Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 12 de junho de 2026
Aprovado o reposicionamento justo na Carreira Docente e o fim das ultrapassagens
Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional
quinta-feira, 11 de junho de 2026
Abaixo-Assinado - Pela valorização da monodocência e pela equidade na Carreira Docente
- Igualdade de carga horária letiva face aos restantes níveis de ensino;
- As mesmas reduções por idade e tempo de serviço aplicáveis aos restantes docentes;
- Um calendário escolar justo e equilibrado;
- PARA TODOS OS DOCENTES DE TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO que as reduções previstas no Art.º 79.º revertam efetivamente para a componente individual de trabalho, deixando de ser utilizadas para substituições, apoios ou tarefas burocráticas.
quarta-feira, 3 de junho de 2026
Curso de Profissionalização em Serviço (CPS) - Universidade Aberta
Candidaturas de 01 a 19 de junho
Período do Curso de 29 set. 2026 a 30 jun. 2028
- Ser docente com habilitação própria, vinculado provisoriamente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57-A/2024 e Decreto-Lei n.º 108/2025.
- Estar colocado num dos seguintes QZP: 03, 07, 09, 11, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 59, 60, 61, 62 ou 63.
- Estar vinculado a um dos seguintes grupos de recrutamento: 120, 200, 220, 300, 320, 330, 350, 400, 420, 430, 500, 510, 520, 530, 540, 550 ou 600.
- Docentes colocados através do concurso externo extraordinário 2024/2025 ou de 2025/2026, nos Grupos de recrutamento antes indicados, em qualquer QZP, desde que que possuam 5 ou mais anos de serviço à data de 31 de agosto de 2026, serão admitidos de acordo com o indicado no Anexo II, acessível no link abaixo.
Modalidade
E-learning(1.º ano) e Acompanhamento tutorial(2.º ano)
Vagas
sábado, 30 de maio de 2026
A Ilusão da Abundância: Se a Carreira é um Privilégio, Porque Faltam Professores e Educadores?
Para
contrariar objetivamente as ideias do colunista, no artigo publicado no passado
dia 28 de maio, podemos estruturar uma resposta incisiva focada na discrepância
entre a teoria económica e a realidade operacional e sociológica das escolas
em alguns pontos muito concretos.
1º. O Paradoxo da Escassez vs.
Suposto Privilégio.
O artigo
defende que a carreira pública é altamente atrativa devido à estabilidade e
remuneração. Contudo, se os incentivos fossem tão elevados como o autor
sugere, não haveria uma falta crónica de professores em Portugal e na Europa.
A "preferência revelada" de milhares de jovens licenciados é, hoje, o
abandono ou a rejeição da profissão, o que demonstra que o "valor
económico" da segurança no emprego já não compensa o desgaste das
condições de trabalho, das deslocações de dezenas ou centenas de quilómetros e
do elevado custo da habitação, sobretudo nas zonas mais carenciadas de docentes.
A falta de professores e educadores e a “fuga de talentos” tem um custo social
real para as famílias e para os alunos, provando que a luta por melhores
condições não é apenas uma busca por benefícios, mas uma necessidade para
garantir a própria existência e qualidade da escola pública. A falta de
candidatos à entrada na profissão mostra que a remuneração de entrada e a
progressão lenta na carreira não são competitivas perante o "risco" e
a pressão das escolas atuais.
No que toca à
estabilidade, frequentemente apontada como o derradeiro “privilégio” do setor
público, urge desconstruir a visão simplista que ignora o custo real desta
segurança. Se a garantia de emprego fosse, por si só, o incentivo determinante
que o autor sugere, não estaríamos perante uma escassez crónica de
professores. A verdadeira “preferência
revelada” pelas novas gerações não é a da segurança a qualquer custo, mas sim a
do abandono ou rejeição da carreira. De que serve a “estabilidade absoluta” se ela
vier acompanhada de um desterro geográfico constante, custos de habitação
incomportáveis — sobretudo no sul do país — e uma profissão que se tornou
psicologicamente insustentável? A estabilidade num sistema que não valoriza os
seus agentes e que permite a degradação das condições de ensino é, como refere
o texto, apenas a “estabilidade de um sistema vazio”. No atual mercado de
trabalho, a segurança no emprego já não compensa o desgaste operacional e a
desvalorização social, provando que a estabilidade não é um privilégio, mas
sim uma âncora insuficiente para um sistema em erosão.
2º. As Condições de Trabalho e
Desresponsabilização Social.
O autor
foca-se em trade-offs salariais e riscos laborais, mas ignora a deterioração
do ambiente escolar. O texto do ECO não contabiliza o
"custo" da indisciplina crescente. O professor já não é apenas
um educador, mas um gestor de conflitos num cenário de crescente
desresponsabilização das famílias. Para além da degradação das condições de
trabalho, é fundamental denunciar a burocracia asfixiante que hoje
sequestra o quotidiano escolar. O Estatuto da Carreira Docente é
sistematicamente sobreposto por uma proliferação de tarefas administrativas,
plataformas digitais redundantes e relatórios meramente formais que retiram
tempo crucial à qualidade pedagógica e ao acompanhamento individualizado dos
alunos.
Sob uma ótica
económica, que o autor do artigo pretende privilegiar, isto representa uma
gritante ineficiência na gestão de capital humano. Ao obrigar recursos
altamente qualificados e especializados — os professores e educadores — a
consumir uma parte significativa da sua jornada em funções de secretariado, o
Estado está a desperdiçar talento e a desvalorizar o investimento estratégico
na educação. Esta pressão burocrática torna a profissão psicologicamente
insustentável, provando que a “estabilidade” oferecida pelo setor público é uma
ilusão quando o ambiente de trabalho impede o exercício pleno da missão de
ensinar.
3º. A Falácia da Comparação com o
Setor Privado.
O artigo
argumenta que os professores querem a segurança do público com os salários do
privado competitivo. No entanto, omite que a responsabilidade social de
garantir o direito à educação a todos os cidadãos não tem paralelo no setor
privado. A escola pública não pode "selecionar clientes" ou
"fechar por falta de lucro"; ela absorve as falhas de toda a
estrutura social, incluindo a, já mencionada, negligência parental.
4º. A Gestão de Recursos: Uma
Questão de Opção Política
Contra o
argumento de que os recursos são "escassos" e que os professores são
um "grupo de pressão" que captura benefícios, pode-se contrapor que o
Estado encontra frequentemente recursos para outros setores, como a banca, infraestruturas
e diversos investimentos de retorno duvidoso ou capturados em parte pelas
derrapagens e, em muitos casos, pela corrupção. A despesa com professores e
educadores deve ser vista como um investimento estratégico e não apenas como
um custo corrente sujeito a métricas de produtividade industrial. O
investimento na escola pública tem um efeito multiplicador na coesão social e
na preparação da força de trabalho futura, algo que uma análise
"contabilística fria" tende a ignorar
5º. A Opinião Pública e o Valor
da Escola
Enquanto o
autor do texto alerta para a erosão da simpatia pública devido às greves,
esquece-se que a verdadeira erosão ocorre na qualidade do ensino quando
as turmas ficam meses sem aulas por falta de docentes. A luta sindical,
por vezes criticada como "conveniente", é, na ótica da classe e de
uma significativa parte dos portugueses, a única barreira contra o colapso
total de uma carreira que deixou de ser competitiva e atrativa no mercado de
trabalho atual. A "paz social" e a qualidade do ensino são os
verdadeiros ativos que estão a ser erodidos
Em suma, a
análise publicada no ECO reduz a profissão docente a um balanço contabilístico
frio e desfasado, ignorando que a “estabilidade absoluta” de nada serve quando
a carreira se torna psicologicamente insustentável e socialmente desvalorizada.
A verdadeira “ilusão” não pertence aos professores e educadores, mas sim a quem
acredita que modelos económicos teóricos podem ignorar o paradoxo da escassez:
se as condições fossem de facto um “privilégio”, as escolas não estariam
mergulhadas numa falta crónica de profissionais.
Tratar a
exigência de dignidade como uma “inconsistência de expectativas” revela uma
incompreensão profunda da realidade escolar. Sem professores valorizados e
motivados, a estabilidade de que o colunista tanto fala será apenas a
estabilidade de um sistema vazio e sem futuro. A despesa com a educação não
pode continuar a ser vista como um custo corrente, mas como o investimento
estratégico mais vital do país.
quarta-feira, 6 de maio de 2026
Açores - Concursos 2026/2027
Concurso Pessoal Docente 2026/2027
Aceitação da colocação (até às 18h do dia 7 de maio)
Prazo limite para desistência de candidatura (até às 18h do dia 11 de maio)
segunda-feira, 4 de maio de 2026
Concursos de pessoal docente para o ano escolar 2026/2027 - Região Autónoma da Madeira
Anexos
- Aviso de abertura
- Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M de 15 de julho
- Decreto Legislativo Regional n.º 8/2026/M de 29 de abril
- Aviso n.º 169/2026, JORAM II Série, nº77, 4.º Suplemento, de 30 de abril
- Calendário (estimativa)
- Ofício Circular n.º 8/2026 de 30 de abril
- Formulário A - Interno
- Formulário B - Externo e contratação inicial
- Formulário D - Finalistas
- Formulário E - Habilitação própria
- Mapa VIII - minuta declaração concurso interno
- Página dos concursos de Docentes - 2026/2027
- Inscrição para o concurso interno e contratação inicial até 8 de maio de 2026
Concursos na Região Autónoma da Madeira
Prazos de Inscrição
Concurso interno e externo: nos cinco dias úteis após a publicação do presente aviso;
Mobilidade interna: de 1 a 3 de junho de 2026;
A inscrição faz-se mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados:
Formulário A - Candidatos ao concurso interno sem vínculo aos estabelecimentos de educação e ensino e às instituições de educação especial da RAM;
Formulário B - Candidatos ao concurso externo/contratação inicial com reserva de recrutamento da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação e ensino e às instituições de educação especial da rede pública da RAM;
Formulário C - Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação e ensino e às instituições de educação especial da RAM;
Formulário D - Candidatos ao concurso de contratação inicial, nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, são abrangidos os indivíduos que, no ano letivo anterior àquele a que respeita o concurso, tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso de abertura do concurso, designadamente os finalistas;
Formulário E - Candidatos ao concurso de contratação inicial, nos termos do n.º 7 do artigo 40.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, portadores de habilitação própria para a docência, nos termos das disposições legais e regulamentares em vigor.
ATENÇÃO: Os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação e ensino ou em instituições de educação especial da rede pública da RAM, no período compreendido entre 1 de setembro de 2025 e a data de abertura do concurso, estão dispensados da inscrição obrigatória referida nos números anteriores.
Prazos de candidatura
A candidatura ao concurso interno realizar-se-á de 18 a 20 de maio de 2026, inclusive;
A candidatura aos concursos externo e de contratação inicial efetuar-se-á no período de 1 a 3 de junho de 2026, inclusive;
A candidatura à mobilidade interna decorrerá de 15 a 17 de junho de 2026, inclusive;
A candidatura ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica decorre no período de 6 a 8 de julho de 2026, inclusive;
sábado, 2 de maio de 2026
Madeira - Calendarização dos concursos para pessoal docente 2026/2027
quinta-feira, 23 de abril de 2026
Estudo da OCDE - Professores portugueses são os que têm mais conhecimentos pedagógicos
terça-feira, 21 de abril de 2026
Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Nacional 2026/2027
Direitos dos professores classificadores de provas e exames
De acordo com o número 5, do Artigo 90º. do referido Despacho Normativo nº 3/2026, de 23 de fevereiro, os professores classificadores, para além dos deveres acrescidos à sua função, têm direitos consagrados no diploma que devem ser respeitados.
a) Serem consideradas prioritárias as funções de classificação das provas e exames relativamente a quaisquer outras atividades na escola, com exceção das atividades letivas e das reuniões de avaliação dos alunos;
b) Ser autorizada a marcação de férias até ao início das atividades letivas do ano escolar seguinte, nos termos a definir pelo diretor de escola;
c) Serem abonados, pela escola em que prestam serviço, os professores que integram os júris da componente de produção e interação orais das provas, dos exames finais nacionais de línguas estrangeiras e de PLNM de acordo com a legislação em vigor, das ajudas de custo e das despesas de transporte correspondentes às deslocações necessárias para a concretização do processo de avaliação externa;
sexta-feira, 10 de abril de 2026
Por que (não) «desapareceram» os professores?…
segunda-feira, 6 de abril de 2026
Candidaturas espontâneas para supervisão pedagógica
- Disponibilidade para acompanhamento contínuo durante o período letivo;
- Capacidade de comunicação institucional e de trabalho colaborativo com escolas cooperantes e equipas pedagógicas.
quarta-feira, 1 de abril de 2026
Aviso de Abertura do Concurso
Calendário de abertura
sexta-feira, 27 de março de 2026
Por uma efetiva valorização da profissão docente
sexta-feira, 20 de março de 2026
TALIS 2024 (Teaching and Learning International Survey) em Portugal
quarta-feira, 18 de março de 2026
Quem processa as remunerações dos Professores e Educadores?
- Entidade que passou a tratar do processamento de vencimentos
- Entidade que herdou a maioria das outras funções do IGEFE
segunda-feira, 16 de março de 2026
Concurso Pessoal Docente 2026/2027 - Região Autónoma dos Açores
Próximas datas (previsão)
13 de março
Concurso Interno/Externo de Provimento - Publicação do Aviso de Abertura e Vagas
De 16 a 25 de março
Concurso Interno/Externo de Provimento
Registo e Apresentação de candidaturas (das 09h de 16/03 até às 18h de 25/03)
De 16 a 27 de março
Concurso Interno/Externo de Provimento
Apresentação de documentos (das 09h de 16/03 até às 18h de 27/03)
Regulamento do Concurso
Estatuto da Carreira Docente
Habilitação profissional para a docência
Habilitação própria para a docência no GR 550 – Informática
Sistemas de quotas de emprego para pessoas com deficiência – DL n.º 29/2001
Adapta à R.A.A. o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência – DLR n.º 4/2002/A
Doenças incapacitantes - Concurso Interno de Afetação
Dotação dos Lugares de Quadro 2026/202




















