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terça-feira, 4 de novembro de 2025

Apoio à deslocação será pago aos professores no final do mês, horas extraordinárias só em Dezembro

Apoio à deslocação será pago aos professores no final deste mês, horas extraordinárias só no mês de dezembro. 

O subsídio à deslocação que os professores colocados a mais de 70 quilómetros de casa podem pedir vai começar a ser pago no fim de Novembro, juntamente com o vencimento do mês. As horas extraordinárias serão apenas pagas em Dezembro porque ministério está “a concluir a revisão dos cálculos”, o que poderá implicar o pagamento de retroativos relativos ao ano letivo passado.


O Ministro da Educação garantiu esta terça-feira que o apoio à deslocação e as horas extraordinárias em atraso serão pagos aos docentes até ao final do ano com retroativos, incluindo uma eventual correção nas horas extraordinárias pagas em 2024/2025.

Além das horas trabalhadas desde o início do ano letivo, Fernando Alexandre admitiu que poderão ser igualmente pagas horas extraordinárias referentes ao ano letivo 2024/2025, decorrentes de uma correção à forma como são calculadas. “Há uma correção que vai ter de ser feita para 2024/2025 e que resulta de uma interpretação da forma como foi feito o pagamento”.

Para quando o pagamento do apoio à deslocação e das horas extraordinárias?

Alguns milhares de docentes ainda não receberam o subsídio de deslocação nem o pagamento das horas extraordinárias realizadas desde o início do ano letivo, em alguns casos por imposição decorrente das orientações legais.

A meio do primeiro período de aulas e um mês depois de o Governo anunciar que os docentes podiam solicitar o referido apoio, os diretores aguardam pela cabimentação orçamental do IGeFE que lhes permitirá o processamento das verbas em dívida aos docentes.

Enquanto os Diretores das escolas/agrupamentos não receberem a obrigatória autorização para o processamento das horas extraordinárias e do subsídio de apoio à deslocação, os docentes continuarão à espera dos respetivos pagamentos. É desta forma que o governo valoriza a profissão docente e cumpre as estratégias para reduzir o número de alunos sem aulas.

Lamentável!!

quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Validação do pedido de apoio à deslocação

A AGSE informou ontem os Diretores de que já está disponível no SIGRHE a validação do pedido de apoio extraordinário à deslocação.

"No âmbito do apoio extraordinário à deslocação informamos que se encontra(m) disponível(eis) no SIGRHE candidatura(s) para validação (Situação Profissional > Apoio Extraordinário à Deslocação 2025/2026 > Validação)."

quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Já está disponível no SIGRHE o pedido de apoio extraordinário à deslocação

Apoio Extraordinário à Deslocação | Ano Letivo 2025/2026

A AGSE informa que já está disponível no SIGRHE o pedido de apoio extraordinário à deslocação. Para facilitar o processo, os dados pessoais e as informações sobre colocações estão pré-preenchidos.

Quem pode pedir?

Educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA) que: Tenham domicílio fiscal a 70 km ou mais do AE/EnA, sendo a distância medida por estrada, considerando o percurso mais curto;
Não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho do AE/EnA.

  • São considerados carenciados os Quadros de Zona Pedagógica (QZP): 40, 45, 46, 54, 57, 58, 59, 60, 61 e 62;
  • O apoio é mensal e pago durante 11 meses (de setembro a julho), juntamente com a remuneração.
Após a submissão do pedido, o AE/EnA verificará os critérios de atribuição e a AGSE procederá à atribuição do apoio.

Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro: Cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes;

Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro: Altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação;

Despacho n.º 11200-A/2025, de 23 de setembro: Procede à definição dos quadros de zona pedagógica considerados carenciados, para o ano letivo de 2025-2026.

quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Apoio à deslocação ficará disponível esta semana

De acordo com a notícia da Renascença o Ministério da Educação promete que a plataforma "ficará disponível durante esta semana, quando ficarem concluídas as atualizações necessárias na aplicação".

O gabinete do ministro Fernando Alexandre reafirma que “o pagamento do apoio vai ter retroativos a 1 de setembro de 2025 ou à data de início de contrato”.
Apoio à deslocação - Decreto-Lei 57-A/2024

sexta-feira, 19 de setembro de 2025

Decreto-Lei que estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário e regimes de apoio à deslocação

Publicado hoje o Decreto-Lei que estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026, e altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação.


1 — O presente decreto-lei estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2025-2026, destinado à satisfação das necessidades permanentes dos quadros de zona pedagógica carenciados. 

2 — O presente decreto-lei opera a antecipação da atribuição do apoio extraordinário e temporário à deslocação a todos os docentes que se encontrem deslocados, bem como a majoração do referido apoio em determinados casos, procedendo: 
a) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, e pela Lei n.º 38/2025, de 31 de março, que estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes; 
b) À primeira alteração à Lei n.º 38/2025, de 31 de março, que cria o regime de compensação a docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro. 

3 — O presente decreto-lei procede, ainda, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 deagosto, que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Presidente promulgou diploma do concurso extraordinário e do apoio à deslocação

Presidente da República promulga diploma diploma sobre professores

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo, ontem entrado em Belém, que estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026, e melhora os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação.

terça-feira, 22 de julho de 2025

Alargamento do subsídio aos professores deslocados a todos os docentes

As organizações sindicais reuniram esta segunda-feira, 21 de julho, com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação para conhecer, entre outras, a proposta do governo para o alargamento do subsídio aos professores deslocados a todos os docentes.


segunda-feira, 21 de julho de 2025

Apoio à deslocação para todos os docentes colocados a mais de 70 km de casa

O valor mensal do apoio varia consoante a distância entre a residência fiscal do docente e a escola. Assim, será atribuído um subsídio de 150 euros para os professores que tenham de fazer deslocações entre 70 e 200 km; um subsídio de 300 euros para docentes colocados entre 201 e 300 km da residência fiscal; e 450 euros para os que derem aulas em escolas a distâncias superiores a 300 km de casa.

Para as zonas geográficas classificadas como deficitárias – os chamados Quadros de Zona Pedagógica (QZP), com carência de docentes – está prevista uma majoração destes apoios, que ascenderão, respetivamente, a 165 euros, 335 euros e 500 euros mensais, dependendo da distância a que ficarem colocados.

DN

quinta-feira, 17 de julho de 2025

Apoio à deslocação alargado a todos os docentes já a partir de setembro

O primeiro-ministro anunciou hoje que o Governo irá alargar o apoio à deslocação a todos os docentes da escola pública a partir de setembro, depois de esta medida ter sido já implementada nos territórios com carência de professores.

“Depois de termos implementado nos territórios sinalizados com carência de professores a medida de apoio à deslocação, que beneficiou mais de 2.800 docentes, estou em condições de anunciar aqui o seu alargamento a partir de 01 de setembro a todos os professores da escola pública

segunda-feira, 23 de junho de 2025

Cessação de contratos e apoio extraordinário à deslocação - Informação da DGAE

À semelhança de anos anteriores, a DGAE enviou hoje às escolas/agrupamentos um conjunto de esclarecimentos sobre vários procedimentos a ter em conta no final deste ano letivo, entre os quais se destaca a cessação dos contratos de substituição.

«Com o intuito de clarificar e uniformizar procedimentos relativos ao final do ano letivo/escolar, esclarecemos que:

Nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, a prestação de serviço docente extraordinário e a atribuição de acréscimo remuneratório implicam o exercício efetivo de funções letivas, pelo que cessam no final das atividades letivas, incluindo a participação nas reuniões de avaliação integradas nas referidas funções;

Relativamente ao apoio extraordinário à deslocação, determina o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 57-A/2024, de 13 de setembro, que o pagamento é efetuado por 11 meses, em conjunto com a remuneração, não sendo pago no mês de agosto;

Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente, esclarecemos que:

         i.     Estes apenas cessam a 31 de agosto caso o docente substituído não tenha regressado ao serviço até essa data;

         ii.     Caso se trate de substituição de docentes que se encontram no AE/EnA sem componente letiva, ou com redução desta, tais colocações não se mantêm até 31 de agosto, cessando no final das atividades letivas/reuniões de avaliação, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual;

       iii.     No termos do ponto 55 do Guião do OAL, prevê-se o alargamento até ao final do ano escolar do período da substituição dos docentes cuja junta médica indica incapacidade para exercício de funções;

         iv.     Se os docentes se encontrarem em substituição por dispensa para amamentação/aleitação, a colocação só cessa antes de 31/08/2025, caso a licença também finalize.»

segunda-feira, 31 de março de 2025

Publicada a Lei que cria o regime de compensação a docentes deslocados

Publicada hoje no Diário da República a Lei aprovada no Parlamento que cria o regime de compensação a docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.


O presente decreto-lei cria, ainda, um apoio extraordinário e temporário, até 31 de julho de 2027, à deslocação destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário.

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.


sábado, 22 de março de 2025

Presidente promulga decreto que alarga apoio a todos os professores deslocados

Colocando algumas reticências ao alargamento do âmbito do diploma, o Presidente da República promulgou a alteração ao Decreto-Lei que alarga o apoio à deslocação a todos os professores deslocados. 

Assinalando que este alargamento do âmbito do diploma se poderá traduzir num desincentivo de colocação em escolas mais carenciadas e, portanto, de ainda menor cobertura das necessidades de ensino nessas escolas, ainda assim, atendendo à situação de emergência vivida, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que alarga o regime de compensação a docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

segunda-feira, 17 de março de 2025

Publicado hoje o Decreto-Lei com as alterações aos concursos, à Recuperação Integral do Tempo de Serviço

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera os regimes de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação, de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e o do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente e que cria o apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes, alterando os Decretos-Leis n.os 32-A/2023, de 8 de maio, 48-B/2024, de 25 de julho, e 57-A/2024, de 13 de setembro.


O presente decreto-lei procede:

a) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;

b) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário;

c) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, que estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.

sexta-feira, 14 de março de 2025

Regime de compensação alargado a todos os professores deslocados

O parlamento aprovou hoje uma proposta do BE, aprovada com o voto favorável do Chega, PAN, PS, Livre e PCP, a abstenção da Iniciativa Liberal e votos contra do PSD e CDS-PP, que cria um regime de compensação alargado a todos os professores deslocados, (apoio extraordinário e temporário, até 31 de julho de 2027)independentemente de estarem ou não colocados numa escola considerada carenciada.

Cria o regime de compensação a docentes deslocados 

quarta-feira, 12 de março de 2025

Diplomas promulgados pelo Presidente da República

O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:

Diploma que altera os regimes de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação, de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e o do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente e que cria o apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes, alterando os Decretos-Leis n.ºs 32-A/2023, de 8 de maio, 48-B/2024, de 25 de julho, e 57-A/2024, de 13 de setembro

terça-feira, 19 de novembro de 2024

Apoio Extraordinário à Deslocação – Validação da reclamação

Informamos que no âmbito do apoio extraordinário à deslocação, a DGAE disponibiliza uma aplicação que permite aos responsáveis pelos AE/ENA a validação da reclamação dos docentes. 

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Apoio Extraordinário à Deslocação – Reclamação

No âmbito do apoio extraordinário à deslocação, a DGAE disponibiliza uma aplicação eletrónica que permite aos docentes efetuarem a reclamação do apoio atribuído no âmbito do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Apoio Extraordinário à Deslocação – Validação AE/EnA

No âmbito do apoio extraordinário à deslocação, a DGAE disponibiliza uma aplicação eletrónica para os AE/EnA efetuarem a validação dos dados inseridos pelos docentes.


A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibiliza uma aplicação informática com vista ao cumprimento do disposto nos números 3 e 4 do artigo 14.º do DecretoLei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro

quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Apoio Extraordinário à Deslocação – Pedido do docente

No âmbito do apoio extraordinário à deslocação, a DGAE disponibiliza uma aplicação eletrónica para os docentes solicitarem o apoio e comprovarem que cumprem os requisitos exigidos nos n.os 1 e 2 do art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.