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sábado, 25 de julho de 2026

Recrutamento e Colocação - Projeto de Decreto-Lei do MECI

A proposta do MECI (Recrutamento e Colocação | Projeto de Decreto-Lei) para o novo regime de recrutamento e seleção de docentes introduz uma reforma profunda no sistema de recrutamento, visando substituir a fragmentação procedimental do Decreto-Lein.º 32-A/2023 por um modelo mais simples, célere e digitalizado.

As principais mudanças e inovações face ao regime atual, na perspetiva do MECI,  são as seguintes:

1. Unificação e Simplificação dos Procedimentos
Reduz o sistema a apenas dois procedimentos nacionais centralizados: o PCIE (Procedimento Concursal Interno e Externo), anual, para necessidades permanentes, e o PCeC (Procedimento Concursal em Contínuo) para necessidades temporárias.

2. Recrutamento em Contínuo (PCeC)
A maior inovação é o caráter ininterrupto do PCeC, que substitui a Reserva de Recrutamento e a Contratação de Escola. Enquanto o modelo atual depende de momentos estanques e "ciclos de reserva", o novo modelo permite que a resposta administrativa acompanhe a evolução diária das necessidades das escolas, reduzindo o tempo que os alunos ficam sem aulas.

3. Modernização Administrativa e Digitalização
  • Interoperabilidade e Registo Biográfico Digital: O novo modelo prevê o apuramento oficioso e automático do tempo de serviço através da comunicação entre sistemas da Administração Pública, dispensando o docente de entregar documentos em papel para o serviço prestado em escolas públicas.
  • Candidatura "A Todo o Tempo": Ao contrário dos prazos fixos de candidatura do modelo atual, a proposta permite a apresentação ou alteração da candidatura a qualquer momento, sendo considerada a versão válida no instante do processamento.
  • Auditoria ao Algoritmo: Introduz-se a obrigatoriedade de auditorias regulares e públicas ao algoritmo da plataforma digital para garantir total transparência e correção nas colocações.
4. Alterações na Graduação Profissional
  • Atualização do Tempo de Serviço: O tempo de serviço passa a ser contado até ao mês anterior ao do último processamento salarial antes do fim das candidaturas. No modelo atual, a contagem fecha quase sempre a 31 de agosto do ano anterior.
5. Fim da Mobilidade Nacional Obrigatória para QZP
Uma mudança estrutural importante para a estabilidade dos docentes de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) é que a candidatura obrigatória fica restrita ao respetivo âmbito territorial. O novo modelo elimina a obrigação, prevista nas disposições transitórias do regime de 2023, de estes docentes concorrerem a todos os QZP do país para consolidar a sua posição.

6. Vínculo Provisório para Não Profissionalizados
A proposta cria o regime de vínculo provisório (contrato de 3 anos) para candidatos que entrem no sistema apenas com formação científica. Estes docentes ficam obrigados a obter a formação pedagógica (profissionalização) nesse prazo para manterem o vínculo e transitarem para um contrato por tempo indeterminado.

7. Calendário de Implementação
O novo regime está desenhado para entrar em pleno vigor no ano letivo de 2027/2028, existindo um regime transitório para a satisfação de necessidades temporárias (em substituição da Contratação de Escola) já no ano de 2026/2027

O procedimento transitório para o ano escolar de 2026/2027 funcionará como um mecanismo centralizado para a satisfação de necessidades temporárias que, no modelo anterior, seriam asseguradas através da "Contratação de Escola".


De acordo com o Projeto de Decreto-Lei, o seu funcionamento baseia-se nos seguintes pontos:

- Gestão Centralizada e Digital
Ao contrário da contratação de escola tradicional, gerida localmente, este procedimento será gerido centralmente pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo através de uma aplicação informática dedicada. Os Agrupamentos de Escolas (AE/EnA) identificam e submetem as necessidades na plataforma, que são depois validadas superiormente.

