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quinta-feira, 26 de março de 2026

MECI propõe "concurso contínuo" para contratação de professores

O Ministério da Educação apresentou ontem, na reunião com as organizações sindicais, as linhas muito gerais de uma proposta para alterar o paradigma da contratação de professores, substituindo as diferentes modalidades por um concurso externo contínuo ao longo do ano.

De acordo com o MECI, a ideia é substituir os atuais mecanismos de contratação de professores - o concurso externo anual, as reservas de recrutamento e a contratação de escola - por um concurso de docentes em moldes totalmente novos.

O Ministro explicou que se trata de um concurso externo contínuo, a decorrer ao longo do ano letivo, que permitirá preencher, de forma imediata, vagas que forem surgindo, decorrentes, por exemplo, de aposentações ou baixas médicas. O modelo proposto pretende também permitir que candidatos possam apresentar-se a concurso já no decorrer do ano letivo, uma solução que Fernando Alexandre diz resolver a exclusão de recém diplomados que, atualmente, ficavam excluídos do concurso externo anual por ainda não cumprirem os requisitos à data da realização do procedimento.

Do atual modelo mantém-se apenas o concurso interno, de mobilidade para professores dos quadros que queiram mudar de escola, que será antecipado para que os docentes já saibam, antes do final do ano letivo, onde estarão colocados em setembro.

O Ministro garantiu ainda que a colocação de professores continuará a respeitar a lista graduada nacional,  com base no tempo de serviço e classificação no curso de habilitação para a docência, e adiantou que não deverão realizar-se novos concursos externos extraordinários, uma vez que os professores com habilitação própria também poderão candidatar-se ao novo concurso externo contínuo.

As organizações sindicais aguardam o envio dos documentos com as propostas concretas e terão que enviar as suas contrapropostas até ao dia 10 de abril, estando agendada para o dia 20 de abril a próxima reunião negocial. 

segunda-feira, 23 de março de 2026

quarta-feira, 18 de março de 2026

Revisão do ECD - Nova reunião negocial marcada para 25 de março

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação de convocou as organizações indicais para mais uma reunião de trabalho no âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, dedicada ao Tema 2 do protocolo negocial e à respetiva legislação subsidiária. Esta reunião terá como objetivo aprofundar a análise dos diplomas e das soluções legislativas em discussão no âmbito do Tema 2.

A reunião com o Sindicato Independente de Professores e Educadores realizar-se-á no próximo dia 25 de março, pelas 15h30, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

segunda-feira, 16 de março de 2026

Modelo de governação e monitorização da reforma orgânica do MECI

Publicado no Diário da República de sexta-feira, 13 de março, o Despacho que define o modelo de governação e monitorização da reforma orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.


O presente despacho estabelece o modelo de governação e monitorização da reforma orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI)

sábado, 14 de março de 2026

Nova proposta sobre o 2º Tema da revisão do ECD

O MECI enviou ontem às organizações sindicais de docentes a versão final da proposta de revisão do ECD,  relativa  ao 2º Tema - Habilitação para a docência, Recrutamento e Admissão. 

As duas propostas de revisão do Estatuto da Carreira Docente, datadas de 2 de março e 13 de março de 2026, apresentam diferenças pontuais, mas significativas, no articulado relativo ao recrutamento e aos requisitos para o exercício da função.

As principais diferenças identificadas são:

Regulamentação do Recrutamento: Na proposta final de 13 de março, foi adicionado um novo ponto (n.º 4) ao artigo sobre os "Princípios do recrutamento". Este ponto estabelece explicitamente que a regulamentação dos procedimentos de recrutamento será objeto de legislação própria, garantindo-se a negociação coletiva conforme a lei em vigor. Esta disposição não constava na versão de 2 de março.

Alteração nos Requisitos Psíquicos: No artigo referente aos "Requisitos para o exercício da função docente", houve uma alteração no n.º 5 relativo à saúde mental.A proposta de 2 de março incluía a inexistência de "características de personalidade ou de situações de natureza neuropsiquiátrica" como requisito. A proposta de 13 de março removeu a menção às "características de personalidade", mantendo apenas a inexistência de "situações de natureza neuropsiquiátrica" que possam pôr em risco a relação com os alunos ou dificultar o exercício da docência.

Última nota:  A versão de 2 de março continha uma nota técnica no n.º 7 do artigo sobre requisitos, indicando que aquele número tinha sido deslocado de um artigo anterior. Esta nota foi removida na versão final de 13 de março.

Os outros artigos., como a definição de docente, as modalidades de vínculo de emprego público (incluindo a transição de contrato a termo para indeterminado após formação pedagógica) e as regras do período experimental, permanecem idênticas em ambas as versões. 


O MECI anunciou que oportunamente será convocada nova reunião para o prosseguimento dos trabalhos, incluindo a revisão da legislação subsidiária relativa a esta matéria da revisão do ECD.

Transferências de Competências para os Diretores

Com a extinção definitiva da DGEstE muitas das competências desta Direção-Geral, de acordo com as informações comunicadas pelo MECI, em reunião realizada ontem, passam para os Diretores de Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, acrescentando diversas competências relacionadas com  matrículas, visitas de estudo, acumulação de funções para docentes e não docentes, permutas, acidentes em serviço e muitos outras que em breve serão conhecidas através de um Despacho de delegação de competências, a publicar em breve.  

O Governo, através do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, apresentou ao Conselho das Escolas uma proposta dessas competências a transferir para os diretores dos Agrupamentos e Escolas não Agrupadas, com vista à simplificação administrativa e ao reforço da autonomia das direções escolares, solicitando a sua pronúncia e que mereceu parecer favorável por parte do órgão consultivo do MECI. 

PARECER N.º 01/2026 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS DIRETORES

sexta-feira, 13 de março de 2026

Proibição do desenvolvimento de atividades contrárias aos fins visados pelas instituições educativas

Publicado hoje o Despacho que cria o Grupo de Trabalho «Proibição do desenvolvimento de atividades contrárias aos fins visados pelas instituições educativas» para elaborar orientações aos diretores e aos restantes órgãos de direção, administração e gestão das escolas sobre a inadmissibilidade de atividades que colidam com a ética e os valores de uma cidadania democrática

Este grupo de trabalho cessa o seu mandato no dia 31 de março, com a apresentação de um relatório final dos trabalhos.


O Grupo de Trabalho é coordenado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação (SEAEdu) e constituído em permanência por:
a) Um/a representante da Secretaria de Estado do Secretário de Estado Adjunto e da Educação (SEAEdu);
b) Um/a representante da Secretaria de Estado da Administração Escolar (SEAEsc);
c) Um/a representante da Inspeção-Geral de Educação e Ciência (IGEC);
d) Um/a representante do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.);
e) Um/a representante da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.);
f) Um/a representante do Conselho das Escolas;
g) Um/a representante da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP);
h) Um/a representante da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE);
i) Um/a representante da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP);
j) Um/a representante da Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP).

terça-feira, 3 de março de 2026

Mais de 5 000 bolsas pagas a estudantes de Licenciaturas em Educação e Mestrados em Ensino

• Medida visa combater a escassez de professores e atrair mais jovens para a profissão.

• 1 254 estudantes de Licenciatura e 763 de Mestrado beneficiaram desta bolsa, em 2024/2025

• No atual ano letivo, já foram pagas 3 079 bolsas a alunos de Licenciaturas, entre novas e renovações

• Iniciativa irá continuar em 2026/2027 e representa, até à data, investimento de cerca de 3,6 milhões de euros

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) investiu 3,6 milhões de euros na atribuição de 5 096 bolsas a estudantes de Licenciaturas em Educação e de Mestrados em Ensino, medida adotada pelo Governo, no ano letivo 2024/2025, para combater a escassez de professores e atrair mais jovens para a profissão.

O montante das bolsas corresponde ao valor da propina devida e, no caso de estudantes inscritos em Instituições de Ensino Superior privadas, o valor atribuído vai até ao valor da propina máxima fixada para o respetivo ciclo de estudos do Ensino Superior público no ano letivo em causa.

De acordo com dados do Instituto para o Ensino Superior (IES, I.P.), no primeiro ano de aplicação (2024/2025) foram pagas bolsas a 1 254 estudantes de 1.º ano de Licenciaturas em Educação Básica e a 763 alunos que ingressaram em Mestrados em Ensino.

No atual ano letivo, já foram pagas bolsas a 3 079 estudantes de Licenciatura, das quais 1 977 dizem respeito a novas inscrições e 1 102 a renovações. Atendendo ao facto de os Mestrados terem iniciado em data posterior, o IES, I.P., está a desenvolver os procedimentos relativos ao pagamento das bolsas de Mestrados.

Mais informação sobre a atribuição destas bolsas aqui: 

Proposta 2 - Versão pós reuniões de 2 de março

Após o envio das contrapropostas das organizações sindicais e da a reunião negocial realizada ontem, dia 2 de março, o MECI enviou aos sindicatos um novo documento. Verifica-se uma evolução em aspetos fundamentais do recrutamento, embora várias reivindicações estruturais apresentas pelos sindicatos não tenham sido integradas no articulado desta segunda proposta. 

segunda-feira, 2 de março de 2026

Proposta do SIPE enviada ao MECI para a reunião de hoje

O SIPE considera que a revisão do Estatuto da Carreira Docente deve ser realizada de forma articulada e simultânea com a revisão dos diplomas que regulam matérias conexas, designadamente o Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, relativo aos procedimentos concursais, bem como o regime de habilitações para a docência, atualmente enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro.

Com efeito, estas matérias integram o mesmo quadro temático e apresentam uma interdependência técnica e jurídica significativa, influenciando-se mutuamente no que respeita ao acesso, ingresso e desenvolvimento na carreira docente. Neste sentido, o SIPE entende que a sua análise e negociação devem ocorrer em simultâneo, de modo a assegurar coerência normativa, maior racionalidade do regime aplicável e a necessária clareza no enquadramento global do sistema.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Nova reunião negocial no dia 2 de março

Na sequência da reunião de negociação para a revisão do Estatuto da Carreira Docente ocorrida ontem, o MECI informou as organizações sindicais de que a próxima reunião negocial, sobre o tema 2, terá lugar na tarde do dia 2 de março de 2026.

Em complemento aos contributos já partilhados na reunião de ontem, e com vista à adequada preparação da referida reunião negocial, o MECI solicitou que eventuais comentários ou propostas de alteração ao articulado sejam enviados por escrito até ao dia 25 de fevereiro de 2026.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Proposta do MECI - 2º Tema - Habilitação, Recrutamento e Admissão

2.o Tema | Habilitação para a docência, Recrutamento e Admissão

Este documento apresenta uma proposta de revisão do 2º tema do ECD,  sobre a habilitação, recrutamento e admissão de professores e educadores. O texto propõe a manutenção de um concurso nacional centralizado e define que o ingresso na carreira deve ser feito através de contratos por tempo indeterminado, condicionados a um período experimental de um ano. Estipula-se ainda a obrigatoriedade de formação científica e pedagógica, embora se preveja um regime transitório de três anos para quem ainda não possua a componente pedagógica. Adicionalmente, a proposta propõe sistematizar a legislação anteriormente dispersa, clarificando e acrescentando requisitos físicos, psíquicos e de idoneidade para o exercício da função docente. Por fim, o MECI compromete-se a rever diplomas complementares sobre grupos de recrutamento e respetivas habilitações, assumindo a garantia de modernização e a estabilidade do sistema educativo.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Vagas para acesso ao Ensino Superior


As Instituições de Ensino Superior (IES) públicas disponibilizam no próximo ano letivo 56 790 vagas através do Regime Geral de Acesso (RGA) e 21 493 através dos Regimes e Concursos Especiais, num total de 78 283 lugares, mais 1 465 relativamente a 2025/2026.

Em Educação Básica verifica-se um aumento de 12% das vagas, com mais 147 lugares, para um total de 1 344, na sequência dos contratos-programa assinados pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação com 10 IES para o reforço da formação inicial de professores.

Desde 2024/2025, o Estado disponibiliza 2 500 bolsas anuais a novos estudantes matriculados nas licenciaturas e mestrados conducentes à habilitação profissional para a docência, correspondentes ao valor da propina.

Foram fixadas 1 656 vagas em Medicina, mais 62 face a 2025/2026, em resultado da abertura de um novo curso na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, com 40 lugares, e de um reforço na Universidade de Coimbra, com mais 22 vagas.

As IES privadas fixaram um total de 29 315 vagas, um aumento de 1 417 vagas em comparação com 2025.

sábado, 14 de fevereiro de 2026

Governo atualiza o plano "Aprender Mais Agora"

O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que atualiza o plano "Aprender Mais Agora", de modo a dar enquadramento ao financiamento europeu destas medidas no ano letivo 2025/2026, permitindo a sua continuidade. Estas medidas foram introduzidas no ano letivo 2024/2025, e versam sobre a área da leitura, considerada essencial para prevenir o insucesso escolar, e a área da inclusão e integração de alunos estrangeiros no sistema educativo português, com a aceleração da aquisição de competências em língua portuguesa pelos alunos e suas famílias. 

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Tolerância de ponto no dia de Carnaval

O Governo vai dar tolerância de ponto aos funcionários públicos na próxima terça-feira, dia de Carnaval.

“O primeiro-ministro, Luís Montenegro, assinou o despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos no dia 17 de fevereiro de 2026, terça-feira, Dia de Carnaval”, refere a nota divulgada pelo gabinete do chefe do Governo.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Revisão do ECD - Reunião negocial marcada para o dia 18

No âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação convocou as organizações sindicais para uma reunião negocial a realizar no próximo dia 18 de fevereiro de 2026, às 12 horas, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa.

Ordem de Trabalhos:
Ponto Único – Apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”, de acordo com alínea b) do n.º 1 do Artigo 2.º do Protocolo negocial.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Reunião cancelada

Por Indicação do Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Professor Doutor Fernando Alexandre, o MECI informou as organizações sindicais de que, por motivos de força maior, foram obrigados a cancelar a reunião Negocial agendada para dia 4 de fevereiro de 2026, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, nº2, 1350-178 Lisboa, para apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Governo aprovou as atualizações salariais

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o valor da Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP), atualiza os montantes referentes aos níveis remuneratórios constantes da Tabela Remuneratória Única, assim como o valor das remunerações da Administração Pública. Assim, e conforme estabelecido no Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública 2026–2029:

a. Até 2029, cada trabalhador da Administração Pública terá um aumento mínimo acumulado de 238,14€;

b. A atualização salarial em 2026 será de 56,58€ ou um mínimo de 2,15%, e de 60,52€ ou um mínimo de 2,30% em 2027, 2028 e 2029;

c. A Remuneração Mínima Garantida é fixada em 934,99€, chegando 1.116,55€ em 2029;

Complementarmente, através de Portaria, será aprovado o aumento do valor de subsídio de refeição para 6,15€ por dia de trabalho prestado, nos termos legais, conforme previsto no Acordo Plurianual.


O Presidente da República promulgou hoje o diploma, aprovado ontem em Conselho de Ministros, que altera o valor da base remuneratória e atualiza os valores das remunerações da Administração Publica.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Reunião negocial no MECI - Apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”

No âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, as organizações sindicais de docentes foram convocadas. para uma reunião negocial a realizar no próximo dia 4 de fevereiro de 2026, às 12 horas, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa.

Ordem de Trabalhos:
Ponto Único – Apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”, de acordo com alínea b) do n.º 1 do Artigo 2.º do Protocolo negocial.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

IGeFe, DGAE e a Secretaria-Geral da Educação e Ciência extintos


Publicados no Diário da República os despachos que extinguem a Secretaria-Geral da Educação e Ciência,  o IGeFE e a DGAE 

Despacho n.º 919-A/2026
Extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., e a Direção-Geral da Administração Escolar.

Através do presente despacho, consideram-se estar desenvolvidas as operações e tomadas as decisões adequadas e necessárias à concretização da transferência integral das atribuições e competências para os serviços integradores, à reafetação dos trabalhadores e de todos os demais recursos, bem como verificadas todas as condições técnicas, operacionais e financeiras para a declaração de extinção da DGAE. O presente despacho demonstra suceder o mesmo no caso do IGeFE, I. P., salvaguardando-se, porém, o caso dos trabalhadores cuja reafetação é aprazada por serem considerados necessários junto dos seus órgãos, serviços e organismos para conclusão dos procedimentos e operações de funcionamento da entidade.

Despacho n.º 919-B/2026
Extingue a Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

Publica a lista nominativa integral definitiva dos trabalhadores do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., em exercício de funções.

Publica a lista nominativa integral definitiva dos trabalhadores da Direção-Geral da Administração Escolar em exercício de funções.

Despacho n.º 987-A/2026
Lista nominativa da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.