quinta-feira, 31 de julho de 2014

"o ministro da Educação actuou sem educação nem escrúpulos"

Santana Castilho

Sobre a PACC (Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências) dos professores já me pronunciei sobejas vezes, a primeira das quais nesta coluna, em 7 de Fevereiro de 2008. O que passo a escrever tem duas finalidades: apelar à memória escassa da maioria, para melhor compreendermos a atitude ignóbil de Nuno Crato, e denunciar com frontalidade que a fixação do ministro no papel sacro dos instrumentos de avaliação é demencial.

Com o truque que todos conhecemos, para impedir que os sindicatos pudessem apresentar um pré-aviso de greve, o ministro da Educação actuou sem educação nem escrúpulos. Usou o capote da desfaçatez para bandarilhar uma lei da República, que protege um direito fundamental. Portou-se como um caçador furtivo a atirar sobre cidadãos que o Estado enganou, com dolo agravado por habilidades grosseiras. E foi a primeira vez que assim se desvinculou da ética política e da lealdade que deve àqueles que governa? Não, não foi! Os exemplos repetem-se e há muito que vêm desenhando um carácter.

Foi ele que, em início de mandato, revogou os prémios de mérito dos alunos, sem aviso prévio e atempado, quando eles já tinham cumprido a sua parte.

Foi ele que obrigou crianças com necessidades educativas especiais a sujeitarem-se a exames nacionais, em circunstâncias que não respeitaram o seu perfil de funcionalidade, com o cinismo cauteloso de as retirar, depois, do tratamento estatístico dos resultados.

Foi ele que, dias antes das inscrições nos exames do 12.º ano, mudou unilateralmente as regras, ferindo de morte a confiança que qualquer estudante devia ter no Estado.

Foi ele que, a uma sexta-feira, simbolicamente 13, sem que se conhecessem os créditos atribuídos às escolas, sem que as matrículas estivessem terminadas e as turmas constituídas, obrigou os directores a determinarem e comunicarem o número de “horários zero” para 2012-2013, sob ameaça de procedimento disciplinar, lançando na angústia milhares de docentes com dezenas de anos de serviço para, na semana seguinte, recuperar o que antes havia levianamente subtraído. Foi ele que abriu esse concurso com uma lei e o encerrou com outra, num alarde gritante de discricionariedade nunca vista.

A conferência de imprensa, significativamente marcada para o horário nobre do dia da prova da humilhação dos professores, mostrou-nos um ministro obcecado pela vã glória que a jornada lhe proporcionou, incapaz de discernir, como qualquer alienado, que o seu fundamentalismo patológico sobre o papel dos instrumentos de avaliação está a destruir o sistema nacional de ensino. Os professores são cada vez mais meros aplicadores das mediocridades do IAVE e cada vez menos professores. O tempo do ensino é comido pela loucura de tudo examinar, com provas cheias de erros inconcebíveis e qualidade duvidosa. Todo o ano, tudo se verga aos exames e à alienação que provocam. Preparar exames, treinar para exames, substituir tempos de aulas por tempos para fazer exames, corrigir exames, tirar ilações de rankings, pagar a Cambridge e não pagar aos nacionais. E, quando os problemas surgem, o ministro puxa pela cabeça doente e chama a polícia. Sim, cidadão que me lê, olhe para as televisões e reconheça que, quando se tornou banal a presença da polícia dentro das nossas escolas, algo vai mal com a democracia que devíamos ensinar aos seus filhos.

Para que serviu o segundo exame aplicado às crianças do 1.º ciclo do básico, um mês depois de terem reprovado no primeiro, senão para mostrar que o modelo é inadequado?

Para que serviu a avaliação dos centros de investigação, senão para destruir o que foi laboriosamente construído ao longo das duas últimas décadas, transferir para o estrangeiro uma fatia do parco erário público e mostrar que a fraude é permitida e fica impune?

Em matéria de exames, é factual, o país nunca tinha assistido a tantos dislates como os que o “rigor” de Crato já nos proporcionou: efectivação de provas na ausência de secretariado de exames; exames realizados sem professores suplentes e sem professores coadjuvantes; exames vigiados por professores que leccionaram a disciplina em exame; ausência de controlo sobre a existência de parentesco entre examinandos e vigilantes; salas invadidas e interrupção de provas; tumultos que obrigaram à intervenção da polícia; desacatos ruidosos em lugar do silêncio devido; sigilo quebrado com o uso descontrolado de telefones e outros meios de comunicação electrónica; alunos e professores aglomerados em refeitórios; provas iniciadas depois do tempo regulamentar.

Estes exames e esta política vieram, no dizer de Nuno Crato, para conferir rigor e exigência ao sistema e, nessa medida, o estabilizarem. Mostram as evidências de que rigor falamos e demonstram os factos (e a polícia) que, em vez de estabilidade, temos instabilidade como há muito não existia. Se alguma coisa faz sentido é admitir que estes exames só servem um maquiavélico projecto de elitização do ensino.
Santana Castilho

Tribunal Constitucional aprova CES e novas regras da ADSE

O Tribunal Constitucional aprovou por maioria a Contribuição Extraordinária de Solidariedade e as alterações à ADSE.


III. Decisão

Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral:
a)  das normas da alínea a) do nº 1 e alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 76º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março;
b)  da norma do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Candidatura aLeR+

O projeto aLeR+ é uma iniciativa do Plano Nacional de Leitura desenvolvido em parceria com a Rede de Bibliotecas Escolares que, nos últimos cinco anos, criou uma rede com cerca 100 escolas/ agrupamentos aLeR+ dispostos a desenvolverem uma cultura integral de leitura.
O projeto aLeR+ apresenta agora o formato de uma candidatura a que todas as escolas ainda não integradas na rede aLeR+ poderão concorrer, apresentando um projeto para o biénio 2014-2016.

O processo de candidatura decorre até 19 de setembro de 2014.

Aviso de abertura
aLeR+


Documentos de apoio à candidatura
Projeto

Concursos para Professores Bibliotecários

Concursos Professores Bibliotecários 

DGAE

Aplicação eletrónica – 1ª fase

terça-feira, 29 de julho de 2014

Comissões de protecção de crianças e jovens continuam a ter um docente

A Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) irá divulgar as orientações definidas pelos Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário e Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar sobre a designação dos representantes do Ministério da Educação e Ciência nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) para o ano escolar 2014/2015.
...
Assim, serão agora auscultados os professores que estiveram integrados em 2013/2014 nessas comissões para verificar o seu interesse em prosseguir nessas funções, de forma a dar continuidade ao trabalho desenvolvido. Nos casos em que os professores não quiserem ou puderem continuar, será aberto um procedimento para que sejam substituídos.

Tal como aconteceu pela primeira vez em 2013/2014 ao abrigo do protocolo, em 2014/2015 os docentes continuarão a estar integrados a tempo inteiro nas comissões. Assegura-se assim uma presença mais estável e permanente nas referidas comissões, tendo em conta que as escolas são a principal entidade sinalizadora de crianças e jovens em risco.

Avaliação de professores: o "politiquês" em discurso directo?

JOÃO FRAGA DE OLIVEIRA 

E se, de futuro, alunos e pais “vissem, ouvissem e lessem” mais (de) Educação?

Falta de (efectiva) autonomia dos órgãos de direcção e gestão, burocratização organizacional e do trabalho dos professores, concentração exagerada de alunos em “mega-agrupamentos”, aumento do número de alunos por turma, diminuição de meios materiais para as necessidades pedagógicas, socioeducativas e organizacionais, insuficiência de funcionários, técnicos e professores, falta de estabilidade destes nas relações socioeducativas com os alunos por precariedade dos seus vínculos laborais ou com a escola em causa, encerramento de escolas “cego” (sobretudo no interior do país) para a realidade socioeducativa do seu contexto geográfico, económico e social.

Tudo isto são factores que têm criado instabilidade na escola pública, prejudicando a qualidade do ensino.

A “Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades” (PACC) a que o Ministério da Educação (ME) pretende obrigar (como condição prévia do exercício da profissão) os professores “contratados” sem vínculo ao Estado com menos de cinco anos de exercício, a sua natureza e as condições em que foi realizada, induzindo (mais) crispação e anuviamento sócio-laboral, potencia o agravamento de tal situação.

Apesar de ser controverso (qualquer candidato a professor é titular de inerente licenciatura, para o que aí, na universidade, deverá ser exigentemente avaliado), é de admitir que, para o início (e não já depois de vários anos) do exercício de uma profissão tão socialmente responsabilizante e responsabilizável como é a de professor (ainda para mais vinculado ao Estado), deva haver um processo (e não só, necessariamente, uma mera prova escrita) prévio de avaliação/integração, visando efectivamente garantir “conhecimentos e capacidades” fundamentais para o desempenho de tal profissão, tão fulcral do (no) ensino esta é.

No entanto, mesmo admitindo isso, em que é que uma (mera) prova deste tipo (genérica e de conteúdos quase “charadísticos”) garante “conhecimentos e capacidades” e “melhora a qualidade do ensino”?

Ainda para mais quando, do tempo e modo com que foi organizada a prova de 22/7/2014, no mínimo pouco leais (ainda que formalmente legais) e objectivamente afrontadores, ficou a ideia de que, para o ME, esta prova visou menos avaliar “conhecimentos e capacidades” e “melhorar a qualidade do ensino” do que (pré)eliminar professores do respectivo concurso e, afrontando-os e promovendo a sua divisão, reforçar o seu poder “político” nas relações com os professores.

Se bem que nisso muitas responsabilidades comportamentais possam também ser atribuídas a professores, o que de muito pouco digno para a escola pública se passou em 18/12/2013 e (sobretudo) em 22/7/2014, teve muito como “rastilho” a forma, mais “política” do que educacional, como o ME lidou com esta questão, quiçá desviando as atenções dos (reais) problemas de(a) Educação referidos no início deste texto.

