terça-feira, 15 de março de 2022

COVID-19: Adequação das Medidas de Saúde Pública

A DGS divulgou hoje a Orientação nº 003/2022 de 15/03/2022 com adequação das medidas de saúde pública e que contém medidas especificas para estabelecimentos de educação e/ou ensino

A Orientação 003/2022 determina, ainda, a cessação da obrigatoriedade da apresentação de Certificado Digital UE para acesso a espaços com público, nomeadamente estabelecimentos de restauração e bebidas ou equivalentes, salas de exibição de filmes cinematográficos, estabelecimentos hoteleiros e similares, bares e discotecas. No entanto, continua a ser obrigatório apresentar o Certificado no controlo de fronteiras e para aceder a estruturas residenciais e visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.

A DGS revogou, por outro lado, diversas orientações, designadamente relativas aos Recintos Desportivos em Ambiente fechado e ambiente aberto; a eventos de grande dimensão (desportivos, culturais, corporativos e outros); a locais de culto e religiosos; aos transportes públicos, a creches; ou a hotéis. Foram também revogadas orientações técnicas conjuntas, nomeadamente o Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar, o Programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino e a Campanha de rastreio com testes laboratoriais para SARS-CoV-2 na comunidade escolar.

A orientação agora publicada permite que, num cenário de agravamento da situação epidemiológica e/ou surgimento de novas variantes, as MSP (Medidas específicas para cada setor) possam ser repostas/revertidas de acordo com o nível de gravidade da situação.

COVID-19: Adequação das Medidas de Saúde Pública

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