- Critérios de Validação das Necessidades
Para que uma vaga seja disponibilizada neste procedimento, deve verificar-se a inexistência de docentes disponíveis e uma das seguintes condições:
    • Horários inferiores a oito horas que não possam ser usados para completamento de horário de outros docentes na mesma zona.
    • Necessidades que não tenham sido satisfeitas através da Reserva de Recrutamento, por falta de candidatos ou por sucessivas não colocações/aceitações.
- Candidatura e Ciclos Diários
    • Publicitação: A simples disponibilização da vaga na aplicação informática constitui publicitação suficiente.
    • Preferências: Os candidatos podem manifestar ou alterar as suas preferências por estas vagas até ao final do dia útil seguinte à sua disponibilização.
    • Colocação: O processo de colocação é feito centralmente através de ciclos diários de processamento.
- Regras de Ordenação e Seleção
A ordenação dos candidatos continuará a seguir as regras de seleção e as prioridades previstas no Decreto-Lei n.º 32-A/2023. Caso um candidato não aceite a colocação, a vaga é oferecida ao candidato seguinte melhor graduado ou volta a integrar os ciclos diários subsequentes até ser preenchida.

8. Candidatos sem Profissionalização
A título excecional, se não existirem candidatos com formação científica e pedagógica (profissionalizados), poderão ser admitidos candidatos detentores apenas de formação científica (habilitação própria), nos termos legais aplicáveis.

Proposta com as alterações ao Projeto +Aulas +Sucesso

Com base na proposta apresentada, as alterações  centram-se na revisão e atualização dos regimes estabelecidos pelos Decretos-Leis n.º 80-A/2023 e n.º 51/2024, através do projeto "+Aulas +Sucesso".

As alterações propostas são as seguintes:
Simplificação e Desmaterialização: Propõe-se a desmaterialização dos procedimentos para a distribuição de serviço docente extraordinário e para a acumulação de funções.

Gestão via AGSE : Sempre que for necessário o acordo do docente para serviço extraordinário, este deve manifestar a sua vontade através de uma plataforma eletrónica da AGSE.  A distribuição deste serviço deve ser comunicada a esta entidade para monitorização e cabimentação orçamental.

Acumulação de Funções
A AGSE passará a disponibilizar no sistema SIGRHE os meios para os docentes manifestarem disponibilidade para acumulação de funções, permitindo o cruzamento direto com as necessidades das escolas.

Acréscimo Remuneratório (750€)
A sua aplicação passa a ser limitada a docentes em exercício efetivo em quadros de zona pedagógica carenciados.
O pedido deve ser submetido na plataforma da AGSE. 
Introduzem-se novas condições cumulativas: a impossibilidade de assegurar o serviço com docentes do próprio agrupamento e a inexistência de candidatos disponíveis nos procedimentos concursais legais.  

Investigadores e Docentes do Ensino Superior
Revogação da formação obrigatória: É revogada a norma que exigia a frequência de formação pedagógica de 100 horas para estes profissionais (n.º 4 do artigo 7.º).

Contagem de tempo de serviço: Passa a relevar, para efeitos de posicionamento remuneratório, o tempo dedicado a atividades de investigação e desenvolvimento no sistema nacional de ciência e tecnologia.
Clarificação de Requisitos de Contratação: 
Altera-se o regime de contratação para candidatos titulares de licenciatura quando não existem candidatos com os requisitos padrão. A nova proposta estabelece que os agrupamentos podem contratar licenciados que cumpram uma de duas condições: Terem licenciatura na área científica correspondente à disciplina a lecionar e comprovarem a obtenção de, pelo menos, 120 créditos ECTS na área científica da disciplina.

quinta-feira, 23 de julho de 2026

Resultados da reunião de ontem com o MECI

O SIPE (Sindicato Independente de Professores e Educadores) reuniu-se ontem, 22 de julho de 2026, com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para encerrar as negociações relativas ao diploma dos concursos e iniciar o debate sobre o novo modelo de gestão escolar.

A Presidente do SIPE, Júlia Azevedo, manifestou satisfação pelo acolhimento de propostas cruciais para a justiça na carreira docente.

Diploma de Concursos: Justiça na Contagem do Tempo de Serviço na Profissionalização

Uma das reivindicações do SIPE foi formalmente integrada no diploma: a contabilização diferenciada do tempo de serviço na profissionalização.
Meio valor (0,5) para o tempo de serviço antes da profissionalização.
Um valor (1,0) para o tempo de serviço após a profissionalização.

"Esta era uma das reivindicações do SIPE que foram acolhidas. De uma forma geral, estamos satisfeitos com o resultado da reunião, na medida em que foram acolhidas todas as propostas do SIPE", afirmou Júlia Azevedo.

A única divergência mantida prende-se com o "Concurso Contínuo".

O SIPE propunha uma prioridade única para Quadros de Agrupamento (QA) e Quadros de Zona Pedagógica (QZP), mas o Ministério optou por manter as duas prioridades no sistema de colocação.

Modelo de Gestão: Diretores eleitos pelos pares

Sobre o futuro modelo de gestão escolar, cujos contributos serão enviados pelo sindicato até ao final desta semana, Júlia Azevedo garantiu que duas exigências inegociáveis do SIPE já estão asseguradas no próximo diploma:
O Diretor será sempre um professor.
O Diretor será eleito pelos seus pares (e não por entidades externas).

Próximos Passos
A agenda negocial prossegue a ritmo acelerado, com uma nova reunião já agendada para os dias 4 ou 5 de agosto.

Nesse encontro, serão analisados o articulado final e a composição do Conselho Geral, bem como os detalhes técnicos do processo de eleição dos órgãos de gestão das escolas.

O SIPE reforça o seu compromisso em garantir que o novo modelo de gestão escolar e o estatuto da carreira docente reflitam a valorização e a dignidade da classe, mantendo a vigilância sobre a redação de cada novo diploma.

quarta-feira, 22 de julho de 2026

Propostas do MECI para a reunião de negociação a realizar hoje

No seguimento da convocatória para a reunião negocial, a realizar hoje com as organizações sindicais de docentes, o MECI remeteu ontem, mesmo ao final do dia, dois documentos com propostas de articulado.


Procede-se pelo presente diploma à segunda alteração ao Decreto-Lei n.o 51/2024, de 28 de agosto, no sentido de tornar mais claras as normas relativas ao serviço docente extraordinário, acumulação de funções e acréscimo remuneratório, bem como à contagem do tempo de serviço para doutorados, passando a incluir as atividades de investigação e desenvolvimento. Igualmente são revogadas normas cuja manutenção deixou de se justificar face à evolução da realidade, reforçando a coerência, simplicidade e eficácia do regime excecional e temporário. Procede-se, ainda, à alteração ao Decreto-Lei n.o 80-A/2023, de 6 de setembro, de modo a clarificar os requisitos aplicáveis à contratação de candidatos titulares do grau de licenciado com formação científica adequada.

Revisão do Estatuto da Carreira Docente 2.º Tema
Revisão do Modelo de Recrutamento e Colocação de Docentes - 22 JULHO 2026

O presente decreto-lei aprova, assim, um novo regime de recrutamento e colocação de pessoal docente assente em dois procedimentos concursais nacionais e centralizados: o procedimento concursal interno e externo (PCIE), de periodicidade anual, destinado à satisfação das necessidades permanentes e à mobilidade dos docentes de quadro; e o procedimento concursal em contínuo (PCeC), destinado à satisfação das necessidades temporárias que surjam ao longo do ano escolar. Este segundo procedimento constitui uma das principais evoluções do novo modelo, ao permitir que a resposta às necessidades das escolas acompanhe, de forma efetiva, a sua evolução diária ao longo do ano, em vez de se subordinar a momentos procedimentais estanques. (EduProfs)

quinta-feira, 16 de julho de 2026

Nova reunião negocial no dia 22 de julho

As organizações sindicais de docentes foram convocadas para uma nova reunião negocial dedicada ao modelo de recrutamento e colocação de docentes. Nessa reunião, com vista à preparação do próximo ano letivo, serão igualmente negociadas alterações ao Decreto‑Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, alterado pelo Decreto‑Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, e ao Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro. (Decreto que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem).

Serão, ainda, apresentados os princípios que orientam a revisão do Regime de autonomia, administração e gestão escolar, assim como a criação do Estatuto do Diretor.

A reunião realizar-se-á no dia 22 de julho, pelas 09h30, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

terça-feira, 23 de junho de 2026

Reunião negocial com o MECI no dia 26/06

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação convocou as organizações sindicais para mais uma reunião negocial, no âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, dedicada ao Tema 2 do protocolo negocial e, em particular, ao modelo de recrutamento e colocação de docentes.

A reunião realizar-se-á no dia 26 de junho, sexta-feira,  pelas 15 horas, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

segunda-feira, 18 de maio de 2026

Revisão do ECD: 2º Tema Recrutamento e Colocação - Proposta de Articulado de 18 de maio

A análise comparativa entre a proposta de 11 de maio e a proposta de hoje, 18 de maio de 2026, revela ajustes técnicos importantes e uma definição mais detalhada das regras de colocação, com destaque para a nova estrutura de prioridades.

