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sábado, 8 de agosto de 2026

MECI solicita ao CNE a elaboração de relatório sobre o sistema de avaliação externa das aprendizagens

O MECI solicitou ao CNE  a elaboração de um relatório independente que analise de forma abrangente o sistema de avaliação externa das aprendizagens em Portugal, focando-se especialmente nas provas do ensino básico e secundário. 

A iniciativa surge após a implementação da classificação eletrónica generalizada no ano letivo de 2025/2026, um processo que trouxe avanços na transparência, mas também revelou falhas operacionais e tecnológicas. 

O objetivo final é que este órgão consultivo formule recomendações estruturais até ao final de 2026 para aperfeiçoar futuros ciclos de exames. Para tal, o Governo garante autonomia total ao Conselho Nacional de Educação na definição da sua metodologia e assegura a colaboração de diversas entidades públicas para o fornecimento de dados e relatórios técnicos.

quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Resultados da 2.ª fase dos Exames Nacionais e das Provas Finais afixados amanhã nas escolas

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) informa que, de acordo com o Júri Nacional de Exames (JNE), os resultados da 2.ª fase dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário e das Provas Finais do Ensino Básico são enviados hoje às escolas, até às 17h30.

Estão, segundo o JNE, reunidas as condições para a afixação e disponibilização das classificações aos alunos e às famílias na sexta-feira de manhã, dia 07, como previsto.

Relativamente aos resultados dos processos de reapreciação dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário realizados na 1.ª fase, o JNE informou os estabelecimentos de ensino que os mesmos são disponibilizados durante a manhã de sexta-feira, dia 07, para que possam ser afixados durante o período da tarde, devido ao elevado número de pedidos de reapreciações.

A propósito dos resultados dos pedidos de reapreciação da 1.ª fase, relembra-se o previsto no número 2 do artigo 34.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2026-2027:

Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame final nacional do ensino secundário ou de outro elemento considerado no cálculo da nota de candidatura só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura, e dele resulte uma alteração de classificação, é facultada, até três dias seguidos após a respetiva divulgação:
a) A apresentação da candidatura, aos candidatos que só então reúnam condições para o fazer;
b) A alteração da candidatura, aos candidatos que a tenham já apresentado.

A partir desta sexta-feira, as escolas podem começar a enviar os ficheiros PDF dos Exames Nacionais e das Provas Finais realizados na 2.ª fase, uma medida inovadora introduzida este ano para reforçar a transparência e rigor do processo de avaliação externa das aprendizagens dos alunos.

As melhorias e correções introduzidas no processo de digitalização e de classificação eletrónica dos Exames Nacionais e das Provas Finais produziram efeitos, como, aliás, demonstrou a forma como decorreu a 2.ª fase deste processo, com normalidade e tranquilidade.

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação agradece o rigor, o profissionalismo e o empenho dos professores classificadores e dos professores relatores envolvidos na classificação dos Exames Nacionais e das Provas Finais da 2.ª fase e na análise dos pedidos de reapreciação relativos à 1.ª fase, fundamentais para o cumprimento de mais uma etapa do processo de avaliação externa dos alunos do ano letivo 2025/2026.

quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Aulas do Ensino Secundário começam a 21 de setembro, 3.º Ciclo sem alterações

Alteração ao calendário escolar visa reduzir a sobrecarga de trabalho dos professores.

O ano letivo dos Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário terá início a 21 de setembro, numa decisão que reconhece o esforço dos professores classificadores e reduz a sobrecarga de trabalho dos docentes envolvidos, em simultâneo, na classificação dos Exames Nacionais e no arranque das atividades letivas.

O adiamento permite compatibilizar o início das aulas com a época extraordinária dos Exames Nacionais, que decorre nos dias 3, 4, 7 e 8 de setembro, assegurando que o processo de classificação decorra com normalidade, sem comprometer as atividades letivas, nem a organização das escolas.

A medida cria melhores condições para o acolhimento dos alunos, facilita a preparação do novo ano letivo e permite que os docentes envolvidos na classificação dos exames concluam esse trabalho antes do início das aulas.

No 3.º Ciclo do Ensino Básico, mantém-se o calendário previsto, com o início das aulas entre 11 e 15 de setembro.

Para assegurar o normal funcionamento deste nível de ensino, o Júri Nacional de Exames receberá orientações para dispensar da classificação dos Exames Nacionais do Ensino Secundário realizados na época extraordinária de setembro os docentes que lecionam no 3.º Ciclo do Ensino Básico, exceto quando manifestem expressamente disponibilidade para desempenhar essa função.

A alteração do calendário resulta das reuniões realizadas pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação com o Conselho das Escolas, a Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, a Associação Nacional de Dirigentes Escolares e a Confederação Nacional das Associações de Pais.

Com estas medidas, o Governo pretende conciliar a realização da época extraordinária de exames com um arranque do ano letivo organizado e estável, respondendo às preocupações manifestadas pelas estruturas representativas das escolas e salvaguardando o interesse dos alunos.

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Intervenção do MECI no Parlamento

Intervenção de abertura do Ministro da Educação, Ciência e Inovação no debate sobre "A situação dos exames nacionais, o processo de digitalização e classificação dos exames, o processo de acesso ao ensino superior e a abertura do próximo ano letivo"

Intervenção de abertura do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

Carta do MECI aos Diretores - Abertura do Ano Letivo 2026/2027

Esta carta do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, enviada aos Diretores Escolares, comunica alterações estratégicas na abertura do ano letivo 2026/2027. O documento informa que o início das aulas para o Ensino Secundário será adiado para 21 de setembro, permitindo a realização de exames nacionais extraordinários sem sobrecarregar os docentes. Em contrapartida, o calendário para o 3.º Ciclo do Ensino Básico mantém-se inalterado, com arranque previsto entre 11 e 15 de setembro. Para proteger o início das aulas neste nível, os professores do básico serão, por norma, dispensados da classificação das provas do secundário. Estas medidas surgem após consultas com diversas entidades educativas, visando assegurar a estabilidade e organização das escolas portuguesas. 

 Carta do MECI aos Diretores  - Abertura do Ano Letivo 2026/2027

quinta-feira, 30 de julho de 2026

Medidas na área da Educação aprovadas hoje no Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido no dia 30 de julho de 2026, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. Aprovou, na generalidade, um Decreto-Lei que cria um novo modelo de recrutamento e colocação de docentes nas escolas públicas, com o objetivo de responder de forma mais rápida e eficaz às necessidades das escolas, reduzindo o tempo em que os alunos estão sem aulas. O novo modelo assenta em dois concursos nacionais centralizados: um concurso anual, para suprimir necessidades permanentes, e um concurso contínuo, para responder às necessidades temporárias que surjam ao longo do ano letivo, permitindo uma gestão mais ágil e eficaz dos recursos docentes. A medida, que entra em vigor no ano letivo 2027/2028, reforça ainda a transparência, simplifica os procedimentos administrativos através da digitalização dos processos e contribui para uma maior estabilidade das escolas, assegurando maior continuidade das aprendizagens dos alunos;

2. Aprovou um Decreto-Lei que alarga aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos) a proibição de utilização de smartphones no espaço escolar, alargando as regras já aplicáveis aos alunos do 1.º e 2.º ciclos, cuja implementação foi bem-sucedida em 2025-2026. A medida alinha com as tendências internacionais de restrições ao uso de smartphones e redes sociais a menores de 16 anos, e visa promover um ambiente mais favorável à aprendizagem, concentração e socialização, atendendo aos potenciais impactos negativos do uso excessivo destes equipamentos. Mantêm-se exceções para casos devidamente justificados, nomeadamente por motivos de saúde ou de tradução;

3. Aprovou um Decreto-Lei que revê o Regime Jurídico da Educação Inclusiva, atualmente estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, com o objetivo de reforçar a eficácia das respostas educativas. A revisão, que esteve previamente em consulta pública, clarifica conceitos essenciais, simplifica procedimentos, reforça a centralidade da sala de aula e reconfigura as estruturas de apoio, promovendo uma intervenção mais eficaz e articulada. O diploma prevê também o reforço da participação das famílias e assegura respostas mais céleres e centradas nas necessidades de cada aluno. É ainda criado o Plano de Desenvolvimento Integral (PDI) como instrumento único de acompanhamento. O diploma produz efeitos a partir de janeiro de 2027;

4. Aprovou um Decreto-Lei que atualiza as medidas excecionais do +Aulas +Sucesso, em vigor desde o ano letivo 2024-2025, que têm contribuído para reduzir as situações de alunos sem aulas por falta de professor. Esta atualização ajusta o acréscimo remuneratório atribuído aos docentes em condições de aposentação que optem por se manter em funções letivas, limitando-o aos quadros de zona pedagógica carenciados, de modo a aplicar as medidas excecionais aos contextos onde a escassez de docentes é mais acentuada. O diploma altera também o Decreto-Lei n.º 80-A/2023, fazendo uma revisão simplificada e limitada das habilitações para a docência no âmbito da habilitação própria, para permitir que licenciados possam lecionar na disciplina com correspondência direta à sua licenciatura;

5. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação com estabelecimentos de ensino particular e cooperativo para os anos letivos de 2026-2027, 2027-2028 e 2028-2029, até ao montante global máximo de 50,5 milhões de euros. A medida destina-se a assegurar a continuidade da oferta educativa em zonas onde a rede pública escolar continua a revelar insuficiência de resposta, garantindo a igualdade de acesso à educação e o sucesso escolar dos alunos;

6. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que assegura a continuidade dos contratos de cooperação durante o ano letivo de 2026/2027, através do financiamento das respostas de educação especial prestadas por estabelecimentos de ensino particular de educação especial, cooperativas, associações e instituições particulares de solidariedade social com acordos de cooperação com o Estado. Com um investimento global de cerca de 13,8 milhões de euros, esta medida reforça o compromisso do Governo com uma educação com respostas para todos os alunos, garantindo a estabilidade e a qualidade das respostas educativas especializadas dirigidas a crianças e jovens com necessidades específicas, bem como a continuidade do apoio às famílias e às comunidades educativas.


No âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o Conselho de Ministros aprovou diplomas estruturais para o setor da Educação e um conjunto de medidas para preparação do ano letivo 2026/2027. 


As aulas do ensino secundário vão começar uma semana mais tarde, a 21 de setembro, estando ainda a ser estudada uma eventual alteração das aulas dos alunos do 3.º ciclo, revelou hoje o Ministro da Educação.

Reforma MECI e Preparação Ano Letivo 2026/2027

segunda-feira, 27 de julho de 2026

Professores recebem 1€ por cada resposta classificada e 12€ por cada prova reapreciada

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, assinou hoje um Despacho que determina o pagamento, a todos os professores classificadores dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário, de 1 euro por cada resposta classificada e de 12 euros por cada prova reapreciada.

Esta medida aplica-se às classificações da 1.ª fase, da 2.ª fase e da época extraordinária.
...
Assim, tendo em conta o compromisso de remunerar o esforço dos professores num contexto de particular exigência, o que implicou para muitos docentes trabalhar aos fins de semana e em horário noturno, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação decidiu compensar todos os professores classificadores, relativamente à 1.a fase, à 2.a fase e à época extraordinária, da seguinte forma:
• 1 euro por cada resposta classificada;
• 10 euros por cada prova classificada em suporte físico (Geometria Descritiva e Desenho A);
• 12 euros por cada prova classificada no âmbito de reapreciação;
• 18 euros por cada prova classificada no âmbito de reclamação.

sábado, 25 de julho de 2026

Recrutamento e Colocação - Projeto de Decreto-Lei do MECI

A proposta do MECI (Recrutamento e Colocação | Projeto de Decreto-Lei) para o novo regime de recrutamento e seleção de docentes introduz uma reforma profunda no sistema de recrutamento, visando substituir a fragmentação procedimental do Decreto-Lein.º 32-A/2023 por um modelo mais simples, célere e digitalizado.

As principais mudanças e inovações face ao regime atual, na perspetiva do MECI,  são as seguintes:

1. Unificação e Simplificação dos Procedimentos
Reduz o sistema a apenas dois procedimentos nacionais centralizados: o PCIE (Procedimento Concursal Interno e Externo), anual, para necessidades permanentes, e o PCeC (Procedimento Concursal em Contínuo) para necessidades temporárias.

2. Recrutamento em Contínuo (PCeC)
A maior inovação é o caráter ininterrupto do PCeC, que substitui a Reserva de Recrutamento e a Contratação de Escola. Enquanto o modelo atual depende de momentos estanques e "ciclos de reserva", o novo modelo permite que a resposta administrativa acompanhe a evolução diária das necessidades das escolas, reduzindo o tempo que os alunos ficam sem aulas.

3. Modernização Administrativa e Digitalização
  • Interoperabilidade e Registo Biográfico Digital: O novo modelo prevê o apuramento oficioso e automático do tempo de serviço através da comunicação entre sistemas da Administração Pública, dispensando o docente de entregar documentos em papel para o serviço prestado em escolas públicas.
  • Candidatura "A Todo o Tempo": Ao contrário dos prazos fixos de candidatura do modelo atual, a proposta permite a apresentação ou alteração da candidatura a qualquer momento, sendo considerada a versão válida no instante do processamento.
  • Auditoria ao Algoritmo: Introduz-se a obrigatoriedade de auditorias regulares e públicas ao algoritmo da plataforma digital para garantir total transparência e correção nas colocações.
4. Alterações na Graduação Profissional
  • Atualização do Tempo de Serviço: O tempo de serviço passa a ser contado até ao mês anterior ao do último processamento salarial antes do fim das candidaturas. No modelo atual, a contagem fecha quase sempre a 31 de agosto do ano anterior.
5. Fim da Mobilidade Nacional Obrigatória para QZP
Uma mudança estrutural importante para a estabilidade dos docentes de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) é que a candidatura obrigatória fica restrita ao respetivo âmbito territorial. O novo modelo elimina a obrigação, prevista nas disposições transitórias do regime de 2023, de estes docentes concorrerem a todos os QZP do país para consolidar a sua posição.

