Concurso Pessoal Docente 2026/2027
Aceitação da colocação (até às 18h do dia 7 de maio)
Prazo limite para desistência de candidatura (até às 18h do dia 11 de maio)
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Concurso Pessoal Docente 2026/2027
Prazos de Inscrição
Concurso interno e externo: nos cinco dias úteis após a publicação do presente aviso;
Mobilidade interna: de 1 a 3 de junho de 2026;
A inscrição faz-se mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados:
Formulário A - Candidatos ao concurso interno sem vínculo aos estabelecimentos de educação e ensino e às instituições de educação especial da RAM;
Formulário B - Candidatos ao concurso externo/contratação inicial com reserva de recrutamento da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação e ensino e às instituições de educação especial da rede pública da RAM;
Formulário C - Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação e ensino e às instituições de educação especial da RAM;
Formulário D - Candidatos ao concurso de contratação inicial, nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, são abrangidos os indivíduos que, no ano letivo anterior àquele a que respeita o concurso, tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso de abertura do concurso, designadamente os finalistas;
Formulário E - Candidatos ao concurso de contratação inicial, nos termos do n.º 7 do artigo 40.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, portadores de habilitação própria para a docência, nos termos das disposições legais e regulamentares em vigor.
ATENÇÃO: Os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação e ensino ou em instituições de educação especial da rede pública da RAM, no período compreendido entre 1 de setembro de 2025 e a data de abertura do concurso, estão dispensados da inscrição obrigatória referida nos números anteriores.
Prazos de candidatura
A candidatura ao concurso interno realizar-se-á de 18 a 20 de maio de 2026, inclusive;
A candidatura aos concursos externo e de contratação inicial efetuar-se-á no período de 1 a 3 de junho de 2026, inclusive;
A candidatura à mobilidade interna decorrerá de 15 a 17 de junho de 2026, inclusive;
A candidatura ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica decorre no período de 6 a 8 de julho de 2026, inclusive;
De acordo com o número 5, do Artigo 90º. do referido Despacho Normativo nº 3/2026, de 23 de fevereiro, os professores classificadores, para além dos deveres acrescidos à sua função, têm direitos consagrados no diploma que devem ser respeitados.
a) Serem consideradas prioritárias as funções de classificação das provas e exames relativamente a quaisquer outras atividades na escola, com exceção das atividades letivas e das reuniões de avaliação dos alunos;
b) Ser autorizada a marcação de férias até ao início das atividades letivas do ano escolar seguinte, nos termos a definir pelo diretor de escola;
c) Serem abonados, pela escola em que prestam serviço, os professores que integram os júris da componente de produção e interação orais das provas, dos exames finais nacionais de línguas estrangeiras e de PLNM de acordo com a legislação em vigor, das ajudas de custo e das despesas de transporte correspondentes às deslocações necessárias para a concretização do processo de avaliação externa;
O presente decreto-lei procede:
a) À sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, 16/2018, de 7 de março, 112/2023, de 29 de novembro, 23/2024, de 19 de março, e 9-A/2025, de 14 de fevereiro, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário;
b) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores.