Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 18 de novembro de 2024
IAVE - Informações-Prova 2024/2025
quarta-feira, 13 de novembro de 2024
quinta-feira, 24 de outubro de 2024
Estudo sobre as Provas realizadas em suporte digital
quinta-feira, 18 de julho de 2024
Novo modelo de avaliação externa dos alunos a partir de 2024/2025
- Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA) no 4.º e 6.º anos a Português, a Matemática e a uma disciplina rotativa a cada três anos, tal como previsto no Programa do Governo.
- Comparabilidade de resultados no Ensino Básico, que permitirá monitorizar a evolução da aprendizagem ao longo do tempo.
- Classificação eletrónica em todos os ciclos do Ensino Básico e, no Ensino Secundário, a partir de 2025/2026, após piloto no próximo ano letivo.
- Valorização do formato digital nos processos de avaliação com garantias de equidade.
- Não informa sobre a aprendizagem no final de cada ciclo de ensino;
- Os resultados não são atempadamente partilhados com as escolas;
- A escala de classificação das provas de aferição em categorias prejudica o escrutínio público;
- Não permite construir tendências sobre a aprendizagem dos alunos pela falta de comparabilidade das provas;
- As provas de aferição não são valorizadas pelas comunidades educativas.
- Este modelo impossibilitou um diagnóstico claro da perda de aprendizagem durante a pandemia, a definição de medidas de recuperação e a sua avaliação.
- Avaliação no fim de todos os ciclos de ensino (4.º, 6.º e 9.º anos e no Ensino Secundário);
- Comparabilidade dos resultados no Ensino Básico — provas deixam de ser públicas para serem utilizados itens âncora de ano para ano;
- Avaliação em suporte digital no Ensino Básico, com mecanismos para garantia de equidade;
- Classificação eletrónica em todos os níveis de ensino;
- Monitorização e reporte atempado (relatórios de alunos e escolas disponibilizados antes do novo ano letivo; relatórios nacionais divulgados em novembro; dados para escrutínio público até ao fim do ano civil).
- Garantia de que alunos passam, durante o ano letivo, um número mínimo de horas a realizar tarefas na plataforma do IAVE (Instituto de Avaliação Educativa);
- Provas-ensaio a meio do ano letivo, nas disciplinas com provas digitais ou híbridas, para familiarização atempada com o formato digital;
- Possibilidade de as provas-ensaio contarem para a classificação interna, em regime voluntário, no âmbito da autonomia das escolas.
sábado, 4 de maio de 2024
Alterações ao Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário
terça-feira, 30 de abril de 2024
Instruções de realização das provas de avaliação externa de 2023/2024
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
Guia geral de exames e Guia para aplicação de adaptações na realização de provas e exames
terça-feira, 25 de julho de 2023
Alteração das regras de avaliação externa (Decreto-Lei nº 55/2018) e da avaliação inclusiva (Decreto-Lei nº 54/2018)
Este decreto-lei altera o modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, assim como o regime jurídico da educação inclusiva.
O que vai mudar?É alterado o elenco obrigatório de exames finais nacionais a realizar para efeitos de conclusão das disciplinas.
Assim, todos os alunos realizam três exames nacionais. Para além do exame de Português, que se mantém obrigatório, os alunos deverão escolher entre:
a) Duas disciplinas bienais da componente de formação específica; ou
b) Uma dessas disciplinas bienais e a disciplina trienal da mesma componente.
Qualquer das disciplinas pode ser substituída pela disciplina de Filosofia.
Estabelece-se um regime transitório para regulação do ano letivo de 2023-2024 no que toca à conclusão do ensino secundário e o ingresso no ensino superior.
A remuneração dos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
No que respeita ao regime jurídico da educação inclusiva, no ensino secundário, a escola passa a poder requerer autorização para a utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas também para alunos com perturbação específica da linguagem (anteriormente disponível apenas para alunos com dislexia).
Que vantagens traz?A alteração ao elenco obrigatório de exames finais nacionais permite a construção, por cada aluno, de um plano de estudos alinhado com os seus interesses.
O alargamento da possibilidade de utilização de instrumentos de apoio a alunos com perturbação específica da linguagem promove a equidade e inclusão, aumentando o potencial de aprendizagem e desenvolvimento destes alunos.
Quando entra em vigor?Este decreto-lei entra em vigor no dia 26 de julho de 2023 e produz efeitos a partir do ano letivo de 2023-2024.
A alteração às regras da avaliação externa das aprendizagens aplica-se a partir do ano letivo de:
a) 2023-2024, aos alunos que ingressaram no 10.º ano de escolaridade no ano letivo de 2022-2023 e que realizam exames finais nacionais no 11.º ano de escolaridade;
b) 2024-2025, aos alunos que realizam exames finais nacionais no 12.º ano de escolaridade.
quarta-feira, 5 de julho de 2023
Atualização do quadro de referência do terceiro ciclo da Avaliação Externa das Escolas
segunda-feira, 3 de abril de 2023
Medidas temporárias de acesso ao Ensino Superior
Decreto-Lei n.º 22/2023
Artigo 4.º
Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário no ano letivo de 2022-2023
1 - No ano letivo de 2022-2023, para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário dos alunos previstos no artigo anterior, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna.
2 - Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso no ensino superior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 - É ainda permitida a realização de exames finais nacionais para efeitos de melhoria da classificação obtida em prova de ingresso já realizada e/ou da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
4 - Os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram no regime de ensino individual ou de ensino doméstico, realizam provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por exames finais nacionais nas disciplinas em que haja essa oferta.
5 - Nos casos em que se encontre prevista a realização de exames finais nacionais apenas para apuramento da classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, os alunos ficam dispensados da sua realização.
6 - A realização de exames finais nacionais para melhoria da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, é objeto de regulamentação no Regulamento de Provas e Exames.
quinta-feira, 17 de novembro de 2022
IAVE: Provas de avaliação externa a aplicar em 2022/2023 e 2023/2024
sábado, 28 de maio de 2022
Exames Nacionais - Principais Indicadores 2021 e Sucesso e Equidade nos Ensinos Básico e Secundário
Resultados Escolares: Sucesso e Equidade | Ensino Básico e Secundário
sexta-feira, 25 de março de 2022
Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência para o ano letivo de 2021-2022
quinta-feira, 24 de março de 2022
Medidas excecionais e temporárias relativas a provas e exames para o ano letivo 2021/2022
Decreto-Lei n.º 27-B/2022
O disposto no presente decreto-lei aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, ao ensino a distância, regulado pela Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro, e aos ensinos individual e doméstico, regulados pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto.
quinta-feira, 17 de março de 2022
Medidas extraordinárias sobre efeitos da avaliação externa aprovadas em Conselho de Ministros
a) Realizar todos os instrumentos de aferição normalmente previstos, para que seja possível dispor de indicadores do sistema sobre o desenvolvimento das aprendizagens, permitindo uma monitorização das estratégias de recuperação das aprendizagens, com vista à reconfiguração de medidas de apoio às escolas e aos alunos;b) Realizar as provas de 9.º ano para efeitos de aferição, complementando os instrumentos que têm vindo a ser desenvolvidos para monitorização do sistema (de que se destacam o Estudo Diagnóstico, as Provas de Aferição realizadas em 2021 e as Provas de Aferição a realizar este ano). Dos resultados das provas de 9.º ano serão produzidos relatórios de escola desagregados por subdomínios, à semelhança do que acontece com as Provas de Aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;c) Prorrogar as condições excecionais de conclusão do Ensino Secundário, havendo lugar à realização de exames nacionais apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de março de 2022
sábado, 26 de fevereiro de 2022
Conselho das Escolas aprova Recomendação sobre a avaliação externa
Recomendação n.º 1/2022
terça-feira, 6 de julho de 2021
Definição dos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular
Despacho n.º 6605-A/2021
domingo, 4 de abril de 2021
"Uma distribuição tão irregular e assimétrica dos resultados não é “culpa” dos alunos, mas sim de quem elaborou a prova/teste/ferramenta"
Paulo Guinote