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Relatório do Tribunal de Contas sobre o processo de transferência de competências para os Municípios, hoje 
divulgado, e que abrangeu o período de 01.01.2019 a 30.09.2022, evidencia a relevância deste processo de reforma 
estrutural da organização do Estado. 
Face aos desenvolvimentos verificados nos últimos anos, e tendo-se iniciado um novo ciclo com a publicação da Lei-Quadro de 2018, o Tribunal sublinha ser essencial avaliar a sua implementação e a prossecução dos propósitos 
enunciados, o que implica somar à ótica financeira, a avaliação da qualidade da despesa e da eficácia das políticas 
públicas, uma vez que a sua dimensão e complexidade comportam riscos, exigências e necessidades de adaptação a 
uma realidade em evolução. 
O Tribunal observou insuficiências de planeamento, a ausência de estudos atualizados que identificassem os 
domínios a descentralizar, a estimativa dos ganhos de eficiência ou os critérios de apuramento do respetivo 
financiamento. A complexidade e sensibilidade social das áreas envolvidas exige rigor técnico no apuramento das 
necessidades de financiamento e a conciliação de interesses que permitam gerar as soluções que melhor beneficiem 
os cidadãos. 
A implementação do processo de descentralização afastou-se dos prazos e pressupostos estabelecidos na Lei-quadro, 
para além do que possa ser imputável à pandemia do COVID-19, traduzindo-se, nomeadamente, no diferimento da 
publicação dos diplomas setoriais, no prolongamento do período de aceitação de competências, na dificuldade em 
obter o acordo ou promover a iniciativa dos municípios e na não implementação atempada do Fundo de 
Financiamento para a Descentralização. 
O Tribunal concluiu que a informação relativa à evolução da implementação do processo de descentralização era 
insuficiente e inconsistente e que tal teve impacto na qualidade do acompanhamento e monitorização, que revelou 
muitas fragilidades. A Comissão de Acompanhamento da Descentralização não procedeu à avaliação da 
adequabilidade dos recursos financeiros de cada área de competências e constata-se a ausência de uma visão 
estruturada e a nível nacional da evolução do processo. 
O Tribunal constatou que os ajustamentos introduzidos no processo, com base em acordos com a ANMP, visaram 
satisfazer alegadas insuficiências no financiamento e na operacionalização das transferências ou na partilha de 
responsabilidades, não se encontrando consolidados mecanismos estáveis e transparentes de financiamento das 
competências a descentralizar. 
O Tribunal considera ser desejável que o financiamento do processo de descentralização se consolide num formato 
que contribua para a convergência dos territórios e potencie a existência de finanças municipais saudáveis, atentos 
os princípios da estabilidade de financiamento, da coesão territorial e da garantia da universalidade e da igualdade 
de oportunidades no acesso ao serviço público.