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sábado, 9 de março de 2024

Recomendação do CNE “Dimensões estruturantes da profissão docente”

A recomendação convida a uma focagem na especificidade da profissão docente e nas estratégias que concorrem para o seu fortalecimento, através do reconhecimento da sua importância e da consideração das suas dimensões estruturantes.

O documento parte da consideração da existência de um conhecimento profissional específico para o ensino, a visão do professor como profissional, e não como técnico, e a aceitação da necessidade de uma formação que atenda à multidimensionalidade e abrangência da profissão. Reconhece-se, assim, que a profissão docente encerra diferentes componentes - técnica, intelectual e criativa, relacional e emocional, ética e política, investigativa e, ainda uma componente coletiva. Neste contexto, considera-se fundamental refletir sobre a complexidade da profissão docente, bem como atender às suas dimensões estruturantes, tendo em conta a sua especificidade e as condições em que opera.

As recomendações constantes do documento resultam da sistematização de dados recolhidos a partir de relatórios internacionais, da síntese da legislação existente no nosso país e da produção do Conselho Nacional de Educação sobre esta matéria, mas também de diversas audições junto de personalidades nacionais e estrangeiras, conforme explicitado no Relatório Técnico que serviu de base à Recomendação.

O conjunto de recomendações estão agrupadas em quatro eixos principais:
1. Valorização da profissão docente
2. O continuum da formação
3. Condições de exercício da profissão
4. Profissionalismo docente

Este conjunto de recomendações remete para uma diversidade de destinatários, incluindo, entre outros, o governo, as associações profissionais, os centros de formação de associações de escolas, os diretores escolares, as instituições de formação, os formadores, os gestores da formação e os professores, e remetem para ações que devem ser articuladas e concertadas num esforço coletivo de fortalecimento da profissão docente. 


sexta-feira, 8 de março de 2024

A tecnologia “não compete” pelo lugar dos professores

 
A garantia é do diretor de Educação do grupo Inspired Education, que assegura ao JE que as salas de aula vão continuar a precisar de um professor. As tecnologias trazem muitas vantagens, reconhece, mas as crianças precisam do “toque pessoal” que só os professores podem dar.
...
De acordo com Mark Snell, a tecnologia desempenha hoje um papel “muito importante” no sistema educativo, mas esta “deve ser usada de forma correta”. Com ferramentas que vão desde os óculos de Realidade Virtual até à Inteligência Artificial (IA), o leque de possibilidades é hoje muito vasto, mas o profissional do sector garante que “as bases não mudaram e não vão mudar”, quando questionado sobre o que antevê para os próximos 20 anos.

terça-feira, 5 de março de 2024

Reposicionamento dos docentes dispensados do Período Probatório - Fase 2

Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – Reposicionamento na carreira docente 2023 – FASE 2

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, de 4 a 12 de março (18h de Portugal Continental), a aplicação eletrónica Reposicionamento 2023 – Indicação de Docentes Fase 2, destinada, em exclusivo, aos docentes que à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, se encontram dispensados do cumprimento do Período Probatório 2023/2024.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Painel de Alto Nível do Secretário-Geral da ONU sobre a Profissão Docente: Recomendações e Resumo das deliberações

O Painel de Alto Nível sobre a Profissão Docente foi convocado pelo secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, em resposta à crescente e alarmante escassez global de professores.

O Painel de Alto Nível reúne um grupo diversificado de especialistas e partes interessadas, incluindo ministros da educação, ex-presidentes, acadêmicos, representantes da sociedade civil e, mais importante, professores, estudantes e seus sindicatos. A porta-voz da Education International no Grupo foi a presidente Susan Hopgood.

Este documento apresenta as Recomendações do Painel e um resumo das suas deliberações, que se basearam na experiência pessoal dos membros do Grupo, na documentação relevante e nos trabalhos preparatórios para a Cimeira da Educação Transformadora, incluindo a Faixa de Ação 3 sobre Professores, Ensino e Profissão Docente.

(Em Espanhol)

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Plataforma de Progressão na Carreira e Acelerador de Progressão

Plataforma de progressão na carreira


Conforme foi divulgado no passado dia 19/02, a DGAE abriu uma nova plataforma de progressão na carreira que estará disponível para cada docente consultar a sua situação, de acordo com os dados que se encontram no processo individual.

