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sábado, 28 de dezembro de 2024

Protocolo negocial assinado com o MECI sobre a revisão do ECD

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores assinou ontem o protocolo negocial com o MECI sobre a revisão do ECD pelos seguintes motivos:

1. O protocolo vincula o MECI a negociar matérias que há muito o SPPE reivindicava 

2. O protocolo diz respeito apenas a princípios gerais a serem negociados.

3. O MECI comprometeu-se a, nesses mesmos princípios, negociar matérias que são imprescindíveis para a valorização da carreira dos Professores e Educadores, nomeadamente:

  • Mobilidade por doença
  • Recrutamento
  • Ingresso 
  • Formação
  • Condições de trabalho
  • Revisão da carreira não revista
  • Modelo de avaliação de desempenho

Após pedido de esclarecimento do SIPE, ficou acordado que nos itens acima enumerados serão abrangidos os seguintes assuntos:
a) monodocência
b) alteração ao Art.79 do ECD - redução por idade a reverter para a componente individual de trabalho
c) regime especial de aposentação
d) definição clara do que é componente letiva e componente não letiva de estabelecimento 
e) ultrapassagens entre docentes

Foi ainda assegurado que o ECD continuará a ser um decreto-lei, ao contrário do inicialmente proposto pelo MECI

A duração desta negociação será aproximadamente de um ano. No entanto as alterações ao ECD serão negociadas ponto a ponto e paulatinamente publicadas em DR. No final juntar-se-ão todas as publicações e será republicado na íntegra o ECD

Também foi alterado o ponto referente à obrigatoriedade de reserva da publicação das atas, ficando acordado que estas serão públicas. 

As duas primeiras reuniões, que terão lugar no dia 17 de janeiro e 21 de fevereiro, serão dedicadas à alteração do regime de mobilidade por doença.

O documento assinado hoje implica apenas que o SIPE concorda com a necessidade de alterar o ECD, não implicando a concordância com as futuras  propostas do Governo. 

O SIPE compromete-se a enviar todas as propostas de alteração e seus princípios e quem decide: aos professores e educadores!

sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

Sindicatos reúnem hoje com o MECI

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) reúne hoje, a partir das 10 horas, com o ministro da Educação, Ciência e Inovação. “Este novo encontro tem como objetivo a assinatura do protocolo negocial acerca dos artigos a serem alterados do Estatuto da Carreira Docente (ECD), assim como a abertura de processos negociais referentes a outras matérias”, refere o comunicado da estrutura sindical.

Pretende-se alterar, refere o sindicato, o regime de avaliação e a existência de quotas de acesso às menções de “muito bom” e de “excelente”; a extinção das vagas de acesso aos quinto e sétimo escalões; o fim das ultrapassagens na carreira para que haja uniformidade de tempo de serviço igual, escalão igual; redução das tarefas burocráticas dos professores e educadores; mudança nos regimes de mobilidade por doença e aposentações e as condições da monodocência entre outros aspetos.


As conclusões resultam de um inquérito realizado pelo Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), que auscultou 7.191 docentes a propósito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

De acordo com os resultados, 66% dos inquiridos querem que o processo esteja concluído em julho de 2025, para que possa entrar em vigor em setembro, no início do ano letivo.

sábado, 30 de dezembro de 2023

Alterações ao Estatuto da Carreira Docente (Período Probatório, Mestrados e Doutoramentos em regime de contrato)

Os artigos 31.º e 54.º do Estatuto da Carreira Docente passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 31

Período probatório

1 - [...]

2 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 9 a 11 e 17, o período probatório corresponde ao 1.º ano escolar no exercício efetivo de funções docentes.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - O tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, por um período mínimo de dois anos escolares, é contado para efeitos de conclusão do período probatório, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom.

Artigo 54.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Aos docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1, 2 e 4








quarta-feira, 26 de julho de 2023

Redução da Componente Letiva na Madeira para os Professores do 1º Ciclo e Educadores de Infância

Publicado hoje o Decreto Legislativo Regional, da Região Autónoma da Madeira, que procede à quarta alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2010/M, de 18 de agosto, 20/2012/M, de 29 de agosto, e 7/2018/M, de 17 de abril. 

