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sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

"Reimaginar a Escola: Desafios globais, currículo e avaliação"

Vão realizar-se, no dia 27 de fevereiro de 2026, as VI Jornadas de Currículo, Avaliação e Profissão Docente e as Jornadas da ADMEE, sob o tema "Reimaginar a Escola: Desafios globais, currículo e avaliação".


O evento, coordenado pela Professora Maria Assunção Flores, é coorganizado pelo Professor Eusébio André Machado da Universidade Portucalense e dinamizado pelos estudantes do 1.º ano dos Mestrados em Ensino. Visa refletir sobre os desafios curriculares que atualmente se colocam à escola, considerando não apenas a sua função social e cultural, mas também a forma como se articulam práticas curriculares e pedagógicas em tempos de crescente complexidade.

Entre os convidados estarão Licínio Lima, Professor Emérito do Instituto de Educação da Universidade do Minho, Isabel Viana da Universidade do Minho, Amélia Lopes da Universidade do Porto, Pedro Barreiros da Federação Nacional da Educação, Julia Azevedo do SIPE, Palmira Alves da Universidade do Minho, Carmen Cavaco da Universidade de Lisboa e Christophe Grémion, Presidente da ADMEE-Europa, assim como professores e dirigentes escolares e sindicais.


quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Reunião negocial no MECI - Apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”

No âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, as organizações sindicais de docentes foram convocadas. para uma reunião negocial a realizar no próximo dia 4 de fevereiro de 2026, às 12 horas, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa.

Ordem de Trabalhos:
Ponto Único – Apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”, de acordo com alínea b) do n.º 1 do Artigo 2.º do Protocolo negocial.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Alterado o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Região Autónoma dos Açores

Publicado no Diário da República de ontem o Decreto Legislativo Regional  com a quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, que aprova o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário

Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Pelo presente decreto legislativo regional é alterado o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 24 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2013/A, de 22 de abril, 2/2017/A, de 11 de abril, e 10/2021/A, de 19 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 6/2021/A, de 6 de maio.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Alterações no regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Publicado o Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.


O presente decreto-lei procede:

a) À sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, 16/2018, de 7 de março, 112/2023, de 29 de novembro, 23/2024, de 19 de março, e 9-A/2025, de 14 de fevereiro, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário;




b) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores.










Versão Consolidada - Decreto-lei Nº 79/2014

terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Recomendações ao Governo aprovadas no Parlamento

Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados 

Texto Final relativo aos Projetos de Resolução n.º 291/XVII/1.ª (PS) e 351/XVII/1.ª (PSD), apresentado pela Comissão de Educação e Ciência - Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados.

Recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado no ensino não superior e no ensino superior

Texto Final relativo aos Projetos de Resolução n.º 66/XVII/1.ª (CH), 350/XVII/1.ª (PSD), 237/XVII/1.ª (L), 295/XVII/1.ª (PS), 296/XVII/1.ª (PS) e 344/XVII/1.ª (BE), apresentado pela Comissão de Educação e Ciência - Recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado no ensino não superior e no ensino superior.

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:

1 – Reveja com efeitos imediatos os critérios de reposicionamento na carreira docente, reconhecendo todo o tempo de serviço dos professores que já pertenciam aos quadros antes de 1 de Janeiro de 2011, como já foi efetuado com todos os docentes que entraram para os quadros após essa data. 

2 – Implemente, a partir do início no ano letivo de 2025/2026, políticas públicas que valorizem a carreira docente, incentivando a permanência e motivação dos professores, reconhecendo o papel crucial que desempenham na formação das futuras gerações. 

3 – Promova um diálogo justo e transparente com os representantes dos professores e as organizações sindicais, de modo a serem encontradas soluções que sirvam os interesses dos docentes, dos alunos e do Ensino em Portugal. 

4 – Corrigir as ultrapassagens na progressão da carreira, implementando um sistema equitativo que respeite a experiência e o mérito dos docentes, garantindo que todos os professores sejam tratados de forma igual, independentemente da data de ingresso. 

