Mostrar mensagens com a etiqueta cga. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta cga. Mostrar todas as mensagens

sábado, 17 de fevereiro de 2024

Aposentados em 2023 e 2024 sem aumentos

Neste estudo com o título “UMA LEI INJUSTA QUE IMPEDE A ATUALIZAÇÃO DAS PENSÕES NO ANO POSTERIOR À REFORMA OU À APOSENTAÇÃO QUE CAUSOU JÁ UMA PERDA DE PODER DE COMPRA A TODOS OS PENSIONISTAS, E QUE AMEAÇA TAMBÉM OS TRABALHADORES NO ATIVO, MAS QUE NÃO MERECEU QUALQUER ATENÇÃO NOS PROGRAMAS E DEBATES ELEITORAIS” Eugénio Rosa analisa as Portarias que aumentaram as pensões da Segurança Social e da CGA em 2023 e em 2024, mostrando que elas lesaram gravemente os que se reformaram e aposentaram nestes dois anos, pois não tiveram direito a qualquer aumento da pensão não só no anos em que se reformaram ou aposentaram mas também no ano posterior à sua reforma ou aposentação, o que reduziu significativamente o seu poder de compra logo primeiros anos da reforma ou aposentação. E chamo para o facto se a Lei 53-B/2006 não for alterada e, consequentemente, as Portarias de atualização das pensões no futuro, os trabalhadores que estão neste momento no ativo também sofrerão idêntica redução do seu poder compra nos dois primeiros anos após a sua reforma ou aposentação pois não terão direito aos aumentos das pensões aprovados pelo governo. Estranhamente nenhum partido abordou esta questão quer no seu programa eleitoral quer nos debates eleitorais apesar de ter já lesado centenas de milhares de trabalhadores que se reformaram e aposentaram desde 2006, e ameaçar do mesmo todos os que ainda estão no ativo quando se reformarem ou aposentarem. A questão que tenho insistentemente colocado há vários anos a esta parte é a seguinte: POR QUE RAZÃO JÁ NÃO SE FEZ UMA PETIÇÃO Á ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, JÁ QUE ELA NADA FEZ, A PEDIR A ELIMINAÇÃO DESTA DISPOSIÇÃO QUE CONSTA DA LEI 53-B/2006? POR QUE RAZÃO OS SINDICATOS E AS ASSOCIAÇÕES DE REFORMADOS E DE APOSENTADOS JÁ NÃO TOMARAM TAL INICIATIVA? E isto porque todos os anos os trabalhadores que se reformaram e se aposentaram se queixam desta injustiça.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

PROFESSORES QUEREM JUSTIÇA NA REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES.


O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores – interpôs hoje no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé a primeira ação judicial, que visa reconhecer o direito de reinscrição dos docentes na Caixa Geral de Aposentações (CGA).

O SIPE junta-se, assim, à luta de 456 docentes contra aquilo que consideram ser “um retrocesso de direitos”. Estes professores, espalhados pelo país (continente e da Região Autónoma da Madeira), irão dar, assim, seguimento a esta ação e lutar na justiça pelos seus direitos.

As ações irão dar entrada, igualmente, nos Tribunais Administrativos e Fiscais de Almada, Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Funchal, Leiria, Lisboa, Loures, Mirandela, Penafiel, Porto, Sintra e Viseu.

Júlia Azevedo, presidente deste sindicato, não tem dúvidas: “Não podemos permitir um novo retrocesso, grave, ilegal, irregular e manifestamente desumano, relativamente ao direito de reingresso no sistema da Caixa Geral de Aposentações. Este é um importante período de luta contra os constantes atropelos nesta matéria”.

Em causa está a legislação de 2006, que impossibilitou o direito dos professores se inscreverem na CGA, a entidade para a qual os docentes fazem os seus descontos de impostos. Os docentes contratados que a partir dessa data, embora já inscritos anteriormente na CGA, quebraram o vínculo com o Ministério da Educação, nem que tenha sido só por um mês, deixaram de poder descontar para a CGA, passando a efetuar descontos para a Segurança Social. “Houve, assim, uma interpretação e uma aplicação errada da lei. Entretanto, os docentes foram solicitando a reintegração na CGA. Alguns viram essa reinscrição autorizada e outros não”.