Apesar da informação veiculada, não será de imediato que cada um poderá consultar a sua situação refletida na respetiva área do SIGHRE. Trata-se de um processo moroso a realizar pelos serviços/Diretor da Escola/Agrupamento e a DGAE enviará a cada docente um e-mail quando estiver concluído e disponível para consulta.

Acelerador da Progressão - Compromisso de honra

Alertam-se todos os docentes para que, em cumprimento da FAQ 2 do conjunto mecanismos de aceleração da progressão na carreira – atualização 12/09/2023, publicado no portal da DGAE, os docentes abrangidos pelo âmbito subjetivo do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que em resultado dos mecanismos de aceleração da carreira têm a progressão ao escalão seguinte antecipada para uma data compreendida entre 01/09/2023 e 31/08/2024, sem reunir cumulativamente os requisitos de formação e/ou avaliação do desempenho, podem requerer ao Diretor/a a progressão na data do cumprimento do tempo de serviço no escalão.

2. A aplicação dos mecanismos de aceleração da progressão na carreira obriga ao cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD)?

Sim, com exceção daqueles casos em que, por via da aquisição imediata de tempo de serviço, os docentes estejam objetivamente impedidos de obter os demais requisitos, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do ECD, até à nova data de completamento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram, casos em que podem requerer a progressão nessa data, com efeitos remuneratórios ao dia 1 do mês seguinte, devendo os restantes requisitos ser cumpridos até ao final do ano escolar de 2023-2024.

Nestas situações, o docente deve, em documento entregue nos serviços administrativos da Escola/Agrupamento, devidamente datado e assinado, declarar, sob compromisso de honra, que cumprirá a totalidade dos requisitos previstos no Artigo 37.º do ECD até 31/8/2024.

Segundo informação da DGAE,  não há lugar à mobilização da última ADD. O docente progride na data do cumprimento do tempo de serviço mas terá de ser avaliado no presente ano letivo bem como terá de apresentar as horas de formação necessárias de acordo com o ECD.

Quaisquer dúvidas que subsistam, devem ser colocadas à DGAE através da aplicação  E72.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Conselho de Ministros aprova alterações ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência

O Conselho de Ministros do governo em gestão aprovou ontem o decreto-lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, introduzindo ajustamentos, com vista a atrair à profissão docente mais candidatos e a reter mais profissionais para satisfazer as necessidades docentes do sistema educativo.

Este diploma tem o intuito de flexibilizar o modelo de realização da prática de ensino supervisionada de modo a reforçar a autonomia científica e pedagógica dos estabelecimentos de ensino superior.


De acordo com o diploma e as alterações agora introduzias:

- Será dada uma maior autonomia às Instituições de Ensino Superior na avaliação das qualificações dos licenciados que se candidatam aos mestrados. Mantêm-se os requisitos habilitacionais, mas as instituições terão liberdade para avaliar o perfil dos candidatos. Explicou o Ministro da Educação: “Por exemplo, há cursos na área da economia e de algumas engenharias onde os alunos têm muita formação em matemática, não estando necessariamente as disciplinas que fazem rotuladas como matemática”. Com esta autonomia, as instituições poderão avaliar as qualificações e as habilitações dos candidatos aos mestrados em ensino;

- Os professores que têm estado em funções com habilitação própria poderão, se já tiverem seis anos de prática docente e uma avaliação mínima de bom, substituir o estágio por um relatório sobre a prática dos seus seis anos, acompanhado também pelas Instituições de Ensino Superior;

- Potenciais candidatos que já tenham mestrados ou doutoramentos na área de docência poderão ter um percurso mais curto para a sua formação específica como professores, cumprindo o estágio e as disciplinas das áreas didáticas no espaço de um ano, “portanto, não tendo de voltar ao início de um mestrado de dois anos”;

- As instituições poderão definir planos personalizados para o reingresso de candidatos que já tivessem iniciado os seus percursos de formação e, entretanto, optado por outras vias;

- Serão atribuídas turmas aos professores estagiários. Ou seja, estes poderão fazer o seu estágio não apenas em algumas aulas assistidas, mas com a docência efetiva de turmas, em horários de 12 horas letivas – para lhes permitir continuar a sua formação nas instituições;

- Os estagiários serão remunerados, de acordo com o primeiro índice de carreira, pelos 14 meses, como acontece com os professores já na carreira. O tempo de serviço em estágio contará também para concurso e futuras progressões após o ingresso na carreira;

- Os professores orientadores nas escolas terão uma redução da sua componente letiva para poderem acompanhar os seus estagiários, com um mínimo de três horas de redução de componente letiva (quando acompanham apenas um estagiário), e um máximo de seis horas (para o acompanhamento de quatro estagiários).

