preservada.

Assim, no ano letivo em curso (2024/2025), os alunos matriculados no 1.º ciclo do Ensino Básico, na rede pública, podem utilizar livremente os manuais escolares que lhes foram disponibilizados gratuitamente, não sendo os mesmos alvo de futura reutilização. Deste modo, no início do próximo ano letivo (2025/2026), serão disponibilizados gratuitamente novos manuais escolares a todos os alunos matriculados no 1.º ciclo do Ensino Básico, na rede pública.

Assim, nos termos do Decreto-Lei de Execução Orçamental, Decreto-Lei n. º 13-A/2025, de 10 de março, em relação aos manuais escolares, nomeadamente à sua disponibilização gratuita, ao seu uso e à sua reutilização, informa-se que:

1. De acordo com o estipulado no número 2 do artigo n.º 170.º do Decreto-Lei n.º 13 A/2025, de 10 de março, no início próximo ano letivo (2025/2026) são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

2. No final do ano letivo 2024/2025, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico serão dispensados de devolver os manuais escolares, em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual.

Novo diploma da Mobilidade por Doença aprovado em Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros aprovou ontem o novo regime de mobilidade por doença (MPD). O diploma foi negociado nas últimas semanas com os sindicatos, que na sua maioria acabaram por aceitar a versão final do documento, uma vez que foram introduzidas diversas alterações propostas pelas organizações sindicais. 

O diploma da MPD entra em vigor no próximo ano letivo, é válido por um ano letivo, mas o pedido pode ser renovado por mais dois anos se os requisitos se mantiverem.

"No âmbito da carreira docente, é alterado o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, através da atualização de mecanismos, de requisitos e das condições aplicáveis. As novas regras entrarão em vigor no ano letivo 2025/2026"

segunda-feira, 10 de março de 2025

Normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Publicado no Diário da República o Decreto-Lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.


O presente decreto-lei estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2025, aprovado pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, doravante designada por Lei do Orçamento do Estado.

sábado, 8 de março de 2025

Finalmente aprovada em Conselho de Ministros a alteração ao regime de recuperação do tempo de serviço (Decreto-Lei 48-B/2024)

No Conselho de Ministros de ontem, e de acordo com as previsões apontadas na última reunião negocial com as organizações sindicais, foram aprovados dois diplomas relativos à carreira docente; um Decreto-Lei com alterações ao regime de gestão e recrutamento do pessoal docente e uma alteração ao regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

26. No quadro da adoção de um conjunto de medidas para a valorização da profissão docente e para a atração de novos professores para a escola pública, aprovou um Decreto-Lei que altera o regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados, o regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025.

sexta-feira, 7 de março de 2025

Diagnóstico de fluência leitora no 2.º ano - A visão do Ministério da Educação, Ciência e Inovação

A DGEstE, por solicitação do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, remeteu às Escolas a Nota Informativa “Diagnóstico de fluência leitora no 2.º ano. A visão do Ministério da Educação, Ciência e Inovação”.

quinta-feira, 6 de março de 2025

segunda-feira, 3 de março de 2025

Novo regime de Mobilidade por Doença

O MECI, atendendo à grande maioria das propostas apresentadas pelas organizações sindicais e prevendo uma avaliação no final de um ano de vigência,  apresentou hoje a versão final do diploma que garante a Mobilidade por Doença a todos os docentes que dela tenham necessidade. 

ANTEPROJETO DE DECRETO-LEI

O presente anteprojeto de decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.o 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035

Publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035.


O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035 (EUDCJ 2025-2035), constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Resoluções do Parlamento com recomendações ao Governo

 Recomendações ao Governo aprovadas no Parlamento e publicadas hoje no Diário da República:

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a adoção de medidas relativas ao uso de telemóveis, ecrãs e tecnologia digital em ambiente escolar.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo medidas para aumentar a oferta de creches.

Sindicatos reúnem com o MECI para Negociar Revisão do ECD (Mobilidades)

As organizações sindicais de docentes reúnem com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) amanhã, dia 26 de fevereiro, no âmbito do processo negocial para a Revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

Ordem de Trabalhos:
Revisão do Estatuto da Carreira Docente, com foco em:
Mobilidade docente;
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho – regime de mobilidade por motivo de doença.

Mobilidades em Negociação:
Mobilidade por Doença
Mobilidade Interna
Mobilidade na Carreira
Mobilidade Intercarreiras

Relatório do grupo de trabalho sobre combate ao bullying nas escolas




O Governo, através do Ministério da Juventude e Modernização e do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, vai criar uma linha anónima de denúncia de casos e de apoio a alunos vítimas de bullying nas escolas públicas e privadas, via app, website e telefone.

Desta forma, será dada uma resposta ao elevado número de casos não denunciados, motivado pelo medo de represálias, pela desconfiança na eficácia das respostas institucionais e pelo desconhecimento dos canais de apoio existentes, que evidenciam a necessidade de ampliar as estratégias de sensibilização, proteção e denúncia.

A medida é uma das cinco recomendações de estratégias de médio-longo prazo que constam do relatório do Grupo de Trabalho de Combate ao Bullying nas Escolas públicas e privadas, com o intuito de consolidar uma resposta de política pública mais eficaz:

1 - A adoção de um Programa Nacional de Prevenção e Combate ao Bullying e ao Cyberbullying, que assegure a harmonização das políticas e práticas escolares;

2 - A criação de equipas multidisciplinares especializadas dentro dos estabelecimentos de ensino, alargando a todas as escolas a existência de Gabinetes de Apoio ao Aluno, que possam atuar na mediação de conflitos e apoio às vítimas;

3 - O reforço da formação de docentes, de psicólogos e de assistentes operacionais, assegurando a capacitação sobre deteção precoce, intervenção, mediação e resposta a situações de bullying e cyberbullying;

4 - O desenvolvimento de programas de aquisição de competências sócio emocionais e relacionais destinados aos agressores, às vítimas e às testemunhas, por forma a prevenir práticas agressivas e violentas;

5 - A implementação da Linha Nacional de Apoio aos Alunos, assegurando um canal anónimo, acessível e especializado, para prestar apoio às vítimas e encaminhar os casos, sempre que se justifique, para os Gabinetes de Apoio ao Aluno nos agrupamentos escolares.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

Presidente da República promulga diploma do Governo sobre as habilitações para a docência

Apesar das dúvidas suscitáveis pela necessidade de ampliar o universo dos docentes, atendendo a necessidades instantes, que se têm avolumando, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação continua de professores.

Maria Luísa Oliveira nomeada Secretária de Estado da Administração e Inovação Educativa


De acordo com o Comunicado do Presidente da República, Pedro Dantas da Cunha, Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, está de saída do governo e será substituído por  Maria Luísa Oliveira que, desde julho de 2024, era Diretora-Geral da Administração Escolar.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

Apresentação da Proposta de Lei de revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior

Apresentação do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, que aprovou a Proposta de Lei de revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), a submeter à Assembleia da República

sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

Decreto-Lei que adequa o currículo dos ensinos básico e secundário ao novo modelo de avaliação externa

O Conselho de Ministros aprovou, ontem, um Decreto-Lei que adequa o currículo dos ensinos básico e secundário ao novo modelo de avaliação externa das aprendizagens dos alunos, consolidando a introdução das provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA) a ser realizadas nos 4.º e 6.º anos de escolaridade. Estas provas têm como objetivo monitorizar a aprendizagem de forma sistemática e comparável, permitindo às escolas e aos professores identificar, de forma mais eficaz, as dificuldades dos alunos e promover intervenções pedagógicas ajustadas às suas necessidades.