"Salienta-se que os prazos definidos e que agora se divulgam, terão de ser rigorosamente observados sob pena de não poderem ser consideradas propostas de mobilidade estatutária rececionadas de modo diferente do previsto.
Acresce informar V. Exa. de que a submissão da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 68.º alínea a) do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, decorrerá de 26 de maio e 09 de junho, impreterivelmente.
Pede-se
ainda, especial atenção de V. Exa. para o cumprimento dos prazos de validação
de dados e emissão de parecer sobre o(s) pedidos de mobilidade estatutária
relativos a docentes providos/colocados na unidade orgânica que dirige e que
decorrerão de 26 de maio e 14 de junho,
impreterivelmente."
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