Publicado hoje o Decreto-Lei nº 30/2015 que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais (Educação, Saúde, Segurança Social e Cultura).
Presidência do Conselho de Ministros
:::::
No domínio da Educação
Artigo 8º
No domínio da educação, no que se refere ao ensino bá-
sico e secundário, são delegáveis nos órgãos dos municípios
e das entidades intermunicipais as seguintes competências:
- a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas:
i) Definição do plano estratégico educativo municipal
ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta educativa
e formativa;
ii) Gestão do calendário escolar;
iii) Gestão dos processos de matrículas e de colocação
dos alunos;
iv) Gestão da orientação escolar;
v) Decisão sobre recursos apresentados na sequência de
instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação
de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;
vi) Gestão dos processos de ação social escolar;
- b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica:
i) Definição de normas e critérios para o estabelecimento
das ofertas educativas e formativas, e respetiva distribui-
ção, e para os protocolos a estabelecer na formação em
contexto de trabalho;
ii) Definição de componentes curriculares de base local,
em articulação com as escolas;
iii) Definição de dispositivos de promoção do sucesso
escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colabora-
ção com as escolas;
- c) No âmbito da gestão dos recursos humanos:
i) Recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação
do desempenho do pessoal não docente;
ii) Recrutamento de pessoal para projetos específicos
de base local;
- d) A gestão orçamental e de recursos financeiros;
- e) No âmbito da gestão de equipamentos e infraestruturas
do ensino básico e secundário:
i) Construção, requalificação, manutenção e conserva-
ção das infraestruturas escolares;
ii) Seleção, aquisição e gestão de equipamentos escolares,
mobiliário, economato e material de pedagógico.