O MECI, atendendo à grande maioria das propostas apresentadas pelas organizações sindicais e prevendo uma avaliação no final de um ano de vigência, apresentou hoje a versão final do diploma que garante a Mobilidade por Doença a todos os docentes que dela tenham necessidade.
O presente anteprojeto de decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.o 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.
Sem comentários:
Enviar um comentário