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sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Municipalização: Mudam-se os tempos, mantêm-se as vontades

O Ministro da Educação avançou hoje que o Governo vai fazer um estudo para avaliar o processo de descentralização na educação, do qual vai depender um eventual reforço de verbas para reabilitação do edificado e contratação de pessoal.

O governante reuniu-se hoje, no Porto, com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), para dar continuidade ao processo de reflexão e avaliação da transferência de competências para os municípios em matéria de educação, iniciado no verão e que visa possíveis alterações e melhorias.

Num primeiro balanço, o governante explicou aos jornalistas que este estudo, a ser elaborado por académicos, vai avaliar a forma como as competências na área da educação estão a ser exercidas e quais os recursos que lhe estão associados.

O pessoal não docente, adiantou Fernando Alexandre, é um dos temas que o Governo tem como prioritário, dada a importância destes trabalhadores para o processo educativo.

Sem adiantar se haverá ou não um reforço de pessoal não docente nas escolas, o ministro explicou que, neste momento, o enquadramento destes trabalhadores apresenta algumas dificuldades uma vez que “estão nas escolas, mas são da responsabilidade das autarquias”.

terça-feira, 19 de março de 2024

Transferências financeiras para transporte de alunos com necessidades específicas individuais

Publicada hoje a Portaria que altera a Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.


A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.

segunda-feira, 4 de março de 2024

Autorização de despesa do Programa de Recuperação e Reabilitação de Escolas

Publicada no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a despesa do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas, no âmbito do processo de descentralização de competências para os municípios no domínio da educação.


Estra resolução autoriza cada uma das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), a realizar a despesa relativa aos encargos decorrentes da celebração de contratos para intervenções de requalificação e modernização de escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, a executar no âmbito do Programa Escolas definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2023, de 22 de dezembro, até ao montante global de € 1 159 000 000,00.

quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Apoios ao transporte e ao alojamento para a frequência do ensino secundário em concelhos sem qualquer oferta de ensino secundário

Publicada a Portaria que determina o montante das transferências financeiras, relativamente ao ano de 2023, do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa à atribuição de apoios ao transporte e ao alojamento para a frequência do ensino secundário aos alunos que residam em concelho sem oferta de ensino secundário


A presente portaria procede à determinação do montante das transferências financeiras, relativamente ao ano de 2023, do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa à atribuição dos apoios ao transporte e ao alojamento para a frequência do ensino secundário, no âmbito da escolaridade obrigatória, aos alunos que residam em concelho sem qualquer oferta de ensino secundário, a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na atual redação.

quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

Municipalização tem futuro?

“Municipalização, tem Futuro!?”, pretende debater e analisar os aspetos práticos e teóricos do processo de Municipalização do Ensino em Portugal e o impacto que tem e poderá a vir a ter no nosso sistema educativo.

quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

Relatório do Tribunal de Contas sobre processo de transferência de Competências para os Municípios

O Relatório do Tribunal de Contas sobre o processo de transferência de competências para os Municípios, hoje divulgado, e que abrangeu o período de 01.01.2019 a 30.09.2022, evidencia a relevância deste processo de reforma estrutural da organização do Estado. 

Face aos desenvolvimentos verificados nos últimos anos, e tendo-se iniciado um novo ciclo com a publicação da Lei-Quadro de 2018, o Tribunal sublinha ser essencial avaliar a sua implementação e a prossecução dos propósitos enunciados, o que implica somar à ótica financeira, a avaliação da qualidade da despesa e da eficácia das políticas públicas, uma vez que a sua dimensão e complexidade comportam riscos, exigências e necessidades de adaptação a uma realidade em evolução. 

O Tribunal observou insuficiências de planeamento, a ausência de estudos atualizados que identificassem os domínios a descentralizar, a estimativa dos ganhos de eficiência ou os critérios de apuramento do respetivo financiamento. A complexidade e sensibilidade social das áreas envolvidas exige rigor técnico no apuramento das necessidades de financiamento e a conciliação de interesses que permitam gerar as soluções que melhor beneficiem os cidadãos. 

A implementação do processo de descentralização afastou-se dos prazos e pressupostos estabelecidos na Lei-quadro, para além do que possa ser imputável à pandemia do COVID-19, traduzindo-se, nomeadamente, no diferimento da publicação dos diplomas setoriais, no prolongamento do período de aceitação de competências, na dificuldade em obter o acordo ou promover a iniciativa dos municípios e na não implementação atempada do Fundo de Financiamento para a Descentralização. 