5 – Dispense o período probatório para todos os docentes com docência prévia no ensino superior e garanta o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado e a progressão adequada na carreira, nas mesmas circunstâncias dos docentes contratados ao abrigo Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.

6 – Considere como tempo de serviço as atividades de investigação realizadas como doutorado ao abrigo de contratos celebrados nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica ou do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, em instituição integrante do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, não sendo cumulável, para o mesmo período temporal, com o tempo de serviço considerado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

A Voz dos Professores: Motivações, desafios e barreiras ao desenvolvimento da carreira

O Estudo “A Voz dos Professores: Motivações, Desafios e Barreiras ao Desenvolvimento da Carreira”, promovido pela Fundação Semapa – Pedro Queiroz Pereira em parceria com o Centro de Economia da Educação da Nova SBE e com a Universidade do Minho, tem em como objetivo contribuir para a valorização e para o futuro desta profissão no nosso país.

"A valorização do corpo docente assume-se, assim, como um objetivo central. Face aos desafios estruturais que afetam o setor educativo em Portugal, a Fundação Semapa – Pedro Queiroz Pereira decidiu, nesta fase, colocar a docência no centro das suas prioridades, auscultando as opiniões destes profissionais de ensino em todo o território nacional, amplificando as suas vozes e experiências na sala de aula e na gestão escolar."

A Voz dos Professores: Motivações, Desafios e Barreiras ao Desenvolvimento da Carreira

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Monodocência em câmara lenta: como a tutela reescreve o 1.º Ciclo à custa da dignidade dos professores

A decisão de criar um grupo de recrutamento de Educação Física no 1.º Ciclo, tal como está a ser comunicada, não é neutra: reescreve sub-repticiamente a história do 1.º Ciclo, questiona o trabalho já feito e abre caminho a uma revisão do modelo de monodocência que não pode ser feita à boleia de uma nota orçamental ou de um post institucional vagamente entusiasmado.​

Monodocência, currículo e habilitação: a narrativa enviesada
O Decreto-Lei n.º 55/2018 é cristalino: no 1.º Ciclo, “as componentes de currículo [são] trabalhadas de um modo articulado e globalizante pela prática da monodocência”, com exceção expressa do Inglês e de projetos em coadjuvação. A Educação Física está incluída nessa matriz, integrada nas 25 horas (!) semanais de componente letiva que o professor titular tem de assegurar, não como extra, mas como parte integrante do currículo.​

Ora, quando notícias, comunicados ou outras descobertas tardias insinuam que “a partir de 2026 os alunos do 1.º Ciclo vão ter Educação Física” como se antes houvesse um deserto pedagógico, não estão apenas a ser imprecisos: estão a sugerir ao público que os professores do 1.º Ciclo ou não a lecionavam, ou não tinham habilitação para o fazer, o que é falso e insultuoso.​

A fronteira entre valorização e desautorização
É possível defender, com bons argumentos, que a Educação Física merece docentes especializados, tal como já acontece com o Inglês, e que um país obeso de sedentarismo precisa de investir seriamente no corpo e no movimento. Mas uma coisa é reforçar, outra é desautorizar: se a mensagem pública for a de que “só agora” os alunos terão Educação Física “a sério”, a tutela transforma uma opção organizacional numa desqualificação tácita de décadas de trabalho dos professores generalistas.

Durante décadas, a Educação Física no 1.º Ciclo foi lecionada por professores habilitados, mas em muitos casos sem o mínimo de condições materiais: recreios desnivelados, ginásios inexistentes, balneários improvisados, materiais escassos ou obsoletos, tudo isso coexistiu pacificamente com o silêncio da tutela. Se o Governo está genuinamente preocupado com o direito das crianças à prática desportiva de qualidade, então a primeira obrigação não é dar a entender que os professores “não chegavam lá”, é assumir a responsabilidade política de investir em infraestruturas desportivas dignas, em cada escola do 1.º Ciclo, como parte do currículo obrigatório e não como luxo opcional.​