Porque ainda paira muito por aí o (falso) estereótipo de uma certa “guerra” permanente entre pais e professores (aliás, muito alimentado por alguns destes e daqueles), talvez quem ler este texto sinta alguma surpresa ao saber que o autor não é mais um professor contestatário, mas, sim, um pai e encarregado de educação de um aluno do ensino básico.

A realidade é que qualquer pai e encarregado de educação (e cidadão) está mais que “farto” e preocupado com esta(s) continuada(s) instabilidade(s) profissionais e organizacionais, percebendo nisso um risco para a essência da missão da escola: o desenvolvimento integral de cada um e de todos os alunos, assente na aprendizagem com conhecimento e numa escola com um ambiente organizacional e socioeducativo que possa ser disso suporte.

É deprimente a ironia, mas, pelo menos neste caso, dadas as condições de aparente enviesamento “político” em que foi (re)instituída a PACC para estes professores, parafraseando o título de um conhecido livro de que o ministro da Educação é autor, chamarem a esta prova de “avaliação de conhecimentos e capacidades” e “instrumento de melhoria da qualidade do ensino” é, de algum modo, impingirem-nos … “‘politiquês’ em discurso directo”.

E se, de futuro, alunos e pais, isso não podendo (nem devendo) “ignorar” do Governo e dos professores, “vissem, ouvissem e lessem” mais (de) Educação?

JOÃO FRAGA DE OLIVEIRA
Pai e encarregado de educação

Concursos Região Autónoma da Madeira

Aviso nº 207/2014, de 28 de julho

Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira.

Prazos de Candidatura

Concurso Interno – 04 a 06 de Agosto


Concurso de Afetação QZP/QV - 08 a 10 de Agosto

Concurso Extraordinário – 11 a 13 de Agosto



Concurso de Afetação Quadro (Colocados no Extraordinário) - 26 e 27 de agosto

Concurso de Contratação Inicial – 28 e 29 de Agosto

Mobilidade Interna - 01 e 02 de Setembro

Inscrição obrigatória 29 e 30 julho 

Decorre hoje e amanhã a inscrição obrigatória para poder concorrer aos concursos da RAM (exceto os docentes que se encontram a lecionar em escolas públicas da RAM).


segunda-feira, 28 de julho de 2014

Manifestação de Preferênciaspara Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento


Prazo da candidatura
O prazo para submissão da manifestação de preferências decorre entre as 10:00 horas, do dia 28 de julho de 2014, e as 18:00 horas (Portugal continental), do dia 6 de agosto de 2014, correspondente a 8 (oito) dias úteis

Aplicação disponível


Resultado das Provas Finais- 2º Fase do 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico

"No 1.º ciclo, os resultados indicam que em Português 38% dos alunos conseguiram passar de uma classificação final negativa a uma classificação final positiva à disciplina, ficando assim aprovados. Esse foi também o caso para 13% dos alunos que realizaram a prova de Matemática. No 2.º ciclo, 35% dos alunos conseguiram recuperar em Português e 5% em Matemática. O impacto dessas notas na passagem de ciclo só será conhecido após a sua análise pela escola à luz das demais classificações dos alunos."

domingo, 27 de julho de 2014

Seleção de Professores Bibliotecários 2014/2015

Aplicação eletrónica – 1ª fase


Procedimento interno de designação
São selecionados e designados para as funções de professor bibliotecário os docentes que, cumulativamente:
a) Sejam quadro de escola do agrupamento ou quadro de escola não agrupada ou outros docentes dos quadros ali colocados;
b) Possuam 4 pontos de formação académica ou contínua na área das bibliotecas escolares, de acordo 
com o anexo II da Portaria n.º 756/2009
c) Possuam 50 horas de formação académica ou contínua na área do TIC ou certificação de competências digitais;
d) Disponham de experiência profissional na área das bibliotecas escolares;
e) Manifestem interesse em desempenhar as funções de professor bibliotecário.
Para o desempenho das funções de professor bibliotecário é designado o docente que, reunindo os requisitos previstos no número anterior, possua a pontuação mais elevada, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º

Procedimento externo de designação
Terminado o procedimento descrito no ponto anterior, no caso de o diretor verificar, que não dispõe de  docentes que possam exercer as funções de professor bibliotecário, deverá:
  • Dar conhecimento à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), indicando o número de docentes a designar
  • Abrir um procedimento concursal destinado ao recrutamento de professor bibliotecário
Este concurso deverá ser publicitado na página eletrónica de cada agrupamento ou escola não agrupada no início do mês de Julho devendo constar da sua publicação:
a) Os prazos para a apresentação das candidaturas, seleção e publicitação dos resultados;
b) Os requisitos gerais e específicos de admissão a concurso;
c) A indicação do número de lugares a serem preenchidos;
d) Os critérios de seleção para o exercício de funções de professor bibliotecário.

É publicitada na página eletrónica da DGAE uma lista com as escolas que abrirão concurso de recrutamento externo. Para tal a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibiliza, numa primeira fase uma aplicação informática, onde todos os interessados deverão formalizar a publicação do concurso: Publicitação de Procedimento Externo

Inicia-se então o procedimento concursal descrito nos artigos 10º e 11º da Portaria n.º 756/2009, findo o qual a escola deverá comunicar à DGAE a identificação dos docentes que, em resultado do  procedimento e seleção, foram escolhidos para exercer as funções de professor Bibliotecário.

Para tal a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibiliza, numa segunda fase uma aplicação informática, onde as escolas deverão indicar a identidade dos docentes selecionados: Indicar Docente

(Páginas 5 e 6 do Manual de Instruções)

Porra!?

Depois de termos assistido, nos últimos anos (quase uma década) à tentativa de denegrir a competência dos professores por parte dos nossos parlamentares que aprovam (ou autorizam) que o governo insulte sistemática (diria, estrategicamente) a competência dos professores universitários (os únicos que aprovam e atribuem licenciaturas em ensino aos professores das escolas portuguesas) sem que se faça notar a sua indignação, eis que, numa rede social, aparece  uma deputada a "meter o pé na poça" escrevendo com erros ortográficos.

E, contrariamente ao que refere a notícia — "Observando com atenção é possível perceber que Catarina Marcelino escreveu “tulero” ao invés de “tolero”, “sensura” ao invés de “censura” e “bloquiarei” ao invés de “bloquearei”.— não é necessário estar muito atento pois os ERROS são ABUNDANTES... e CHOCANTES.

Ora, quando uma deputada escreve com tão vergonhosos "erros ortográficos" a única medida que o governo deveria tomar, de imediato, era a criação de uma PAP para se aceder ao Parlamento... Ou seja, para quando uma Prova de Aptidão Parlamentar? 
Será que não merecemos mais competência àqueles que ocupam lugares em órgãos de responsabilidade do Estado? Devermos continuar a admitir a que acedam a cargos deste calibre, pessoas com tamanha incapacidade ou ignorância?

Enfim... E que faz o Senhor Ministro da Educação, Nuno Crato...? Um ministro que tanto insiste em examinar os professores (que já foram examinados... !!!) de que está à espera para propor aos seus pares do governo que seja criada e aplicada uma Prova de Aptidão Parlamentar??? Vamos! Coragem, senhor Ministro. Já agora, uma ajudinha... Por que não chamar à dita prova de "ProvaOrtográfica da Recuperação com Reforço de Aulas.  E, seria até interessante ver como reagiriam os seus "pares" (políticos) quando soubessem que, para semrem parlamentares (ou governantes) se teriam de submeter àPORRA.
E, já agora, mais interessante seria que a PORRA fosse aplicada a todos os candidatos a qualquer Órgão de Soberania de Portugal  (com menos de 5 anos de exercício)...
Afinal, nada de extraordinário aqu é proposto... E, parfraseando o que foi afirmado por responsáveis governamentais sobre os professores, "Que político tem medo de se submeter à aplicação da PORRA!

Ai não o querem fazer porque seria desprestigiante para os nossos parlamentares porque também eles (como os professores...!!)  já deram provas nas escolas??? Ai sim!???  Ora... PORRA!

Aqui, escrevemos em desacordo ortográfico... Deliberadamente!

sábado, 26 de julho de 2014

Indicação de docentes para o concurso de Mobilidade Interna

Indicação da Ausência de Componente Letiva (IACL) - Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente para o ano escolar de 2014/2015.


sexta-feira, 25 de julho de 2014

Bom fim de semana!

Aposentação pela Lei 77/2009

A ser APROVADO hoje no Parlamento;

Confirma a vigência do regime constante da Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, relativo à aposentação de professores em regime de monodocência;



Repõe o regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso do Magistério Primário e da Educação de Infância em 1975 e 1976.

Aprovado o Projeto de Lei n.º 644/XII/3.ª (PPD/PSD, PS, CDS-PP, BE e PEV) que repõe o regime especial de aposentação. 

Adiada por 1 ano a aplicação de metas curriculares do 6º ano

Publicado o despacho que atualiza o calendário da implementação das Metas Curriculares das disciplinas constantes do Anexo I do Despacho n.º 15971/2012, de 14 de Dezembro



Concurso Externo Extraordinário - Região Autónoma da Madeira

 Estabelece o regime de concurso externo extraordinário com vista ao ingresso na carreira dos docentes contratados que satisfaçam necessidades permanentes das escolas.


Altera o regime dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de julho.

quinta-feira, 24 de julho de 2014

LAL 2014/2015






Proposta de Referencial de Educação para a Segurança, a Defesa e a Paz

O Referencial de Educação para a Segurança, a Defesa e a Paz encontra-se em discussão pública até 08 de agosto de 2014. Os contributos, as sugestões e as questões que eventualmente pretendam colocar devem ser dirigidos à DGE, através do endereço de correio eletrónico:

A DGE apela à participação de todos nesta reflexão e discussão, nomeadamente dos educadores e professores e estruturas de gestão pedagógica dos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas. Os contributos apresentados serão analisados e tidos em conta na versão final do documento que venha a ser proposto à tutela para aprovação.


Indicação dos Critérios de seleção dos docentes

 Até ao dia 28 de Julho os Agrupamentos/ Escolas terão de indicar quais os critérios que vão usar na seleção dos docentes a contratar.

Aplicação disponível do dia 23 de julho até às 18:00 horas do dia 28 de julho de 2014

terça-feira, 22 de julho de 2014

Abertura da plataforma de recrutamento das AEC

A Direcção-Geral de Administração Escolar já tem disponível a plataforma de recrutamento de técnicos das AEC para o ano letivo 2014/2015.



Aplicação disponível

Destacamento por condições específicas - Mobilidade por doença

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, autorizou o destacamento por condições específicas de 2104 professores, todos os que reuniam os requisitos necessários para o efeito, de acordo com o Despacho 6969/2014.

Dos 2104 requerimentos válidos, 1291 foram apresentados por doença incapacitante do próprio docente, 473 por doença incapacitante de ascendente que com o docente coabita e que dele depende exclusivamente, 212 por doença incapacitante de descendentes e 128 por doença incapacitante de cônjuge ou de pessoa com quem vivem em união de facto.

Comunicado do MEC

Finalmente o reposicionamento dos docentes do antigo 8º Escalão

A Direção Geral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF) iniciou hoje o procedimento de reposicionamento no índice remuneratório 272 de cerca de 959 professores.

O Estatuto da Carreira Docente, na versão alterada pelo Decreto-Lei 75/2010, previa que os docentes com mais tempo de serviço tivessem a sua progressão ao índice 299 diferida no tempo para o momento em que completassem 6 anos no índice 245, enquanto professores posicionados no mesmo índice mas com tempo de serviço entre os 4 e 5 anos progredissem ao índice 272 aquando da entrada em vigor daquele diploma (24 de junho de 2010). A situação dos primeiros docentes não foi devidamente acautelada pelo Governo então em funções quer em junho de 2010 quer em janeiro de 2011. Nessa altura, entrou em vigor a Lei do Orçamento de Estado que impedia qualquer valorização remuneratória e, consequentemente, o reposicionamento a que os docentes tinham direito.

O reajuste será refletido no recibo de vencimento do mês de agosto e o reposicionamento tem efeitos desde 2011, sendo portanto pago retroativamente desde essa altura. O Ministério da Educação e Ciência corrige assim uma irregularidade herdada, repondo a equidade.

Comunicado do MEC

O reposicionamento não terá efeitos a partir de 1 de julho de 2010?

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Escolas em estado de sítio!

Público

É a primeira vez que o MEC envia uma nota a proibir a entrada de professores nas escolas!
É uma falta de respeito pelas escolas e sobretudo uma desmedida falta de respeito pelos docentes!!!

Opinião de João Ruivo

João Ruivo - Ensino Magazine

A generalidade dos especialistas em políticas educativas têm vindo a considerar a gestão e administração escolar como uma área de profissionalidade com enorme futuro face às políticas de autonomia que se querem implementar no sistema educativo português e que são uma recomendação prioritária da União Europeia.

Estaremos então perante um quadro conjuntural em que o reconhecimento de uma formação especializada nessa área das Ciências da Educação terá de ser considerada para o exercício de funções de gestão escolar, sejam elas de topo ou intermédias pelo que esta formação especializada se reveste de importância fundamental, podendo mesmo vir a constituir, dentro do estatuto da carreira docente, uma carreira independente de grande futuro.

A mudança permanente da nossa sociedade exige a actualização permanente (pós graduações, especializações, mestrados…). A reconversão, pessoal e profissional vão estar na agenda de todos os actores educativos, já que a formação diversificada aumenta a capacidade de sobrevivência num sistema altamente concorrencial.

Nos nossos dias, a tentativa de reorganização neoliberal da escola, em que os alunos são vistos como "clientes", os professores como "colaboradores", a aprendizagem como um "produto", o sucesso académico como um indicador de "qualidade total", o planeamento pedagógico como "acção de empreendedorismo", a gestão escolar como "direcção corporativa" e os pais e a comunidade como "stakeholders", e o investimento como um "custo orçamental", esta reorganização, dizíamos, tem destruído uma boa (e talvez a melhor) parte do edifício da escola pública, enquanto escola democrática, inclusiva e meritocrática. E os nossos gestores escolares têm de estar teoricamente preparados para enfrentar este desafio….

O pretenso ideal de fazer funcionar uma escola sem gestores formados e capazes, sem professores reflexivos, activos e motivados, sem custos e sem autonomia, foi experimentada por vários sistemas e conduziu sempre ao fracasso.

Décadas de investigação científica provaram que todo o desinvestimento na profissão e a ausência de formação especializada sempre redundou num atraso do desenvolvimento profissional dos docentes e, logo, à sua desactualização precoce.

Se os professores e os educadores não investirem na sua actualização contínua, o seu futuro profissional pode vir a ser preocupante. Sobretudo porque isso acontece em pleno desenvolvimento da sociedade do conhecimento, da globalização, que também ela é partilha da inovação e do progresso. Acontece na escola onde os actuais alunos, apesar da sua natural diversidade, provêm de uma geração "digital", e se revelam sujeitos activos e imprevisíveis quanto ao domínio das novas tecnologias e, sobretudo, quanto ao uso dos seus meios e conteúdos…

Ou seja, numa escola que alberga uma geração em que o acompanhamento das actividades dos alunos dentro e, também, fora da sala de aula, e em que a formação parental, proporcionada por essa mesma escola se revelaria fundamental, ninguém se pode dar ao disparate de afirmar que existem recursos humanos e tecnológicos dispensáveis.

Recursos humanos cuja formação especializada custou tempo, dinheiro e muito investimento em estruturas e equipamentos, e que não podem ser desperdiçados, num país que necessita ainda de muita educação e promoção cultural.

domingo, 20 de julho de 2014

Reuniões Sindicais nas Escolas onde o MEC pretende realizar a PACC



Dia 22, a partir das 9.00 horas

Participa  na REUNIÃO SINDICAL convocada para a tua Escola

A participação em reuniões sindicais,  por todos os professores, sindicalizados  ou não, não produzem qualquer penalização.

sábado, 19 de julho de 2014

Perguntas Frequentes sobre a PACC

Perguntas Frequentes
Esta área encontra-se em atualização permanente, recomendando-se a sua consulta periódica.
Quem poderá realizar a prova no dia 22 de julho?
Podem realizá-la os candidatos inscritos para a prova de 18 de dezembro que tenham sido impedidos de o fazer por motivo comprovadamente alheio à sua vontade.

Fui dispensada de realizar a prova a 18 de dezembro de 2013 por motivos de gravidez de risco ou porque me encontrava ao abrigo da licença de maternidade devo realizá-la uma vez que não me encontro em nenhuma dessas condições?
Não. Conforme então previsto, os candidatos nessa situação poderão ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento para o ano letivo de 2014/2015 e deverão realizar a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades na sua próxima edição.

Tenho de realizar a componente específica da prova para participar nos concursos de seleção e recrutamento de professores para o ano letivo de 2014/2015?
Não. No ano letivo de 2014/2015, de acordo com a alteração introduzida ao Despacho n.º 14293-A/2013 pelo Despacho n.º 9316-A/2014, é realizada apenas a componente comum da prova.

Inscrevi-me para a realização  de mais do que uma componente específica por pretender ser opositor a mais do que um grupo de recrutamento. Poderei reaver o montante pago por essa inscrição?
Sim. Será efetuado o reembolsado pelo valor pago correspondente à inscrição em mais do que uma componente específica.

Tenho cinco ou mais anos de serviço até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização da prova e recebi um e-mail convocando-me para a realizar no dia 22 de julho de 2014. Devo realizar a prova para a qual recebi convocatória?
Não é obrigatória a realização da prova. Recebeu o e-mail pois não manifestou a sua intenção em não realizar a prova.
 
 
Informação genérica
Os candidatos/as que se encontrem numa das condições abaixo discriminadas devem colocar as suas questões ao Júri Nacional da Prova, através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt:
  • baixa médica;
  • licença de maternidade/paternidade - ver FAQ;
  • residência no estrangeiro em países onde não está prevista a realização da PACC.


sexta-feira, 18 de julho de 2014

Contra a PAAC!


Bom fim de semana!

Concurso Pessoal Docente Região - Autónoma dos Açores



Julho21
Agosto1
Concurso Interno/Externo Extraordinário - Audiências e Desistências

Trata os professores como inimigos!

Fernando Alves - TSF

Editorial do Público

"O Ministério da Educação, ao marcar a prova a três dias úteis da sua realização, numa altura em que muitos professores até se encontram de férias, está a dar argumentos para que os sindicatos contestem a PACC, já não só pelo conteúdo mas também pela forma."

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Professores vão agir contra a realização da PACC

Nota de imprensa:

Após o conhecimento, esta manhã (17/07/2014), da publicação do Despacho n.º 9316-A/2014, do Gabinete do Ministro da Educação, o qual determina a convocação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), FENPROF, ASPL, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU decidiram trocar impressões, hoje, de urgência, e convocar esta conferência de imprensa.

Hoje vive-se uma situação gravíssima, do ponto de vista socioprofissional dos docentes, com a previsão de milhares de professores com horário-zero, a partir do próximo ano letivo, situação que poderá atirar esses professores para a mobilidade especial a partir de fevereiro de 2015; milhares de docentes que o MEC pretende passar para as autarquias por via de um processo inaceitável de municipalização (autarquias que estão a ser aliciadas com a possibilidade de ganhar dinheiro por cada professor que ponham fora da profissão); o fim das grelhas salariais da carreira docente e a transferência de todos os docentes para a Tabela Remuneratória Única; o enfraquecimento da resposta e a redução da sua qualidade em relação aos alunos com necessidades educativas especiais, entre muitos outros aspetos.

Mas o que trouxe hoje a esta conferência de imprensa os sindicatos dos professores foi a decisão do MEC de, em mais um sinal de desrespeito pelos professores e de proteção dos lobbys da formação, manter um verdadeiro absurdo e que é uma prova que nada prova, continuando a autorizar cursos de instituições de ensino superior que, alegadamente, não têm qualidade.

Concluem os Sindicatos que o elevado secretismo na forma de convocação e os prazos apertados de três dias úteis para convocação para o serviço de vigilância (até às 19 horas de hoje, 17 de julho) revelam uma enorme má-fé e cobardia, falta de cultura democrática e um enorme calculismo, da parte de Nuno Crato, para impedir que os professores voltassem a fazer greve e impedir, materialmente, que todos os docentes tenham conhecimento atempado.

Esta inqualificável má-fé é levada ao extremo da ilegalidade com o incumprimento dos prazos a que o MEC está obrigado, publicando um despacho em 17 de julho cujos efeitos se produzem antes de o despacho estar publicado (à véspera, 16 de julho).

Nuno Crato, num revanchismo sem igual, tomou mais uma medida que não tem em conta aquilo que é a opinião geral dos professores – NÃO À PACC! – furando todos os prazos e desrespeitando a lei. Crato teve medo da reação dos professores e estudou minuciosamente a forma de não ter de os confrontar.

Um comportamento desqualificado do ponto de vista político e desprovido de sentido ético por parte da equipa de Nuno Crato e do governo, que revelam, também, falta de respeito pelo que é, neste período, o trabalho dos professores nas escolas (período de avaliação e exames).

Assim, perante esta inadmissível e, por esse motivo, urgente situação, FENPROF, ASPL, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU decidem:
  • Interpor novas providências cautelares – o que será feito amanhã, 18 de julho;
  • Convocar reuniões para 22 de julho, a partir das 9h00, em todas as escolas em que se realizam as provas, ao abrigo da legislação sindical – para todos os professores que tenham serviço distribuído nas escolas, assim permitindo, pelo facto de este serviço não ser nem de avaliação, nem de exames de alunos, a justificação de falta ao serviço, por este, como por qualquer motivo justificado previsto na lei;
  • Convocar os professores para que se concentrem em protesto – contra a realização da PACC, junto às escolas para que esteja convocada, a partir das 8h30 de dia 22 de julho.

Apela-se também a todos os professores que venham a ser convocados para a realização da PACC que recorram aos seus Sindicatos para que possam ser devidamente acompanhados, na satisfação dos seus direitos e na resolução de quaisquer problemas que decorram da realização desta prova ou da impossibilidade de a realizarem.

As organizações sindicais de professores
FENPROF, ASPL, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU

Créditos letivos para o Desporto Escolar

Publicado o despacho que determina o número de créditos de tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar no ano letivo de 2014-2015.


Calendário e condições de realização da prova de conhecimentos e capacidades

Publicado no Diário da República o despacho que altera o Despacho n.º 14293-A/2013 de 5 de novembro, que define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.


«1 – No ano escolar 2013-2014 a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante designada por prova, integra apenas a componente comum, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual.
4 – A classificação da prova expressa-se na menção de Aprovado ou Não Aprovado e assumirá também uma expressão quantitativa, na escala de 0 a 100.
5 – Considera-se aprovado na prova o candidato que obtenha na componente comum um resultado igual ou superior a cinquenta por cento da respetiva cotação total.
7 – O valor a pagar pela inscrição na prova é fixado em € 20,00.
9 – O valor a pagar pela consulta é fixado em € 15,00.
10 – O valor a pagar pelo pedido de reapreciação é fixado em € 20,00.»
...
3 – Os candidatos que no dia 18 de dezembro de 2013 não realizaram a componente comum da prova, comprovadamente por motivos alheios à sua vontade, podem realizar a componente referida no dia 22 de julho de 2014, às 10h30m, não necessitando de efetuar qualquer inscrição adicional.
4 – Os candidatos que reúnam as condições referidas no número anterior constam das listas a que se refere o n.º 1, do Capítulo VII, Parte II, do Aviso n.º 14185-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2013, alterado pelo Aviso n.º 14712-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 28 de novembro de 2013.


Locais de realização da prova - 22 de julho

Os candidatos podem obter informação sobre a escola onde devem realizar a prova, introduzindo o Código SIGRHE aqui

quarta-feira, 16 de julho de 2014

O mercado municipal da Educação

Santana Castilho - Público 

A municipalização da educação está a ensaiar os primeiros passos em contexto estratégico favorável, prudentemente escolhido, já que os professores não pensam senão nuns dias de férias, depois de afogados em trabalhos de exames, que culminaram um ano particularmente desgastante. 