6. Vínculo Provisório para Não Profissionalizados
A proposta cria o regime de vínculo provisório (contrato de 3 anos) para candidatos que entrem no sistema apenas com formação científica. Estes docentes ficam obrigados a obter a formação pedagógica (profissionalização) nesse prazo para manterem o vínculo e transitarem para um contrato por tempo indeterminado.

7. Calendário de Implementação
O novo regime está desenhado para entrar em pleno vigor no ano letivo de 2027/2028, existindo um regime transitório para a satisfação de necessidades temporárias (em substituição da Contratação de Escola) já no ano de 2026/2027

O procedimento transitório para o ano escolar de 2026/2027 funcionará como um mecanismo centralizado para a satisfação de necessidades temporárias que, no modelo anterior, seriam asseguradas através da "Contratação de Escola".


De acordo com o Projeto de Decreto-Lei, o seu funcionamento baseia-se nos seguintes pontos:

- Gestão Centralizada e Digital
Ao contrário da contratação de escola tradicional, gerida localmente, este procedimento será gerido centralmente pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo através de uma aplicação informática dedicada. Os Agrupamentos de Escolas (AE/EnA) identificam e submetem as necessidades na plataforma, que são depois validadas superiormente.

- Critérios de Validação das Necessidades
Para que uma vaga seja disponibilizada neste procedimento, deve verificar-se a inexistência de docentes disponíveis e uma das seguintes condições:
    • Horários inferiores a oito horas que não possam ser usados para completamento de horário de outros docentes na mesma zona.
    • Necessidades que não tenham sido satisfeitas através da Reserva de Recrutamento, por falta de candidatos ou por sucessivas não colocações/aceitações.
- Candidatura e Ciclos Diários
    • Publicitação: A simples disponibilização da vaga na aplicação informática constitui publicitação suficiente.
    • Preferências: Os candidatos podem manifestar ou alterar as suas preferências por estas vagas até ao final do dia útil seguinte à sua disponibilização.
    • Colocação: O processo de colocação é feito centralmente através de ciclos diários de processamento.
- Regras de Ordenação e Seleção
A ordenação dos candidatos continuará a seguir as regras de seleção e as prioridades previstas no Decreto-Lei n.º 32-A/2023. Caso um candidato não aceite a colocação, a vaga é oferecida ao candidato seguinte melhor graduado ou volta a integrar os ciclos diários subsequentes até ser preenchida.

8. Candidatos sem Profissionalização
A título excecional, se não existirem candidatos com formação científica e pedagógica (profissionalizados), poderão ser admitidos candidatos detentores apenas de formação científica (habilitação própria), nos termos legais aplicáveis.

Proposta com as alterações ao Projeto +Aulas +Sucesso

Com base na proposta apresentada, as alterações  centram-se na revisão e atualização dos regimes estabelecidos pelos Decretos-Leis n.º 80-A/2023 e n.º 51/2024, através do projeto "+Aulas +Sucesso".

As alterações propostas são as seguintes:
Simplificação e Desmaterialização: Propõe-se a desmaterialização dos procedimentos para a distribuição de serviço docente extraordinário e para a acumulação de funções.

Gestão via AGSE : Sempre que for necessário o acordo do docente para serviço extraordinário, este deve manifestar a sua vontade através de uma plataforma eletrónica da AGSE.  A distribuição deste serviço deve ser comunicada a esta entidade para monitorização e cabimentação orçamental.

Acumulação de Funções
A AGSE passará a disponibilizar no sistema SIGRHE os meios para os docentes manifestarem disponibilidade para acumulação de funções, permitindo o cruzamento direto com as necessidades das escolas.

Acréscimo Remuneratório (750€)
A sua aplicação passa a ser limitada a docentes em exercício efetivo em quadros de zona pedagógica carenciados.
O pedido deve ser submetido na plataforma da AGSE. 
Introduzem-se novas condições cumulativas: a impossibilidade de assegurar o serviço com docentes do próprio agrupamento e a inexistência de candidatos disponíveis nos procedimentos concursais legais.  

Investigadores e Docentes do Ensino Superior
Revogação da formação obrigatória: É revogada a norma que exigia a frequência de formação pedagógica de 100 horas para estes profissionais (n.º 4 do artigo 7.º).