O diploma entrará em vigor no próximo ano letivo, 2024/2025, dando assim tempo às Instituições de Ensino Superior para reorganizarem o seu plano de estudos.

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Nota Informativa – Licenças sem vencimento / Licenças sem remuneração 2023/2024

Com vista à uniformização de procedimentos, a DGAE elenca os necessários esclarecimentos sobre a concessão de licenças sem vencimento/remuneração, do pessoal docente e não docente, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

Aplicação Eletrónica Progressão na Carreira e Manual de Instruções

Informa-se que a partir de hoje, dia 19 de fevereiro de 2024, encontra-se disponível na plataforma SIGRHE a nova aplicação eletrónica destinada à progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Esta nova aplicação ficará acessível 24h por dia, todos os dias, tanto para a atualização de requisitos por parte do responsável pelo AE/EnA, como para a consulta por parte dos docentes, após a efetivação dos registos pelo AE/EnA.

Esta nova aplicação continua a agregar a função de simulador, permitindo aos responsáveis pelos AE/EnA reproduzir, mediante os dados inseridos, a situação profissional dos docentes.
Estruturalmente, o módulo apresenta dois separadores – Preenchimento e Consulta.

No separador Preenchimento, os responsáveis pelos AE/EnA devem inserir os dados exigidos (requisitos) para a progressão respeitante ao escalão em preenchimento. Apenas quando estiver garantido o cumprimento cumulativo dos requisitos para a progressão ao escalão seguinte, poderá o responsável proceder à sua efetivação.

Concluída esta ação, o registo efetivado passa a estar disponível para consulta por parte do docente e do órgão de gestão no segundo separador - Consulta.

Os dados a disponibilizar ao IGeFE, para efeitos de cabimentação orçamental, são os constantes do separador Consulta.

Uma vez por mês, esta Direção-Geral exporta os dados válidos no separador Consulta e disponibiliza- os ao IGeFE para cabimentação orçamental.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

Professor para toda a vida

Um dos aspectos que ressalta da mais recente produção, em matéria educativa, oriunda dos organismos da Comunidade Europeia, reporta-se a um novo entendimento da formação de professores que os prepare para assumirem a mudança permanente como uma das condicionantes do seu percurso profissional, num mundo global e de grande mobilidade das gentes e respectivas culturas.

Segundo essa documentação, a aposta na melhoria da formação inicial dos docentes não deve esconder a sua função certificante para o exercício da docência, entendendo-a, todavia, como ponto de partida para a formação permanente. Isto é: a formação deve tornar-se contínua. Mas para ser verdadeiramente contínua a formação inicial deve ser considerada como condição necessária, mas não imperativamente suficiente.

O que se exige ao sistema de formação de professores em Portugal é que procure corresponder, simultaneamente, ao desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes, reconhecendo-se que, cada vez mais, esse desenvolvimento se reparte por diferentes etapas: a do formando candidato a professor, a da indução - que corresponde aos primeiros anos de carreira - e a do professor em exercício, já com experiência profissional.

Este triplo entendimento tem beneficiado, infelizmente, de mais produção teórica do que de correspondentes medidas práticas, pelo que quase que nos atreveríamos a considerar que estamos perante um dos grandes mitos das ciências da educação, o qual tem acompanhado os investigadores no decurso dos últimas décadas.

Considera-se que o professor deve ser formado, durante a formação inicial para ter uma grande capacidade de adaptação. Que deve ser sujeito a uma formação plástica e em banda larga que lhe permita enfrentar os ventos de mudança científica, tecnológica, social e cultural, que ocorrem a um ritmo exponencial.

Com tal pretende-se não comprometer a inovação e a renovação desejadas, e consideradas condições indispensáveis à melhoria da qualidade de ensino e da eficácia organizacional das escolas.

Mas essa formação deve evitar, de igual modo, que o docente se assuma apenas como um experimentador inconsequente de receituários e de metodologias sorvidas por aconselhamento casual, como se os pacotes de formação constituíssem produtos formativos a comercializar num mercado em que a oferta e a procura de formação fossem consideradas os únicos mecanismos reguladores dessa mesma formação.