As diferenças substanciais e alterações identificadas são as seguintes:

1. Nova Estrutura de Prioridades no PCIE (Artigo 6.º)
A alteração mais significativa reside na definição das prioridades para o Procedimento Concursal Interno e Externo (PCIE). Enquanto a versão consolidada de 11 de maio deixava este artigo para "envio posterior", a proposta de hoje introduz seis níveis de prioridade (em vez dos cinco previstos em documentos de trabalho anteriores):
  • Nova 4.ª Prioridade: Foi criada uma prioridade específica para candidatos profissionalizados que tenham prestado, pelo menos, 365 dias de serviço docente nos últimos seis anos escolares em estabelecimentos da rede pública ou equiparados.
  • Deslocação das prioridades seguintes: Com esta inserção, os candidatos profissionalizados em geral passam para a 5.ª prioridade e os detentores apenas de habilitação científica (não profissionalizados) passam para a 6.ª prioridade.
2. Apuramento de Necessidades (Artigos 3.º e 4.º)
A última proposta detalha como as vagas são identificadas:
  • Critérios Objetivos: É agora explicitamente referido que tanto o apuramento de necessidades permanentes (PCIE) como o de necessidades temporárias (PCeC) deve basear-se em critérios objetivos.
  • Autorização Centralizada: O apuramento das necessidades temporárias ao longo do ano deve ser autorizado pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo.
3. Responsabilidade Interministerial (Artigo 1.º)
Houve uma alteração na tutela da regulamentação. A tramitação e dotação de vagas, que antes dependiam essencialmente da área da educação, passam agora a ser objeto de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

4. Reforço da Colocação "Em Contínuo" (Artigo 4.º)
Documentos de trabalho anteriores mencionavam que a colocação seria efetuada por "ciclos regulares". A proposta final de hoje consolida o conceito de "em contínuo", o que, conforme referido na "Carta do MECI aos Professores", permite a colocação diária de docentes para suprir substituições de forma imediata.

5. Ajustes na Participação Obrigatória (Artigo 5.º)
Existem clarificações sobre os limites territoriais e situações de vinculação:
  • Âmbito Territorial: Na afetação de docentes de QZP no âmbito do PCeC, a proposta mais recente especifica que esta se destina a Agrupamentos do "âmbito territorial do QZP".
  • Preferências Automáticas: Para docentes que não se candidatem sendo obrigados a tal, o sistema gera preferências automáticas para todos os agrupamentos do "QZP onde o docente está colocado", uma redação mais precisa do que a anterior "respetivo QZP".
  • Formação Pedagógica: No caso de docentes com habilitação científica a aguardar formação, a nova proposta clarifica que a manutenção na escola de colocação se aplica a quem "aguarde o início ou tenha iniciado" a referida formação.
6. Transparência e Auditoria
A proposta de hoje inclui novos temas a serem integrados no Estatuto, nomeadamente a obrigatoriedade de uma auditoria anual ao algoritmo de colocação para garantir o rigor e a transparência do procedimento.

segunda-feira, 11 de maio de 2026

Proposta de articulado após reuniões com os sindicatos

Resultados da reunião de 11 de maio com MECI


A Presidente do SIPE, Júlia Azevedo, anunciou hoje avanços significativos no diploma de seleção e recrutamento dos concursos docentes após uma reunião decisiva com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). O encontro serviu para fechar pontos críticos que visam "descansar os professores" e afastar incertezas sobre o modelo de contratação pública.

Fim da Polémica: Recrutamento Centralizado no MECI
Um dos maiores ganhos desta ronda negocial foi a garantia, agora plasmada no diploma, de que os concursos permanecem centralizados no ministério responsável pela Educação. Esta medida visa "afastar qualquer hipótese de possibilidade de contratação por outras entidades", tanto no presente como no futuro, assegurando que as escolas não terão autonomia para contratação direta fora dos mecanismos nacionais.

 

"Conseguimos isso, o ministério acolheu e é muito importante que se diga para descansar os professores e os educadores", afirmou Júlia Azevedo. Ficou ainda reafirmado que a graduação profissional será o único critério de seleção, impedindo qualquer forma de escolha discricionária.

 

Ajustes na Linguagem e Modelo de Concurso Contínuo
O SIPE conseguiu também impor um maior "preciosismo" na terminologia do diploma para respeitar o estatuto do professor:

Vagas em vez de Postos de Trabalho: A nomenclatura "postos de trabalho" foi substituída por "vagas das necessidades permanentes", uma alteração fundamental para proteger o perfil da carreira.


Concurso ContínuoEm vez de ciclos regulares, foi estabelecido um concurso contínuo ao longo de todo o ano, onde os docentes podem alterar as suas preferências a qualquer momento.


Primeira Fase: A antiga designação de "primeiro ciclo" passa a chamar-se "primeira fase do concurso contínuo", integrando a mobilidade interna e a contratação inicial para a colocação de todos os horários.


Combate à Falta de Professores
Embora Júlia Azevedo reconheça que a falta de docentes é um problema "complexo e profundo", o novo mecanismo de concurso contínuo permitirá uma resposta mais ágil. Candidatos com habilitação própria ou recém-licenciados poderão candidatar-se imediatamente após a conclusão do curso para suprir necessidades urgentes, como no Algarve.

 

Contudo, o SIPE sublinha que esta medida é apenas uma parte da solução, sendo urgente apostar na valorização e atratividade da carreira, bem como na abertura de vagas formativas nas universidades localizadas onde a carência de profissionais é mais acentuada.

 

Questões Pendentes
Apesar do acordo em pontos estruturais, a definição das prioridades nos concursos (quem é colocado primeiro na mobilidade interna e no concurso contínuo) permanece em aberto. O Ministério ficou de analisar as propostas do SIPE, que exigem o respeito estrito pela graduação profissional em todos os mecanismos, devendo remeter uma nova redação para debate em breve.


Proposta - Versão Consolidada de 11/05 

terça-feira, 28 de abril de 2026

Revisão do ECD - Proposta de articulado sobre recrutamento e colocação de docentes

No seguimento da reunião negocial hoje realizada sobre o Estatuto da Carreira Docente, em particular quanto aos procedimentos concursais de recrutamento e colocação de docentes, o MECI  remeteu às organizações sindicais de docentes o articulado revisto, na sequência da apresentação efetuada e dos contributos entretanto obtidos.

Com vista à preparação de nova versão, o MECI solicitou aos sindicatos o envio de contributos sobre esta proposta de articulado até ao final da presente semana.


Este documento apresenta uma proposta legislativa para a revisão do recrutamento e colocação de docentes em Portugal continental, estruturada de forma a modernizar o acesso à carreira através de dois mecanismos fundamentais. O primeiro é o procedimento concursal interno e externo (PCIE), de periodicidade anual, que visa o preenchimento de vagas permanentes e a promoção da mobilidade de professores já vinculados. Paralelamente, estabelece-se um procedimento concursal em contínuo (PCeC), que funciona durante todo o ano letivo para suprir necessidades temporárias de forma ágil e digital. O texto define ainda critérios de graduação profissional e prioridades de ordenação, privilegiando candidatos com formação científica e pedagógica completa para garantir a qualidade do sistema educativo.

segunda-feira, 27 de abril de 2026

Reunião negocial de 27 de abril - "Habilitação para a docência, recrutamento e admissão"

A reunião de  negociação entre os sindicatos e o MECI sobre o novo modelo de concursos de professores, focou-se na transição para um sistema de recrutamento anual e contínuo.  

Nesta nova reunião negocial sobre "Habilitação para a docência, recrutamento e admissão", governo e sindicatos focaram-se apenas em "dois artigos que serão a base do novo modelo de concursos".

Ministério quer manter um concurso nacional anual e criar um concurso contínuo, baseado numa base única de docentes sempre atualizada, substituindo os vários mecanismos atuais.

A presidente do SIPE, Júlia Azevedo, alerta para a necessidade de garantir justiça nas colocações, lembrando que muitos professores ficam longe de casa enquanto vagas posteriores são atribuídas a colegas com menor graduação.

O sindicato defende um levantamento rigoroso de vagas e que, antes do início do ano letivo, o concurso contínuo seja aberto a todos, permitindo aos docentes de quadro escolher a vaga onde querem ficar. Em setembro, o sistema passaria a funcionar em contínuo para responder a necessidades temporárias.

Sem o articulado completo, o SIPE considera difícil emitir uma posição, mas vê como positiva a intenção de acelerar colocações e evitar alunos sem aulas.

A próxima reunião está marcada para 11 de maio.

domingo, 26 de abril de 2026

Sindicatos e Governo reúnem-se para continuar negociações do ECD

Organizações sindicais de docentes e Ministério da Educação voltam a sentar-se, nesta segunda-feira, à mesa das negociações sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), o foco são as regras de acesso à profissão e mecanismos de recrutamento e concursos.

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) espera concluir a discussão até junho, para que as novas regras possam ser implementadas na contratação e concursos de docentes no ano letivo de 2027/2028.

quarta-feira, 22 de abril de 2026

Novo Modelo de Recrutamento e Colocação - Apresentação do MECI

A apresentação da proposta do MECI às organizações sindicais, na reunião do passado dia 20 de abril, revela uma documento com as ideias gerais do governo para a reforma do recrutamento e colocação de professores e educadores, visando corrigir as falhas do sistema atual que deixam milhares de alunos sem aulas. Na perspetiva do governo, a nova estratégia foca-se na estabilidade do corpo docente e na agilização da colocação de profissionais através de um modelo centralizado e contínuo. 

Estão previstos dois concursos distintos, sendo um dedicado a vagas permanentes e outro a suprir necessidades temporárias de forma automática e diária. Este sistema permite a candidatura permanente de novos docentes, garantindo uma resposta mais rápida às carências das escolas ao longo de todo o ano letivo. O objetivo final é assegurar a continuidade pedagógica e respeitar a graduação profissional dos educadores.

segunda-feira, 13 de abril de 2026

Nova reunião negocial convocada para 20 de abril

O gabinete do  Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação convocou as organizações sindicais  para uma reunião negocial, no âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, dedicada ao Tema 2 do protocolo negocial e, em particular, ao modelo de recrutamento e colocação de docentes.

A reunião realizar-se-á no dia 20 de abril, pelas 10h00, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

sexta-feira, 27 de março de 2026

Apresentação de novo modelo de concurso contínuo de docentes

Apresentação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, partilhada com os sindicatos de professores na reunião de trabalho sobre a proposta de novo modelo de concurso contínuo de docentes.




• Concurso interno anual garante mobilidade dos docentes vinculados e a aproximação ao local de residência, sendo concluído antes do final do ano letivo

• Concurso contínuo decorrerá ao longo de todo o ano letivo com fases automáticas e substitui as várias fases concursais atuais, nomeadamente a contratação de escola

• Será criada uma base nacional única de docentes, ordenada e permanentemente atualizada, permitindo a entrada contínua de candidatos, com profissionalização ou habilitação própria, e a alteração das preferências do candidato a qualquer momento

• Proposta garante transparência e equidade na colocação - respeitando sempre a graduação dos docentes - bem como uma redução significativa dos tempos de colocação e da duração dos períodos sem aulas

• Novo modelo assegurará uma resposta mais rápida, automática e permanentemente adaptada às necessidades das escolas

• Legislação dispersa sobre concurso, ingresso, habilitações ou grupos de recrutamento vai passar a integrar o Estatuto da Carreira Docente

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) propôs ontem aos sindicatos de professores, no âmbito de reunião de trabalho sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), uma reforma ao nível do recrutamento e colocação de docentes, mantendo o concurso interno e criando um concurso contínuo, que substituirá os vários mecanismos concursais atualmente existentes.

Realiza-se, em primeiro lugar, o procedimento interno, que assegura aos docentes de quadro a possibilidade de se candidatarem à mudança para outro Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada, em função das vagas disponíveis. Este concurso colocará os docentes com maior antecedência, permitindo um melhor planeamento da sua vida familiar.

Segue-se um concurso contínuo - nacional e aberto ao longo de todo o ano letivo - com fases automáticas, que substitui os vários concursos atuais, incluindo a contratação de escola.

Será criada uma base nacional única de docentes, incluindo professores com profissionalização ou habilitação própria, organizada numa lista ordenada que resulta de uma candidatura única.

Cada candidato pode inscrever-se ou atualizar a sua candidatura a qualquer momento, garantindo assim a possibilidade de ingressar durante todo o ano letivo, por exemplo por parte de recém-diplomados dos mestrados de ensino, bem como de outros profissionais.
Esta proposta garante uma redução significativa dos tempos de colocação, assegurando uma resposta mais rápida e, simultaneamente, de forma automática e permanentemente adaptada às necessidades diárias do sistema, sem recurso a validações administrativas por parte das escolas.

Esta alteração do modelo de concursos será possível com os novos sistemas de informação, integrados e mais fiáveis, processo em curso no âmbito da reforma do MECI.

Por outro lado, procura-se assegurar a estabilidade do corpo docente, bem como a continuidade pedagógica, fundamental para garantir igualdade de oportunidades e o sucesso escolar dos alunos.

O MECI propôs ainda que a legislação subsidiária – concurso, ingresso na carreira, habilitação para a docência ou grupos de recrutamento, por exemplo – passe a integrar o articulado do ECD, simplificando o enquadramento legal da carreira docente e valorizando estas matérias, acabando com a dispersão por múltiplos diplomas.

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação solicitou às estruturas sindicais o envio de contributos sobre esta proposta de novo modelo concursal até ao dia 10 de abril, tendo ficado marcada reunião negocial para o dia 20 do mesmo mês, para apresentação e discussão de uma primeira proposta de articulado.

quinta-feira, 26 de março de 2026

MECI propõe "concurso contínuo" para contratação de professores

O Ministério da Educação apresentou ontem, na reunião com as organizações sindicais, as linhas muito gerais de uma proposta para alterar o paradigma da contratação de professores, substituindo as diferentes modalidades por um concurso externo contínuo ao longo do ano.

De acordo com o MECI, a ideia é substituir os atuais mecanismos de contratação de professores - o concurso externo anual, as reservas de recrutamento e a contratação de escola - por um concurso de docentes em moldes totalmente novos.

O Ministro explicou que se trata de um concurso externo contínuo, a decorrer ao longo do ano letivo, que permitirá preencher, de forma imediata, vagas que forem surgindo, decorrentes, por exemplo, de aposentações ou baixas médicas. O modelo proposto pretende também permitir que candidatos possam apresentar-se a concurso já no decorrer do ano letivo, uma solução que Fernando Alexandre diz resolver a exclusão de recém diplomados que, atualmente, ficavam excluídos do concurso externo anual por ainda não cumprirem os requisitos à data da realização do procedimento.

Do atual modelo mantém-se apenas o concurso interno, de mobilidade para professores dos quadros que queiram mudar de escola, que será antecipado para que os docentes já saibam, antes do final do ano letivo, onde estarão colocados em setembro.

O Ministro garantiu ainda que a colocação de professores continuará a respeitar a lista graduada nacional,  com base no tempo de serviço e classificação no curso de habilitação para a docência, e adiantou que não deverão realizar-se novos concursos externos extraordinários, uma vez que os professores com habilitação própria também poderão candidatar-se ao novo concurso externo contínuo.

As organizações sindicais aguardam o envio dos documentos com as propostas concretas e terão que enviar as suas contrapropostas até ao dia 10 de abril, estando agendada para o dia 20 de abril a próxima reunião negocial. 

sábado, 14 de março de 2026

Nova proposta sobre o 2º Tema da revisão do ECD

O MECI enviou ontem às organizações sindicais de docentes a versão final da proposta de revisão do ECD,  relativa  ao 2º Tema - Habilitação para a docência, Recrutamento e Admissão. 

As duas propostas de revisão do Estatuto da Carreira Docente, datadas de 2 de março e 13 de março de 2026, apresentam diferenças pontuais, mas significativas, no articulado relativo ao recrutamento e aos requisitos para o exercício da função.

As principais diferenças identificadas são:

Regulamentação do Recrutamento: Na proposta final de 13 de março, foi adicionado um novo ponto (n.º 4) ao artigo sobre os "Princípios do recrutamento". Este ponto estabelece explicitamente que a regulamentação dos procedimentos de recrutamento será objeto de legislação própria, garantindo-se a negociação coletiva conforme a lei em vigor. Esta disposição não constava na versão de 2 de março.

Alteração nos Requisitos Psíquicos: No artigo referente aos "Requisitos para o exercício da função docente", houve uma alteração no n.º 5 relativo à saúde mental.A proposta de 2 de março incluía a inexistência de "características de personalidade ou de situações de natureza neuropsiquiátrica" como requisito. A proposta de 13 de março removeu a menção às "características de personalidade", mantendo apenas a inexistência de "situações de natureza neuropsiquiátrica" que possam pôr em risco a relação com os alunos ou dificultar o exercício da docência.