Em julho de 2023, os agrupamentos de escolas receberam indicações para promoverem a reinscrição na CGA dos docentes que reunissem as condições e que manifestaram essa vontade. “No entanto, por ordem emanada pelo Governo, foram enviadas diretrizes à CGA para suspender todos os processos ainda em análise. Se houve docentes que viram a sua situação deferida e passaram a descontar para a CGA, muitos outros viram a análise dos seus processos parar. Assim, existem, neste momento, docentes que reúnem todas as condições para regressarem à CGA, que foram impossibilitados, continuando a efetuar descontos para a Segurança Social”.

Para o SIPE estamos perante uma dualidade de critérios e, por isso, “saímos em defesa de toda a classe docente por nós representada, juntando-nos, deste modo, às várias ações individuais interpostas, à ação coletiva espoletada em meados de 2023 e às variadíssimas exposições ao Provedor de Justiça, na certeza de que nunca recuaremos na defesa dos interesses coletivos dos professores e dos seus associados. O nosso receio é que o Governo pretenda alterar a lei, impedindo o regresso destes docentes à CGA. Daí a urgência do SIPE em salvaguardar este direito através do recurso aos tribunais”.

Os 456 docentes, que reclamam os seus direitos na justiça, exigem uma reinscrição na CGA o mais rápido possível.

Público

Ações darão entrada em vários tribunais. O primeiro foi o de Loulé

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) interpôs, nesta quinta-feira, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé a primeira acção judicial que visa reconhecer o direito de reinscrição dos docentes na Caixa Geral de Aposentações (CGA).

quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025

Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025


Tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2023, está o Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2024, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2025.

Artigo 1.º

Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024( deverá ser 2025), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 7 meses.

Artigo 2.º

Fator de sustentabilidade

O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8420.

sexta-feira, 24 de novembro de 2023

Contra a discricionariedade das inscrições na CGA, SIPE recorre a tribunal

CGA - DISCRICIONARIEDADE? INJUSTIÇA?
SIPE RECORRE A TRIBUNAL

O SIPE não podia ficar impávido e sereno à espera de uma decisão que pode tardar a aparecer, prejudicando pelo caminho muitos colegas que têm direito a ver validada a sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações.

É de um tremendo desrespeito para com o Estado de Direito Democrático ultrapassar decisões uniformemente proferidas pelos órgãos de soberania (Tribunais) que são quem administram a JUSTIÇA em nome do Povo.

Assim, e continuando a LUTAR por direitos que são dos Professores e Educadores, o SIPE irá batalhar com todos aqueles que se sintam injustiçados através da interposição de AÇÕES INDIVIDUAIS juntos dos Tribunais para ver revertido este novo retrocesso grave e altamente lesivo a Direitos consagrados.

Se te quiseres juntar a esta LUTA, deverás enviar um e-mail para processos@sipe.pt manifestando interesse em interpor individualmente uma ação em Tribunal.

Seguidamente, serás contactado pelo Departamento Jurídico por forma a te serem explicados os pormenores em redor da interposição de uma ação, concretamente, valores a pagar diretamente ao Estado para entrada da mesma.

A luta é para continuar!

Decisão do Governo trava reinscrição de trabalhadores na Caixa Geral de Aposentações

Só os trabalhadores com decisões judiciais favoráveis e os que viram os pedidos aprovados antes de 26 de Outubro voltaram à CGA. Os funcionários com pedidos por validar continuam na Segurança Social.


Os processos de reinscrição de funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) que não foram validados por este organismo vão ficar suspensos e os descontos continuarão a ser feitos para a Segurança Social. Esta situação resulta da decisão do Governo de suspender uma circular da CGA que permitia a reinscrição de funcionários que, tendo sido subscritores antes de 1 de Janeiro de 2006, voltaram a desempenhar funções públicas.