Esta leitura torna-se ainda mais violenta quando colocada em continuidade com o PEDAL, apresentado como programa para “atualizar as competências de todos os professores do 1.º Ciclo” no ensino da leitura e da escrita, ao longo de dois anos, em parceria com o EduQA e universidades. A formulação é politicamente sedutora, mas traz embutida a ideia de que, se os alunos leem mal, a culpa é de professores desatualizados, logo, o problema resolve-se com mais formação, não com menos alunos por turma, menos burocracia ou mais tempo de trabalho direto com as crianças.​

O ridículo da culpabilização: exemplos que expõem o absurdo
Atribuir as dificuldades de leitura e escrita dos alunos aos professores do 1.º Ciclo, punindo-os com programas de “requalificação”, é tão grotesco como: responsabilizar cardiologistas pelo aumento de enfartes, obrigando-os a tirar um curso especial de “como convencer as pessoas a não comerem fast food”; culpar os bombeiros pelo aumento de incêndios, impondo-lhes uma formação em “apagar fogos com mais motivação”; acusar os meteorologistas de serem responsáveis pela seca, obrigando-os a frequentar um módulo de “gestão pedagógica da chuva”.

O que estes exemplos evidenciam é o mecanismo de sempre: o poder político desloca a responsabilidade estrutural para o indivíduo que está na linha da frente, usando a formação contínua como placebo moral para não mexer no que dói realmente: condições de trabalho, organização curricular, tempo para preparar aulas, estabilidade das equipas, intervenção precoce com meios e técnicos.

Dignidade profissional e revisão do ECD: o debate que interessa

A forma como o artigo 163.º da Lei do Orçamento para 2026 é apresentado, ao garantir a contratação de professores de Educação Física para o 1.º Ciclo, traduz uma alteração profunda ao modelo de monodocência, elevando a Educação Física ao estatuto de disciplina autónoma, semelhante ao Inglês. Essa mudança não pode ser discutida à margem da revisão do Estatuto da Carreira Docente: é aí que devem ser equacionadas, com seriedade, questões como a equiparação da carga letiva do 1.º Ciclo à dos restantes ciclos, a opção clara pelo fim da monodocência, a extensão da Educação Artística a outros grupos de recrutamento, a equiparação das funções de professor titular de turma às de diretor de turma e, sobretudo, formas de compensação para quem passou 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 anos em monodocência integral.​

Quando estas medidas são anunciadas à revelia dos sindicatos e da própria classe, a mensagem subliminar é inequívoca: o 1.º Ciclo continua a ser o laboratório barato onde se experimentam reformas, e os seus professores, sujeitos passivos de decisões que mexem na sua identidade profissional sem reconhecimento pelo passado já vivido. A afronta não está só no conteúdo, está no método: decide-se primeiro, comunica-se depois, escuta-se, se sobrar tempo.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

169 professores dos serviços do MECI regressam às escolas

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, determinou o regresso às escolas de mais 169 professores que até agora exerciam funções, em mobilidade, nos serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) ou em outros serviços da Administração Pública.

  • Docentes encontravam-se em mobilidade nos serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação ou em outros serviços da Administração Pública.
  • 36 professores de 1.º ciclo regressam às escolas.
  • Professores pertencem a Quadros de Zona Pedagógica carenciados.
  • Nova organização dos serviços do MECI permite libertar mais docentes para as escolas.
A maioria destes docentes pertence a Grupos de Recrutamento e a Quadros de Zona Pedagógica carenciados, podendo assegurar aulas a milhares de alunos, sobretudo nas áreas disciplinares e nas regiões do país onde se verifica maior escassez de professores e mais dificuldades de contratação/substituição, na sequência de baixas médicas ou de aposentações, por exemplo.

Estes professores poderão ainda garantir respostas pedagógicas essenciais, designadamente apoios educativos, coadjuvações e outras necessárias ao funcionamento das escolas.

Os professores que vão regressar às escolas a partir de janeiro, no início do 2.º período letivo, pertencem, sobretudo, a Grupos de Recrutamento deficitários, como é o caso do 1.º ciclo do Ensino Básico (36 docentes). Pertencem ainda, na sua maioria, a escolas localizadas nos Quadros de Zona Pedagógica 45 (Vila Franca de Xira, Loures, Sintra, Cascais, Oeiras, Amadora, Odivelas e Lisboa) e 46 (Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete, Palmela, Sesimbra e Setúbal).

