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terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Reunião cancelada

Por Indicação do Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Professor Doutor Fernando Alexandre, o MECI informou as organizações sindicais de que, por motivos de força maior, foram obrigados a cancelar a reunião Negocial agendada para dia 4 de fevereiro de 2026, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, nº2, 1350-178 Lisboa, para apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Governo aprovou as atualizações salariais

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o valor da Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP), atualiza os montantes referentes aos níveis remuneratórios constantes da Tabela Remuneratória Única, assim como o valor das remunerações da Administração Pública. Assim, e conforme estabelecido no Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública 2026–2029:

a. Até 2029, cada trabalhador da Administração Pública terá um aumento mínimo acumulado de 238,14€;

b. A atualização salarial em 2026 será de 56,58€ ou um mínimo de 2,15%, e de 60,52€ ou um mínimo de 2,30% em 2027, 2028 e 2029;

c. A Remuneração Mínima Garantida é fixada em 934,99€, chegando 1.116,55€ em 2029;

Complementarmente, através de Portaria, será aprovado o aumento do valor de subsídio de refeição para 6,15€ por dia de trabalho prestado, nos termos legais, conforme previsto no Acordo Plurianual.


O Presidente da República promulgou hoje o diploma, aprovado ontem em Conselho de Ministros, que altera o valor da base remuneratória e atualiza os valores das remunerações da Administração Publica.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Reunião negocial no MECI - Apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”

No âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, as organizações sindicais de docentes foram convocadas. para uma reunião negocial a realizar no próximo dia 4 de fevereiro de 2026, às 12 horas, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa.

Ordem de Trabalhos:
Ponto Único – Apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”, de acordo com alínea b) do n.º 1 do Artigo 2.º do Protocolo negocial.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

IGeFe, DGAE e a Secretaria-Geral da Educação e Ciência extintos


Publicados no Diário da República os despachos que extinguem a Secretaria-Geral da Educação e Ciência,  o IGeFE e a DGAE 

Despacho n.º 919-A/2026
Extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., e a Direção-Geral da Administração Escolar.

Através do presente despacho, consideram-se estar desenvolvidas as operações e tomadas as decisões adequadas e necessárias à concretização da transferência integral das atribuições e competências para os serviços integradores, à reafetação dos trabalhadores e de todos os demais recursos, bem como verificadas todas as condições técnicas, operacionais e financeiras para a declaração de extinção da DGAE. O presente despacho demonstra suceder o mesmo no caso do IGeFE, I. P., salvaguardando-se, porém, o caso dos trabalhadores cuja reafetação é aprazada por serem considerados necessários junto dos seus órgãos, serviços e organismos para conclusão dos procedimentos e operações de funcionamento da entidade.

Despacho n.º 919-B/2026
Extingue a Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

Publica a lista nominativa integral definitiva dos trabalhadores do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., em exercício de funções.

Publica a lista nominativa integral definitiva dos trabalhadores da Direção-Geral da Administração Escolar em exercício de funções.

Despacho n.º 987-A/2026
Lista nominativa da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Concurso Externo Extraordinário - Comunicado do MECI

Ocupadas 91% das vagas do Concurso Externo Extraordinário, em zonas com falta de professores

• Ocupadas 1.639 (91%) das 1.800 vagas a concurso em Quadros de Zona Pedagógica das regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Península de Setúbal, Alentejo e Algarve. 

• Foram preenchidas 1.220 vagas nos QZP referentes aos concelhos da área da Grande Lisboa, a região do país com maior incidência de situações de alunos sem aulas.

• Ocupadas todas as vagas (215) relativas ao Grupo de Recrutamento (GR) 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico, um dos mais carenciados. 

• Vinculação permanente e apoio à deslocação são dois incentivos para atrair docentes para escolas onde há maior carência de professores.

Foram ocupadas 1.639 vagas, o que representa 91% das 1.800 vagas de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) a concurso. As vagas que ficam por preencher não traduzem situações de alunos sem aulas, uma vez que são vagas de QZP e não de horários em escolas. 

sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Governo apresenta o Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo

O Governo apresentou o Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo (PNDD), o primeiro plano estratégico de longo prazo para o Desporto em Portugal. Estruturado em seis Pilares Estratégicos e composto por 44 medidas concretas, o Plano estabelece um compromisso nacional para aumentar a prática desportiva, combater desigualdades e modernizar o sistema desportivo ao longo dos próximos três ciclos olímpicos, paralímpicos e surdolímpicos.


