quarta-feira, 20 de abril de 2022

Transferências para os Municípios no âmbito dos contratos de execução e dos contratos interadministrativos de delegação de competências

Em cumprimento do determinado no n.º 5 do artigo 70.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, conjugado com a alínea p), n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, este Instituto procedeu à transferência para os Municípios através da rubrica 040501, do capítulo 03, na orgânica dos Estabelecimentos de Educação e Ensino Básico e Secundário Território Nacional, no âmbito dos contratos de execução e dos contratos interadministrativos de delegação de competências celebrados, respetivamente, ao abrigo do artigo 12.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho e do artigo 120.º, n.º 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ambos com a redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e do artigo 2.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro.






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