Os docentes em questão encontram-se a exercer funções, por exemplo, na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), na Direção-Geral da Educação (DGE), na Secretaria-Geral da Educação e Ciência, na Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), na Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP) ou no Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE).

Excetuam-se da cessação de mobilidade agora determinada os docentes que se encontram em serviços cuja intervenção assegure respostas urgentes, essenciais e indispensáveis à proteção de crianças e jovens, designadamente em contextos de particular vulnerabilidade.

A nova organização orgânica do MECI, com a criação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) e do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA), permitiu, até ao momento, o regresso às escolas de 257 professores, de um total de 515 professores afetos aos serviços do MECI até ao início da reforma do Ministério. Permanecem na AGSE e no EduQA os docentes indispensáveis às funções e processos considerados essenciais ao seu bom funcionamento.

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação agradece aos professores que exerceram funções nos serviços do MECI ou noutros da Administração Pública, desejando-lhes os maiores sucessos no regresso à nobre missão de ensinar.

A garantia de que todos os alunos têm aulas é condição essencial para que a Escola Pública cumpra a sua missão de assegurar a igualdade de oportunidades para todos os alunos, promovendo o sucesso educativo em todo o território.

A ausência de aulas, causada pela escassez de professores, lesa o percurso escolar de milhares de crianças e jovens, compromete o investimento das famílias e do Estado, e fere a confiança da sociedade portuguesa no sistema educativo e, em particular, na Escola Pública.

É responsabilidade do Governo encetar todos os esforços para a resolução das situações de alunos sem aulas por períodos prolongados, sendo essa a prioridade absoluta que tem orientado a política pública do MECI.

quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Curso de Profissionalização em Serviço - Universidade Aberta

Encontram-se a decorrer, até ao próximo dia 1 de dezembro, as candidaturas ao Curso de Profissionalização em Serviço, ministrado pela Universidade Aberta, destinado a docentes com habilitação própria que vincularam provisoriamente na carreira docente, no âmbito do concurso externo extraordinário (ao abrigo do DL 57-A/2024).

Assim, para ser considerado para este curso, deve reunir cumulativamente as seguintes condições:
• Ser docente com habilitação própria, vinculado provisoriamente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57-A/2024.
• Estar colocado num dos seguintes QZP: 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 51, 59, 60, 61, 62 ou 63.
• Estar vinculado a um dos seguintes grupos de recrutamento: 200, 220, 300, 330, 400, 420, 430, 500, 510, 520 ou 550.
• Docentes colocados através do concurso externo extraordinário 2024/2025, nos Grupos de recrutamento antes indicados, em qualquer QZP, desde que que possuam 5 ou mais anos de serviço à data de 31 de agosto de 2025, serão admitidos como supranumerários.

Em resposta aos desafios atuais do sistema educativo, a Universidade Aberta orgulha-se de lançar a nova edição do Curso de Profissionalização em Serviço (CPS).

A profissionalização em serviço constitui uma condição essencial para a consolidação do vínculo provisório e para o acesso à carreira docente. Oferecemos a formação pedagógica especializada de que necessita, com a assinatura de qualidade e a flexibilidade do ensino a distância que é marca distintiva da UAb, contando com a parceria de diversas IES, como a Universidade do Algarve, o Instituto Politécnico de Lisboa, o Instituto Politécnico de Santarém e o Instituto Politécnico de Setúbal.

Por favor, tenha em atenção as seguintes secções:

sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Reduções iguais da componente letiva para TODOS os Docentes

PETIÇÃO

Reduções iguais da componente letiva para TODOS os Docentes
Sua conversão só na componente não letiva de trabalho a nível individual

 A profissão docente é uma das mais exigentes e desgastantes, tanto física como psicologicamente. Com o passar dos anos e o aumento do tempo de serviço, esse desgaste intensifica-se, afetando a saúde, o bem-estar e a capacidade de continuar a exercer a docência com a excelência que a escola pública exige.

Os professores merecem respeito, equidade e justiça, e as reduções da componente letiva devem refletir o reconhecimento do valor e do desgaste real da profissão docente.

 

Por isso, o SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores – e os abaixo-assinados peticionam:

Que sejam introduzidas alterações legislativas ao Estatuto da Carreira Docente (ECD), de forma a garantir que:

  1. As reduções da componente letiva por idade e tempo de serviço sejam iguais para todos os níveis de ensino — Educação Pré-Escolar, 1.º Ciclo, 2.º Ciclo, 3.º Ciclo, Ensino Secundário e Educação Especial;
  2. As reduções por idade sejam iguais para todos os docentes, independentemente do vínculo contratual (Contratados, QZP e QA/QE);
  3. As reduções por idade revertam exclusivamente para a componente de trabalho individual permitindo a cada docente gerir esse tempo de acordo com as suas necessidades pedagógicas e de recuperação profissional;
  4. Todo o trabalho e tarefas realizadas diretamente com alunos sejam contabilizados e desenvolvidos na componente letiva do horário de trabalho.

 

Porque ensinar é servir com inteligência, dedicação e humanidade, o SIPE e todos os peticionários exigem igualdade, respeito e justiça para todos os docentes.

 

✍️ assina e faz ouvir a tua voz!

https://www.sipe.pt/peticoes

terça-feira, 28 de outubro de 2025

Concurso Externo Extraordinário de 28/10 a 14/11

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República do dia, o aviso de abertura do  concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2025-2026, previsto no Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro.

Educação, Ciência e Inovação - Agência para a Gestão do Sistema Educativo, IP

O prazo para apresentação da candidatura é de catorze dias úteis e tem início no dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso e decorre até às 23:59 horas do dia catorze de novembro de 2025.

quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Monodocência em Portugal: a injustiça estrutural e a omissão sindical - José Manuel Alho

Num país que se orgulha de investir na Educação, há uma classe de professores que continua a ser tratada como subalterna: os monodocentes. Neste artigo denuncio a injustiça estrutural que os afeta, a omissão prolongada dos sindicatos e a urgência de uma reforma que dignifique quem, todos os dias, constrói os alicerces da aprendizagem. Com as negociações para a revisão do Estatuto da Carreira Docente prestes a iniciar-se, impõe-se que esta seja a oportunidade histórica para reparar décadas de desigualdade. É tempo de romper o silêncio e exigir justiça para os professores que carregam, sozinhos, o peso de uma escola inteira.

Monodocência em Portugal: a injustiça legal e o silêncio dos sindicatos

A legislação vigente sobre os professores monodocentes em Portugal, particularmente no 1.º Ciclo do Ensino Básico, revela um quadro de desigualdade institucionalizada que perpetua iniquidades históricas. Apesar de reconhecerem a especificidade do trabalho em monodocência, as normas atuais mantêm um regime de direitos claramente inferior ao dos docentes de outros níveis de ensino, especialmente em matéria de redução da componente letiva e de aposentação. A negligência dos sindicatos em defender esta categoria desde o início do século XXI agravou ainda mais esta situação, deixando os monodocentes à mercê de uma lógica burocrática que ignora o desgaste físico e psicológico inerente à sua função.

Direitos atuais e desigualdades estruturais

Os direitos dos monodocentes estão consagrados no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41/2012. Segundo este artigo, os docentes da educação pré-escolar e do 1.º Ciclo em regime de monodocência podem requerer a redução de cinco horas da componente letiva ao completarem 60 anos de idade, independentemente de outros requisitos. Em contrapartida, os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário beneficiam, automaticamente, de uma redução progressiva: duas horas aos 50 anos com 15 anos de serviço, mais duas aos 55 com 20 anos, e mais quatro aos 60 com 25 anos, totalizando oito horas. Esta diferença é profundamente injusta, pois o trabalho em monodocência implica a gestão de todas as áreas curriculares, funções de coordenação pedagógica e uma carga emocional e organizacional muito superior.

Ainda mais grave é a dispensa total da componente letiva, prevista no n.º 3 do artigo 79.º, que pode ser requerida após 25 ou 33 anos de serviço em regime de monodocência, por um ano letivo. Este direito, embora importante, é temporário e não se traduz numa aposentação antecipada, ao contrário do que ocorria anteriormente. A comparação com os docentes pluridocentes evidencia uma clara discriminação, já que estes últimos acumulam reduções mais cedo e com menos exigência de idade.

