Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, de exclusão e desistências do Procedimento de Atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados 2024-2025.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
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quinta-feira, 19 de dezembro de 2024
quarta-feira, 18 de dezembro de 2024
Três medidas cujas notas informativas foram ontem enviadas às escolas/agrupamentos
O MECI procura informar as comunidades educativas e toda a sociedade
portuguesa sobre os recursos e os instrumentos à disposição das escolas para apoiar os
alunos nos seus processos de aprendizagem com três medidas cujas notas informativas foram ontem enviadas às escolas/agrupamentos.
Com o objetivo de potenciar as vantagens do estudo autónomo, de promover a aprendizagem, a autonomia e a corresponsabilização dos alunos, dando cumprimento ao previsto no Plano Aprender Mais Agora, criou-se uma plataforma digital, “Estudo autónomo”. Nesta plataforma disponibilizam-se Guiões de Trabalho Autónomo (GTA), enquanto instrumentos de aprendizagem autorregulada e os recursos migrados da plataforma do #EstudoEmCasa@.
Os professores aposentados voluntários vão desenvolver as atividades de apoio à aprendizagem que, no
âmbito da sua autonomia, as lideranças escolares considerem mais pertinentes, eficazes e adequadas ao seu contexto. O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) recomenda que, entre estas atividades, as escolas considerem particularmente o apoio direto aos alunos e as mentorias a jovens professores.
A tutoria psicopedagógica é uma medida de suporte à aprendizagem e à inclusão, que configura um apoio preventivo desde o 1o ciclo, para desenvolver competências pessoais, sociais e emocionais de crianças que apresentam fatores preditores de insucesso escolar. Pela sua natureza preventiva, as tutorias psicopedagógicas configuram uma medida universal, uma vez que é preventiva e tem em vista o desenvolvimento pessoal e social dos alunos que ainda não manifestaram elevados níveis de insucesso, ao ponto de ficarem retidos ou abandonarem precocemente a escola.
terça-feira, 3 de dezembro de 2024
São apenas 63 os docentes aposentados que regressam à Escola
Pelo amor à profissão, para recuperar algum do tempo
de serviço congelado ou porque a reforma não chega para pagar
contas. São variados os motivos que levaram docentes reformados
a manter-se em funções. Mas a meta do Executivo ainda está longe.
Governo queria 200 professores reformados nas escolas. Regressam 63
De acordo com a notícia do DN, foram cerca de 80 professores aposentados que se candidataram para regressar às escolas ou para se manterem em funções quando já poderiam estar a caminho ou mesmo na reforma. Desses oitenta, apenas 63 viram a sua candidatura validada. Este número representa menos de metade do objetivo aponta do pelo Governo que era de 200 docentes.
segunda-feira, 4 de novembro de 2024
Reclamação no âmbito do procedimento de atribuição de serviço docente a aposentados e reformados
Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados 2024/2025 - Reclamação
A aplicação eletrónica que permite efetuar a Reclamação no âmbito do Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados, está disponível entre as 10:00 horas do dia 4 de novembro e as 18:00 horas do dia 8 de novembro de 2024 (hora de Portugal continental).
quinta-feira, 31 de outubro de 2024
Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados – Listas provisórias
Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão do Procedimento de Atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados 2024-2025.
As listas provisórias de admissão/ordenação apresentam-se organizadas por grupo de
recrutamento, correspondendo a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do
ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
Dentro de cada grupo de recrutamento os/as candidatos/as encontram-se ordenados/as
por ordem decrescente, em função da respetiva graduação.
quarta-feira, 23 de outubro de 2024
Procedimento de atribuição de serviço docente a docentes aposentados 2.ª Validação
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 23 de outubro e as 18:00 horas de 24 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura ao Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados 2024/2025.
segunda-feira, 21 de outubro de 2024
Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados - Aperfeiçoamento
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 21 de outubro e as 18:00 horas de dia 22 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar o aperfeiçoamento da candidatura ao procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro).
Os candidatos poderão aperfeiçoar as candidaturas, independentemente de as mesmas se encontrarem válidas ou inválidas.
segunda-feira, 14 de outubro de 2024
Validação da Candidatura ao procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados 2024/2025
Validação da Candidatura ao procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados 2024/2025
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 14 e as 18:00 horas do dia 18 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas ao Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto).
segunda-feira, 30 de setembro de 2024
Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados - Candidatura
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 30 de setembro e as 18:00 horas de dia 11 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a candidatura ao Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro).
No âmbito do Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro) a DGAE divulga a Nota Informativa com esclarecimentos quanto à operacionalização do procedimento e respetiva legislação.
sexta-feira, 27 de setembro de 2024
Atribuição de serviço docente aos educadores e professores aposentados ou reformados
Os AE/ENA carenciadas podem celebrar contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com professores aposentados ou reformados, detentores de qualificação profissional.
Os AE/ENA carenciadas e grupos de recrutamento deficitários, cujas necessidades temporárias
que não foram satisfeitas em procedimento concursal previsto no DL 32-A/2023 de 8 de maio,
podem celebrar contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com professores
aposentados ou reformados, com qualificação profissional.
Os docentes devem estar aposentados/reformados há menos de 5 anos e não exercer nenhuma
prestação de serviços ao Estado.
A contratação implica exercício efetivo de funções letivas, mantendo a respetiva pensão a que
acresce uma compensação correspondente ao índice remuneratório 167.
Os candidatos que cumprem os requisitos, candidatam-se na aplicação eletrónica disponibilizada
no site da DGAE, manifestando as preferências em intervalos de horas (14 no máximo para 2º, 3º
ciclos do EB e Secundário e Ensino Especial e 20 horas no máximo para pré escolar e 1º ciclo).
A atribuição do serviço faz se por formulário eletrónico disponibilizado no site da DGAE, após
criação de bolsa de docentes ordenados por grupo e graduação profissional à data da aposentação
ou reforma
Acréscimo de 750 € para prolongar a carreira até ao final do ano letivo
Prolongar a carreira docente com um acréscimo remuneratório
Os docentes que desejem manter-se no exercício de funções letivas, após reunirem os requisitos legais para a aposentação, têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00.
Os docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação e desejem manter-se no exercício efetivo de funções letivas, têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00, o que implica o exercício de funções letivas até ao final do correspondente ano letivo.
A atribuição do acréscimo remuneratório previsto no número anterior implica que os docentes interessados dirijam requerimento ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, ficando o mesmo dependente da verificação da existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento.
1 — Os docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação ou para a reforma e se
mantenham no exercício efetivo de funções letivas têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no
montante de € 750,00.
2 — A atribuição do acréscimo remuneratório previsto no número anterior é precedida de requerimento
do interessado, dirigido ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, e depende da
verificação das seguintes condições cumulativas:
a) A existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento;
b) O exercício efetivo de funções letivas pelo docente.
3 — O acréscimo remuneratório é devido a partir do mês seguinte àquele em que o docente atinja a
idade pessoal ou a idade normal de acesso à pensão de velhice previstas nos n.os1 e 2 do artigo 37.º do
Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e no n.º 8 e 9 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de
10 de maio, ambos na sua redação atual.
4 — A atribuição do acréscimo remuneratório nos termos dos números anteriores implica o exercício de
funções letivas até ao final do correspondente ano letivo
quinta-feira, 19 de setembro de 2024
Procedimentos de atribuição de serviço aos docentes aposentados
Publicado no Diário da República o Despacho que regula o procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.
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