Foi Poiares Maduro, que não o ministro da pasta, que anunciou, na Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local da Assembleia da República, em Março passado, a intenção de o Governo entregar a gestão da educação a dez municípios-piloto. Na altura, não clarificou o que entendia por gestão da educação. Tão-só disse que a intenção do Governo era descentralizar. Mas descentralizar, verbo transitivo que significa afastar do centro, não é panaceia que traga automática melhoria ao sistema. O experimentalismo descentralizador dos últimos anos no que toca à colocação de professores e o cortejo inominável de aberrações e favoritismos que gerou é um bom exemplo de que muitas vertentes da gestão do ensino devem permanecer centralizadas. Justifica-o a pequena dimensão do país, a natureza dos compromissos, legais e éticos, assumidos pelo Estado face a um vastíssimo universo de cidadãos e as economias de escala que as rotinas informáticas permitem. Quanto aos aspectos que ganharão, e são muitos, se aproximarmos a capacidade de decidir ao local onde as coisas acontecem, não deve o poder ser entregue às câmaras, mas aos professores e às escolas. Justifica-o a circunstância de estarmos a falar da gestão pedagógica. Porque quem sabe de pedagogia são os professores. 

Há um fio condutor para esta proposta, qual seja o de impor à Educação nacional o modelo de mercado, agora de mercado municipal. Trata-se de transformar o acto educativo em produto de complexidade idêntica à rotunda ou à piscina municipal. Quer-se apresentar a Educação como um simples serviço, circunscrito a objectivos utilitários e instrumentais, regulado prioritariamente por normas de eficiência. Querem exemplo mais escabroso que o convite para que as câmaras cortem professores, até ao limite máximo de 5% do número considerado necessário, a troco de 12.500 euros por docente abatido? 

Este é mais um passo que concretiza a estratégia empresarial e tecnocrática que o Governo tem para a Educação, bem fixada pela elitização do ensino, que o “dual” postula para as crianças de dez anos que reprovem duas vezes, pela adopção de pedagogias de adestramento, de que a hiperinflacção dos exames é exemplo, e pelo contributo generoso para a introdução de linhas de montagem no ensino, que os monstruosos mega-agrupamentos tipificam. A municipalização, com os pressupostos conhecidos de distribuição de competências, implode de vez a propalada autonomia das escolas e abre portas a iniciativas partidárias de que temos sobeja demonstração empírica, via experiência já colhida de intensa introdução de jogos políticos no funcionamento dos conselhos gerais. Cruzada com as intenções (e o financiamento cativo em sede de orçamento de Estado) que foram anunciadas quanto ao cheque-ensino, poderá repetir no país o que se verificou na Suécia, com a criatividade activa dos grupos económicos a explorarem o “negócio” até que, anos volvidos, se reconheça a sua falência. 

Diz-se que a generalização só se efectivará se uma avaliação, cujo modelo é desconhecido, a recomendar. Os exemplos, velhos e recentes, atestam o valor que a intenção tem. Veja-se o que se acabou de fazer com a avaliação dos centros de investigação. Recorde-se como a experiência do ensino dual passou, vertiginosamente, sem qualquer avaliação, de 10 para 300 escolas. E olhe-se, com um sorriso complacente, o “empreendedorismo” voluntarista que já se esboça: o presidente da câmara de Óbidos já anunciou Filosofia para os alunos do 1º ciclo do básico, yoga para os do jardim-de-infância e golfe e “eco design” para os do secundário. 

Embora a lei não o permita e de momento apenas se fale numa autorização para os municípios recrutarem pessoal docente para projectos específicos locais (lembremo-nos da contratação de professores de inglês a quatro euros à hora, feita por empresas intermediárias, nos tempos de José Sócrates), a eventual passagem para as autarquias da responsabilidade de gestão e pagamento aos professores traz à colação a falência técnica de muitas câmaras, os atrasos, muitos, verificados para com professores de actividades extracurriculares e o receio de novas discricionariedades ditadas pelo caciquismo e pela promiscuidade entre câmaras e órgãos unipessoais de direcção das escolas. 

Os que se têm movido para desregular o sector por esta via, sem que nenhuma fundamentação empírica o justifique, dão um passo substancial. A saúde move-se já no mesmo sentido, dando razão ao pensamento de Foucault, que nos ensinou que os governos ditos liberais promovem a dissipação do Estado pulverizando mecanismos de controlo e tutela por toda a parte. Ou dito de outro modo: a apetência do Governo por ter cada vez menos responsabilidades sociais vai de passo síncrono com a ânsia caciqueira de mais poder por parte dos autarcas. Com esse engodo, os autarcas acabam promovendo políticas a que se oporiam se a iniciativa partisse do Governo central. E o Governo central subtrai-se, maquiavelicamente, aos protestos que as suas políticas originam. E há quem fale de ausência de estratégia! 
Público
(Negrito nosso)

Concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior

Publicado hoje o Decreto-Lei que regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior e procede à primeira alteração aoDecreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, e ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.

Também foi publicado hoje o Despacho que aprova os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2014-2015