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
....

Artigo 75.º (ECD da Madeira)
Redução da componente lectiva

A componente letiva do trabalho semanal a que estão obrigados os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico é reduzida, até ao limite de sete horas, nos termos seguintes:

a) De uma hora logo que os docentes atinjam 50 anos de idade e 15 anos de serviço docente;

b) De mais duas horas logo que os docentes atinjam 55 anos de idade e 20 anos de serviço docente;

c) De mais quatro horas logo que os docentes atinjam 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente.

3 - [Revogado.]

4 - As reduções da componente letiva previstas nos números anteriores apenas produzem efeitos no início do ano escolar imediato ao da verificação dos requisitos exigidos.
....
Artigo 3.º 
Regime transitório de redução da componente letiva

1 - Os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico que beneficiaram de duas dispensas anuais da componente letiva ao abrigo da versão anterior do n.º 3 do artigo 75.º do Estatuto, apenas podem beneficiar da redução de sete horas da componente letiva, quando atingirem os requisitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 75.º do Estatuto.

2 - Os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico que beneficiaram de uma dispensa anual da componente letiva ao abrigo da versão anterior do n.º 3 do artigo 75.º do Estatuto, apenas podem beneficiar da redução de três e sete horas da componente letiva, quando atingirem os requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 75.º do Estatuto, respetivamente.

3 - Os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico que já beneficiam da redução de cinco horas da componente letiva pela idade e possuem menos de 25 anos de serviço docente, mantêm essa redução, até perfazerem o requisito de tempo de serviço, previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 75.º do Estatuto.

4 - Aos docentes a quem foi autorizada a dispensa da componente letiva para o ano escolar 2023/2024 é conferida a possibilidade de desistirem do respetivo pedido, no prazo de 10 dias úteis após a entrada em vigor do presente diploma.

Versão Consolidada (26/07/2023)

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Publicado o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Publicado hoje no Diário da República o Decreto-Lei, aprovado em Conselho de Ministros,  que aprova o aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

sexta-feira, 24 de junho de 2022

Ordens Profissionais controladas na sua autonomia

Na próxima quarta-feira, dia 29 de junho, o Parlamento discute alterações à lei das ordens profissionais. Em debate estão várias restrições e até a eliminação de várias ordens. O PS, confundindo maioria absoluta com poder absoluto, prepara-se para limitar a autonomia das Ordens profissionais

Afirma Alexandra Leitão nas páginas do Expresso de hoje "... é objetivo da iniciativa legislativa do PS reforçar as competências regulatórias do órgão de supervisão das ordens e garantir a sua independência e isenção, com a presença de entidades externas às próprias ordens, densificando o regime em vigor, que já prevê a existência deste órgão independente. Por outro lado, em defesa dos interesses dos destinatários dos serviços e da qualidade destes, propõe-se que o Provedor do Cliente passe a ser obrigatório, ao mesmo tempo que se reforçam os poderes de fiscalização das associações."

Depois disto ainda continuam a pensar que uma Ordem, controlada pelo poder político como se fazia no tempo do Estado Novo, é necessária para resolver os problemas dos Educadores e Professores?

É preciso limitar a autonomia das ordens profissionais?

sábado, 19 de fevereiro de 2022

Apenas 9% dos docentes acham a sua profissão valorizada pela sociedade

Na nossa opinião, a satisfação ou insatisfação dos educadores e professores portugueses com a profissão não se coloca na sua escolha inicial, mas pela desvalorização do estatuto da profissão, nomeadamente; pelo desrespeito das condições iniciais de estatuto e carreira, pelos cortes e congelamento da progressão, pelas decisões políticas de intencional e contínua  depreciação da carreira docente, pelo constante desrespeito dos sucessivos governos e, em alguns casos, também por parte das lideranças das escolas ou agrupamentos, pelo aumento constante e excessivo da carga de trabalho administrativo e  também pela falta de autonomia para o desenvolvimento da sua  principal função. 

Ser professor hoje é mais difícil  do que no século passado. As exigências que se colocam às escolas e aos professores são cada vez mais complexas. A sociedade espera que a escola consiga lidar de forma eficaz com estudantes dos mais diferentes backgrounds, que até podem falar diferentes línguas, que sejam sensíveis a questões culturais e de género, que promovam a tolerância e a coesão social, que deem resposta a estudantes com necessidades educativas especiais e problemas de comportamento e de aprendizagem, que adaptem o ensino a cada aluno, usem as novas tecnologias e que acompanhem a evolução do conhecimento nas diferentes áreas e métodos de avaliação. Ao mesmo tempo, estes profissionais têm de ter o conhecimento, a formação e o apoio para enfrentar as muitas mudanças e desafios que estão à nossa frente. Só que estes mecanismos de suporte nem sempre se atualizaram ao ritmo das novas exigências. Por tudo isto, sim, ser professor hoje em dia é mais difícil. 

“Os níveis de stresse manifestados pelos professores são particularmente altos em Portugal, com 35% a dizerem que sentem-no de forma muito intensa e 52% bastante”

Artigo completo no Semanário Expresso, 18/02/2022

sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Arranque das negociações para a revisão de três diplomas do sistema educativo regional dos Açores

Enquanto no continente, continuamos sem ministro e sem interlocutor para a negociação, não se cumprem as promessas eleitorais e os sucessivos programas de governo, na Região Autónoma dos Açores já se prepara o futuro com negociações centradas no estatuto da carreira docente (com particular atenção para as condições de trabalho e horários dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico), no diploma da autonomia e gestão dos estabelecimentos de ensino públicos da região e no diploma dos currículos regionais.

Governo dos Açores cria incentivos à fixação de futuros docentes

O Governo dos Açores vai criar incentivos à fixação de estudantes da Madeira e do continente português, na área da docência, para que se desloquem para estagiar na região se se comprometerem a dar aulas no arquipélago.

Sindicato insiste na redução de horários de docentes do pré-escolar e 1.º ciclo nos Açores

O Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA) voltou a reivindicar a redução de horários dos docentes do pré-escolar e 1.º ciclo, no arranque das negociações para a revisão de três diplomas do sistema educativo regional.

“O que temos exigido aos sucessivos governos é que os professores da educação pré-escolar e do 1.º ciclo tenham horários de trabalho iguais aos do 2.º e 3.º ciclos e secundário, mas também as reduções da componente letiva por idade e antiguidade nos mesmos termos”

quinta-feira, 21 de maio de 2020

Mobilidade Estatutária 2020/2021

O processo de Mobilidade Estatutária do pessoal docente para ao ano escolar 2020/2021, decorrerá obrigatoriamente através da aplicação eletrónica a disponibilizar no portal da DGAE, de acordo com os prazos indicados.

Entre 22 de maio e 04 de junho, impreterivelmente
Submissão da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 68.º alínea a) do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário

Entre 22 de maio e 05 de junho, impreterivelmente
Validação de dados e emissão de parecer sobre o(s) pedidos de mobilidade estatutária relativos a docentes providos/colocados na unidade orgânica que dirige

Salienta-se que os prazos que, agora, se divulgam terão de ser rigorosamente observados sob pena de não poderem ser consideradas propostas de mobilidade estatutária rececionadas de modo diferente do previsto.

As decisões referentes às propostas de mobilidade estatutária serão notificadas às entidades proponentes, aos docentes e às respetivas unidades orgânicas de colocação através de notificação eletrónica automática, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Estatutos do IAVE e Orgânica flexível da DGAE

Publicada hoje em Diário da República, pelos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência. a portaria que aprova os estatutos do Instituto de Avaliação Educativa, I.P e o despacho que estabelece -se a orgânica flexível da Direção -Geral da Administração Escolar.


Aprova os estatutos do Instituto de Avaliação Educativa, I.P

segunda-feira, 10 de março de 2014

Estatuto do estudante internacional do ensino superior

Publicado o Decreto-Lei que regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Aprovado em Conselho de Ministros o Estatuto do Estudante Internacional

Foi hoje aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que procede à criação do Estatuto do Estudante Internacional, respondendo a uma solicitação muito antiga das Instituições de Ensino Superior (IES), públicas e privadas, e que permite regulamentar a captação de estudantes estrangeiros, através de um regime especial de acesso aos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado.