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segunda-feira, 7 de julho de 2025

Novas regras reduzem em 35% mobilidades estatutárias no ano letivo de 2025/2026

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) definiu novas orientações para a mobilidade estatutária dos professores de carreira, que permitirão o regresso às escolas públicas de centenas de professores no próximo ano letivo.

A escassez de professores em vários grupos de recrutamento e em diferentes áreas geográficas do país, aliada à necessidade de garantir que todos os alunos têm aulas e que existe um acesso equitativo a uma educação de qualidade, justificam a adoção de critérios mais exigentes e rigorosos na análise anual dos pedidos de mobilidade estatutária.

Entre os critérios de indeferimento estão, por exemplo, as mobilidades solicitadas por docentes de grupos de recrutamento ou de áreas territoriais com histórico de escassez de professores, bem como os destacamentos que possam ser assegurados por docentes da própria escola ou por técnicos superiores.

Também serão indeferidas as mobilidades para entidades nos casos em que as funções a desempenhar pelos docentes não têm impacto direto em aprendizagens curriculares.

Assim, a mobilidade só será autorizada com a apresentação clara e objetiva da função a desempenhar, a correspondência entre o perfil do docente e as funções propostas, tal como a garantia de que a ausência do professor não compromete a atividade letiva.

A mobilidade estatutária, prevista no Estatuto da Carreira Docente com natureza excecional e transitória, pode ocorrer por destacamento, para o exercício de funções letivas em escolas públicas ou equiparadas, ou por requisição, para o exercício de funções de natureza técnica ou técnico-pedagógica fora do sistema educativo.

As funções desempenhadas pelos docentes em mobilidade constituem-se como uma mais-valia amplamente reconhecida para várias organizações que trabalham diretamente com crianças e jovens, mas não se podem sobrepor à importância de, nas escolas, assegurar professores para todos os alunos e percursos escolares de sucesso.

Assegurar aprendizagens de qualidade e aulas para todos os alunos é uma prioridade do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, como aliás está plasmado no Programa do XXV Governo Constitucional: "Eliminar as situações de alunos sem aulas".

Nesse sentido, será apresentado em breve o plano + Aulas + Sucesso 2.0, a aplicar no ano letivo de 2025/2026, do qual constará, entre medidas novas e outras de continuidade, o objetivo de reduzir em cerca de 35% as mobilidades estatutárias.

domingo, 6 de julho de 2025

Mobilidade Estatutária 2025/2026

A submissão da proposta de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Docente, decorrerá nos dias 7 e 8 de julho (18 horas continentais). 

O prazo para a aceitação por parte do docente decorrerá de 7 a 9 de julho (18 horas continentais).


O Ministério da Educação, Ciência e Inovação anunciou este domingo que vai cortar em 35% os professores em mobilidade estatutária, destacados, por exemplo, em autarquias, Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), associações culturais ou fundações.

sábado, 29 de junho de 2024

Mobilidade Estatutária – Pessoal Docente 2024/2025

Em comunicação enviada ontem aos Diretores das Escolas/Agrupamentos, a DGAE informa da abertura dos processos de Mobilidade Estatutária entre 1 e 5 de julho

"Informa-se V. Exa. de que o processo de mobilidade do pessoal docente para o ano escolar de 2024/2025, decorrerá obrigatoriamente através de aplicação informática a disponibilizar no portal da DGAE, de acordo com os prazos indicados.

Salienta-se que os prazos definidos e que agora se divulgam, terão de ser rigorosamente observados sob pena de não poderem ser consideradas propostas de mobilidade estatutária rececionadas de modo diferente do previsto.

Acresce informar V. Exa. de que a submissão da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, decorrerá de 01 de julho às 18h de 05 de julho, impreterivelmente.

Pede-se ainda, especial atenção de V. Exa. para o cumprimento dos prazos de validação de dados e emissão de parecer sobre o(s) pedidos de mobilidade estatutária relativos a docentes providos/colocados na unidade orgânica que dirige e que decorrerão de 01 de julho às 18h de 09 de julho, impreterivelmente."

segunda-feira, 26 de junho de 2023

Mobilidade Estatutária 2023/2024

Informa-se de que o processo de mobilidade do pessoal docente para o ano escolar de 2023/2024, decorrerá obrigatoriamente através de aplicação informática a disponibilizar no portal da DGAE, de acordo com os prazos indicados.

Salienta-se que os prazos definidos e que agora se divulgam terão de ser rigorosamente observados sob pena de não poderem ser consideradas propostas de mobilidade estatutária rececionadas de modo diferente do previsto.

Acresce informar de que a submissão da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, decorrerá de 26 de junho a 07 de junho, impreterivelmente.

Solicita-se que após a submissão da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária, informem o(s) docente(s) que a mesma carece na plataforma SIGRHE da sua aceitação.

O prazo para a aceitação por parte do(s) docente(s) decorrerá de 26 de junho a 10 de julho, impreterivelmente.

NOTA INFORMATIVA DA MOBILIDADE ESTATUTÁRIA

segunda-feira, 13 de junho de 2022

Mobilidade Estatutária

Apesar de não constar qualquer referência à Mobilidade Estatutária na página da DGAE, desde o ano letivo 2016/2017, informa-s que o processo de mobilidade do pessoal docente para o ano escolar de 2022/2023, decorrerá obrigatoriamente através de aplicação informática a disponibilizar no portal da DGAE, de acordo com os prazos indicados.

A submissão da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, decorrerá de 09 de junho a 27 de junho, impreterivelmente.

O prazo para a aceitação por parte do(s) docente(s) decorrerá de 09 de junho a 28 de junho, impreterivelmente.

terça-feira, 20 de julho de 2021

Notificações de Mobilidade Estatutária

Os docentes ou entidades que requereram Mobilidade Estatutária já estão a receber as respetivas respostas aos pedidos efetuados. 

Consultar o pedido em https://sigrhe.dgae.mec.pt

terça-feira, 25 de maio de 2021

Mobilidade Estatutária de pessoal docente para o ano escolar de 2021/2022

A Diretora-Geral da DGAE enviou aos Diretores das Escolas um e-mail com as informações necessárias sobre os processos de mobilidade estatutária de pessoal docente para o ano escolar de 2021/2022, que decorrerá obrigatoriamente através de aplicação informática a disponibilizar no portal da DGAE, de acordo com os prazos indicados.

"Salienta-se que os prazos definidos e que agora se divulgam, terão de ser rigorosamente observados sob pena de não poderem ser consideradas propostas de mobilidade estatutária rececionadas de modo diferente do previsto.

Acresce informar V. Exa. de que a submissão da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 68.º alínea a) do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, decorrerá de 26 de maio e 09 de junho, impreterivelmente.

Pede-se ainda, especial atenção de V. Exa. para o cumprimento dos prazos de validação de dados e emissão de parecer sobre o(s) pedidos de mobilidade estatutária relativos a docentes providos/colocados na unidade orgânica que dirige e que decorrerão de 26 de maio e 14 de junho, impreterivelmente."