Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a Agenda Nacional de Inteligência Artificial (ANIA), constante do anexo i da presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Aprovar o Plano de Ação da Agenda Nacional de Inteligência Artificial (PAANIA) para o quinquénio 2026-2030, constante do anexo ii da presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 - Determinar que o PAANIA pode ser atualizado sempre que necessário, e é da competência do membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado, em articulação com o membro do Governo responsável pela área das finanças.
4 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das iniciativas que decorrem do PAANIA depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes, sendo, prioritariamente, financiada por fundos europeus.
5 - Determinar que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução devem ser feitos pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho.

Sem comentários:
Enviar um comentário