Publicado o Decreto-Lei que procede à definição do enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames.
O presente decreto-lei procede:
a) À definição do enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames (JNE);
b) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2025, de 8 de setembro.

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