Determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei determina a abertura de um processo negocial com as estruturas
sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos
ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Artigo 2.º
Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos
básico e secundário
No prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a
revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico
e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos
no artigo 3º da presente lei
Artigo 3.º
Valorização da carreira docente
A revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos
básico e secundário prevista na presente lei orienta-se pelos seguintes critérios:
a) respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens;
b) vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;
c) inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna;
d) alteração dos intervalos horários;
e) redução significativa da dimensão geográfica dos Quadros de Zona Pedagógica (Rejeitada)
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação
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