sexta-feira, 25 de março de 2022

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência para o ano letivo de 2021-2022

Publicado o Despacho Normativo do Secretário de Estado Adjunto e da Educação que determina a aprovação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2021-2022


1 - É aprovado o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2021/2022, que constitui o anexo ao presente despacho normativo e que deste faz parte integrante.

2 - O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário é aplicável aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como às escolas portuguesas no estrangeiro e aos estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional que ministram currículo e programas portugueses.

3 - As referências constantes do anexo aos órgãos de direção, administração e gestão dos estabelecimentos do ensino público, bem como às estruturas de coordenação e supervisão pedagógica, consideram-se dirigidas aos órgãos e estruturas com competência equivalente dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Inscrições nas provas finais, nos exames finais nacionais, provas de equivalência à frequência e provas a nível de escola.

Prazo – 1.ª fase - 25 de março a 04 de abril de 2022

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