Da equidade perdida: o regime antes de 2004

Antes da reforma de 2004, os monodocentes beneficiavam de um regime especial de aposentação, reconhecendo-se o desgaste acelerado da função. O Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de janeiro, previa que os docentes em monodocência com 55 anos de idade e 30 anos de serviço pudessem aposentar-se com carreira completa. Este regime foi progressivamente desmantelado, culminando com a Lei n.º 1/2004, que alinhou os critérios de aposentação com o regime geral da segurança social, sem considerar as especificidades do 1.º Ciclo. A Lei n.º 77/2009 e a Lei n.º 71/2014 tentaram repor parcialmente este direito, mas apenas para docentes que concluíram o Magistério Primário em 1975 e 1976, deixando a maioria dos atuais monodocentes de fora.

A crítica de autores como José Manuel Malhão Pereira e António Nóvoa reforça esta análise, ao afirmarem que a desconsideração do trabalho pedagógico nos primeiros anos de escolaridade é um reflexo de uma sociedade que subestima a infância e a formação inicial. A monodocência, longe de ser uma opção de menor prestígio, é uma função complexa que exige competências multidisciplinares e uma capacidade de gestão emocional e pedagógica excecional. A sua desvalorização legal é, portanto, uma negação do valor educativo dos primeiros anos de escolaridade.

Cinco alterações estruturantes para a justiça que tarda

Face a esta realidade, proponho cinco alterações prementes para corrigir as iniquidades:
  1. Aposentação aos 60 anos com carreira completa para todos os monodocentes com 25 anos de serviço efetivo em regime de monodocência, independentemente do ano de ingresso na carreira. Esta medida reconhece o desgaste acumulado e alinha-se com os princípios de equidade social.
  2. Redução progressiva da componente letiva a partir dos 50 anos, com dois tempos de redução aos 50 com 15 anos de serviço, mais dois aos 55 com 20 anos, e mais quatro aos 60 com 25 anos, equiparando-se aos docentes dos outros níveis de ensino.
  3. Dispensa total da componente letiva por dois anos consecutivos após 30 anos de serviço em monodocência, com manutenção de funções de orientação pedagógica e mentoria a docentes em início de carreira, promovendo a transmissão de saberes.
  4. Criação de um escalão remuneratório específico para monodocentes, com um acréscimo de 15% na remuneração base, reconhecendo a complexidade e a responsabilidade acrescida da função.
  5. Inclusão automática no regime de aposentação especial para todos os docentes em monodocência com 55 anos e 30 anos de serviço, revogando as restrições temporais e geracionais impostas pelas leis de 2009 e 2014.
A persistência da desigualdade no tratamento dos monodocentes é um escândalo ético e pedagógico. Os sindicatos, que deveriam ser os primeiros a denunciar esta situação, falharam sistematicamente nesta missão desde o início deste século, optando por agendas corporativas que negligenciam os mais vulneráveis da profissão. É urgente uma reforma estrutural que restabeleça a dignidade do trabalho docente nos primeiros anos de escolaridade, onde se assenta o futuro da educação nacional.

Justiça para os monodocentes: o momento da verdade para ministério e sindicatos

Com a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD)à porta, o Ministério da Educação tem uma oportunidade histórica para corrigir as injustiças que há décadas assolam os professores monodocentes, designadamente do 1.º Ciclo. Não é (mais) aceitável que se continue a protelar uma reforma que deveria dignificar uma das profissões mais exigentes e fundamentais do país. Os sindicatos, especialmente os tradicionais, têm de abandonar a sua postura complacente e omissa sobre esta questão específica, assumindo verdadeira e finalmente o papel de guardiões dos direitos de todos os docentes, incluindo os monodocentes, cuja voz foi sistematicamente silenciada e negligenciada. Se persistirem as negociações lentas, vagas ou superficiais, a mobilização unida e veemente dos professores do 1.º Ciclo levá-los-á a pagar um preço político e social alto. O tempo do silêncio cúmplice e da negligência acabou: é chegada a hora de exigir, com rigor e sem descanso, que esta revisão do ECD seja efetivamente a reparação estrutural que a monodocência e a educação infantil há tanto carecem.

quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Estudo de Diagnóstico de Necessidades Docentes de 2025 a 2034

O Estudo de Diagnóstico de Necessidades Docentes de 2025 a 2034, uma atualização do relatório elaborado em 2021 que traçava as projeções até 2030. Este novo documento alarga o horizonte temporal até ao ano letivo de 2034/35 e oferece uma visão detalhada sobre os desafios que o sistema educativo português enfrentará no que toca ao recrutamento de professores.

O estudo, realizado com base num modelo de projeção mais robusto, contempla agora dados atualizados da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) até 2022/23, valores provisórios de 2023/24, e os resultados mais recentes do recenseamento docente de 2024/25, fornecidos pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).

O estudo apresenta projeções detalhadas das necessidades de recrutamento de novos docentes para cada unidade orgânica do sistema público em Portugal Continental — abrangendo agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.


sexta-feira, 3 de outubro de 2025

Guia prático para professores sobre gestão da sala de aula

Guia prático para professores sobre gestão da sala de aula. Conheça estratégias para gerir atitudes e comportamentos dos alunos.

Este guia prático de gestão da sala de aula procura resumir os princípios fundamentais da gestão de comportamento e equipar os professores com as ferramentas e rotinas necessárias à criação do ambiente tranquilo e produtivo que todos os alunos e professores merecem.

quarta-feira, 24 de setembro de 2025

14 ª edição do Concurso Todos Contam — Candidaturas entre 6 de janeiro e 6 de fevereiro de 2026

A Direção-Geral da Educação (DGE) divulga a 14.ª edição do Concurso Todos Contam que distingue os melhores projetos de educação financeira das escolas portuguesas para o ano letivo 2025/2026. As candidaturas aos “Prémios Escola” e ao “Prémio Professor(a)” devem ser submetidas entre o dia 6 de janeiro e o dia 6 de fevereiro de 2026, através de formulário online.

Consulte o regulamento do Concurso Todos Contam

As candidaturas aos “Prémios Escola” devem ser submetidas sob a responsabilidade do(a) diretor(a) da escola ou do agrupamento de escolas ou do(a) diretor(a) pedagógico(a), através do preenchimento do formulário https://forms.gle/cUj8BdSUB9tZmQfw8. Devem apresentar uma descrição do projeto de educação financeira previsto para o ano letivo de 2025/2026 e as evidências das atividades realizadas até à data de submissão da candidatura.

As candidaturas ao “Prémio Professor(a)” devem ser apresentadas pelo próprio(a) docente, através do preenchimento do formulário https://forms.gle/BtpUGnV2zPtWyAup7. Devem incluir informação e evidências sobre os projetos de educação financeira implementados em anos anteriores.


sábado, 20 de setembro de 2025

Como educar para uma alimentação saudável - Guia de boas práticas para pais e educadores

À semelhança dos anos letivos anteriores, a Direção-Geral da Saúde (DGS), em colaboração com a Direção-Geral da Educação (DGE), elaborou o documento intitulado "Como educar para uma alimentação saudável - Guia de boas práticas para pais e educadores" com o objetivo de sensibilizar para a importância de uma alimentação saudável, bem como apoiar creches, jardins-de-infância, escolas, docentes e encarregados/as de educação na exigente tarefa de promover hábitos alimentares saudáveis junto das crianças e jovens.

Este ano, juntou-se a esta iniciativa um novo parceiro, a Coordenação da Garantia para a Infância do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, reconhecendo a relevância de envolver também as creches neste processo.

Perfil do Docente 2023/2024

A presente publicação pretende traçar o perfil da população docente e abrange um conjunto de indicadores que fornecem informação relativa à distribuição dos docentes sobre as suas características individuais – idade, sexo, habilitações académicas e nacionalidade – e sobre o exercício da sua profissão – funções, componente letiva, vínculo contratual (educação pré-escolar, ensinos básico e secundário), categorias e regimes de prestação de serviços (ensino superior)