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terça-feira, 19 de novembro de 2024

Apoio Extraordinário à Deslocação – Validação da reclamação

Informamos que no âmbito do apoio extraordinário à deslocação, a DGAE disponibiliza uma aplicação que permite aos responsáveis pelos AE/ENA a validação da reclamação dos docentes. 

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Apoio Extraordinário à Deslocação – Reclamação

No âmbito do apoio extraordinário à deslocação, a DGAE disponibiliza uma aplicação eletrónica que permite aos docentes efetuarem a reclamação do apoio atribuído no âmbito do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Apoio Extraordinário à Deslocação – Validação AE/EnA

No âmbito do apoio extraordinário à deslocação, a DGAE disponibiliza uma aplicação eletrónica para os AE/EnA efetuarem a validação dos dados inseridos pelos docentes.


A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibiliza uma aplicação informática com vista ao cumprimento do disposto nos números 3 e 4 do artigo 14.º do DecretoLei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro

quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Apoio Extraordinário à Deslocação – Pedido do docente

No âmbito do apoio extraordinário à deslocação, a DGAE disponibiliza uma aplicação eletrónica para os docentes solicitarem o apoio e comprovarem que cumprem os requisitos exigidos nos n.os 1 e 2 do art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Operacionalização do Apoio Extraordinário à Deslocação

Apoio Extraordinário à Deslocação


No âmbito do apoio extraordinário à deslocação (art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro), a DGAE divulga Nota Informativa com esclarecimentos quanto à operacionalização do procedimento.


Procedimento

A DGAE disponibilizará no dia 2 de outubro de 2024, uma aplicação eletrónica no SIGRHE, que permitirá o pedido de apoio extraordinário à deslocação.

O AE/EnA onde o docente exerce funções efetuará a aferição dos critérios de atribuição do apoio e informará o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., sobre os apoios a atribuir a cada beneficiário.

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Publicado o Decreto-Lei com o regime aplicável ao Concurso Externo Extraordinário e a criação do apoio à deslocação para docentes

Publicado no Diário da República o Decreto-Lei que estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.


quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Apoio extraordinário à deslocação

O capítulo do apoio extraordinário à deslocação de docentes no Decreto-Lei aprovado no Conselho de Ministros e já hoje promulgado pelo Presidente da República. 

 Artigo XX.º 
 Apoio à deslocação 

 1 – Os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário colocados em AE/EnA carenciados beneficiam de um apoio extraordinário à deslocação, nos termos do presente capítulo. 

 2 – O apoio extraordinário previsto no número anterior é atribuído aos docentes cujo domicílio fiscal diste mais de 70 km do estabelecimento de educação ou ensino onde exerçam funções e que não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho onde se localiza aquele estabelecimento, nos seguintes termos: 

a) Para distâncias superiores a 70 km e iguais ou inferiores a 200 km, um apoio no montante de € 150; b) Para distâncias superiores a 200 km e iguais ou inferiores a 300 km, um apoio no montante de € 300; c) Para distâncias superiores a 300 km, um apoio no montante de € 450. 

 3 – Para o efeito do disposto nos números anteriores, as distâncias são contadas, por estrada, considerando o percurso mais próximo a utilizar entre o domicílio fiscal e o estabelecimento de educação ou ensino

 4 – O apoio previsto no presente artigo é pago 11 meses do ano, em conjunto com a remuneração, salvo no mês de agosto. 

 5 – Para o efeito do disposto nos números anteriores, os AE/EnA informam o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., sobre os apoios a atribuir, com a indicação dos beneficiários e do respetivo valor. 

 6 – A verificação dos critérios de atribuição do apoio é aferida pelo AE/EnA onde o docente exerce funções, sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 

 7 - A ocorrência de facto que possa determinar a cessação ou a redução do apoio deve ser comunicada pelo beneficiário ao agrupamento de escolas ou à escola não agrupada, no prazo de cinco dias úteis a contar da sua verificação. 

 8 – O docente que receba o apoio previsto no presente artigo através da prestação de informações falsas é responsável pelos danos causados, bem como pelos custos incorridos com a atribuição do apoio, sem prejuízo de outras formas de responsabilidade em que possa incorrer.

9 - As quantias recebidas ao abrigo do disposto no presente artigo de forma indevida devem ser repostas, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual. 

 Artigo XX 
 Escolas carenciadas

Para o efeito do disposto no artigo anterior, consideram-se escolas carenciadas as definidas nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, e na respetiva regulamentação.

 Artigo XX.º 
 Cumulação de apoios 

O apoio extraordinário à deslocação previsto no artigo 14.º não é cumulável com o apoio extraordinário à renda suportado por docentes previsto no Decreto-Lei n.º 130/2023, de 27 de dezembro.  

Presidente da República promulga diploma do Governo - Concurso extraordinário e apoio à deslocação de professores

Aprovado ontem em Conselho de Ministros, o Presidente da República, em menos de 24 horas e como se fosse a solução milagrosa para a falta de docentes, promulgou o diploma que cria um regime excecional e temporário para recrutamento do pessoal docente a realizar no ano letivo de 2024-2025 e um apoio à deslocação para professores.

sábado, 24 de agosto de 2024

Organizações sindicais convocadas para reunião com o MECI

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação,  convocou as organizações sindicais  para uma reunião, a realizar no dia 30 de agosto, no Centro de Caparide, Rua Principal do Alto do Espargal, n.º 382 – Caparide, S. Domingos de Rana, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único – Negociação do decreto-lei que cria um regime excecional e temporário que regula o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e que cria, ainda, um apoio à deslocação destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas considerados carenciados, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.