"As inscrições para a CGA resultam apenas de decisões judiciais. Até estar efetivada a transferência, nenhum trabalhador fica sem proteção, dado que se mantêm os descontos para a Segurança Social"
Informação do gabinete de imprensa do Ministério da Educação

terça-feira, 14 de novembro de 2023

Informação do IGeFE sobre as reinscrições na CGA

Informação - Reinscrições na CGA de Ex-Subscritores

De acordo com informação, que está a ser transmitida pela CGA, foram suspensas as reinscrições de ex-subscritores, estando a situação em avaliação pelo Governo.

Considerando o exposto, devem os docentes cuja reinscrição não foi validada pela CGA, ser inscritos na Segurança Social, até nova orientação, garantindo dessa forma a adequada proteção social destes docentes.

Os descontos na posse da escola referentes a meses anteriores devem ser utilizados para pagamento das contribuições à Segurança Social.

As reinscrições validadas, por aquela entidade, fazem os descontos normais para a CGA.

sábado, 11 de novembro de 2023

Reinscrições na CGA efetuadas ao abrigo do Ofício Circular nº 1/2023 estão suspensas

 Assunto: Reinscrições na CGA

Exmos. Senhores


Vimos por este meio informar que a esta data as reinscrições para a CGA efetuadas ,ao abrigo do Ofício Circular nº 1/2023,  se encontram suspensas de acordo com a informação da própria entidade. Mais informamos que os subscritores cujas inscrições não foram validadas definitivamente serão reinscritos na Segurança Social até novas indicações por parte da CGA, assegurando desta forma a continuidade da carreira contributiva

Mais se informa que os docentes que justificaram as suas ausências através de atestado médico deverão revertê-lo junto dos centros de saúde para baixa médica

Junto se envia a informação da CGA e o esclarecimento do IGEFE acerca desta matéria. 

 



domingo, 29 de outubro de 2023

Simuladores para Cálculo da Pensão da Segurança Social e da CGA

Esta mensagem é para vos informar que estão disponíveis em www.eugeniorosa.com os “SIMULADORES ATUALIZADOS PARA CALCULO DA PENSÃO DA SEGURANÇA SOCIAL E DA CGA EM 2023 (inclui também pensão de invalidez e IPAPV)” . E isto porque muitos trabalhadores do Setor Privado e da Função Pública continuam a pedir, por e-mail e por telefone, que os ajude a calcular a sua pensão. Como é impossível responder individualmente a cada um, Eugénio Rosa pensou que uma forma de ajudar a tomar uma decisão fundamentada sobre uma matéria que vai ter efeitos em toda a vida futura, como é o valor da pensão, seria fornecê-los um instrumento em Excel que lhes permitisse calcular o valor indicativo da pensão que receberiam se reformassem ou aposentassem. Só agora foi possível porque apenas no 2º semestre deste ano é que o governo publicou a Portaria 192/2023 com os coeficientes de revalorização dos salários em 2023, salários revalorizados esses que são indispensáveis para se poder calcular a pensão tanto da Segurança Social como da CGA.

sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Pedido de Contagem de Tempo (CGA01)

A partir do dia 21 de Setembro, a plataforma de pedidos passa a incluir o pedido de Contagem de Tempo (CGA01). É expetativa da CGA que a disponibilização deste formulário naquela plataforma contribua para:

1 - Facilitar a tarefa do Serviço;
2 - Envolver o subscritor;
3 - Diminuir o tempo de instrução do processo.

Para poderem pedir a contagem de tempo de serviço, à semelhança do que já ocorre na aposentação, os subscritores devem estar registados na CGA Directa.

A CGA disponibiliza mais informação sobre esta matéria e um manual de apoio em CGA Directa / Formulários / Plataforma de pedidos.

quinta-feira, 3 de agosto de 2023

REINSCRIÇÃO NA CGA – CONSEGUIMOS!

Na sequência da retirada, a nosso ver ilegal e inconstitucional dos docentes que estavam inscritos no subsistema da Caixa Geral de Aposentações, o SIPE providenciou:

Sessões de esclarecimento a nível nacional, junto dos seus associados;
Interpôs dezenas de ações individuais;
Interpôs uma ação judicial coletiva.

Após várias sentenças individuais favoráveis e, inclusivamente numa das ações o próprio Ministério Público veio ao processo emitir um parecer favorável à reinscrição da docente em apreço, a Caixa Geral de Aposentações emitiu um ofício, reconhecendo que, aos docentes que tenham sido subscritores da CGA antes de 2006-01-01, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho, deve ser reconhecido o direito à sua reinscrição naquele organismo.

Resumindo, se estavas inscrito na CGA Até 31 de dezembro de 2005;
Voltaste a trabalhar após essa data (independentemente das interrupções)

Tens direito a ver reconhecido o teu direito de voltar à Caixa Geral de Aposentações (mesmo que tenhas uma ação judicial em curso).

Para isso deverás: 
Solicitar ao SIPE uma minuta para requerer nos serviços Administrativos do teu Agrupamento de Escolas a tua reinscrição na CGA.

Posteriormente, o Agrupamento irá enviar um formulário Mod.CGA11- "atualização do vínculo" (Preenchimento e envio online disponível na CGA Directa) por cada Docente e deverá inscrevê-lo na lista do quadro de pessoal da entidade na relação contributiva (Rci) e iniciar de imediato a entrega de quotas e contribuições, garantindo-se assim, no imediato, a produção de efeitos para o futuro da reinscrição do utente como subscritor da CGA.

Atenção: 
Alguns Agrupamentos dispõem de Requerimento próprio, pelo que, em primeiro lugar deverás informar-te sobre a existência do mesmo e, no caso de não o disporem deverás entrar em contacto com o SIPE.

domingo, 30 de julho de 2023

Direito de reinscrição na CGA

A Caixa Geral de Aposentações deixou, a partir de 2006-01-01, de proceder à inscrição de subscritores, tendo o pessoal que iniciou ou reiniciou funções posteriormente a 2005-12-31 e ao qual, nos termos da legislação vigente nesta última data, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, sido obrigatoriamente inscrito no regime geral de segurança social, por efeito do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro. 

Sucede que, recentemente, consolidou-se jurisprudência no sentido de manterem o direito de reinscrição na CGA os trabalhadores que, tendo sido subscritores da Caixa antes de 2006-01-01, voltaram após 2005-12-31 (ou voltem no futuro) a desempenhar funções às quais, nos termos da legislação vigente antes da referida Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, fosse aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho

Assim, em observância da referida jurisprudência, a Caixa Geral de Aposentações decidiu reabrir a possibilidade de as entidades empregadoras promoverem a reinscrição na CGA dos seus trabalhadores que, estando (ou vindo a estar no futuro) nas circunstâncias referidas no parágrafo anterior, lhes manifestem intenção de exercer esse direito de reinscrição no regime de proteção social convergente

segunda-feira, 1 de maio de 2023

Atualização intercalar das pensões

Foi publicado na passada sexta-feira, 28 de abril,  o Decreto-Lei que estabelece um regime de atualização intercalar das pensões


O presente decreto-lei estabelece um regime de atualização intercalar das pensões dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente.

1 - O valor das pensões referidas no artigo 3.º é atualizado com efeitos a partir de 1 de julho de 2023.

2 - As atualizações referentes ao 2.º semestre, previstas no artigo 3.º, são aplicadas de forma proporcional aos subsídios de férias e de Natal de 2023, nas designações que assumem tanto no sistema de segurança social como no regime de proteção social convergente, sendo a respetiva atualização processada pela segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações, I. P., em conjunto com o subsídio de Natal.

sábado, 26 de novembro de 2022

Informação sobre os processos de reinscrição na CGA

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores tem levado a cabo um conjunto de ações relativas à reinscrição dos docentes indevidamente retirados da CGA.

Assim, devido à importância deste assunto para muitos Educadores e Professores, aliado ao desenrolar de novidades no âmbito deste processo, aqui a ficam as informações relativas à reinscrição dos docentes na CGA.

"Com o intuito de repor a justiça no que diz respeito à reinscrição dos docentes na CGA, o SIPE realizou já as seguintes ações:

1)   A título extrajudicial:

a.   Elaboração de requerimentos para solicitar a reinscrição na CGA;

b.   Elaboração de requerimentos para extensão de efeitos de sentença;

 

2) A título judicial:

a.   Interposição de várias ações individuais;

b.   Interposição de uma ação coletiva.

 

Portando, até à presente data, entendemos que, judicialmente, o caminho está percorrido.


O Departamento Jurídico do SIPE esclarece ainda que, a Notificação Judicial Avulsa, tal como o próprio nome indica, mais não é do que uma mera notificação (e não uma ação propriamente dita), produzindo na prática, exatamente os mesmo efeitos que o Requerimento para extensão dos efeitos de sentença, já enviado pelos nossos associados, através de carta registada com aviso de receção, dirigidos à CGA.


Este requerimento, já há muito elaborado pelo SIPE, para todos os seus sócios, solicitando à CGA a sua reinscrição, já nos está a permitir “colher alguns frutos”, uma vez que, não sendo necessário aguardar pelas delongas dos tribunais, já obtivemos várias respostas favoráveis, nomeadamente no sentido da manutenção do vínculo de subscritor desse regime.

O SIPE tinha já conhecimento da mais recente decisão jurisprudencial favorável, que se junta a outras já existentes e igualmente favoráveis, e que consequentemente, apesar de todas elas terem sido intentadas por diferentes Autores (quer a título particular, quer através dos seus sindicatos, etc..), ainda assim, poderão, aproveitar a todos os nossos sócios através da extensão dos efeitos de sentença, desde que se encontrem verificados todos os requisitos legalmente exigidos. 

Desta forma, na altura devida, e apenas no caso de se tornar necessário recorrer à via judicial, o SIPE irá lançar mão da ação competente.  


Para terminar temos que ainda salientamos uma boa notícia: 

No âmbito de uma ação individual interposta pelo SIPE em defesa dos interesses individuais de uma colega, nossa associada, que manifestou interesse em intentar uma ação a título individual, com o mesmo pedido e causa de pedir da ação coletiva, o Ministério Público veio ao processo proferir um Parecer favorável à reinscrição da docente em apreço


Tal facto não podia deixar de ser exaltado, visto tratar-se de uma situação diametralmente semelhante à de todos os docentes que se encontrem abrangidos por este evento inglório."

 

VALE SEMPRE A PENA LUTAR!

domingo, 26 de junho de 2022

Mais Professores e Educadores a requerer a aposentação

Entre janeiro e junho de 2022 passaram à aposentação 1066 docentes. No mês de julho, de acordo com a listagem da Caixa Geral de Aposentações serão aposentados mais 158 educadores e professores. A média mensal de aposentados é de 175 docentes, durante o ano de 2022, a média mais alta desde 2013. 

Os sindicatos têm alertado para os efeitos de termos em Portugal uma classe docente envelhecida e para o cada vez mais acentuado desinteresse dos jovens em seguir a profissão docente. Um dos efeitos imediatos, do elevado número de saídas da profissão docente para a aposentação, é o aumento constante de turmas sem professor em várias regiões do país, sobretudo a sul. Uma das consequências mais negativas para a Escola Pública é o envelhecimento da classe docente. Até 2030 sairão para a aposentação  57,8% dos docentes em funções, se não forem tomadas medidas urgentes e acautelado este preocupante problema  da falta de professores e educadores teremos uma grave crise no sistema educativo, com prejuízo para as escolas na organização e planeamento dos próximos anos letivos mas, e sobretudo, para os alunos da Educação Pré-Escolar ao Ensino Secundário.

sexta-feira, 1 de abril de 2022

Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações

Na sequência de vários casos de docentes que foram ilegalmente retirados da Caixa Geral de Aposentações, apesar de a 1 de janeiro de 2006 terem um contrato de trabalho em funções públicas ao qual correspondia o direito à inscrição, o SIPE irá interpor uma ação judicial no Tribunal Administrativo e Fiscal em representação dos seus associados que se encontrem nessas condições.

Recordamos que, o próprio Provedor de Justiça já se pronunciou favoravelmente à reinscrição, bem como, já existem sentenças favoráveis nos Tribunais, mas a situação permanece inalterada. Consultar aqui o parecer do Provedor.

Desta forma, o Sindicato Independente de Professores e Educadores vai levar a cabo um conjunto de reuniões para esclarecimento de todas as dúvidas e diligências necessárias à interposição da ação nos dias 6 e 19 de abril às 17.30h, com a presença do Departamento Jurídico e Dirigentes do SIPE, para te darem todas as informações.

Após a inscrição, será enviado o link de acesso à reunião.
 
Caso não possam estar presente nas datas indicadas ou necessitem de esclarecimentos adicionais, podem  envia um email para: processos@sipe.pt 

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

Pensionistas, com pensões inferiores ao limiar da pobreza, continuam a perder poder de compra

Neste estudo, do Economista Eugénio Rosa, com o título “PENSÕES MÉDIAS DE VELHICE, INVALIDEZ E SOBREVIVÊNCIA DA SEGURANÇA SOCIAL EM PORTUGAL JÁ SÃO INFERIORES AO LIMIAR DA POBREZA E É URGENTE ALTERAR A LEI 53-B/2006 POIS, SE NÃO FOR FEITO, OS PENSIONISTAS ESTÃO CONDENADOS A CONTINUAR A PERDER PODER DE COMPRA (Nas págs. 4 e 5 deste estudo encontra-se informação e respostas a questões sobre as pensões colocadas por trabalhadores)” analiso a situação dos pensionistas no nosso país, utilizando para isso dados divulgados pelo INE e pela CGA. E esses dados revelam que a pensão media de velhice, de invalidez e sobrevivência paga pela Segurança Social é já inferior ao limiar da pobreza, e que na CGA existem mais de 200.000 pensionistas a receberam pensões também inferiores ao limiar da pobreza. E mostro isso apesar do governo procurar esconder a situação dramática dos reformados da Segura Social pois as Contas da Segurança Social de 2020, onde constam dados que permitem analisar a situações ainda não foram publicadas (as últimas são de 2019). E analiso também os aumentos de pensões quer da Segurança Social quer da CGA entre 2011 e 2022 (porque os mesmos aumentos são aplicados a ambos os regimes), mostrando que apesar dos aumentos extraordinários de 10€, impostos ao governo pelo PCP, mas que só beneficiaram os pensionistas com pensões até 1,5 IAS (664€ em 2022), verificou-se uma redução continuada e generalizada do poder de compra dos pensionistas. E concluo mostrando que, enquanto a Lei 53-B72006 não for alterada os atuais e os futuros pensionistas estão condenados a perder de uma forma continuada poder compra. Pareceu-me importante fazer este estudo porque a situação dos pensionistas quer da Segurança Social quer da CGA não constituiu um tema central do debate eleitoral apesar de constituírem cerca de 30% da população portuguesa. São os eternos esquecidos.

E termino o estudo dando informações sobre o regime de pensões da CGA ( a maioria dos pontos também se aplica à Segurança Social) e respondendo a varias perguntas sobre pensões colocadas por trabalhadores. Aquela informação e as respostas às perguntas poderão ser úteis a muitos outros trabalhadores.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Atualização de pensões para 2022

Publicada hoje a Portaria que procede à atualização de pensões para 2022.

A presente portaria procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2022.

Portaria n.º 301/2021

domingo, 19 de setembro de 2021

Incidência de quotizações sobre os suplementos remuneratórios

Nota Informativa nº 11/IGeFE/2021 

ASSUNTO: Suplementos Remuneratórios - Incidência de Quotizações 

No seguimento de consulta efetuada à Caixa Geral de Aposentações, alertam-se os estabelecimentos de ensino para o procedimento a seguir, tendo por base a informação prestada por aquela entidade, que se transcreve: 

“ …… é de manter o procedimento que vem sendo seguido desde 1 de janeiro de 2013, no sentido de, sobre os suplementos remuneratórios, continuarem a incidir descontos de quotas e contribuições para a CGA, atento o disposto no artigo 6°-B do Estatuto da Aposentação, introduzido pelo artigo n°3, da Lei n° 66-B/2012, de 31 de dezembro”. 

Considerando o teor da informação prestada, mantém-se em vigor a orientação constante do ponto 7- Suplementos e Prémios, do Oficio-Circular nº 3/DGPGF/2013, de 08/01/2013, sobre o Processamento de Remunerações em 2013. 

Lisboa,17 de setembro de 2021

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Suplemento remuneratório dos membros das direções das escolas/agrupamentos constituem remuneração para efeitos do Estatuto da Aposentação

O Tribunal Central Administrativo Sul, negando provimento a um recurso da CGA, (Processo 726/11.3BELSB) mantém a sentença e confirma por unanimidade que o suplemento remuneratório dos membros das direções das escolas/agrupamentos constituem remuneração para efeitos do Estatuto da Aposentação.  

EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE ADJUNTO DE DIRETOR DE ESCOLA
SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO
CÁLCULO DA PENSÃO

I – O exercício de funções por docente nomeado como Adjunto do Diretor de Escola – por (i) pertencer aos quadros de nomeação definitiva da mesma Escola, (ii) ter pelo menos cinco anos de serviço e (iii) estar em exercício de funções no agrupamento de escolas ou escola não agrupada – ainda é exercício de funções em desempenho do cargo em que o docente foi provido, pois integra o que o ECD qualifica como exercício de outras funções educativas.
II - O desempenho das funções de Adjunto de Diretor de Escola Secundária decorre unicamente sob a condição estatutária da docência, sempre dentro do mesmo vínculo funcional e tarefas possíveis de desempenho. Não constituindo por isso o exercício de um cargo autónomo e distinto do cargo de docente.
III – A lei, nos arts 28º, nº 2 e 54º do DL nº 75/2008, de 22.4, atribui um suplemento remuneratório a quem desempenhe as funções de Adjunto do Diretor, com o montante fixado no art 1º, nº 1 e nº 2 do Decreto Regulamentar nº 1-B/2009, de 5.1, o qual acresce à remuneração base do respetivo titular.
IV – Este suplemento remuneratório é de atribuição obrigatória para os funcionários que reúnam os requisitos e efetivamente exerçam funções no âmbito da administração escolar como Adjuntos do Diretor da Escola e tem caráter permanente (e não meramente esporádico ou anormal), pois é devido ao docente durante o período em que exercer as referidas funções.
V - Pelo que tal suplemento remuneratório constitui remuneração para efeitos do Estatuto da Aposentação, sujeita a descontos para a aposentação, nos termos do artigo 6º do Estatuto da Aposentação, e a considerar para cálculo da pensão, nos termos dos arts 47º, nº 1, al b) e 48º do EA.
...

O professor que exerce as referidas funções de direção não está numa situação de acumulação de cargos (de professor e de diretor), sujeita às regras dos arts 31º e 45º, ambos do EA, mas a exercer funções que se integram no conteúdo funcional da sua categoria que não implica necessariamente a prestação de serviço letivo. Assim, ao contrário do que alega a recorrente, o A., ainda que estivesse dispensado do serviço docente, não exerceu um cargo autónomo e distinto do de docente. Portanto, porque o referido cargo de direção exige, como condição para o respetivo exercício a qualidade de professor e não tem autonomia relativamente a este, o acórdão recorrido, ao considerar que o A. ainda estava a exercer o cargo em que fora provido, não merece a censura que lhe é dirigida pela recorrente, devendo, por isso, ser confirmado».
Deste modo, forçoso é concluir que a recorrente devia considerar as remunerações percebidas pelo autor e recorrido no exercício das funções de Adjunto de Diretor da Escola, e que, não o tendo feito, incorreu em ilegalidade que determina a anulação do ato, como decidiu a sentença sob recurso.

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

A quem pedir o reembolso de cuidados de saúde em caso de acidente em serviço?

As despesas com cuidados saúde que resultem de acidentes em serviço (bem como de doenças profissionais e acidentes da responsabilidade de terceiro), não estão abrangidas pelo esquema de benefícios da ADSE, I.P (art.º 43º, Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro).

É ao organismo da Administração Pública, ao serviço do qual ocorreu o acidente (ou foi contraída a doença profissional) que compete a reparação integral dos danos. Tal significa que o reembolso de eventuais despesas com cuidados de saúde competirá à entidade legalmente responsável.

Em caso de incapacidade permanente ou morte, é da competência da Caixa Geral de Aposentações (CGA) a avaliação e a reparação dos danos, nos termos do “Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública".