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quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Apuramento de docentes a integrar as listas de 2024 de acesso aos 5º e 7º escalões da carreira docente

Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro – Indicação Docentes (2024)

Encontra-se publicada a Nota informativa Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro – Indicação Docentes (2024).


Nos termos previstos na Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, informa-se que está disponível, de dia 31 de outubro e até às 18h00 (Portugal Continental) do dia 8 de novembro de 2024, na plataforma SIGRHE, o módulo Portaria n.º 29/2018 (2024) – INDICAÇÃO DOCENTE – destinado a comprovar o número total de docentes a integrar as listas de 2024, de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente.

São elegíveis os docentes que, não estando abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, estão: 

 • posicionados no 4.º e 6.º escalões, com menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação do desempenho e restantes requisitos (n.os 2 e 3 do artigo 37.º do ECD) cumpridos durante o ano civil de 2023, ou em anos anteriores, caso não tenham obtido vaga de acesso ao 5.º e 7.º escalões no ano de 2023; 

 • reposicionados provisoriamente no 4.º e 6.º escalões, com os requisitos cumpridos no ano civil de 2023, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, ou em anos anteriores, caso não tenham obtido vaga de acesso ao 5.º e 7.º escalões no ano de 2023. 

Recorda-se que, excecionalmente, aos docentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48B/2024, de 25 de julho, e durante o tempo em que este se aplicar, é garantida a progressão ao 5.º e ao 7.º escalões, na data em que perfaçam o tempo de serviço necessário, desde que cumpridos os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD, pelo que este universo de docentes não se insere no âmbito desta aplicação.  

sábado, 26 de outubro de 2024

Processamento de remunerações 2024 - Atualização de outubro

Tendo em vista o processamento das remunerações do pessoal docente e não docente do Ministério da Educação, o IGeFE, através de uma nota informativa, atualiza as orientações sobre o processamento de remunerações.

Nota Informativa n.º 2/IGeFE/2024 

terça-feira, 22 de outubro de 2024

Nota Informativa - Medicina do Trabalho

A Medicina do Trabalho constitui-se como uma modalidade de promoção da segurança e saúde no trabalho, incluindo a prevenção, razões pelas quais importa proceder à clarificação de algumas questões e à uniformização de procedimentos

Em face do que antecede, os procedimentos a adotar pelos Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas não Agrupadas (ENA) devem ocorrer na conformidade desta Nota Informativa.



sexta-feira, 11 de outubro de 2024

Certificação do Tempo de Serviço (CTS) para efeitos de Concurso até 15/11

Os pedidos de certificação do tempo de serviço, para efeitos de concurso de professores 2025/2026, têm de ser apresentados até ao dia 15 de novembro de 2024
.

A partir do dia 16 de novembro de 2024, e até 31 de março de 2025, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos previamente submetidos.

Os novos requerimentos de certificação do tempo de serviço para efeitos de concurso nacional voltarão a ser admitidos a partir de 1 de abril de 2025.

quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Devolução dos Manuais no 1º Ciclo do Ensino Básico

Dadas as dúvidas suscitadas pelos docentes dos grupos de recrutamento 110 e 120 e, tendo em conta as várias interpretações dos normativos/ FAQ, o IGeFE responde:

"A informação que dispomos é de que não existe entrega obrigatória de manuais no 1º ciclo, assim estes podem ser usados de acordo com as necessidades pedagógicas dos Educandos(as)."

sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Operacionalização do Apoio Extraordinário à Deslocação

Apoio Extraordinário à Deslocação


No âmbito do apoio extraordinário à deslocação (art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro), a DGAE divulga Nota Informativa com esclarecimentos quanto à operacionalização do procedimento.


Procedimento

A DGAE disponibilizará no dia 2 de outubro de 2024, uma aplicação eletrónica no SIGRHE, que permitirá o pedido de apoio extraordinário à deslocação.

O AE/EnA onde o docente exerce funções efetuará a aferição dos critérios de atribuição do apoio e informará o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., sobre os apoios a atribuir a cada beneficiário.

sexta-feira, 30 de agosto de 2024

Esclarecimento do IGeFE

Informa-se que o IGeFE irá extrair novas progressões, resultantes da recuperação integral do tempo de serviço, devidamente validadas pelo Diretor(a) da Escola, até às 23:59H do dia 1 de setembro. 

 Desta forma garante-se uma maior abrangência na emissão dos cabimentos, para que os serviços administrativos da escola, possam proceder ao processamento dos vencimentos dos docentes no novo escolão no mês de setembro.

Bom fim de semana sem IGeFE!

Estima@dos Colegas

Atendendo ao facto de que temos a garantia que ninguém será prejudicado, todos vão receber retroativos à data das respetivas progressões, mesmo que a 1 de setembro, será melhor esperar que todos os dados sejam inseridos e confirmados pelas escolas/agrupamentos, assim como aguardar tranquilamente que as duas plataformas - INOVAR e IGeFE - estabilizem e corrijam todos os erros. 

Depois de ultrapassados todos os constrangimentos todos os docentes podem e devem conferir e validar/rejeitar os dados do seu registo pessoal na plataforma IGeFE.

Aproveitem bem o último fim de semana de férias e sejam felizes!

quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Recuperação de Tempo de Serviço - Acesso à Plataforma do IGeFE

Conforme esclarecimento à Nota Informativa n. º11/2024, datada de 3 de agosto, o IGeFE informa que o prazo para submeter os pedidos de cabimento por parte dos Agrupamentos, foi alterado para o dia 29 de agosto de 2024.

Mais informa que a data definida não fecha o sistema, que se manterá aberto, continuamente, até todos os processos de recuperação de tempo de serviço estejam concluídos.” (…) “Os docentes cuja situação seja confirmada após essa data, receberão pelo novo escalão no mês seguinte à conclusão destes procedimentos (estando garantido, nestes casos, o pagamento dos retroativos com efeitos ao mês de setembro).”

 

Acesso à Plataforma do IgeFE

 

Na sequência da mesma nota informativa nº 11/IGeFE/2024, após a introdução e verificação dos dados pelos Agrupamentos, é garantido ao docente o direito de confirmação dos dados constantes no seu registo individual ou, se for o caso, solicitar junto do estabelecimento processador da sua remuneração, a respetiva retificação.

 

A/O docente acede aos seus dados através da página do IGeFE.

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Descrição gerada automaticamente

 

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Descrição gerada automaticamente

 

De seguida, é necessário clicar em NIF introduzir as credenciais solicitadas (NIF e palavra-chave da AT) e clicar em autenticar.

Uma imagem com texto, captura de ecrã, Tipo de letra, design

Descrição gerada automaticamente

Ao abrigo do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) a/o Docente deverá autorizar a partilha dos seus dados com o Ministério da Educação Ciência e Inovação, clicando em “Autorizo”.

 

Acesso Docentes - Manual de validação dos dados da Recuperação Integral de tempo de Serviço

Aceitação/não aceitação da colocação na Mobilidade por Doença

Em resposta às muitas dúvidas colocadas sobre a aceitação das colocações na Mobilidade Interna e/ou na Mobilidade por Doença e ao esclarecimento solicitado pelo SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, a DGAE esclarece;

"Relativamente ao assunto exposto, cumpre informar que, 
após a divulgação dos resultados do procedimento de Mobilidade por Doença 2024/2025, deverão os docentes em apreço efetuar a respetiva aceitação/ não aceitação da colocação obtida, ou seja, poderão aceitar a colocação no âmbito da MPD, embora estejam colocados em resultado da MI, ou poderão não aceitar a colocação no âmbito da MPD, caso prefiram a colocação em resultado da MI.

Com os melhores cumprimentos,

DSCI/DGAE"

quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Recuperação Integral do Tempo de Serviço: Nota Informativa e 1º Conjunto de Perguntas Frequentes

Foram já enviados às Escolas/Agrupamentos e estão disponíveis na página da DGAE uma Nota Informativa e um conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ), contendo esclarecimentos relativos à operacionalização do disposto no Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho.


REGIME ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO
(RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO – RITS)



 REGIME ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO 
 (RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO – RITS) 

sábado, 3 de agosto de 2024

Esclarecimento à Nota Informativa n.º 11 / IGeFE / 2024

Esclarecimento à Nota Informativa n.º 11 / IGeFE / 2024

O calendário divulgado pelo IGeFE, onde uma das fases tinha como data final o dia 26 de agosto, não pretende acrescentar uma carga adicional de trabalho ao esforço que os agrupamentos de escolas fizeram no final de junho e no início de julho, com correções, ainda, durante o mês de julho. 

Fruto desse trabalho intenso e muito empenhado que os agrupamentos de escolas já fizeram, o que será necessário fazer no final de agosto será apenas acionar o pedido automático de cabimento. 

Ainda assim, ouvindo o apelo de todos os diretores e trabalhadores, com quem trabalhamos diariamente e cuja dedicação conhecemos e valorizamos, o prazo anteriormente definido para o dia 26 de agosto será alterado para o dia 29 de agosto, agradecendo todo o feedback recebido, que nos ajuda a melhorar. 

Em nenhum momento pretendeu o IGeFE que a pausa prevista tivesse de ser cancelada ou que as férias marcadas de trabalhadores tivessem de ser alteradas. Com esta alteração de prazo até dia 29 de agosto estamos convencidos que melhor se garantirá a tranquilidade dessa pausa e dessas férias - bem merecidas! 

Damos, ainda, nota de que a data agora definida para o dia 29 de agosto não fecha o sistema, que se manterá aberto, continuamente, até que todos os processos de recuperação do tempo de serviço estejam concluídos. 

O dia 29 de agosto é apenas a data-limite em que o IGeFE consegue garantir que as progressões resultantes da recuperação integral do tempo de serviço, devidamente validados pelo Diretor da Escola, serão pagas aos docentes, no vencimento do mês de setembro. 

Os docentes cuja situação seja confirmada após aquela data, receberão pelo novo escalão no mês seguinte à conclusão destes procedimentos (estando garantido, nestes casos, o pagamento dos retroativos com efeitos ao mês de setembro).

 SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO - PESSOAL DOCENTE
RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 

quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Gestão de Pessoal Docente e Recuperação do Tempo de Serviço

 SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO - PESSOAL DOCENTE

RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 

 Docentes

O docente irá visualizar os seus dados no GesEDU, podendo após cuidada verificação alertar e sugerir, eventuais correções. Deste modo é garantido ao docente o direito de confirmar a situação constante do seu registo individual ou, se for o caso, solicitar junto do estabelecimento processador da sua remuneração a respetiva retificação.

sábado, 20 de julho de 2024

Acesso aos Manuais Escolares para 2024/2025

ACESSO AOS VALES RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES:

  • A partir do dia 1 de agosto para os alunos dos seguintes anos de escolaridade: 1º Ciclo: 1º, 2º, 3º e 4º anos; 3º Ciclo: 9º ano;
  • A partir do dia 8 de agosto para os alunos dos seguintes anos de escolaridade: 2º Ciclo: 5º e 6º anos; 3º Ciclo: 7º e 8º anos;
  • A partir do dia 13 de agosto para os alunos dos seguintes anos de escolaridade: Secundário: 10º, 11º e 12º anos e outras ofertas formativas.
O acesso a livrarias aderentes irá estar disponível a partir do próximo de hoje, 19 de julho, pelo que as mesmas deverão proceder à obtenção dos documentos legais necessários à sua participação na plataforma MEGA.

O acesso aos encarregados de educação irá estar disponível a partir do próximo dia 26 de julho.

quinta-feira, 11 de julho de 2024

ANAFRE coloca em causa a legalidade do documento exigido nos pedidos de Mobilidade por Doença

A ANAFRE-Associação Nacional de Freguesias coloca em causa a legalidade do "Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste, mediante apresentação de prova documental ou testemunhal, a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência do parente ou afim do 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar" que é exigido nos procedimentos para os pedidos de Mobilidade por Doença e afirma textualmente que "não tem fundamento legal, não vinculando as Freguesias à emissão do documento comprovativo em referência."

 EMISSÃO DE ATESTADO AO ABRIGO DO DESPACHO MINISTERIAL No 7716-A/2022, DE 21 DE JUNHO

sexta-feira, 31 de maio de 2024

Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP - Nota Informativa

Encontra-se disponível a Nota Informativa relativa aos docentes que foram simultaneamente opositores ao Concurso Nacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, e ao Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP.


Informa-se que será permitido aos docentes que simultaneamente sejam opositores ao Concurso Externo Extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP) e ao Concurso Externo destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário com vista à satisfação das necessidades permanentes dos quadros de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/EnA) e dos quadros de zona pedagógica (QZP), manterem-se a concurso até ao momento da colocação. 

Caso, nessa fase os candidatos obtenham colocação em ambos os procedimentos concursais, podem optar por uma delas, devendo escolher expressamente a preferência que lhes for mais favorável mediante aceitação, produzindo-se consequentemente a nulidade da segunda.

segunda-feira, 6 de maio de 2024

Adoção de manuais escolares em 2024 com efeitos no ano letivo de 2024/2025

A presente nota informativa tem como finalidade complementar a informação transmitida às escolas, em março p.p., através da Circular Conjunta DGE/ANQEP N.º 11250/2024, referente ao procedimento de adoção de manuais escolares, em 2024, com efeitos no ano letivo de 2024/2025.

terça-feira, 30 de abril de 2024

Instruções de realização das provas de avaliação externa de 2023/2024

Encontram-se disponíveis na página da Internet do IAVE, área das Informações-Prova, as Instruções de realização (cotações, critérios gerais de classificação e material) das provas de avaliação externa de 2023/2024.