Os candidatos que vinculem em resultado do CEE são obrigatoriamente candidatos à Mobilidade Interna (a abrir em data a definir) e a todos os AE/EnA do QZP em que vincularam e de dois QZP limítrofes.
Isto é, serão candidatos, obrigatoriamente, a todos os AE, com vagas, de três QZP, ao de vinculação mais dois limítrofes a este. Dentro destes, podem manifestar preferências de acordo com a sua vontade.
Os docentes que não se apresentem ao concurso de mobilidade são colocados administrativamente pela AGSE, I. P., em AE/EnA inserido no âmbito geográfico do QZP em que se encontram providos ou em AE/EnA inserido no âmbito geográfico de um dos dois QZP limítrofes.
Artigo 4.º
Natureza e objetivos
1 — O concurso externo extraordinário destina-se ao recrutamento de candidatos que, reunindo os
requisitos previstos no artigo anterior, pretendam ingressar na carreira, através do preenchimento de
vagas de QZP.
2 — Os docentes colocados em QZP são opositores ao concurso de mobilidade interna para satisfação de necessidades temporárias dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas (AE/EnA).
3 — Os docentes colocados em QZP em resultado do concurso externo regulado no presente capítulo que, à data da colocação, se encontrem:
a) Em exercício de funções com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na
sequência de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola,
no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º 7654-A/2025/2, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 57, de 21 de março, devem manter-se em funções até à efetivação da sua substituição;
b) Em exercício de funções em agrupamento de escolas ou em escola não agrupada, à data da
publicação das listas definitivas do concurso externo regulado no presente capítulo, e que obtenham
colocação em QZP em cujo âmbito geográfico se insere o agrupamento de escolas ou a escola não agrupada em que se encontram a exercer funções, não integram a lista de candidatos à mobilidade interna;
c) A aguardar colocação em reserva de recrutamento, passam a constar da lista de retirados do
concurso aberto através do referido Aviso n.º 7654-A/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 57, de 21 de março, caso cumpram o dever de aceitação, devendo apresentar-se no AE/EnA que
efetuou a validação da candidatura até à publicação das listas de colocação da mobilidade interna.
...Artigo 7.º
Manifestação de preferências na mobilidade interna
1 — Para o efeito de colocação na mobilidade interna, os docentes manifestam as suas preferências de acordo com o previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 — Os docentes a que se refere o n.º 1 do artigo anterior manifestam as suas preferências para os AE/EnA inseridos no âmbito geográfico do QZP a que se encontram vinculados e no âmbito geográfico de, pelo menos, dois QZP limítrofes.
3 — Sem prejuízo das preferências manifestadas nos termos dos números anteriores, considera-se que, no caso de a candidatura não esgotar a totalidade dos AE/EnA inseridos no âmbito geográfico dos QZP a que o docente concorre, este manifesta igual preferência por todos os restantes AE/EnA inseridos no âmbito geográfico desses QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente de AE/EnA.
Artigo 8.º
Procedimento de mobilidade interna
O procedimento de mobilidade interna é aberto pela AGSE, I. P., pelo prazo de cinco dias úteis, após a publicação do aviso da lista definitiva de colocação do concurso externo.
,,,Artigo 12.º
Apresentação
1 — Os candidatos colocados em resultado do concurso de mobilidade interna devem apresentar-se
no AE/EnA onde foram colocados no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao
da publicitação das listas definitivas de colocação.
2 — Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, parentalidade, doença, força maior,
ou outro motivo justificado ou legalmente previsto, designadamente nos termos da alínea a) do n.º 3 do
artigo 4.º, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no prazo de cinco dias úteis, comunicar
esse facto ao AE/EnA, por si ou por interposta pessoa, e apresentar o respetivo documento comprovativo.
3 — O não cumprimento do dever de apresentação ou, em caso de impedimento, do regime previsto
no número anterior determina a anulação da colocação obtida.
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