O Tribunal concluiu que a informação relativa à evolução da implementação do processo de descentralização era insuficiente e inconsistente e que tal teve impacto na qualidade do acompanhamento e monitorização, que revelou muitas fragilidades. A Comissão de Acompanhamento da Descentralização não procedeu à avaliação da adequabilidade dos recursos financeiros de cada área de competências e constata-se a ausência de uma visão estruturada e a nível nacional da evolução do processo

O Tribunal constatou que os ajustamentos introduzidos no processo, com base em acordos com a ANMP, visaram satisfazer alegadas insuficiências no financiamento e na operacionalização das transferências ou na partilha de responsabilidades, não se encontrando consolidados mecanismos estáveis e transparentes de financiamento das competências a descentralizar. 

O Tribunal considera ser desejável que o financiamento do processo de descentralização se consolide num formato que contribua para a convergência dos territórios e potencie a existência de finanças municipais saudáveis, atentos os princípios da estabilidade de financiamento, da coesão territorial e da garantia da universalidade e da igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público. 

terça-feira, 26 de dezembro de 2023

Alteração da transferência de competências para os órgãos municipais e intermunicipais no domínio da Educação

Publicado hoje no Diário da República o Decreto-Lei que procede à alteração da transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação 


O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.os 84/2019, de 28 de junho, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelos Decretos-Leis n.os 56/2020, de 12 de agosto, e 16/2023, de 27 de fevereiro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação.

quinta-feira, 17 de agosto de 2023

Material didático da Educação Pré-Escolar e do 1.º CEB mantém-se sob a responsabilidade do Ministério da Educação

Publicada no Diário da República de hoje a Portaria que altera a Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas

FINANÇAS, EDUCAÇÃO E COESÃO TERRITORIAL

quinta-feira, 20 de julho de 2023

Fundo de Financiamento da Descentralização no domínio da educação para 2023

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho das Finanças, Educação e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Coesão Territorial e do Secretário de Estado da Educação que determina o reforço do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) no domínio da educação


O presente despacho procede ao reforço dos montantes a transferir no âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização no domínio da educação para 2023, no montante de (euro) 27 061 759, de acordo com o n.º 5 do artigo 66.º da LOE.

sexta-feira, 21 de abril de 2023

Câmara Municipal de Braga municipaliza e congela verbas para os JI e EB1

As verbas atribuídas pelo IGeFE (2ª tranche) para material de Educação, Cultura e Recreio no presente ano letivo, cujos destinatários finais são as crianças da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico e que deveriam ser entregues às escolas, agora ficam retidas pela autarquia e ainda não têm previsão para data de entrega. 

As vantagens da municipalização (descentralização) em municípios como este  são bem evidentes!!

"Bom dia Senhoras(es) Professoras(es)/Educadoras(es)

Em referência à verba atribuída pelo IGeFE - Ministério da Educação, para aquisição de material de Educação Cultura e Recreio, informo que a verba prevista para o segundo trimestre deste ano letivo 2022/223 (2ª tranche) e anos seguintes, passa a ser atribuída pela Câmara Municipal de Braga.

Deste modo informa-se que as requisições referentes a esta verba entregues nos serviços administrativos, ficam congeladas a aguardar orientações da Câmara Municipal de Braga."

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Descentralização de competências no domínio da Educação

Publicado hoje o Decreto-Lei que concretiza o processo de descentralização de competências para os municípios e para as entidades intermunicipais no domínio da educação


O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

Transporte de alunos com necessidades específicas individuais e aquisição de equipamentos para atividades educativas

Publicadas hoje no Diário da República duas Portarias que determinam a fórmula de calculo de financiamento de competências que passam para as autarquias locais;
  • Portaria que determina a forma de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais

  • Portaria que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas

domingo, 25 de dezembro de 2022

Alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais

Publicada, no suplemento do Diário da República da passada sexta-feira, a Lei da Assembleia da República que procede à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais


A presente lei procede à sétima alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018, de 16 de agosto, e 66/2020, de 4 de novembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Transferências de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais

No conselho de Ministros de ontem, 22 de dezembro,

"Foram aprovados dois decretos-leis no âmbito da transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da ação social e da educação.

No domínio da ação social, procede-se à alteração da legislação que concretiza a transferência de competências, nomeadamente em matéria de recursos humanos, e à prorrogação do prazo da transferência em três meses, passando para 3 de abril de 2023 a data-limite de assunção dos compromissos por parte dos municípios.

No âmbito da educação, são introduzidos ajustamentos ao quadro jurídico da descentralização em razão das necessidades verificadas e reconhecidas no âmbito do Acordo Setorial de Compromisso assinado a 22 de julho de 2022 entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses."

quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Governo prepara a reorganização territorial dos serviços do Estado

De acordo com a Ministra Ana Abrunhosa, as CCDR vão passar a ter atribuições na área da saúde, educação, agricultura, cultura, conservação da natureza e ordenamento do território. As CCDR são serviços desconcentrados da Administração Central, dotados de autonomia administrativa e financeira, incumbidos de executar medidas para o desenvolvimento das respetivas regiões, como a gestão de fundos comunitários.

De acordo com Ana Abrunhosa, as CCDR passam a ter “um conjunto muito grande de competências para exercer a mais importante missão que é a coordenação regional” e vão “evitar-se redundâncias”. Com esta proposta que, segundo a ministra, terá “muito brevemente” aprovação em Conselho de Ministros, o Governo espera “harmonizar os territórios para os diferentes setores do Estado”, referindo também que implicará a passagem de recursos humanos, financeiros e património.

domingo, 6 de novembro de 2022

Quem confia no governo?

Contrato assinado em julho previa aumento dos rácios. Autarcas contrataram funcionários para o início do ano letivo a contar com verba
.

De acordo com as informações a que o JN teve acesso, a proposta enviada pelo Ministério da Educação às Câmaras Municipais prevê a manutenção do número de assistentes operacionais. Além disso, acrescenta a transferência, para as câmaras, dos técnicos especializados sem funções formativas (como psicólogos ou informáticos) e a atribuição, a cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de um técnico de informática.

quarta-feira, 20 de julho de 2022

Aprovado o Acordo de Compromisso a celebrar entre o Governo e a ANMP

Depois da ANMP aprovar em Conselho Geral, no dia passado dia 18, o acordo setorial de compromisso entre o Governo e a ANMP para a descentralização nos domínios da Educação e da Saúde, foi a vez de o Conselho de Ministros extraordinário, realizado ontem, aprovar também o Acordo de Compromisso a celebrar com a Associação Nacional de Municípios Portugueses. 

O Conselho de Ministros aprovou o Acordo de Compromisso a celebrar entre o Governo e a ANMP, que visa permitir que os municípios tenham os meios necessários para cumprir a sua missão e melhor servir o cidadão no âmbito do processo de descentralização, em especial nos domínios da Educação e da Saúde. Este Acordo permite, designadamente:

Na área da Educação:
  • Reforço do valor para a manutenção das escolas;
  • No âmbito da Reconstrução/requalificação das escolas, que o Governo comece as intervenções nas escolas identificadas como sendo prioritárias;
  • Atualizar a comparticipação das refeições escolares e
  • A assunção pela Administração Central de despesas com seguros de acidentes de trabalho e medicina do trabalho dos trabalhadores transferidos para as autarquias, mantendo-se quanto a estes o mesmo regime da ADSE e SNS aplicável aos trabalhadores da Administração Central.

quarta-feira, 11 de maio de 2022

Câmara delega as responsabilidades impostas pela transferência de competências

A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, através de Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências, delegou oficialmente nos Diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias do Concelho as competências relativamente ao pessoal não docente, em matéria de ação social escolar, de refeitórios escolares, de programa do leite escolar e de conservação e manutenção de edifícios escolares, suportadas por uma adequada e acordada transferência de verbas que integra os montantes necessários ao exercício das competências delegadas.
pelo
presente
Contrato.

terça-feira, 10 de maio de 2022

Recomendação do Conselho das Escolas sobre a transferência de competências para as autarquias

O Conselho das Escolas, em Plenário realizado online no passado mês de março, aprovou por unanimidade a RECOMENDAÇÃO N.º 02/2022 sobre a transferência de competências para as autarquias em matéria de educação, o qual foi já enviado para os gabinetes de Suas Excelências o Sr. Ministro da Educação, o Sr. Secretário de Estado da Educação e a Associação de Municípios.

quarta-feira, 20 de abril de 2022

Transferências para os Municípios no âmbito dos contratos de execução e dos contratos interadministrativos de delegação de competências

Em cumprimento do determinado no n.º 5 do artigo 70.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, conjugado com a alínea p), n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, este Instituto procedeu à transferência para os Municípios através da rubrica 040501, do capítulo 03, na orgânica dos Estabelecimentos de Educação e Ensino Básico e Secundário Território Nacional, no âmbito dos contratos de execução e dos contratos interadministrativos de delegação de competências celebrados, respetivamente, ao abrigo do artigo 12.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho e do artigo 120.º, n.º 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ambos com a redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e do artigo 2.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro.