sexta-feira, 21 de maio de 2021

Nova tabela de preços do Regime Convencionado entra em vigor a 1 de julho

Entrada em vigor da nova Tabela do Regime Convencionado prorrogada para 1 de julho. 

Considerando os pedidos expressos pelos prestadores de cuidados de saúde, bem como a necessidade de garantir a adequada entrada em funcionamento da nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado, o Conselho Diretivo decidiu prorrogar o prazo da sua entrada em vigor para o dia 1 de julho. Esta prorrogação tem por objetivo assegurar que todos os prestadores possam proceder à adaptação dos seus sistemas informáticos aos novos códigos, preços e regras de faturação previstos na nova Tabela do Regime Convencionado.

Há 6 factos previstos na nova Tabela do Regime Convencionado que deve conhecer

A entrada em vigor da nova tabela do Regime Convencionado, prevista para o dia 1 de julho, prevê alterações que devem ser do seu conhecimento:

• Os atos e cuidados médicos que antes estavam previstos apenas no Regime Livre, passam a estar também disponíveis no Regime Convencionado;

• Os beneficiários passam a pagar 5,00 € pelas consultas de medicina geral e familiar e de especialidade (em vez de 3,99 €, o que se traduz num aumento de 1,01 €);
• Há uma diminuição de 30,00 € no copagamento das diárias de internamento;
• A ADSE continua a financiar a 100% a quimioterapia, a radioterapia e todos os dispositivos médicos e próteses;
• A tabela de atos e preços da medicina dentária resulta mais consentânea com a prática atual de mercado. No entanto, a percentagem de copagamento dos beneficiários diminui de 33% para 25%;
• Há uma maior previsibilidade da faturação: os atos médicos invasivos, os dispositivos médicos e os medicamentos traduzem-se agora num preço fechado e global, ou seja, nele incluem-se todos os consumos, o que evita a faturação adicional e imprevista, não só neste regime como no Regime Livre.

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