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quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Apresentação do MECI - Regime jurídico da habilitação profissional para a docência

O MECI apresentou, na reunião com as organizações sindicais, os princípios e as alterações de conteúdo do regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. 


É lamentável que não seja apresentada uma proposta concreta com as alterações legislativas e que, mais uma vez, o documento (Nota Negocial)  enviado contenha apenas as linhas gerais e só tenha sido entregue  aos sindicatos ao final da tarde do dia anterior à reunião.

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Aprender Mais Agora - Recuperar e Melhorar a Aprendizagem

Aprender Mais Agora - Recuperar e Melhorar a Aprendizagem, apresentação do Ministro da Educação, Ciência e Inovação na conferência de imprensa do Conselho de Ministros



O Conselho de Ministros, reunido no dia 11 de setembro de 2024, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. Apreciou medidas no âmbito do arranque do ano letivo 2024/2025, designadamente o programa "Aprender + Agora", relativo à recuperação das aprendizagens, e recomendações sobre o uso de telemóvel nas escolas;

2. Na sequência do plano +Aulas +Sucesso, para reduzir o número de alunos sem aulas, aprovou um Decreto-Lei com duas medidas complementares destinadas às escolas com maior escassez de docentes:

a. Um novo concurso extraordinário de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo 2024-2025, para satisfação das necessidades permanentes desses agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;

b. Um apoio extraordinário à deslocação destinado aos professors colocados em escolas carenciadas, independentemente do grupo de recrutamento, a mais de 70 quilómetros do domicílio fiscal. Este apoio varia entre 150 euros e 450 euros mensais, conforme a distância.

Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de setembro de 2024

sexta-feira, 19 de julho de 2024

Audição escrita - Concurso Interno e Externo

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso Interno e Concurso Externo 2024/2025, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18 do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
 (Deveres de aceitação e apresentação)

quarta-feira, 17 de julho de 2024

quinta-feira, 11 de julho de 2024

Apresentação do Ministro da Educação, Ciência e Inovação na Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República

Apresentação do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, na audição na Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, realizada ontem, dia 10 de julho. 





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O Ministro da Educação criticou hoje a existência de quotas de acesso a alguns escalões da carreira dos professores, considerando que "não faz sentido nenhum" e serve apenas para impedir os docentes de terem salários mais elevados.

"O que eu acho das quotas no 4.º e 6 escalão é que não faz sentido nenhum", afirmou o ministro Fernando Alexandre, durante a audição regimental na Assembleia da República, considerado que as quotas de acesso ao 5.º e 7.º escalões existem "por motivos de controlo orçamental".

"Está ali para impedir que os professores avancem para os salários mais elevados. Ora isto não é uma carreira", criticou o ministro, que recentemente anunciou que pretendia avançar ainda este ano com o processo negocial de revisão da carreira docente.

sexta-feira, 15 de março de 2024

Perfil Escolar de Alunos Filhos de Pais com Nacionalidade Estrangeira

A publicação "Perfil Escolar de Alunos Filhos de Pais com Nacionalidade Estrangeira" apresenta um conjunto de quadros estatísticos sobre os alunos filhos de pais de nacionalidade estrangeira matriculados no ano letivo 2020/21, em escolas públicas do Ministério da Educação, geograficamente localizadas no Continente.

O papel do Conselho Geral na eleição do Diretor de Escola/Agrupamento

Tendo em conta o papel fundamental que o Conselho Geral desempenha na condução dos procedimentos concursais para o cargo de diretor a DGAE dinamizou, entre os dias 4 e 11 de março, quatro sessões de esclarecimento, com a duração de três horas, que estiveram a cargo das formadoras Célia Garcia e Cristina Coutinho da DSGRHF.


quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico – Mobilidade Interna - Contratação Inicial

Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico
Mobilidade Interna - Contratação Inicial 

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna ou contratação inicial, das 10:00h do dia 24 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 25 de agosto de 2023.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 24 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 30 de agosto de 2023.

quarta-feira, 23 de agosto de 2023

Aceitação da colocação, Apresentação e Recurso Hierárquico

 ACEITAÇÃO

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2023

O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 

 a) Anulação da colocação obtida; 

 b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira; 

 c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após 3 audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

APRESENTAÇÃO

a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação

b) O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 

 • Anulação da colocação obtida; 

 • Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira; 

 • Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática. 

c) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo

d) Os docentes de carreira que concorreram na 1.ª e 2.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções, ficando a aguardar nova colocação, nos termos do n.º 4 do artigo17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor; 

e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo e Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação, nos termos do n.º 5 do artigo17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

RECURSO HIERÁRQUICO

Das listas agora publicitadas, homologadas por meu despacho de 23 de agosto de 2023, cabe Recurso Hierárquico nos termos do n.º 1 do artigo 31.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 24 de agosto de 2023.

sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Prazos para Recurso Hierárquico, Aceitação da Colocação e Apresentação

RECURSO HIERÁRQUICO 

Das listas agora publicitadas, homologadas por meu despacho de 12 de agosto de 2022, cabe Recurso Hierárquico nos termos do n.º 1 do artigo 31.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 16 de agosto de 2022.

ACEITAÇÃO

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 

Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2022. 

O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 

 a) Anulação da colocação obtida; 

 b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira; 

 c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

APRESENTAÇÃO

a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação

b) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo; 

c) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no seu Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada de provimento para aguardar nova colocação; 

d) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação; 

e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2022/2023, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação.

sexta-feira, 15 de julho de 2022

Audição Escrita – Concurso Externo

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso Externo efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 18 do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor - Deveres de Aceitação e Apresentação. 


1 - O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 
a) Anulação da colocação obtida; 
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira; 
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas. 

2 - Para os efeitos da alínea b) do número anterior, é instaurado processo disciplinar pelo diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada a que o docente se encontra vinculado ou onde se encontra colocado, consoante seja docente vinculado a agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou a quadro de zona pedagógica, o qual é imediatamente remetido à Inspeção-Geral da Educação e Ciência, para efeitos de instrução.

segunda-feira, 23 de maio de 2022

A Europa em poucas palavras e um Quiz sobre estatísticas europeias

Qual é o projeto europeu? O que a UE faz por nós e como funciona? Esta apresentação de slides irá ajudá-lo a explicar o básico da UE, preparar o terreno para discussões e dar-lhe dicas de como manter contato com a UE. É composto por quatro seções, que podem ser usadas separadamente ou como um todo. Você pode usá-lo junto com nosso teste da UE para testar o conhecimento de sua classe/audiência. Por fim, não se esqueça de dar uma olhada nas páginas das notas, elas contêm mais informações e links.



Com esta apresentação, leve os seus alunos a descobrir o que é a União Europeia e como funciona. A cultura, os valores, as línguas, o espaço Schengen, a zona euro, as etapas principais da criação da UE, etc. E tantas outras temáticas resumidas e ilustradas, que explicam o essencial.

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Quiz eurostat: divirta-se com estatísticas sobre a Europa!

Quem disse que as estatísticas eram chatas? O teste divertido da Eurostat testará e aumentará seu conhecimento sobre a UE usando fatos e números divertidos. Quantas pessoas vivem na UE? Qual Estado-Membro da UE é mais fortemente florestado? Qual aeroporto da UE é o mais movimentado?

Descubra todas as respostas no 

domingo, 26 de dezembro de 2021

Programa de atividades lúdicas para as competências pré-académicas, emocionais e psicomotoras

Acreditamos que o livro agora apresentado é merecedor de divulgação pública junto dos nossos seguidores e leitores.

A equipa B.a.Bá desafiou a PsicoSoma a dar vida ao seu programa de atividades “Programa de atividades lúdicas para as competências pré-académicas, emocionais e psicomotoras”, que conta com a participação das autoras Raquel Barateiro, Ana Salvador, Ana Simas, Bárbara Pereira, Maria Inês Pedro, Sofia Azevedo e Susana Martins.

Neste livro encontrará um leque de atividades para crianças dos 4 aos 6 anos que têm como objetivo o desenvolvimento de competências psicomotoras, emocionais, académicas e criativas através do corpo e do movimento, partindo de sugestões lúdicas e divertidas. O programa é composto por 132 atividades, catalogadas em 5 grandes dimensões: Inteligência Emocional, Brincar com a Linguagem Oral e abordagem à Escrita, Brincar com a Matemática, Perceção, Atenção e Memória e ainda Relaxação.

Esta obra é um recurso essencial para todos os professores, terapeutas, educadores, pais e todos aqueles verdadeiramente interessados na educação e felicidade das crianças.

O livro tem ainda um prefácio do professor Carlos Neto “O livro agora publicado “Programa de Atividades Lúdicas para as Competências Pré-Académicas Emocionais e Psicomotoras” surge num momento crucial sobre a consciência de compreender a essência de SER CRIANÇA num mundo em grande mudança e a forma como nos devemos posicionar quanto ao modelo pedagógico a desenvolver com as crianças”. Já para o diretor do Centro Diferenças, Miguel Palha “... o seu conteúdo caracteriza-se, de uma forma muito sumária, pela apresentação de um repertório, muito completo e bem estruturado, de atividades suscetíveis de promover a aprendizagem, em múltiplas áreas, através do brincar e com base nas Orientações do Ensino Pré-Escolar, emanadas do Ministério da Educação”.

Podem conhecer um pouco mais o livro em https://psicosoma.pt/editora/programa-de-atividades-ludicas/

E acompanhar a página Facebook do livro em https://www.facebook.com/bababrincareaprender

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Aceitação da colocação e Apresentação no Agrupamento de Escolas de Colocação

ACEITAÇÃO

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2021. 

8. O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
 a) Anulação da colocação obtida; 
 b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
 c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

APRESENTAÇÃO

 a) Os candidatos colocados no Concurso Interno devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada de colocação no 1.º dia útil do mês de setembro, para início de funções. 

b) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.

c) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo

d) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no seu Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada de provimento para aguardar nova colocação; 

e) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação;

 f) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2021/2022, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação. 

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Audição Escrita - Aceitação e Apresentação

No âmbito da publicação das Listas de Colocação dos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, está disponível, na página eletrónica da DGAE - SIGRHE, a aplicação "Audição Escrita" que permite aos docentes colocados efetuarem a audição escrita em conformidade com os deveres de Aceitação e Apresentação previstos no Artigo 18º do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

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Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação

O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;

b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;

c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo, no ano da sua realização.

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Recurso Hierárquico, Aceitação e Apresentação

MOBILIDADE INTERNA E CONTRATAÇÃO INICIAL

RECURSO HIERÁRQUICO

Das listas agora publicitadas, homologadas por despacho de 14 de agosto de 2020 da Diretora-Geral da Administração Escolar, cabe recurso hierárquico nos termos dos n.ºs 1 do artigo 31.º e n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 17 de Agosto de 2020.

ACEITAÇÃO 

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor. Os contratos celebrados na sequência da colocação em Contratação Inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2020.


APRESENTAÇÃO 

a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação

b) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo

c) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação

d) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação; 

e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2020 que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura ao referido concurso, enquanto aguardam colocação.

DOCENTES NÃO COLOCADOS

Os docentes não colocados, candidatos nas prioridades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 28.º, bem como docentes não colocados em Contratação Inicial integram a Reserva de Recrutamento, com vista à satisfação de necessidades surgidas após a Mobilidade Interna e a Contratação Inicial.