quinta-feira, 20 de maio de 2021

Governo terá de abrir processo negocial com as estruturas sindicais de docentes


Determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte 

Projeto de Lei: 
Artigo 1.º 
Objeto 
A presente Lei determina a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. 

Artigo 2.º
 Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário 
No prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos no artigo 3º da presente lei

Artigo 3.º 
Valorização da carreira docente 
A revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário prevista na presente lei orienta-se pelos seguintes critérios: 
a) respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens; 
b) vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;
c) inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna; 
d) alteração dos intervalos horários; 
e) redução significativa da dimensão geográfica dos Quadros de Zona Pedagógica (Rejeitada) 

Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação

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