sexta-feira, 24 de abril de 2026

Pedido de aposentação voluntária na CGA

A iniciativa do pedido de aposentação voluntária é do subscritor, que informa o serviço da sua intenção em se aposentar.

Para iniciar o seu pedido de aposentação voluntária deve, previamente, assegurar-se que está registado na CGA Direta, onde poderá acompanhar a evolução do seu pedido e intervir nos passos da sua responsabilidade, garantindo uma comunicação segura e célere com a CGA.

Depois de preencher o pedido de aposentação, o serviço envia-o ao subscritor para que o complete, valide e submeta à CGA.

Para solicitar uma contagem de tempo ou a aposentação a CGA disponibiliza uma plataforma de pedidos e é necessário o registo no serviço autenticado da CGA Direta.

Para os subscritores no ativo o pedido é iniciado pelo serviço de que dependem.

O circuito prevê a intervenção direta do subscritor para:
  1. confirmar a intenção de aposentar-se;
  2. visualizar a informação de natureza administrativa (tempo de serviço e remunerações);
  3. preencher dados e opções de natureza pessoal;
  4. validar no final o conteúdo do pedido e dar o seu acordo à sua submissão.

Regime geral de Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações

Os trabalhadores abrangidos pelo regime geral de segurança social e pelo sistema de proteção social do funcionalismo público em matéria de pensões, gerido pela Caixa Geral de Aposentações, podem, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de novembro que aprovou o regime da pensão unificada, beneficiar da totalização dos períodos contributivos registados em ambos os regimes, para efeito de atribuição de uma única pensão.

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