Contagem de tempo de serviço: Passa a relevar, para efeitos de posicionamento remuneratório, o tempo dedicado a atividades de investigação e desenvolvimento no sistema nacional de ciência e tecnologia.
Clarificação de Requisitos de Contratação: 
Altera-se o regime de contratação para candidatos titulares de licenciatura quando não existem candidatos com os requisitos padrão. A nova proposta estabelece que os agrupamentos podem contratar licenciados que cumpram uma de duas condições: Terem licenciatura na área científica correspondente à disciplina a lecionar e comprovarem a obtenção de, pelo menos, 120 créditos ECTS na área científica da disciplina.

quinta-feira, 23 de julho de 2026

Resultados da reunião de ontem com o MECI

O SIPE (Sindicato Independente de Professores e Educadores) reuniu-se ontem, 22 de julho de 2026, com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para encerrar as negociações relativas ao diploma dos concursos e iniciar o debate sobre o novo modelo de gestão escolar.

A Presidente do SIPE, Júlia Azevedo, manifestou satisfação pelo acolhimento de propostas cruciais para a justiça na carreira docente.

Diploma de Concursos: Justiça na Contagem do Tempo de Serviço na Profissionalização

Uma das reivindicações do SIPE foi formalmente integrada no diploma: a contabilização diferenciada do tempo de serviço na profissionalização.
Meio valor (0,5) para o tempo de serviço antes da profissionalização.
Um valor (1,0) para o tempo de serviço após a profissionalização.

"Esta era uma das reivindicações do SIPE que foram acolhidas. De uma forma geral, estamos satisfeitos com o resultado da reunião, na medida em que foram acolhidas todas as propostas do SIPE", afirmou Júlia Azevedo.

A única divergência mantida prende-se com o "Concurso Contínuo".

O SIPE propunha uma prioridade única para Quadros de Agrupamento (QA) e Quadros de Zona Pedagógica (QZP), mas o Ministério optou por manter as duas prioridades no sistema de colocação.

Modelo de Gestão: Diretores eleitos pelos pares

Sobre o futuro modelo de gestão escolar, cujos contributos serão enviados pelo sindicato até ao final desta semana, Júlia Azevedo garantiu que duas exigências inegociáveis do SIPE já estão asseguradas no próximo diploma:
O Diretor será sempre um professor.
O Diretor será eleito pelos seus pares (e não por entidades externas).

Próximos Passos
A agenda negocial prossegue a ritmo acelerado, com uma nova reunião já agendada para os dias 4 ou 5 de agosto.

Nesse encontro, serão analisados o articulado final e a composição do Conselho Geral, bem como os detalhes técnicos do processo de eleição dos órgãos de gestão das escolas.

O SIPE reforça o seu compromisso em garantir que o novo modelo de gestão escolar e o estatuto da carreira docente reflitam a valorização e a dignidade da classe, mantendo a vigilância sobre a redação de cada novo diploma.

quarta-feira, 22 de julho de 2026

Época Extraordinária dos Exames Nacionais do Ensino Secundário 2026

Datas Importantes: Época Extraordinária dos Exames Nacionais do Ensino Secundário 2026

27 a 31 de julho
Período de inscrições para a Época Extraordinária dos Exames Nacionais do Ensino Secundário.

24 de agosto a 22 de setembro
2.ª fase de candidaturas ao Concurso Nacional de Acesso (CNA) ao Ensino Superior.

3 a 8 de setembro
Realização das provas da Época Extraordinária dos Exames Nacionais do Ensino Secundário.

30 de setembro: 
Afixação dos resultados da 2.ª fase do CNA ao Ensino Superior.

Quem se pode candidatar? 
Podem candidatar-se à Época Extraordinária todos os alunos que estejam em condições de realizar provas na 2.ª fase de 2026, independentemente de as terem efetivamente realizado ou não.

Calendário de Exames - Época Extraordinária

Quinta-feira, 3 de setembro
09h30: 
Português (639) – 12.º ano 
Português Língua Segunda (138) – 12.º ano 
Português Língua Não Materna (PLNM — 839) – 12.º ano 
Literatura Portuguesa (734) – 11.º ano

14h00:
Economia A (712) – 11.º ano 
História da Cultura e das Artes (724) – 11.º ano Latim (732) – 11.º ano

Sexta-feira, 4 de setembro
09h30:
História A (623) – 12.º ano 
Biologia e Geologia (702) – 11.º ano 
História B (723) – 11.º ano

14h00:
Geometria Descritiva A (708) – 11.º ano
Línguas Estrangeiras (11.º ano): Alemão (501), Espanhol (547/847), Francês (517), Italiano (849), Mandarim (848)

Segunda-feira, 7 de setembro
09h30:
Matemática A (635) – 12.º ano
Matemática B (735) – 11.º ano
Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835) – 11.º ano

14h00:
Filosofia (714) – 11.º ano

Terça-feira, 8 de setembro
09h30:
Desenho A (706) – 12.º ano
Física e Química A (715) – 11.º ano
Geografia A (719) – 11.º ano

14h00:
Inglês (550) – 11.º ano

Para mais informações, poderá consultar o portal oficial em portugal.gov.pt.




Prevê e regula a realização de uma época extraordinária de exames finais nacionais do ensino secundário no ano letivo de 2025-2026 e estabelece o respetivo calendário, bem como o calendário da época especial das provas finais do ensino básico e dos exames finais nacionais do ensino secundário no ano letivo de 2025-2026.

Propostas do MECI para a reunião de negociação a realizar hoje

No seguimento da convocatória para a reunião negocial, a realizar hoje com as organizações sindicais de docentes, o MECI remeteu ontem, mesmo ao final do dia, dois documentos com propostas de articulado.


Procede-se pelo presente diploma à segunda alteração ao Decreto-Lei n.o 51/2024, de 28 de agosto, no sentido de tornar mais claras as normas relativas ao serviço docente extraordinário, acumulação de funções e acréscimo remuneratório, bem como à contagem do tempo de serviço para doutorados, passando a incluir as atividades de investigação e desenvolvimento. Igualmente são revogadas normas cuja manutenção deixou de se justificar face à evolução da realidade, reforçando a coerência, simplicidade e eficácia do regime excecional e temporário. Procede-se, ainda, à alteração ao Decreto-Lei n.o 80-A/2023, de 6 de setembro, de modo a clarificar os requisitos aplicáveis à contratação de candidatos titulares do grau de licenciado com formação científica adequada.

Revisão do Estatuto da Carreira Docente 2.º Tema
Revisão do Modelo de Recrutamento e Colocação de Docentes - 22 JULHO 2026

O presente decreto-lei aprova, assim, um novo regime de recrutamento e colocação de pessoal docente assente em dois procedimentos concursais nacionais e centralizados: o procedimento concursal interno e externo (PCIE), de periodicidade anual, destinado à satisfação das necessidades permanentes e à mobilidade dos docentes de quadro; e o procedimento concursal em contínuo (PCeC), destinado à satisfação das necessidades temporárias que surjam ao longo do ano escolar. Este segundo procedimento constitui uma das principais evoluções do novo modelo, ao permitir que a resposta às necessidades das escolas acompanhe, de forma efetiva, a sua evolução diária ao longo do ano, em vez de se subordinar a momentos procedimentais estanques. (EduProfs)

sábado, 18 de julho de 2026

Comunicado do MECI - Classificações dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário

Classificações dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário

Relativamente às classificações dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) esclarece o seguinte:

• Foram ontem à noite e esta manhã afixadas nas escolas ou disponibilizadas online as classificações dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário. O MECI agradece aos Diretores o notável esforço adicional para que aquelas fossem do conhecimento dos alunos e das famílias;

• Começaram na sexta-feira à noite a ser enviadas às escolas classificações de provas que estavam em falta e que, por esse motivo, no momento de extração dos resultados apareceram nas pautas com a menção “suspenso” ou com números negativos, quando existe uma classificação atribuída. As escolas estão a proceder à atualização das pautas e das plataformas de disponibilização dos resultados a alunos e encarregados de educação;

• Ao longo do processo de classificação surgiram situações que requereram uma análise complementar para garantir o rigor da avaliação, tais como provas enviadas tardiamente pelas escolas, folhas de versão em falta (se o aluno realizou a versão 1 ou 2 da prova), folhas de continuação em falta e folhas de continuação em branco sem correspondência a um número convencional de aluno;

• Todas as situações que possam corresponder a desconformidades serão averiguadas;

• As situações exemplificadas em cima foram sendo resolvidas continuamente durante o período de classificação. Na sexta-feira, à hora de envio dos resultados para as escolas, o EduQA/JNE decidiu que, nos casos ainda em resolução, as classificações seriam publicadas com a menção “suspenso”, de modo a prevenir erros que prejudicassem os alunos;

• O EduQA informará ainda hoje as escolas sobre as classificações que permanecem com a menção “suspenso” e cuja resolução carece de informação adicional por parte dos estabelecimentos de ensino, tendo em vista a sua resolução definitiva;

• O Ministério da Educação, Ciência e Inovação assegura que nenhum aluno será prejudicado no acesso ao Ensino Superior por motivos não imputáveis ao próprio;

• Os alunos que pedirem a reapreciação da sua prova poderão usá-la na 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso, tal como previsto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2026-2027:
“Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame final nacional do ensino secundário ou de outro elemento considerado no cálculo da nota de candidatura só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura, e dele resulte uma alteração de classificação, é facultada, até três dias seguidos após a respetiva divulgação:
a) A apresentação da candidatura, aos candidatos que só então reúnam condições para o fazer;
b) A alteração da candidatura, aos candidatos que a tenham já apresentado.”

• A inscrição para a 2.ª fase dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário é realizada, como habitualmente, de forma online através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (https://jnepiepe.dge.mec.pt/site/login ), terminando o prazo de inscrição na segunda-feira, dia 20 de julho.

• Encontra-se ativa desde a manhã de hoje a versão final da plataforma que permite a disponibilização das provas em formato PDF, com a respetiva classificação item a item, tendo as escolas recebido instruções tendo em vista o seu envio aos alunos ou encarregados de educação;

• Este acesso, disponibilizado pela primeira vez nos Exames Nacionais, de forma gratuita, assegura que os alunos podem verificar todos os seus exames, confirmar se as suas respostas foram classificadas e conhecer a avaliação por item. Esta medida visa garantir total transparência no processo de avaliação externa das aprendizagens;

• Como já anunciado publicamente, será realizada uma auditoria externa ao processo de classificação digital, visando a identificação detalhada das falhas e dos erros que originaram problemas.

• O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, e o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Homem Cristo, reuniram-se hoje à tarde com o Conselho das Escolas, com a Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), com a Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), com a Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) e com a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) para um ponto de situação.

• O Ministério da Educação, Ciência e Inovação lamenta os atrasos e os constrangimentos verificados e expressa desculpas aos alunos, às famílias, aos professores e às escolas pelos transtornos causados. Expressa igualmente o seu agradecimento aos diretores, aos professores e aos técnicos envolvidos neste processo, pela dedicação, empenho e sentido de missão demonstrados, colocando o interesse dos alunos e das famílias em primeiro lugar.

sexta-feira, 17 de julho de 2026

Afinal o acesso aos exames não é automático!!

De acordo com a noticia o Jornal Expresso, ao final da tarde de ontem, e ao contrário do prometido pelo Ministro da Educação, os alunos que fizeram os exames do 11º e 12º ano na primeira fase dos exames nacionais não vão ter acesso automático aos seus exames. A instrução que o ministério deu às escolas numa reunião online realizada durante a tarde, é a de só facultarem os exames caso haja um requerimento por parte dos encarregados de educação, no fundo, um procedimento igual ao de anos anteriores.

O Ministério da Educação também deu a indicação de que os alunos poderão ter acesso aos exames “por iniciativa da escola ou a seu pedido”. 

O requerimento deve ser enviado no próprio dia de fixação das notas ou no dia útil seguinte. Se as notas forem fixadas hoje, dia 17, os encarregados de educação terão assim o dia 17 e o dia 20 para apresentarem o Requerimento (Modelo 09/JNE), aqui em formato pdf editável. 

Aconselhamos a leitura atenta do Despacho Normativo n.º 3/2026, que aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028 e que revogou o Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março. 

DGE

quinta-feira, 16 de julho de 2026

Nova reunião negocial no dia 22 de julho

As organizações sindicais de docentes foram convocadas para uma nova reunião negocial dedicada ao modelo de recrutamento e colocação de docentes. Nessa reunião, com vista à preparação do próximo ano letivo, serão igualmente negociadas alterações ao Decreto‑Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, alterado pelo Decreto‑Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, e ao Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro. (Decreto que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem).

Serão, ainda, apresentados os princípios que orientam a revisão do Regime de autonomia, administração e gestão escolar, assim como a criação do Estatuto do Diretor.

A reunião realizar-se-á no dia 22 de julho, pelas 09h30, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

terça-feira, 14 de julho de 2026

Prazo para a classificação dos exames nacionais será estendido por mais 24 horas

O  Ministério da Educação anunciou, esta terça-feira, em comunicado, que o prazo para a classificação dos exames nacionais será estendido por mais 24 horas. Os trabalhos deveriam ficar concluídos até à meia-noite, mas verificaram-se casos de digitalizações mal feitas e provas que não chegaram à Casa da Moeda. Já foram avaliadas 98% das respostas.

“Os dados registados na plataforma de classificação mostram que às 18h30 de hoje estavam classificadas 98% das respostas. Esta percentagem terá ainda evolução ao longo das próximas horas. De acordo com o EduQA, e de forma a garantir todas as condições de rigor exigidas no processo de avaliação externa, na quarta-feira prosseguirá a classificação dos exames que não estejam classificados até ao final do dia de hoje”

"A confiança no rigor da avaliação externa é indispensável para a credibilidade no sistema educativo. Essa confiança constrói-se com transparência, razão pela qual o MECI tornará simples e rápido o acesso dos alunos às suas provas digitalizadas, permitindo-lhes verificar a integridade das suas provas e conhecer as suas classificações. Esse acesso será concedido através das escolas, uma vez que o anonimato dos exames apenas pode ser quebrado nas escolas, não havendo forma de, centralmente, fazer corresponder os números convencionais das provas e a identidade dos alunos".

A (não) Apresentação do Novo Modelo de Gestão Escolar



sexta-feira, 3 de julho de 2026

Alterado o calendário da avaliação externa dos alunos do ensino secundário

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, ajustou o calendário da entrega das classificações dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário e afixação das pautas, garantindo mais tempo aos docentes para as correções das provas, preservando o rigor e a qualidade do processo.
“A grande prioridade do Governo é garantir o rigor da avaliação. Com total transparência e validação, seja interna, seja externa, pelos alunos e pelas famílias", declarou Fernando Alexandre.

Com esta alteração, que decorre de dificuldades técnicas neste novo processo, a classificação das provas decorre até 14 de julho, a afixação das pautas passa para 17 de julho e a 2.ª fase dos exames finais nacionais do ensino secundário arranca a 20 de julho, no período da tarde, e termina a 24 de julho.

Mantém-se inalterado o calendário do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2026, cujas candidaturas começam a 20 de julho.

• A classificação decorrerá até 14 de julho, em vez de até 10 de julho;

• A afixação das pautas ocorrerá a 17 de julho, em vez de a 14 de julho;

• A 2.ª fase dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário terá início a 20 de julho, à tarde, em vez de a 16 de julho, terminando a 24 de julho, em vez de 22 de julho

O EduQA publicará durante o dia de hoje o novo calendário da 2ª fase dos Exames.

Mantém-se o calendário do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2026, cujas candidaturas têm início a 20 de julho.

quarta-feira, 1 de julho de 2026

O que muda na revisão do Decreto-Lei 54/2018

A revisão do Decreto-Lei n.º 54/2018, colocada em consulta pública pelo XXV Governo Constitucional, foca-se essencialmente no aperfeiçoamento da operacionalização e na clarificação funcional do regime jurídico, mantendo inalterado o conceito base de educação inclusiva.

As principais alterações propostas são:

Clarificação de conceitos: Introduz-se uma linguagem normativa mais precisa para reduzir interpretações divergentes entre escolas e serviços. São densificados conceitos como acomodações curriculares, adaptações curriculares significativas, Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA), barreiras à aprendizagem e à inclusão e necessidades de saúde especiais.

Criação do Sistema Nacional de Apoio à Inclusão (SNAI): É uma das mudanças de maior valor estratégico, consistindo numa estrutura intersetorial de coordenação que envolve a Educação, Saúde e Segurança Social. O SNAI visa garantir uma resposta contínua e integrada desde o nascimento até à conclusão da escolaridade obrigatória.

Implementação das Equipas Locais de Apoio à Inclusão (ELAI): No âmbito do SNAI, estas equipas multidisciplinares serão responsáveis pela articulação intersetorial a nível local e pelo apoio direto às escolas, crianças e famílias.

Criação do Plano de Desenvolvimento Integral (PDI): Este será um instrumento único, individual e dinâmico que concentrará toda a informação que anteriormente estava dispersa entre o relatório técnico-pedagógico (RTP), o programa educativo individual (PEI) e o plano individual de transição (PIT). O objetivo é reduzir a duplicação de procedimentos e garantir maior continuidade no acompanhamento.

Figura do Gestor de Apoio à Inclusão (GAI): É designado um responsável claro pela coordenação do percurso da criança ou jovem, especialmente em processos mais complexos, para evitar a dispersão de responsabilidades.

Reconfiguração do apoio (Lógica da "Escola Inteira"): A proposta supera a ambiguidade de associar os Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA) apenas a espaços físicos segregados. A escola passa a organizar-se como uma estrutura integrada de apoio, de natureza transversal e funcional, onde o apoio ocorre prioritariamente na sala de aula.

Reforço da participação das famílias: Os pais passam a ter o direito e dever explícitos de sinalizar necessidades, participar na elaboração do PDI e nas reuniões da EMAEI. É também criado um mecanismo de reapreciação da decisão escolar em caso de discordância quanto às medidas propostas.

Simplificação e Redirecionamento: Situações que possam ser resolvidas através de medidas universais competem diretamente ao docente titular, sem necessidade de encaminhamento para a EMAEI, reduzindo assim a carga burocrática e devolvendo autonomia à prática pedagógica regular.

A proposta de revisão está em consulta pública até 17 de julho de 2026, com o objetivo de ser concluída antes do início do ano letivo 2026/2027. (EduProfs)