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sábado, 8 de janeiro de 2022

Referencial Escolas 2021-2022 - Revisão para o segundo período

A DGS divulgou ontem à tarde uma atualização do "Referencial Escolas 2021-2022" para que as comunidades escolares tenham leitura para o fim de semana, uma vez que o início do 2º período acontece na segunda-feira e, mais grave ainda, nenhuma entidade responsável na área da Educação, nomeadamente a DGEstE, estranhamente ou talvez não, até ao momento ainda não o divulgaram publicamente. 


A nova versão do documento “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar” para o segundo período do ano letivo 2021/2022 resulta da revisão efetuada, pela Direção-Geral da Saúde, ao Referencial existente, à luz dos princípios de evidência e conhecimento científico, bem como da evolução do estado vacinal da população e da situação epidemiológica do País.

Referencial Escolas 2021-2022 | Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar | Revisão para o segundo período


O documento estipula que “qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, e, no caso dos alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, deve obrigatoriamente utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino”. Contudo, “esta obrigatoriedade não se aplica nos espaços de recreio ao ar livre, sem prejuízo de ser recomendado o uso de máscara sempre que se verifiquem aglomerados de pessoas”.

Para as crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, a utilização de máscara é recomendada para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino, como medida adicional de proteção uma vez que estas crianças não se encontram vacinadas. Também neste caso, a máscara pode ser utilizada nos espaços de recreio ao ar livre perante a presença de aglomerados de pessoas.

Segundo o referencial, “a utilização de máscara deve ser sempre adaptada à situação clínica, nomeadamente nas situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória ou outras patologias, mediante avaliação caso-a-caso pelo médico assistente”.

Sobre as medidas individuais a aplicar aos contactos, o Referencial estipula que, “após determinação de isolamento profilático e na sequência de maior estratificação do risco, nomeadamente tendo em conta o estado vacinal do contacto, por parte da autoridade de saúde territorialmente competente, os contactos podem vir a interromper o isolamento profilático, retomando a respetiva atividade letiva”.

As Autoridades de Saúde territorialmente competentes reservam a possibilidade de realizar os testes que se revelem necessários tendo em conta a evolução da situação epidemiológica. Neste caso, os testes já não serão feitos pela área governativa da Educação, ficando a cargo dos serviços de saúde que os prescreverem.

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Testagem à comunidade educativa

Comunicação da DGEstE enviada às Escolas sobre a testagem à comunidade educativa, com seis documentos explicativos anexos.

«No contexto da atual situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19, têm-se vindo a adotar e implementar medidas com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do vírus SARS-CoV-2 e da referida doença. 

Na sequência da implementação de uma medida potenciadora da deteção e rastreamento de eventuais casos de SARS-CoV-2, através da realização de testes rápidos de antigénio (Trag), informa-se do seguinte:

1. A realização da testagem nas escolas terá início no dia 20 de janeiro de 2021;

2. Este processo, de âmbito nacional, é articulado entre as áreas da Saúde e da Educação e será direcionado aos estabelecimentos com ensino secundário;

3. A realização dos testes é dirigida a Alunos, Pessoal Docente e Não Docente;

4. Foram estabelecidos critérios de priorização das escolas para a realização da testagem das suas comunidades escolares, de acordo com as indicações da DGS;

5. A coordenação deste processo de testagem nas escolas será levada a cabo, localmente, pelos Senhores Delegados Regionais de Educação da DGEstE, em estreita articulação com os Senhores Delegados Regionais de Saúde;

6. Para o cumprimento deste objetivo, solicitamos que os Senhores Diretores garantam que:
a. O documento do consentimento informado seja atempadamente preenchido pelos encarregados de educação dos alunos;
b. Sejam fornecidas listas com os dados necessários à realização do inquérito epidemiológico;
c. Sejam asseguradas as condições logísticas necessárias para a realização dos testes.

Em anexo, enviamos a minuta de consentimento informado e folhetos informativos das autoridades de saúde.

Entretanto, aproveitamos o ensejo para relembrar o enunciado no capítulo III, do ponto 3, das “Orientações para a organização do ano letivo 2020/2021”, documento enviado em 3 de julho pela DGEstE:
“3. As atividades a realizar no âmbito dos regimes misto e não presencial são efetuadas na própria escola para os alunos:
• Beneficiários da Ação Social Escolar identificados pela escola;
• Em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;
• Para os quais a escola considere ineficaz a aplicação dos regimes misto e não presencial.”

Mais relembramos o preceituado na alínea n), do ponto I, das “Orientações para o Ano Letivo 2020/2021”, da (DGEstE/DGE/DGS), também enviadas em 3 de julho: “Privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos, sempre que possível;”, pelo que as reuniões dos órgãos de administração e gestão, como, por exemplo, do Conselho Pedagógico, e das demais estruturas de coordenação educativa devem, sempre que possível, realizar-se com recurso aos meios digitais.

Com os melhores cumprimentos,
João Miguel Gonçalves
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares»

Os alunos são testados, no próprio estabelecimento de ensino, por equipas de profissionais de saúde, com testes rápidos de antigénio. Estes testes são gratuitos e o resultado dos mesmos é comunicado aos encarregados de educação.


quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Covid-19: atualização de questões frequentes (FAQ)

A DGAEP atualizou hoje  o conjunto de FAQ disponíveis no mini site dedicado à COVID-19

FAQ Coronavírus / COVID-19 (atualizadas em 4-nov-2020)


Alteração de medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro (Diário da República n.º 214/2020, 1.º Suplemento, Série I, de 03-11-2020), que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19. 

Entre essas medidas, importa salientar a possibilidade de emissão desmaterializada de declaração provisória de isolamento profilático na sequência de contacto com o SNS24.

Serviços Online do SNS

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2

A Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, publicada esta segunda-feira, determina que em situações de surto em escolas, lares ou outras instituições devem ser utilizados preferencialmente testes rápidos no sentido de aplicar "rapidamente as medidas adequadas de saúde pública".

"Em situação de surto (como, por exemplo, escolas, estabelecimentos de ensino, Estruturas Residenciais Para Idosos (ERPIs) e instituições similares/fechadas) devem ser utilizados, preferencialmente, testes rápidos de antigénio (TRAg)

COVID-19 : Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Área do Cidadão no Portal do SNS – Serviço Nacional de Saúde.

A SPMS está a coordenar a campanha de divulgação da Área do Cidadão do Portal SNS acessível em www.sns.gov.pt e que tem por objetivo facilitar a comunicação e a interação entre cidadão, profissional e instituições de Saúde, garantindo desta forma, a melhor prestação de um serviço de saúde.

Através do Portal SNS www.sns.pt, pode aceder à Área do Cidadão, registar-se e aceder a um conjunto de serviços que pretendem aproximar o SNS de si:

  • Marcar consulta no Médico de Família;
  • Consultar as Guias de Tratamento no âmbito da Receita Sem Papel (RSP)
  • Pedir Isenção da Taxa Moderadora;
  • Renovar a prescrição da Medicação Crónica;
  • Consultar o Testamento Vital;
  • Registar as Medições de Saúde;
  • Partilhar informação com o seu Médico de Família;
  • Consultar a informação clínica no Resumo de Saúde Eletrónico;
  • Pedir informação sobre o estado dos pedidos de primeira consulta de especialidade, no âmbito do Livre Acesso e Circulação (LAC);
  • Outras funcionalidades.

A ADSE associa-se a esta campanha de divulgação e lança o convite a todos os Beneficiários da ADSE a inscreverem-se em www.sns.gov.pt/cidadao/