1. Reforço da atividade física desde a escola: O PNDD identifica a escola como o ponto de partida para a criação de hábitos de vida ativa. Para isso, prevê:
  • 8,3 milhões de euros para o Programa Nacional de Formação Contínua de Educadores de Infância;
  • 20,9 milhões de euros para capacitação de Professores do 1.º ciclo.
Com um total de 29,2 milhões de euros, o Governo capacita os profissionais que estão na base do desenvolvimento infantil, garantindo que todas as crianças têm oportunidades regulares de prática física.


2. Promoção da participação desportiva feminina: Para combater desigualdades persistentes, o Plano cria uma linha de apoio de 7 milhões de euros destinada a clubes e associações que reforcem a oferta dirigida a raparigas e mulheres, promovendo igualdade de oportunidades no acesso ao desporto.

3. Inclusão das pessoas com deficiência: Através de uma linha de apoio de 5 milhões de euros, integrada no programa extraordinário de 65 milhões, o Governo investe na qualificação de clubes e técnicos para garantir que todas as pessoas com deficiência dispõem de condições reais de acesso à prática regular e segura.

4. Modernização das instalações desportivas, com investimento central no CDNJ: O Plano mobiliza 48,3 milhões de euros para requalificação de equipamentos, incluindo 19,3 milhões de euros destinados ao Centro Desportivo Nacional do Jamor. Este investimento moderniza o principal complexo desportivo público do país, reforçando a sua acessibilidade, infraestrutura técnica, alojamento e condições de treino e alto rendimento.

terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Ministro da Educação revela alterações nos currículos, aprendizagens essenciais e fusão do 1º e 2º ciclos

O Ministro da Educação, Fernando Alexandre, anunciou  uma reforma estrutural no sistema de ensino português, prevista para entrar em vigor no ano letivo de 2027/28. Esta iniciativa foca-se na revisão das aprendizagens essenciais e na alteração da matriz curricular, modificando o tempo dedicado a cada disciplina. Uma das medidas de maior impacto será a fusão do 1.º e 2.º ciclos, criando um percurso único de seis anos para alinhar Portugal com os padrões europeus. O governo pretende, com estas modificações, assegurar uma maior continuidade pedagógica e promover o desenvolvimento integral dos estudantes.
(Audição do Ministro da Educação, Ciência e Inovação Vídeo disponível em: https://canal.parlamento.pt/cid/9023/audicao-do-ministro-)



Ministro está a ser ouvido no Parlamento. Diz que houve 4222 candidatos válidos ao Concurso Externo Extraordinário de Professores deste ano e que resultados são conhecidos a 26 de Janeiro.


O ministro da Educação, Fernando Alexandre, anunciou esta terça-feira no Parlamento que não são só as aprendizagens essenciais de cada disciplina que vão mudar, algo que já aconteceu inclusivamente com as orientações para a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, mas também a própria matriz curricular dos vários níveis de ensino, ou seja, a distribuição das cargas horárias atribuídas a cada disciplina. Estas alterações, que estão agora a ser preparadas, devem entrar em vigor no ano letivo de 2027/28.

Respondendo aos deputados da comissão parlamentar de Educação, Fernando Alexandre não adiantou detalhes sobre esta revisão de matriz curricular, referindo apenas que ela acompanhará a revisão das aprendizagens essenciais, ou seja, os conteúdos que têm de ser aprendidos pelos alunos em cada disciplina e em cada ciclo de ensino e que já está a ser trabalhada. Era suposto as novas aprendizagens essenciais das várias disciplinas entrarem em vigor no próximo ano letivo, mas tal acontecerá apenas no ano seguinte, ao mesmo tempo do que serão as novas matrizes curriculares.

Uma das mudanças também confirmada, tal como está previsto no programa do Governo, é a integração do 1º e 2º ciclos do ensino básico num único ciclo de estudos de seis anos. Esta é a organização mais comum nos sistemas educativos da Europa e pretende “garantir uma maior continuidade nas abordagens e um desenvolvimento integral dos alunos”.

terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Processo de revisão do ECD - Nova reunião negocial a 14 de janeiro

Continua a desenvolver-se o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente no quadro da negociação entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e as organizações representativas dos docentes.

No âmbito deste processo, foi convocada uma nova reunião de trabalho, a realizar no dia 14 de janeiro de 2026, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, em Lisboa.

Esta sessão será dedicada à apreciação do Tema 2 – “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do protocolo negocial, constituindo mais uma etapa relevante na discussão das condições de acesso e ingresso na profissão docente.

Ministro Da Educação - A virtude da ação e o pecado da palavra!

O Ministério diz-nos, sem pudor, que o pagamento do nosso salário deixa de depender apenas do trabalho efetivo, para ficar refém da exportação de dados para um "big brother" central.

Recebi a notícia com a perplexidade de quem, infelizmente, já viu de tudo na Educação, mas que continua a ser surpreendido pela inesgotável criatividade burocrática do Ministério. A reação nas escolas oscila entre a incredulidade e a indignação perante mais uma prova de desconexão.
...
Contudo, é impossível não notar que estas falhas sucessivas e contraditórias acabam por levantar legítimas suspeitas sobre a verdadeira intenção do Ministério. De que serve acertar na medida legislativa se se falha redondamente no respeito institucional? Ao esconder o mérito das boas ações e empolar a desconfiança burocrática, a tutela parece, por vezes, sabotar o seu próprio trabalho, instalando a dúvida sobre se o objetivo é valorizar ou apenas controlar.
...
Pergunto-me se valerá a pena? Valerá a pena ganhar a batalha técnica da recuperação da carreira para depois perder a guerra da confiança por causa de um ofício mal-amanhado e de uma postura comunicacional desastrosa?

Alberto Veronesi - Observador

quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Agenda Nacional de Inteligência Artificial

Publicada a resolução do Conselho de Ministros que aprova a Agenda Nacional de Inteligência Artificial e o respetivo modelo de governação.


Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Agenda Nacional de Inteligência Artificial (ANIA), constante do anexo i da presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Aprovar o Plano de Ação da Agenda Nacional de Inteligência Artificial (PAANIA) para o quinquénio 2026-2030, constante do anexo ii da presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Determinar que o PAANIA pode ser atualizado sempre que necessário, e é da competência do membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado, em articulação com o membro do Governo responsável pela área das finanças.

4 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das iniciativas que decorrem do PAANIA depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes, sendo, prioritariamente, financiada por fundos europeus.

5 - Determinar que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução devem ser feitos pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho. 

quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Perfil Geral do Docente, Direitos, Deveres e Garantias - Versão 3

No seguimento das reuniões negociais de hoje, no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), o MECI divulgou a versão atualizada do articulado proposto para o tema 1, com a inserção das redações alteradas durante as reuniões hoje realizadas. 


Apesar de considerarmos que se pode ir mais longe para evitar a densificação assimétrica entre direitos e deveres plasmados no documento,  a transição entre a proposta apresentada para a segunda reunião negocial e a Versão 3 (pós-negociações) de 7 de janeiro de 2026 apresenta alterações substanciais, que reforçam o enquadramento legal da carreira e introduzem salvaguardas importantes para o exercício da profissão, com destaque para um novo artigo clarificador sobre a Natureza da Carreira, que não constava na proposta anterior, definindo-a como uma "carreira de regime especial, de grau de complexidade funcional 3".

Registo e exportação dos sumários - Informação do MECI


No âmbito da reforma do MECI e no sentido de melhorar os mecanismos de acompanhamento das escolas, através de sistemas de informação robustos e fiáveis, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação vem solicitar que sejam adotados os seguintes procedimentos: 

 1. Registo e exportação dos sumários para o repositório central de dados 

 Nos termos do Despacho, remetido no início do ano letivo e em vigor desde setembro de 2025, o registo dos sumários nas respetivas plataformas eletrónicas de gestão escolar deverá ser efetuado até ao final do mês em que as aulas são lecionadas. 

 Neste contexto, relembra-se igualmente o dever da exportação dos dados dos sumários, garantindo a sua disponibilização para efeitos de monitorização, controlo e análise central, condição indispensável para: 

 − a contabilização rigorosa das aulas efetivamente ministradas

 − a identificação de situações de alunos sem aulas; 

 − a validação do serviço letivo prestado e das correspondentes remunerações. 

 2. Disponibilização dos dados das aplicações locais em ambiente cloud 

 Para viabilizar a interoperabilidade, a segurança da informação e a capacidade de análise em tempo útil, é igualmente necessária a disponibilização dos dados das aplicações locais utilizadas pelas escolas em ambiente cloud, conforme enquadrado nos trabalhos em curso no domínio dos sistemas de informação do MECI. 

 Para esse efeito, informa-se que a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE) irá dar o apoio necessário para a concretização desta migração, nos casos em que seja necessário. Esta medida, no âmbito da reforma em curso do MECI, constitui um passo essencial para a construção de um sistema integrado e fiável de informação, ao serviço da gestão do sistema educativo, das direções das escolas e dos docentes. 

 Desta forma garantiremos um sistema mais transparente, mais simples e focado na melhoria do serviço a toda a comunidade educativa.

Informação do MECI enviada às Escola/Agrupamentos

Este documento, assinado pelo Ministro, detalha as novas diretrizes do Ministério da Educação, Ciência e Inovação para otimizar o acompanhamento das escolas através de sistemas de informação e controlo mais eficientes. O Ministro solicita que os diretores garantam o registo e exportação de sumários mensais para um repositório central, visando uma fiscalização rigorosa das aulas e dos vencimentos docentes. Adicionalmente, o texto exige a transição dos dados das aplicações locais para um ambiente de nuvem, de forma a aumentar a segurança e a interoperabilidade das muitas plataformas do MECI. Estas medidas pretendem criar um ecossistema digital integrado que facilite a gestão escolar e promova a transparência em toda a rede educativa. O apoio técnico para esta migração tecnológica será assegurado pela nova Agência para a Gestão do Sistema Educativo. Através deste processo, o Governo procura substituir os métodos em vigor nas nossas escolas por mecanismos de controlo e análise em tempo útil.

Embora o objetivo declarado seja a melhoria do sistema educativo, as novas regras envolvem, de facto, mecanismos explícitos de monitorização, controlo e análise central.  Existe um reforço do controlo administrativo e financeiro (assegurando que o que é pago foi efetivamente lecionado), mas o discurso oficial enquadra esse controlo como um meio para obter um sistema mais fiável e eficiente.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Apresentação da proposta revista do “Perfil geral do/a docente; direitos, deveres e garantias”

Realiza-se na próxima quarta-feira,  dia 7 de janeiro, às 9h30, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação a segunda reunião negocial, onde será apresentada a proposta revista sobre o “Perfil geral do/a docente; direitos, deveres e garantias”, de acordo com alínea a) do n.º 1 do Artigo 2.º do Protocolo negocial, após o envio dos pareceres e contrapropostas das organizações sindicais de docentes. 

quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

Educação Física no 1.º Ciclo do Ensino Básico

A Educação Física passará a ter um estatuto semelhante ao da disciplina de Inglês, sendo assegurada por docentes com formação específica, em vez de ser integrada na atividade geral do professor titular de turma ou teremos uma alteração concreta do Decreto-Lei 55/2018, que irá assim terminar definitivamente com a monodocência?

No Decreto-Lei 55/2018 - Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

Artigo 13.º
Matrizes curriculares-base do ensino básico

1 - As matrizes curriculares-base das ofertas educativas do ensino básico, constantes dos anexos i a v ao presente decreto-lei, integram: 
a) No 1.º ciclo, as componentes de currículo a trabalhar de um modo articulado e globalizante pela prática da monodocência, sem prejuízo da lecionação da disciplina de Inglês por um docente com formação específica para tal, bem como do desenvolvimento de projetos em coadjuvação, com docentes deste ou de outros ciclos.


Artigo 163.º
Educação Física no 1.º ciclo do ensino básico

Em 2026, o Governo assegura a implementação da disciplina de Educação Física no 1.º ciclo do ensino básico, garantindo a contratação de todos os trabalhadores necessários para o efeito, designadamente professores de Educação Física.

Uma análise breve dos dois artigos citados revela uma alteração estrutural no modelo de ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, o que introduz uma tensão normativa entre o regime em vigor e a nova disposição orçamental.

De acordo com o Artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 55/2018, o modelo pedagógico do 1.º ciclo assenta no princípio da monodocência, onde as componentes do currículo são trabalhadas de forma articulada e globalizante por um único professor. Neste diploma, as únicas exceções explícitas à monodocência são a disciplina de Inglês (que requer formação específica) e o desenvolvimento de projetos em coadjuvação.

Contudo, o Artigo 163.º da Lei do Orçamento do Estado para 2026 introduz uma mudança significativa ao determinar a implementação da disciplina de Educação Física no 1.º ciclo, com a obrigatoriedade de contratação de professores de Educação Física para o efeito.

Esta contradição ou incoerência manifesta-se em dois pontos principais:

• Quebra da Monodocência: Enquanto o Decreto-Lei n.º 55/2018 preconiza um regime articulado e globalizante sob um único docente (com exceção do Inglês), a nova lei orçamental introduz uma nova especialização docente no 1.º ciclo.

• Natureza da Componente: O diploma de 2018 integra a Educação Física na matriz global trabalhada pelo titular de turma, mas a Lei do Orçamento de 2026 eleva-a ao estatuto de disciplina autónoma assegurada por profissionais específicos, tal como já acontece com o Inglês.

Embora não esteja explicitado, nem o governo tenha assumido se o Decreto-Lei n.º 55/2018 será formalmente alterado, a Lei do Orçamento, sendo posterior, impõe uma nova realidade à organização escolar que termina, na prática, com o regime de monodocência. 

Importa notar que, no ordenamento jurídico português, uma lei posterior (como a do Orçamento, uma lei superior) pode derrogar ou alterar a aplicação de normas anteriores, embora tal possa criar complexidade na gestão da matriz curricular-base do 1º Ciclo do Ensino Básico.

Aguardam-se os obrigatórios desenvolvimentos!!

Lei das Grandes Opções para 2025-2029.

Depois da Lei do Orçamento do Estado para 2026, foi hoje publicada no Diário da República a Lei das Grandes Opções para 2025-2029.

Aprova as Grandes Opções para 2025-2029.

Foi aprovada no Parlamento a Lei das Grandes Opções para 2025-2029 em matéria de planeamento e da programação orçamental plurianual (Lei das Grandes Opções), que integra as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar.

terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2026

Publicada hoje  a Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2026


Orçamento do Estado para 2026

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública em vigor até 30 de junho

O Governo aprovou ontem, em reunião do Conselho de Ministros, um decreto-lei que visa alargar o prazo de revisão dos sistemas de avaliação de desempenho adaptados ao SIADAP até ao final de junho do próximo ano.

1. Aprovou um Aprovou um Decreto-Lei que altera o prazo estipulado para revisão dos sistemas de avaliação do desempenho adaptados ao Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), inicialmente fixado em 31 de dezembro de 2025, passando a vigorar até 30 de junho de 2026. Esta prorrogação é essencial tendo em conta o carácter estruturante das alterações introduzidas, assim como a transição governativa ocorrida após a aprovação do diploma inicial de revisão, o que reforça a necessidade da devida ponderação e segurança jurídica na aprovação dos sistemas de avaliação. 

Pacto das Competências Digitais

Publicada a resolução do Conselho de Ministros que  aprova o Pacto das Competências Digitais, conforme previsto no Plano do XXV Governo Constitucional.


O Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Pacto de Competências Digitais (PdCD ou Pacto), nos termos definidos no anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.



2 - Definir que o PdCD assenta nos seguintes três eixos estratégicos, suportados por um eixo transversal de suporte à respetiva operacionalização:

a) Eixo 1: Capacitação dos cidadãos em competências digitais básicas;

b) Eixo 2: Capacitação dos cidadãos em competências digitais intermédias a avançadas;

c) Eixo 3: Capacitação dos cidadãos em competências tecnológicas emergentes;

d) Eixo transversal: Instrumentos de operacionalização do PdCD para as diferentes fases do ciclo de formação.




3 - Aprovar o Plano de Ação do PdCD para 2026-2030 (Plano de Ação), nos termos definidos no anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.




4 - Determinar que o Plano de Ação pode ser atualizado sempre que necessário, e é da competência do membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado, em articulação com o membro do Governo responsável pela área das finanças.




5 - Determinar que compete a cada área governativa envolvida na execução do Plano de Ação, assegurar a sua implementação e os encargos de acordo com as respetivas dotações e disponibilidades orçamentais.

6 - Estabelecer que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução devem ser feitas pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho.




7 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021, de 14 de maio, que revê e aprova os princípios orientadores do programa «Iniciativa Nacional de Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030».





Comunicado do Governo

segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Estratégia Digital Nacional - Plano de ação 2026-2027

Visão e Princípios

A Estratégia Digital Nacional (EDN) tem como visão um Portugal próspero, inovador e inclusivo, que utiliza as tecnologias digitais para melhorar a qualidade de vida, promover a competitividade e reforçar a soberania tecnológica do Estado. Baseia-se em sete princípios orientadores:
1. Segurança e proteção
2. Sustentabilidade ambiental
3. Ética
4. Inclusão e igualdade
5. Confiança e transparência
6. Eficiência
7. Colaboração

A EDN estrutura-se em quatro dimensões — Pessoas, Empresas, Estado e Infraestruturas — e define dez metas para 2030, entre elas:
  • • 80% da população com competências digitais básicas;
  • • 90% das PME com intensidade digital básica;
  • • 75% das empresas a utilizar IA e serviços em cloud;
  • • Cobertura total do território com 5G;
  • • Disponibilização digital de todos os serviços públicos.
O Plano de Ação 2026-2027 operacionaliza a EDN através de 20 ações, agrupadas em seis eixos estratégicos:

1. Reforma Tecnológica do Estado
Foca-se na modernização tecnológica da Administração Pública, com iniciativas como:
• Arquitetura Comum de TIC e migração para cloud (Ação 1)
• Desenvolvimento da ARTE – Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, consolidando o papel do CTO do Estado (Ação 2)
• Ecossistema de Inovação Digital na AP, promovendo colaboração com empresas e centros de investigação (Ação 3)
• Estratégia Nacional de Cibersegurança (Ação 4)
• Legislação pronta para o digital, garantindo normas jurídicas digital-ready (Ação 5)
• Transformação digital na Justiça (Ação 6)

2. Dados e Interoperabilidade
• Novo Regime de Interoperabilidade, assegurando partilha segura e eficiente de informação (Ação 7)
• Política Nacional de Dados, valorizando a informação como ativo estratégico (Ação 8)
• Plataforma PAGE, para gestão inteligente do Estado (Ação 9)

3. Serviços Públicos Digitais
• Evolução do portal e app gov.pt, com novos serviços, carteira digital do cidadão, licenças inteligentes e bilhética integrada (Ação 10)
• Modelo omnicanal de atendimento, com novos Espaços e Lojas Cidadão físicos e móveis (Ação 11)
• Participa.gov 2.0, para reforçar a participação cívica digital e incluir votação eletrónica (Ação 12)

4. Economia e Regulação Digital
• Revisão estratégica das infraestruturas nacionais, incluindo cloud soberana, centros de dados e cobertura 5G (Ação 13)
• Apoios à transformação digital das PME e internacionalização via e-commerce (Ação 14)
• Fomento à inovação e empreendedorismo digital, apoiando startups e tecnologias emergentes (Ação 15)
• Regulação simples e pró-inovação, com estudo para um Regulador Único do Digital (Ação 16)

5. Competências Digitais
• Pacto de Competências Digitais, mobilizando setor público, privado e ensino superior para a literacia digital de toda a população (Ação 17)
• Programa Nacional Raparigas nas STEM, para reduzir desigualdades de género em áreas científicas e tecnológicas (Ação 18)

6. Inteligência Artificial
• Digital e IA na Educação, para modernizar o ensino e preparar alunos e professores para o futuro (Ação 19)
• Agenda Nacional da Inteligência Artificial (ANIA), estruturada em quatro eixos — infraestrutura e dados, inovação e adoção, talento e ética —, consolidando a utilização responsável e estratégica da IA (Ação 20).

O Plano de Ação 2026-2027 da Estratégia Digital Nacional projeta um Portugal digital, soberano e inclusivo, baseado na inovação tecnológica, na valorização dos dados, na cibersegurança e no desenvolvimento das competências humanas. 

Com metas ambiciosas e execução integrada, o Plano pretende consolidar o país como referência europeia em governo digital, sustentabilidade e economia do conhecimento até 2030.