A Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia da República,
Recentemente, a comunicação social deu destaques a notícias de que existe uma grande quantidade de casos em que cidadãos, a quem a lei dá direito de terem acesso a documentos públicos, ficam sem o poder fazer porque, simplesmente, os dirigentes públicos se recusam a cumprir a lei e as deliberações da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, que lhes dão razão contra a imposição de segredo pelo Estado e Autarquias.
Como a Lei e as recomendações da CADA não são cumpridas, só resta a alternativa de recorrer a tribunal, com custos e dificuldades, para obter o cumprimento de direitos que, normalmente, não suscitam dúvidas legais nenhumas, mas que dirigentes se recusam a cumprir, em clara desobediência à Lei.
Dirigentes do Estado e Autarcas impedem que os cidadãos exerçam o seu direito, que é cristalino na Lei, e, em geral, sabem que não tem razão, mas também sabem que assim atrasam e impedem reações às suas decisões erradas e prejudiciais, reduzindo os direitos, mas fugindo à sua reposição e até à punição.
Manter o segredo e a falta de transparência na administração é a melhor defesa da corrupção e mau governo dos assuntos públicos.
O direito de acesso a documentos produzidos pela administração é um direito fundamental, inscrito na Constituição e essencial ao exercício da Cidadania num Estado de Direito.
Para existir controle democrático da ação do Governo, das Autarquias, das instituições públicas e da administração pública, os cidadãos precisam de ter acesso e poder ler e conhecer os documentos em que são produzidas as decisões.
Essa possibilidade, noutros países, é muito mais antiga e pode até ser exercida de forma mais eficaz que em Portugal.
A existência dessa possibilidade de acesso livre pelos cidadãos aos documentos da Administração foi também um dos frutos da Revolução Democrática de 25 de Abril de 1974 e precisa de ser mais bem garantida e defendida.
Assim, propomos que as leis que garantem o acesso público e livre aos documentos administrativos sejam revistas e nelas sejam incluídas normas que resultem em que:
- As decisões da CADA sobre acesso a documentos passem a ser vinculativas para todos os organismos públicos;
- Sejam atribuídos à CADA poderes, face aos organismos públicos, para as fazerem cumprir em caso de desobediência a essas decisões (nomeadamente, sanções pecuniárias aos dirigentes incumpridores por cada dia de incumprimento);
- Penalizem disciplinarmente os dirigentes públicos que recusem a entrega de documentos, após decisões da CADA, com sanções disciplinares adequadas e que desmotivem a desobediência;
- Que a CADA tenha o poder de punir os dirigentes públicos que não cumpram as suas decisões com coimas e que possa recorrer aos tribunais para impor o cumprimento em casos mais graves.
Com estas medidas, de redação simples e cuja constitucionalidade e legalidade é indiscutível, crê-se que não se lerão mais notícias com estatísticas lamentáveis de desrespeito pela Lei pelos dirigentes da Administração, que ficam impunes, com prejuízo aos cidadãos, a que só restam os tribunais (que pagam, ao contrário dos dirigentes incumpridores).
A transparência aumentará, a corrupção diminuirá e a qualidade e eficiência da administração crescerão.
Os cidadãos e a Democracia serão mais bem servidos pelo Estado.