Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 19 de novembro de 2024
Governo avança com alterações à lei do trabalho em funções públicas
terça-feira, 5 de novembro de 2024
Aumentos para Função Pública em 2025, 2026, 2027 e 2028
- Até ao vencimento de €2.620,23, o aumento será de €56,58 para cada trabalhador.
- Para vencimentos acima desse valor o aumento será de 2,15%.
- 2026 - €925
- 2027 - €975
- 2028 - €1025
quarta-feira, 16 de outubro de 2024
Negociação da revisão do Estatuto da Carreira Docente
- Discussão do Protocolo Negocial, nomeadamente os temas a discutir na negociação da revisão do Estatuto da Carreira Docente.
- Calendarização das reuniões negociais de revisão do Estatuto de Carreira Docente.
sexta-feira, 4 de outubro de 2024
MECI anuncia novas negociações para as próximas semanas
terça-feira, 24 de setembro de 2024
Reunião negocial com os sindicatos
Esta reunião vai contar com a seguinte ordem de trabalhos:
segunda-feira, 9 de setembro de 2024
Apoio a professores deslocados aumenta para os 150 a 450 euros
quarta-feira, 31 de julho de 2024
Sipe propõe colocação administrativa para os docentes da Norma Travão e Vinculação Dinâmica
segunda-feira, 29 de julho de 2024
MECI recebe sindicatos para negociar +Aulas +Sucesso e apresenta solução para docentes afetados no concurso
- Governo reúne-se com sindicatos para a segunda ronda negocial para o Plano +Aulas +Sucesso, que tem medidas a aplicar no próximo ano letivo.
- Na reunião vão ser discutidos vários pontos dos concursos interno e externo da colocação de professores e será apresentada uma solução para os docentes da norma-travão e da vinculação dinâmica que não conseguiram vínculo aos quadros.
- Nova DGAE vai estar presente nas reuniões.
sexta-feira, 19 de julho de 2024
Negociação das medidas do Plano +Aulas +Sucesso
sábado, 29 de junho de 2024
Alterações à mobilidade por doença de docentes adiada para setembro
sexta-feira, 24 de maio de 2024
A justiça não terá lugar enquanto todos (realço o todos) os professores não ressarcidos não virem uma solução encontrada
Governo promete solução para professores no topo da carreira
quarta-feira, 22 de maio de 2024
Recuperação do tempo de serviço - Comunicado do Governo
Carta do Ministro da Educação aos Professores
terça-feira, 21 de maio de 2024
MECI aproxima-se da proposta dos sindicatos permitindo um acordo
6 6 23 - Uma vitória de todos Professores e Educadores
ACORDO DA RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS PROFESSORES
Recuperação do tempo de serviço:
- 599 dias a 1 de setembro de 2024;
- 598 dias a 1 de julho de 2025;
- 598 dias a 1 de julho de 2026;
- 598 dias a 1 de julho de 2027;
Regras específicas:
- A contabilização a que se refere o ponto anterior repercute-se no
escalão onde está posicionado o docente, à data de 1 de setembro 2024 e de
1 de julho nos anos subsequentes;
- Caso essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma
progressão, o tempo restante repercute-se no escalão seguinte;
- É obrigatória a permanência de um período mínimo de 365 dias antes da
progressão ao escalão seguinte;
- Aos docentes que, considerando o momento em que iniciaram funções,
apenas tiveram parte dos 2393 dias congelados, contabiliza-se o período
que esteve congelado, sendo a respetiva recuperação feita na proporção
acima referida (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);
- Não é aplicável a presente recuperação aos docentes que, decorrente do
exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou do
vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, viram
os dois períodos de congelamento recuperados nos termos do Decreto
Legislativo Regional n.º 23/2018/M, Decreto-Legislativo Regional n.º
15/2019/A de 16 de julho e Decreto-Legislativo Regional n.º 26/2008/A de
24 de julho;
- Os docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões
Autónomas da Madeira e dos Açores, ou do vínculo que detinham aos quadros
dos sistemas educativos regionais, tenham recuperado apenas parte do tempo
abrangido pelos dois congelamentos, o tempo já contabilizado será
descontado aos 2393 dias, sendo que o período daí resultante deve ser
recuperado na proporção acima (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25%
em 2027);
- A medida de recuperação é cumulativa com a bonificação prevista nas
alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º (menção de Excelente e Muito Bom)
e com a redução prevista no artigo 54.º do Estatuto (aquisição de
habilitações);
- Ao tempo de serviço congelado é deduzido o tempo de serviço recuperado
ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2023, com exceção daquele que resultou do
tempo em que o docente se manteve nas listas a aguardar vaga para a
progressão aos 5.º e 7.º escalões;
- Exclusivamente no âmbito do mecanismo de recuperação do tempo de
serviço e enquanto durar a sua aplicação, é garantido acesso, a cada
momento, com efeitos ao primeiro dia do mês subsequente, a todos os
docentes que, por via deste mecanismo, progridam para os 5.º e 7.º
escalões;
- Durante o período de recuperação do tempo de serviço serão criadas
condições especiais que visem garantir que todos os docentes possam reunir
os requisitos para progressão, nomeadamente, distender em um ano letivo o
prazo para formação e entrega de relatório, observação de aulas ou
mobilizar o resultado da última observação de aulas, sem prejuízo do
direito do docente progredir na data em que cumpriu o tempo;
- Será criado um grupo de acompanhamento à implementação do presente acordo.
segunda-feira, 13 de maio de 2024
sábado, 11 de maio de 2024
Recuperação do tempo de serviço - Parecer do SIPE
RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: Parecer na generalidade
sexta-feira, 10 de maio de 2024
Ao contrário das parangonas que anunciam, a desvalorização da carreira docente continua!
Cerca de 10 mil docentes sentiram efeitos da medida do anterior Governo, mas a maioria ainda esperava a vez. Há “areias na engrenagem” a impedir acordo entre Governo e professores, dizem sindicatos.
Mais de 50 mil professores podem sair prejudicados em relação a milhares de outros colegas caso o Governo vá avante com a intenção de revogar o decreto-lei, aprovado na anterior legislatura, que permitiu a “aceleração” da progressão dos docentes na carreira. A “injustiça” que pode ser criada pela medida é o principal ponto de discórdia dos sindicatos face à proposta apresentada na semana passada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), que volta a estar em discussão na próxima segunda-feira. Mas há outras “areias na engrenagem” que deixam um acordo ainda longe.
Revogação do “acelerador” de carreiras pode prejudicar mais de 50 mil professores
domingo, 5 de maio de 2024
Dar com a direita e tirar com a esquerda, NÃO!
O que prevê a "proposta gradual" de "grande esforço orçamental" apresentada aos professores