Daí a importância da aprendizagem ao longo de toda a vida, da aprendizagem permanente. Daí a responsabilidade que todos aqueles que se encontram envolvidos na educação têm em descobrir que também eles são aprendizes. E este facto releva a principal mudança a que nos referíamos: da educação para a aprendizagem permanente. O que pressupõe uma mente que interroga, uma atitude dinâmica e uma capacidade para continuar a reformular o nosso próprio entendimento das coisas e das nossas convicções pessoais.

Entendida neste contexto, a formação ao longo do percurso profissional deverá fundamentar-se na necessidade e exigência da alteração de atitudes, mentalidades e competências profissionais e pessoais, com vista a um melhor desempenho da prática lectiva, tendo como horizonte a consequente melhoria da aprendizagem desenvolvimento integral dos alunos. Alunos que são, afinal, a única razão porque ainda existem escolas e professores.

Resta saber até que ponto todos os intervenientes no sistema educativo estão receptivos a assumir e aceitar a decisão de passar do que se diz, ao que faz. Ou, melhor, ao que deveria ser feito. Já que nesta matéria, e no que respeita ao sistema educativo português, poucas experiências significativas alteram a percepção de que, em termos de custos eficácia, a formação permanente, quase sempre, não tem passado do estatuto mediano de um incontornável jogo de mútuos equívocos.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Edutalk - A realidade demográfica e laboral dos professores do ensino público em Portugal

Qual a realidade demográfica e laboral dos professores do ensino público em Portugal?

Tratou-se de uma iniciativa do EDULOG, Centro de Investigação Educativo da Fundação Belmiro de Azevedo, que pretendeu fazer a apresentação pública dos resultados do seu mais recente trabalho de investigação, com o objetivo de analisar a realidade profissional dos professores do ensino público português, nomeadamente quem são, quais os tipos de contratos que os ligam às escolas, como são geridas as cargas letivas e não letivas, quais as disciplinas e níveis de ensino que lecionam.

 

A realidade demográfica e laboral dos professores do ensino público em Portugal 2016/17 - 2020/21

terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Ser Professor

SER PROFESSOR

A palavra “PROFESSOR” granjeou o epíteto de palavra do Ano 2023, numa iniciativa lançada pela Porto Editora no final do mês de novembro.
Esta escolha, vem reconhecer o papel fundamental do Professor na sociedade, considerando-o como o principal pilar do ensino e o responsável pela Educação das gerações presentes. 
É, assim, inquestionável o apoio dos portugueses relativamente às reivindicações dos docentes e à sua almejada valorização profissional.
A sociedade em geral reconhece a função basilar do Professor nesta nobre missão de transmitir saberes.
Ser Professor significa tomar decisões pessoais e individuais constantes ainda que reguladas por normas coletivas.
Embora se exija ao Professor uma enorme capacidade criativa e a consequente tomada de decisões, boa parte dessa energia acaba por ser direcionada para a procura de soluções e para o exercício da sua atividade em consonância com as normas estabelecidas.
Considerando o impacto que as tarefas burocráticas representam na vida dos professores, urge simplificar, de forma célere e eficaz, todo um conjunto de procedimentos que obstaculizam um desempenho de excelência.
Importa apostar numa mudança profunda no paradigma educacional: uma mudança em torno das práticas pedagógicas totalmente centradas no aluno, envolvendo métodos de ensino ainda mais ativos e participativos.
Por outro lado, a multiplicidade de projetos a que os docentes se sentem obrigados a aderir, compromete, irremediavelmente, o tempo destinado à construção de saberes que edifiquem o desenvolvimento pessoal, socio emocional e académico dos seus alunos.
Ser Professor significa, antes de tudo, ser capaz de utilizar o seu conhecimento e a sua experiência para que novos contextos pedagógicos práticos possam emergir.
O trabalho do Professor é altamente desafiante uma vez que tem um papel ativo na formação e na construção da identidade dos seus alunos, tornando-se uma presença de relevo nas suas vidas.
O desempenho do Professor projeta-se, repetida e inesgotavelmente, para além dos anos letivos em que leciona. O seu papel vai muito além de fornecer informações/conhecimentos.
O Professor desempenha um papel crucial no desenvolvimento holístico dos seus alunos, contribuindo para a formação de indivíduos pensantes, eticamente bem formados e construtores do seu próprio conhecimento.
Na modernidade, o Professor desempenha um papel dinâmico, incorporando práticas inovadoras, utilizando tecnologia de forma eficaz e respondendo às necessidades evolutivas dos alunos e da sociedade. O foco está na preparação dos alunos para enfrentarem os desafios de um mundo em permanente mudança.
O Professor tem um papel ativo na construção de saberes, da cidadania e da personalidade dos seus alunos e deve ser entendido como uma figura de autoridade presente nas vidas dos seus alunos e das suas famílias.
Ser Professor é estar em constante aprendizagem e ser movido pela nobre missão de mudar a vida dos seus alunos.
Ser Professor é, portanto, abraçar a profissão mais admirável e importante que existe.
Cândida Pinto
Diretora do Agrupamento de Escolas D. Maria ll - Vila Nova de Famalicão

segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Recenseamento 2023/2024 - Consulta / Confirmação de Dados

A aplicação que permite aos docentes e aos técnicos manifestarem a sua concordância ou efetuarem reclamação relativamente aos dados introduzidos no Recenseamento 2024, será disponibilizada do dia 29 de janeiro até às 18:00h de Portugal continental do dia 31 de janeiro de 2024.

A realidade demográfica e laboral dos professores do ensino público em Portugal 2016/17 - 2020/21

Professores sob Lupa
A realidade demográfica e laboral dos professores do ensino público em Portugal 2016/17 - 2020/2

O estudo "Professores sob Lupa" faz um diagnóstico da realidade profissional dos professores portugueses, nomeadamente quem são, que tipo de contratos os ligam às escolas, como são geridos os horários, as disciplinas que lecionam e o seu grau de absentismo.

A análise do absentismo a nível nacional permite ter uma visão macro sobre a questão das faltas dos docentes, com a possibilidade de caracterizar quem falta, quanto falta e quais os motivos das faltas. O absentismo é a variável que está na base das dificuldades de colocação de professores ao longo do ano
Edulog


Segundo estudo do Edulog, as baixas médicas são o principal motivo do absentismo, mas o número de faltas por doença não é maior do que em qualquer outra profissão.

O absentismo, por doença continuada, está na origem das dificuldades de colocação de professores ao longo do ano, sendo 10% dos docentes responsáveis por 80% dos dias de faltas. Esta é uma das conclusões do Estudo sobre a realidade demográfica e laboral dos professores do ensino público em Portugal 2016/17 - 2020/21, a que o DN teve acesso. O documento do Edulog, think tank da Fundação Belmiro de Azevedo direcionado para a área da Educação, refere ainda que 30% a 40% dos professores nunca faltam e cerca de 50% fazem-no ocasionalmente.

quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

UTAO já começou estudo sobre a recuperação do tempo de serviço

De acordo com a notícia do Observador, a UTAO já começou estudo sobre a recuperação do tempo de serviço dos professores e educadores.

Estudo está na primeira de três fases que implica levantamento das alterações na lei nas várias carreiras. UTAO admite divulgar primeiro o cálculo sobre professores e só depois das outras carreiras.

terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Pagamento de Deslocações em Serviço Público / Pessoal Docente

O processamento de ajudas de custo, subsídio ou despesas de transporte, ao pessoal docente tem vindo a suscitar dúvidas, pelo que no sentido de garantir uma uniformização dos procedimentos a adotar pelos AE/ENA, neste âmbito o IGeFE divulgou uma nota informativa com orientações sobre a matéria. 

Nota Informativa nº 04/IGeFE/2024 

ASSUNTO: Deslocações em Serviço Público / Pessoal Docente

sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Um importante acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

Publicado hoje no Diário da República um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que merece uma leitura atenta pela sua importância e jurisprudência sobre o reposicionamento na carreira docente.


Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção 
Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:

i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 312/99 se tornaram aplicáveis -, determinando tais reduções, por força do n.º 6 do citado artigo 20.º, o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, desde que se mostrem observados os demais requisitos para a progressão nos escalões estatuídos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/99;

i) A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do documento de reflexão crítica previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, não determina a desconsideração do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões

quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

Vencimentos atualizados já em janeiro

Apesar de a DGAEP e o IGeFE não terem divulgado os vencimentos para a Carreira Docente, em 2024, os programas de processamento das remunerações foram atualizados, na passada terça-feira, com os valores para 2024 e todos os docentes terão os seus ordenados atualizados com o aumento previsto de 52,63 euros para ordenados até 1.754,49 euros e de 3% para vencimentos superiores. 

Atualizada a 13/01/2024

quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Professores que entraram este ano nos quadros serão dispensados do Período Probatório

Os professores que entraram neste ano nos quadros do Ministério da Educação (ME) e que, apesar de darem aulas há vários anos, ficaram obrigados a cumprir o período probatório — um ano que é uma espécie de estágio — poderão agora ser dispensados deste processo. 

É uma mudança que surge com o ano lectivo já em curso e que resulta de uma alteração ao Estatuto da Carreira Docente, que consta do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, publicado a 29 de Dezembro e já em vigor. Essa alteração prevê que os professores com pelo menos “dois anos escolares” de serviço e avaliação igual ou superior a “bom” sejam dispensados do período probatório, que foi pensado para at
estar as competências de quem acaba de entrar na profissão. 

O ME confirmou-o em resposta ao PÚBLICO, afirmando que o diploma se aplica “aos docentes que tendo ingressado na carreira em Setembro de 2023 se encontrem a cumprir o período probatório”. “Os docentes serão dispensados se estiverem abrangidos pelo novo regime, mais favorável, do período probatório”, refere ainda a tutela. 

É uma forma de corrigir o que muitos professores e sindicatos criticaram no início do ano perante vários casos de docentes que, apesar de terem um longo período profissional e de terem finalmente entrado nos quadros, seriam tratados como se estivessem a entrar na profissão. E responde também ao compromisso que o ME lhes deixara de que algo faria para responder a estas situações.

terça-feira, 9 de janeiro de 2024

Acredito na Alexandra de agora ou na Alexandra de então? - Maurício Brito

Reconheço que a obstinação e a persistência são defeitos/qualidades que me acompanham há muito. Não gosto de desistir, de baixar os braços, principalmente quando sei que tenho a razão do meu lado. Daí compreender o suplício de quem dá de caras com mais um texto meu sobre… a recuperação do tempo de serviço congelado dos professores. Mas, se tiverem paciência, atentem a estas “pérolas” e digam lá se é possível ficar calado ou fazer de conta de que de nada nos apercebemos.
Alexandra Leitão, 21 de Junho de 2018, Público:

…”Essa proposta foi a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias de serviço. Este não é um número encontrado ao acaso. Pelo contrário, é um número assente em critérios de sustentabilidade e de compatibilização com os recursos disponíveis (tal como é imposto pelo artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado), mas também em critérios de equidade. Equidade e justiça tendo em conta a comparação entre carreiras da Administração Pública.”…
Até aqui, nada a dizer, correcto? Pois. Viajemos agora no tempo, aproximadamente 5 anos e meio depois destas afirmações, e verifiquemos o que escreveu em dezembro passado a ex-secretária de estado:
Alexandra Leitão, 11 de Dezembro de 2023, Público:

…”Em 2019, através dos decretos-leis n.º 36/2019, de 15 de março, e n.º 65/2019, de 20 de maio, estes trabalhadores recuperaram uma parte do tempo congelado, como modo de mitigar o efeito do congelamento e tendo em conta as possibilidades financeiras à data.
A referência que consta da Moção de Orientação Nacional da candidatura de Pedro Nuno Santos a secretário-geral do Partido Socialista é, antes de mais, a afirmação e a defesa de um princípio geral de “recuperação faseada do tempo de serviço congelado dos trabalhadores públicos”. O que está aqui em causa é o cumprimento de um contrato que o Estado tem com os seus trabalhadores. Esse contrato deve ser respeitado numa lógica de equidade; e “equidade” significa que essa recuperação deve ocorrer tendo em conta a situação concreta de cada carreira, não implicando, por si só, efeitos de arrastamento cegos e potencialmente injustos, que devem ser evitados.“…

Há coisas mesmo fantásticas, não há? Resumindo:
- Em 2018, dizia Alexandra Leitão, a proposta do governo assentava em critérios de sustentabilidade financeira e era justa, devido à equidade entre as carreiras da administração pública;
- Em 2023, Alexandra Leitão disse que a proposta do governo assentava em critérios de sustentabilidade financeira mas não era justa, devido à falta de equidade entre as carreiras da administração pública.
Não está aqui em causa qualquer falha de interpretação: Alexandra Leitão entrou, inequivocamente, em contradição. E por isso mesmo, pergunto, qual é a vossa opinião:

- Acredito na Alexandra de agora ou na Alexandra de então?

segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Validação do posicionamento remuneratório de docentes contratados

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados – validação AE/EnA.

Consulte o Manual de Preenchimento (Validação):



O ministro da Educação garantiu esta segunda-feira que os professores contratados irão receber em fevereiro, com efeitos retroativos a setembro, a atualização salarial relativa às subidas no índice de posicionamento remuneratório.