Última nota:  A versão de 2 de março continha uma nota técnica no n.º 7 do artigo sobre requisitos, indicando que aquele número tinha sido deslocado de um artigo anterior. Esta nota foi removida na versão final de 13 de março.

Os outros artigos., como a definição de docente, as modalidades de vínculo de emprego público (incluindo a transição de contrato a termo para indeterminado após formação pedagógica) e as regras do período experimental, permanecem idênticas em ambas as versões. 


O MECI anunciou que oportunamente será convocada nova reunião para o prosseguimento dos trabalhos, incluindo a revisão da legislação subsidiária relativa a esta matéria da revisão do ECD.

terça-feira, 10 de março de 2026

Parecer do SIPE sobre a alteração ao ECD (Proposta de 6/03/2026)

O SIPE congratula-se com a aproximação do MECI às propostas do SIPE. Efetivamente, com base na análise comparativa entre a proposta do SIPE (de 25 de fevereiro), o documento inicial do MECI (versão de 18 de fevereiro) e a versão final após as reuniões de dia 2 de março, verificamos uma evolução em aspetos fundamentais, nomeadamente:

Critério de Graduação Profissional: O documento inicial do MECI referia apenas "princípios da Administração Pública" para o recrutamento. Na versão pós-reuniões de dia 2, foi explicitamente incluído que o concurso assenta na graduação profissional, uma exigência central do SIPE para garantir a objetividade do processo.

• Dispensa do Período Experimental: O MECI evoluiu para uma dispensa do período experimental para os docentes que tenham realizado 730 dias de tempo de serviço nos últimos 5 anos. Não podemos deixar de referir, no entanto, que o SIPE não concorda com a necessidade de fazer o período experimental para os docentes profissionalizados, além de que este limite ainda está longe dos 365 dias propostos pelo SIPE,

Sistematização da Idoneidade: A verificação da idoneidade via registo criminal foi movida para o artigo dos requisitos de exercício da função, o que permite uma análise mais integrada do perfil do candidato, como sugerido pelo SIPE.

Apesar dos avanços, o documento final do MECI mantém várias disposições que o SIPE contesta e pretende ver alteradas. Acresce que, na última reunião foram colocadas várias questões fundamentais e estruturantes pelo SIPE, questões essas que não foram, nem debatidas, nem tão pouco esclarecidas quanto ao seu conteúdo ou intencionalidade.


Nesse sentido, o SIPE apresentou, no dia 6 de março de 2026, uma contraproposta e solicitou igualmente a marcação de uma nova reunião, com o objetivo de obter o esclarecimento de todas as questões levantadas.

O Estatuto da Carreira Docente é demasiado importante na vida dos professores para que este processo decorra sem o necessário esclarecimento e sem uma participação efetiva dos representantes da classe.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Nova reunião negocial no dia 2 de março

Na sequência da reunião de negociação para a revisão do Estatuto da Carreira Docente ocorrida ontem, o MECI informou as organizações sindicais de que a próxima reunião negocial, sobre o tema 2, terá lugar na tarde do dia 2 de março de 2026.

Em complemento aos contributos já partilhados na reunião de ontem, e com vista à adequada preparação da referida reunião negocial, o MECI solicitou que eventuais comentários ou propostas de alteração ao articulado sejam enviados por escrito até ao dia 25 de fevereiro de 2026.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Proposta do MECI - 2º Tema - Habilitação, Recrutamento e Admissão

2.o Tema | Habilitação para a docência, Recrutamento e Admissão

Este documento apresenta uma proposta de revisão do 2º tema do ECD,  sobre a habilitação, recrutamento e admissão de professores e educadores. O texto propõe a manutenção de um concurso nacional centralizado e define que o ingresso na carreira deve ser feito através de contratos por tempo indeterminado, condicionados a um período experimental de um ano. Estipula-se ainda a obrigatoriedade de formação científica e pedagógica, embora se preveja um regime transitório de três anos para quem ainda não possua a componente pedagógica. Adicionalmente, a proposta propõe sistematizar a legislação anteriormente dispersa, clarificando e acrescentando requisitos físicos, psíquicos e de idoneidade para o exercício da função docente. Por fim, o MECI compromete-se a rever diplomas complementares sobre grupos de recrutamento e respetivas habilitações, assumindo a garantia de modernização e a estabilidade do sistema educativo.