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quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Versão final do diploma do Regime de Recrutamento e Colocação do Pessoal Docente

O MECI apresentou a versão final do diploma do Regime de Recrutamento e Colocação do Pessoal Docente que estabelece o novo regime jurídico para o recrutamento e colocação de professores e educadores no ensino público em Portugal Continental. 

O diploma introduz um modelo estruturado em dois concursos fundamentais: o concurso interno e externo, de natureza anual para vagas permanentes, e o concurso em contínuo, destinado a suprir carências temporárias ao longo do ano. O sistema privilegia a graduação profissional como critério central de ordenação, garantindo que a seleção seja justa e transparente. Procura-se, com estas alterações, assegurar a estabilidade do corpo docente e reduzir os períodos em que os alunos ficam sem aulas por falta de docentes. A reforma aposta ainda na modernização administrativa, utilizando plataformas digitais e a interoperabilidade de dados para simplificar processos burocráticos. Estas medidas visam conferir maior eficiência ao sistema educativo, adaptando a colocação de profissionais ao ritmo real das necessidades das escolas. (EduProfs)

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Revisão do Regime Jurídico do Ensino Português no Estrangeiro (RJEPE)

Ensino Português no Estrangeiro - Reunião negocial com o SIPE dia 9 de setembro

A reunião é relativa à revisão do Regime Jurídico do Ensino Português no Estrangeiro (RJEPE)

Reunião de negociação do SIPE com o Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar-se no próximo dia 9 de setembro, pelas 10h30, na Salas dos Concursos - Ministério dos Negócios Estrangeiros, Palácio das Necessidades.

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Parecer do SIPE sobre a revisão do Modelo de Gestão das Escolas

O SIPE apresentou ao Ministério da Educação o seu parecer sobre a revisão do Modelo de Gestão das Escolas, sustentado num inquérito que reuniu 1.880 docentes e dirigentes escolares.

Os resultados demonstram que a comunidade educativa quer uma mudança:
- 85,9% defendem que a prioridade da revisão deve ser o modelo de eleição do Diretor.
- Apenas cerca de 3% apoiam a manutenção do atual modelo de eleição pelo Conselho Geral.
- 63% consideram essencial a criação de um Estatuto próprio do Diretor integrado numa reforma mais ampla da governação das escolas.
- 83,9% entendem que o Diretor deve assumir sobretudo uma função de liderança pedagógica, equilibrada com a gestão da escola.

Perante estes resultados, o SIPE propõe um modelo de eleição mais democrático, em que os docentes detenham um papel decisivo na escolha do Diretor:
✔ Docentes – 70%
✔ Não Docentes – 20%
✔ Pais e Alunos – 10%

Defendemos igualmente que o Diretor disponha de:
- Mais autonomia;
- Menos burocracia;
- Mais apoio jurídico e financeiro;
- Maior disponibilidade para exercer a liderança pedagógica.


segunda-feira, 27 de julho de 2026

Inquérito sobre o Estatuto do Diretor Escolar

Encontramo-nos num momento decisivo para o futuro da autonomia e da governação das nossas escolas. 

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) iniciou um processo de revisão do regime de autonomia, administração e gestão escolar, que inclui a criação de um novo Estatuto do Diretor.

As propostas em cima da mesa — que vão desde a introdução de uma presidência externa no Conselho Geral até à clarificação das competências estratégicas do Diretor — terão um impacto direto no nosso quotidiano profissional e na legitimidade pedagógica das lideranças. É fundamental garantir que estas mudanças não resultem na perda de representatividade dos profissionais de educação ou numa indesejada politização da gestão.

Para que a nossa voz tenha peso nas negociações com a tutela, o SIPE disponibilizou um inquérito crucial.  A vossa participação é essencial para definir uma posição clara e sustentada sobre:
  • Modelo de Eleição do Diretor e do Conselho Geral 
  • Prioridades do Estatuto 
  • Natureza do Cargo, da Governação  e das competências do Conselho Geral
Como refere a literatura e a experiência no terreno, a legitimidade da liderança e o sucesso do projeto educativo dependem do envolvimento direto daqueles que sustentam a escola todos os dias.

Não deixem que decidam por nós. O vosso contributo no "Inquérito sobre o Estatuto do Diretor Escolar" é a ferramenta necessária para exigirmos um modelo que valorize a carreira docente e devolva a escola aos seus legítimos profissionais.

Participem agora! A nossa opinião é a nossa força!

sábado, 25 de julho de 2026

Recrutamento e Colocação - Projeto de Decreto-Lei do MECI

A proposta do MECI (Recrutamento e Colocação | Projeto de Decreto-Lei) para o novo regime de recrutamento e seleção de docentes introduz uma reforma profunda no sistema de recrutamento, visando substituir a fragmentação procedimental do Decreto-Lein.º 32-A/2023 por um modelo mais simples, célere e digitalizado.

As principais mudanças e inovações face ao regime atual, na perspetiva do MECI,  são as seguintes:

1. Unificação e Simplificação dos Procedimentos
Reduz o sistema a apenas dois procedimentos nacionais centralizados: o PCIE (Procedimento Concursal Interno e Externo), anual, para necessidades permanentes, e o PCeC (Procedimento Concursal em Contínuo) para necessidades temporárias.

2. Recrutamento em Contínuo (PCeC)
A maior inovação é o caráter ininterrupto do PCeC, que substitui a Reserva de Recrutamento e a Contratação de Escola. Enquanto o modelo atual depende de momentos estanques e "ciclos de reserva", o novo modelo permite que a resposta administrativa acompanhe a evolução diária das necessidades das escolas, reduzindo o tempo que os alunos ficam sem aulas.

3. Modernização Administrativa e Digitalização
  • Interoperabilidade e Registo Biográfico Digital: O novo modelo prevê o apuramento oficioso e automático do tempo de serviço através da comunicação entre sistemas da Administração Pública, dispensando o docente de entregar documentos em papel para o serviço prestado em escolas públicas.
  • Candidatura "A Todo o Tempo": Ao contrário dos prazos fixos de candidatura do modelo atual, a proposta permite a apresentação ou alteração da candidatura a qualquer momento, sendo considerada a versão válida no instante do processamento.
  • Auditoria ao Algoritmo: Introduz-se a obrigatoriedade de auditorias regulares e públicas ao algoritmo da plataforma digital para garantir total transparência e correção nas colocações.
4. Alterações na Graduação Profissional
  • Atualização do Tempo de Serviço: O tempo de serviço passa a ser contado até ao mês anterior ao do último processamento salarial antes do fim das candidaturas. No modelo atual, a contagem fecha quase sempre a 31 de agosto do ano anterior.
5. Fim da Mobilidade Nacional Obrigatória para QZP
Uma mudança estrutural importante para a estabilidade dos docentes de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) é que a candidatura obrigatória fica restrita ao respetivo âmbito territorial. O novo modelo elimina a obrigação, prevista nas disposições transitórias do regime de 2023, de estes docentes concorrerem a todos os QZP do país para consolidar a sua posição.

6. Vínculo Provisório para Não Profissionalizados
A proposta cria o regime de vínculo provisório (contrato de 3 anos) para candidatos que entrem no sistema apenas com formação científica. Estes docentes ficam obrigados a obter a formação pedagógica (profissionalização) nesse prazo para manterem o vínculo e transitarem para um contrato por tempo indeterminado.

7. Calendário de Implementação
O novo regime está desenhado para entrar em pleno vigor no ano letivo de 2027/2028, existindo um regime transitório para a satisfação de necessidades temporárias (em substituição da Contratação de Escola) já no ano de 2026/2027

O procedimento transitório para o ano escolar de 2026/2027 funcionará como um mecanismo centralizado para a satisfação de necessidades temporárias que, no modelo anterior, seriam asseguradas através da "Contratação de Escola".


De acordo com o Projeto de Decreto-Lei, o seu funcionamento baseia-se nos seguintes pontos:

- Gestão Centralizada e Digital
Ao contrário da contratação de escola tradicional, gerida localmente, este procedimento será gerido centralmente pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo através de uma aplicação informática dedicada. Os Agrupamentos de Escolas (AE/EnA) identificam e submetem as necessidades na plataforma, que são depois validadas superiormente.

- Critérios de Validação das Necessidades
Para que uma vaga seja disponibilizada neste procedimento, deve verificar-se a inexistência de docentes disponíveis e uma das seguintes condições:
    • Horários inferiores a oito horas que não possam ser usados para completamento de horário de outros docentes na mesma zona.
    • Necessidades que não tenham sido satisfeitas através da Reserva de Recrutamento, por falta de candidatos ou por sucessivas não colocações/aceitações.
- Candidatura e Ciclos Diários
    • Publicitação: A simples disponibilização da vaga na aplicação informática constitui publicitação suficiente.
    • Preferências: Os candidatos podem manifestar ou alterar as suas preferências por estas vagas até ao final do dia útil seguinte à sua disponibilização.
    • Colocação: O processo de colocação é feito centralmente através de ciclos diários de processamento.
- Regras de Ordenação e Seleção
A ordenação dos candidatos continuará a seguir as regras de seleção e as prioridades previstas no Decreto-Lei n.º 32-A/2023. Caso um candidato não aceite a colocação, a vaga é oferecida ao candidato seguinte melhor graduado ou volta a integrar os ciclos diários subsequentes até ser preenchida.

8. Candidatos sem Profissionalização
A título excecional, se não existirem candidatos com formação científica e pedagógica (profissionalizados), poderão ser admitidos candidatos detentores apenas de formação científica (habilitação própria), nos termos legais aplicáveis.

Proposta com as alterações ao Projeto +Aulas +Sucesso

Com base na proposta apresentada, as alterações  centram-se na revisão e atualização dos regimes estabelecidos pelos Decretos-Leis n.º 80-A/2023 e n.º 51/2024, através do projeto "+Aulas +Sucesso".

As alterações propostas são as seguintes:
Simplificação e Desmaterialização: Propõe-se a desmaterialização dos procedimentos para a distribuição de serviço docente extraordinário e para a acumulação de funções.

Gestão via AGSE : Sempre que for necessário o acordo do docente para serviço extraordinário, este deve manifestar a sua vontade através de uma plataforma eletrónica da AGSE.  A distribuição deste serviço deve ser comunicada a esta entidade para monitorização e cabimentação orçamental.

Acumulação de Funções
A AGSE passará a disponibilizar no sistema SIGRHE os meios para os docentes manifestarem disponibilidade para acumulação de funções, permitindo o cruzamento direto com as necessidades das escolas.

Acréscimo Remuneratório (750€)
A sua aplicação passa a ser limitada a docentes em exercício efetivo em quadros de zona pedagógica carenciados.
O pedido deve ser submetido na plataforma da AGSE. 
Introduzem-se novas condições cumulativas: a impossibilidade de assegurar o serviço com docentes do próprio agrupamento e a inexistência de candidatos disponíveis nos procedimentos concursais legais.  

Investigadores e Docentes do Ensino Superior
Revogação da formação obrigatória: É revogada a norma que exigia a frequência de formação pedagógica de 100 horas para estes profissionais (n.º 4 do artigo 7.º).

Contagem de tempo de serviço: Passa a relevar, para efeitos de posicionamento remuneratório, o tempo dedicado a atividades de investigação e desenvolvimento no sistema nacional de ciência e tecnologia.
Clarificação de Requisitos de Contratação: 
Altera-se o regime de contratação para candidatos titulares de licenciatura quando não existem candidatos com os requisitos padrão. A nova proposta estabelece que os agrupamentos podem contratar licenciados que cumpram uma de duas condições: Terem licenciatura na área científica correspondente à disciplina a lecionar e comprovarem a obtenção de, pelo menos, 120 créditos ECTS na área científica da disciplina.

quinta-feira, 23 de julho de 2026

Reconstituição integral da carreira dos docentes - Correção das injustas ultrapassagens

O parecer técnico-jurídico do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) analisa o Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª, manifestando um apoio global aos seus objetivos fundamentais. O documento propõe uma revisão do reposicionamento na carreira docente para corrigir desigualdades salariais em que professores mais experientes auferem menos do que colegas com menor antiguidade. 

Através de uma proposta de articulado anexa, o sindicato sugere ajustes técnicos e clarificações jurídicas para garantir que a progressão na carreira respeite os princípios constitucionais da igualdade e proporcionalidade. As alterações visam assegurar a reconstituição integral da carreira dos docentes que ingressaram antes de 2011, eliminando definitivamente as injustiças provocadas por regimes transitórios anteriores

O SIPE defende que estas modificações reforçam a segurança jurídica e a exequibilidade administrativa do diploma, sem alterar a sua intenção política original. Em suma, o contributo procura dotar a lei de maior rigor para proteger eficazmente os direitos remuneratórios e de aposentação da classe docente.

Anexo ao Parecer - Proposta de alteração apresentada pelo SIPE - Sindicato Independente de
Professores e Educadores: PROJETO DE LEI N.o 285/XVII/1ª

Resultados da reunião de ontem com o MECI

O SIPE (Sindicato Independente de Professores e Educadores) reuniu-se ontem, 22 de julho de 2026, com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para encerrar as negociações relativas ao diploma dos concursos e iniciar o debate sobre o novo modelo de gestão escolar.

A Presidente do SIPE, Júlia Azevedo, manifestou satisfação pelo acolhimento de propostas cruciais para a justiça na carreira docente.

Diploma de Concursos: Justiça na Contagem do Tempo de Serviço na Profissionalização

Uma das reivindicações do SIPE foi formalmente integrada no diploma: a contabilização diferenciada do tempo de serviço na profissionalização.
Meio valor (0,5) para o tempo de serviço antes da profissionalização.
Um valor (1,0) para o tempo de serviço após a profissionalização.

"Esta era uma das reivindicações do SIPE que foram acolhidas. De uma forma geral, estamos satisfeitos com o resultado da reunião, na medida em que foram acolhidas todas as propostas do SIPE", afirmou Júlia Azevedo.

A única divergência mantida prende-se com o "Concurso Contínuo".

O SIPE propunha uma prioridade única para Quadros de Agrupamento (QA) e Quadros de Zona Pedagógica (QZP), mas o Ministério optou por manter as duas prioridades no sistema de colocação.

Modelo de Gestão: Diretores eleitos pelos pares

Sobre o futuro modelo de gestão escolar, cujos contributos serão enviados pelo sindicato até ao final desta semana, Júlia Azevedo garantiu que duas exigências inegociáveis do SIPE já estão asseguradas no próximo diploma:
O Diretor será sempre um professor.
O Diretor será eleito pelos seus pares (e não por entidades externas).

Próximos Passos
A agenda negocial prossegue a ritmo acelerado, com uma nova reunião já agendada para os dias 4 ou 5 de agosto.

Nesse encontro, serão analisados o articulado final e a composição do Conselho Geral, bem como os detalhes técnicos do processo de eleição dos órgãos de gestão das escolas.

O SIPE reforça o seu compromisso em garantir que o novo modelo de gestão escolar e o estatuto da carreira docente reflitam a valorização e a dignidade da classe, mantendo a vigilância sobre a redação de cada novo diploma.

quarta-feira, 22 de julho de 2026

Propostas do MECI para a reunião de negociação a realizar hoje

No seguimento da convocatória para a reunião negocial, a realizar hoje com as organizações sindicais de docentes, o MECI remeteu ontem, mesmo ao final do dia, dois documentos com propostas de articulado.


Procede-se pelo presente diploma à segunda alteração ao Decreto-Lei n.o 51/2024, de 28 de agosto, no sentido de tornar mais claras as normas relativas ao serviço docente extraordinário, acumulação de funções e acréscimo remuneratório, bem como à contagem do tempo de serviço para doutorados, passando a incluir as atividades de investigação e desenvolvimento. Igualmente são revogadas normas cuja manutenção deixou de se justificar face à evolução da realidade, reforçando a coerência, simplicidade e eficácia do regime excecional e temporário. Procede-se, ainda, à alteração ao Decreto-Lei n.o 80-A/2023, de 6 de setembro, de modo a clarificar os requisitos aplicáveis à contratação de candidatos titulares do grau de licenciado com formação científica adequada.

Revisão do Estatuto da Carreira Docente 2.º Tema
Revisão do Modelo de Recrutamento e Colocação de Docentes - 22 JULHO 2026

O presente decreto-lei aprova, assim, um novo regime de recrutamento e colocação de pessoal docente assente em dois procedimentos concursais nacionais e centralizados: o procedimento concursal interno e externo (PCIE), de periodicidade anual, destinado à satisfação das necessidades permanentes e à mobilidade dos docentes de quadro; e o procedimento concursal em contínuo (PCeC), destinado à satisfação das necessidades temporárias que surjam ao longo do ano escolar. Este segundo procedimento constitui uma das principais evoluções do novo modelo, ao permitir que a resposta às necessidades das escolas acompanhe, de forma efetiva, a sua evolução diária ao longo do ano, em vez de se subordinar a momentos procedimentais estanques. (EduProfs)

sábado, 18 de julho de 2026

Contributo para a discussão pública - Revisão do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho

A Proposta fundamentada do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores constitui um contributo formal para a discussão pública da revisão do regime jurídico da educação inclusiva (Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho) . Este documento fundamenta-se na articulação entre seis eixos técnicos de intervenção e os resultados de uma consulta realizada a 513 associados, garantindo que as posições assumidas refletem a experiência real dos profissionais do terreno.

A proposta defende uma mudança qualitativa que coloque a centralidade no trabalho desenvolvido pelos docentes titulares e professores de educação especial estruturando-se nos seguintes eixos principais:

Tempo Protegido para Articulação: Instituir a obrigatoriedade de blocos de trabalho colaborativo nos horários para garantir a planificação conjunta do coensino.

Créditos Horários e Redução de Carga Letiva: Definir um crédito horário mínimo para os membros da EMAEI e para o novo Gestor de Apoio à Inclusão (GAI), com especial atenção ao 1.º ciclo e pré-escolar.

Apoio Administrativo Real: Criar a figura do apoio administrativo à inclusão (pessoal não docente) para libertar os professores de tarefas burocráticas e processuais.

Atualização de Rácios: Definir na lei rácios claros de profissionais especializados baseados no número total de alunos e índices de vulnerabilidade, com atualização periódica via Orçamento do Estado.

Formação Prática em Contexto: Implementar programas de formação centrados na resolução de problemas reais e na aplicação do Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA) por disciplina.

Reconfiguração do Papel da Educação Especial: Reforçar o papel do professor especializado  dentro da sala de aula regular.  

De acordo com a consulta, a medida mais valorizada é a criação do Plano de Desenvolvimento Integral (PDI) como instrumento único, com 77,6% de concordância. No entanto, o sindicato alerta que 32,4% dos docentes preveem um aumento da carga de trabalho com a nova proposta, contrariando o argumento governamental de simplificação administrativa. Globalmente, a maioria dos respondentes (54,6%) acolhe a proposta com o posicionamento "Sim, mas com reservas", manifestando ceticismo quanto à exequibilidade prática do novo Sistema Nacional de Apoio à Inclusão (SNAI) sem um reforço efetivo de recursos humanos.

quinta-feira, 16 de julho de 2026

Nova reunião negocial no dia 22 de julho

As organizações sindicais de docentes foram convocadas para uma nova reunião negocial dedicada ao modelo de recrutamento e colocação de docentes. Nessa reunião, com vista à preparação do próximo ano letivo, serão igualmente negociadas alterações ao Decreto‑Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, alterado pelo Decreto‑Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, e ao Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro. (Decreto que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem).

Serão, ainda, apresentados os princípios que orientam a revisão do Regime de autonomia, administração e gestão escolar, assim como a criação do Estatuto do Diretor.

A reunião realizar-se-á no dia 22 de julho, pelas 09h30, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

domingo, 12 de julho de 2026

Debate sobre o Novo Estatuto da Carreira Docente na Universidade do Minho

No âmbito das comemorações dos 50 anos do Instituto de Educação (IE) da Universidade do Minho, o campus de Gualtar acolheu, no passado dia 8 de julho, um debate sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).  O debate contou com o testemunho de representantes de três organizações sindicais; José Feliciano Costa, secretário-geral adjunto da Federação Nacional dos Professores (FENPROF), Júlia Azevedo, presidente do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) e Pedro Barreiros, secretário-geral da Federação Nacional da Educação (FNE), para discutir os caminhos necessários para uma reforma que não apenas responda às exigências administrativas, mas que valorize efetivamente os profissionais e garanta o futuro da educação em Portugal.

A Especificidade do "Corpo Especial" em Risco
Um dos pontos centrais da discussão foi a preservação da carreira docente como um corpo especial dentro da administração pública. Os representantes sindicais manifestaram profunda preocupação com a possível "diluição" desta especificidade através da introdução de normas transversais, como o perfil "RECAP", que poderá impor lógicas de avaliação e gestão das carreiras gerais, ignorando as particularidades da profissão docente, como o sistema de avaliação próprio e os regimes de concursos.

Estabilidade e Transparência nos Concursos
A revisão do regime de concursos é vista como uma das "linhas vermelhas" da negociação. Defende-se a manutenção do sistema de concursos com lista graduada nacional, em oposição à transição para "procedimentos concursais" que possam comprometer a transparência e a graduação profissional.
Além disso, o combate à precariedade continua no topo das prioridades. Com milhares de professores ainda  com vínculos precários, os sindicatos alertam para o perigo de eliminar mecanismos como a "vinculação dinâmica" sem que existam alternativas que garantam um horizonte claro de estabilidade para os docentes.

Atratividade para Jovens e Retenção de Talentos
A crise de falta de professores foi um tema transversal, com dados preocupantes a indicar que cerca de 25% dos jovens abandonam a profissão nos primeiros cinco anos de serviço. Para inverter este cenário, as propostas centram-se em: 
Valorização Salarial: Não apenas nos índices de entrada, mas de forma transversal a toda a carreira.
Apoios Logísticos: Medidas de apoio ao alojamento para professores deslocados.
Indução e Estágios: A necessidade de "estágios a sério", remunerados e supervisionados, que permitam uma integração progressiva e segura no contexto escolar.

Condições de Trabalho e Autoridade Docente
O debate sublinhou que a valorização da carreira é indissociável da melhoria das condições de trabalho nas escolas. A indisciplina e a violência foram apontadas como obstáculos críticos à satisfação profissional. Nesse sentido, defende-se que a agressão a docentes seja tratada de forma séria e exigente como crime público, devolvendo a autoridade e a dignidade ao professor na sala de aula.
Paralelamente, urge combater a carga burocrática excessiva e clarificar a distinção entre componentes letiva e não letiva. Foi enfatizado que a "redução da componente letiva por idade" deve ser efetiva, permitindo que os professores mais experientes tenham tempo para apoiar os mais jovens e para a reflexão pedagógica, em vez de serem sobrecarregados com tarefas administrativas.

Conclusão: Um Compromisso com a Qualidade
Para os participantes, a revisão do ECD deve assegurar que a docência continue a exigir habilitações de elevado nível (mestrado), rejeitando soluções de "facilitismo" para colmatar a falta de pessoal. O consenso final do debate aponta para a necessidade de um estatuto que respeite a autonomia pedagógica e que seja capaz de atrair novos profissionais enquanto valoriza o percurso de quem já dedica a sua vida ao ensino.

quinta-feira, 9 de julho de 2026

Valorização do Grupo de Recrutamento 210: uma questão de justiça!

Os docentes do grupo de recrutamento 210 (Português/Francês) estão a ser progressivamente afastados da possibilidade de ingressar ou permanecer nos quadros, apesar de continuarem plenamente habilitados para lecionar Português no 2.º ciclo. Com o desaparecimento da disciplina de Francês no 2.º ciclo, as vagas deste grupo têm vindo a ser encerradas sempre que ocorre uma aposentação, sendo posteriormente abertas apenas para outros grupos de recrutamento.

Esta situação cria uma injustiça grave, condenando muitos professores à precariedade, apesar de existirem necessidades reais de docentes de Português.

A moção apresentada, no congresso do SIPE a 28 de março de 2026, defende soluções concretas, justas e exequíveis:

✅ Manter vagas de quadro para o grupo 210, impedindo o seu encerramento definitivo;
✅ Criar grupos de recrutamento distintos para Português, Inglês e História e Geografia de Portugal no 2.º ciclo, à semelhança do que acontece nos restantes níveis de ensino;
✅ Perspetivar, numa futura reforma educativa, a introdução de uma segunda língua estrangeira no 2.º ciclo, valorizando as competências linguísticas dos alunos e os docentes qualificados.

O SIPE considera que nenhum professor pode ser discriminado por decisões administrativas ou alterações curriculares que o sistema nunca compensou.

A dignidade profissional, a estabilidade e a igualdade de oportunidades têm de ser garantidas a todos os docentes.

sexta-feira, 26 de junho de 2026

Proposta de decreto-lei para reformular o recrutamento e colocação de professores a partir do ano letivo de 2027/2028

Este documento detalha uma versão de trabalho do decreto-lei do governo para reformular o recrutamento e colocação de professores a partir do ano letivo de 2027/2028. 

A nova estrutura assenta em dois modelos principais: o PCIE, de cariz anual para necessidades permanentes, e o PCeC, um concurso contínuo para suprir carências temporárias de forma ágil. O sistema prioriza a graduação profissional como critério central, visando garantir maior transparência, equidade e rapidez no preenchimento de vagas escolares. 

Adicionalmente, o diploma promove a modernização administrativa através da interoperabilidade digital de dados e da simplificação de procedimentos manuais. O objetivo final desta reforma é assegurar a continuidade pedagógica e reduzir os períodos em que os alunos ficam sem aulas por falta de docentes.

Este regime será futuramente integrado na revisão mais ampla do Estatuto da Carreira Docente.


Enquanto o regime anterior  previa múltiplos procedimentos (concurso interno, externo, mobilidade interna, contratação inicial, reserva de recrutamento e contratação de escola), a nova proposta assenta em apenas dois procedimentos nacionais e centralizados.

Uma das evoluções centrais é o caráter contínuo do PCeC. Ao contrário do modelo anterior, que dependia de momentos procedimentais estanques, o novo sistema permite uma resposta em tempo real às necessidades das escolas à medida que estas surgem, reduzindo o tempo em que os alunos ficam sem aulas.

O modelo de concursos anterior utilizava a "Contratação de Escola" para suprir necessidades não satisfeitas pelos concursos centrais. A nova proposta integra esta resposta num mecanismo centralizado e contínuo, utilizando uma tramitação digital para assegurar maior transparência e rapidez. 

O novo modelo aposta fortemente na simplificação administrativa através de:
  • Registo Biográfico Digital: Valorização do registo centralizado para reduzir a necessidade de documentos em papel e validações manuais.
  • Interoperabilidade: O tempo de serviço em escolas públicas passará a ser apurado oficiosamente através da comunicação entre sistemas de informação da Administração Pública.
  • Auditoria do Algoritmo: Introdução de mecanismos de auditoria regular ao algoritmo da plataforma digital para garantir a correção e transparência das colocações.
Mantêm-se o limite de sucessão de contratos (3 anos ou 2 renovações). Contudo, a nova proposta clarifica que a verificação deste limite determina obrigatoriamente a abertura de uma vaga permanente no grupo de recrutamento correspondente para o PCIE do ano letivo seguinte.

A graduação profissional continua a ser o critério central. No entanto, a nova proposta redefine as prioridades, colocando, por exemplo, os docentes de quadro (AE/EnA ou QZP) na 1.ª prioridade do PCIE e criando prioridades específicas para quem atingiu o limite de renovação de contratos (3.ª prioridade). Além disso, estabelece-se a candidatura obrigatória para docentes de QZP e docentes de quadro sem componente letiva.

Regime Transitório para o ano letivo 2026/2027

Artigo 27º.
Regime transitório
1 - O disposto no presente decreto-lei produz efeitos para o ano escolar de 2027/2028 e seguintes, ainda que os respetivos atos preparatórios, avisos de abertura ou candidaturas ocorram durante o ano escolar de 2026/2027.
2 - O Decreto-Lei n.o 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, mantém-se aplicável aos procedimentos concursais destinados ao ano escolar de 2026/2027, bem como aos atos, contratos, colocações, renovações, reclamações e demais efeitos jurídicos deles decorrentes.
3 - Aos procedimentos de contratação de escola destinados ao ano escolar de 2026/2027 aplica-se o regime transitório previsto no artigo seguinte.

Artigo 28º,
Regime transitório para a satisfação de necessidades temporárias no ano escolar de 2026/2027
1 - No ano escolar de 2026/2027, a satisfação de necessidades temporárias que, nos termos dos artigos 39.o e 40.o do Decreto-Lei n.o 32-A/2023, de 8 de maio, seria assegurada através de contratação de escola, é realizada através do procedimento transitório previsto no presente artigo.
2 - O procedimento é gerido pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo, através de aplicação informática disponibilizada para o efeito, na qual os AE/EnA identificam e submetem as necessidades temporárias.
3 - As necessidades temporárias submetidas são validadas pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo com base em critérios objetivos adequados à natureza da necessidade, devendo, quando estejam em causa necessidades docentes, verificar-se a inexistência de docente disponível para a assegurar e uma das seguintes situações:
a. Correspondam a horários inferiores a oito horas letivas e não possam ser utilizadas para completamento de horário de docente colocado no AE/EnA ou noutro AE/EnA da área geográfica do QZP;
b. Não tenham sido satisfeitas através da reserva de recrutamento, designadamente por inexistência de colocação ou por uma não aceitação.
4 - As necessidades temporárias validadas são disponibilizadas na aplicação informática referida no n.o 2, constituindo essa disponibilização publicitação suficiente, sendo consideradas, para cada necessidade temporária, as preferências manifestadas ou alteradas pelos candidatos até ao final do dia útil seguinte ao da respetiva disponibilização.
5 - Os candidatos apresentam candidatura através da aplicação informática referida no n.o 2, ordenando as necessidades temporárias por ordem decrescente de preferência.
6 - A colocação é efetuada centralmente, através de ciclos diários de processamento, observando, consoante a natureza da necessidade, as regras de ordenação e seleção aplicáveis, nos termos do Decreto-Lei n.o 32-A/2023, de 8 de maio.
7 - A falta de aceitação da colocação pelo candidato determina a disponibilização da respetiva necessidade temporária ao candidato seguinte melhor classificado na ordenação aplicável a essa necessidade, quando exista.
8 - Quando não exista candidato disponível, a mesma é considerada nos ciclos diários de processamento subsequentes, até ao respetivo preenchimento ou cessação.
9 - Quando esteja em causa a satisfação de necessidade de serviço docente e não exista candidato detentor de formação científica e pedagógica, pode ser admitido, a título excecional, candidato detentor de formação científica, nos termos legalmente aplicáveis.
10 - Em tudo o que não se encontre especialmente previsto no presente artigo, é subsidiariamente aplicável o Decreto-Lei n.o 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. (EduProfs)

terça-feira, 23 de junho de 2026

Reunião negocial com o MECI no dia 26/06

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação convocou as organizações sindicais para mais uma reunião negocial, no âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, dedicada ao Tema 2 do protocolo negocial e, em particular, ao modelo de recrutamento e colocação de docentes.

A reunião realizar-se-á no dia 26 de junho, sexta-feira,  pelas 15 horas, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

domingo, 21 de junho de 2026

Debate sobre o Estatuto da Carreira Docente

No âmbito das Comemorações dos 50 anos do Instituto de Educação da UMinho, vai ter lugar, no dia 8 de julho de 2026, pelas 14h30, no Auditório Multimédia do IE, um evento dedicado à discussão do Estatuto da Carreira Docente.

O evento contará com os dirigentes sindicais Pedro Barreiros da Federação Nacional da Educação (FNE), Júlia Azevedo do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) e José Feliciano Costa da Federação Nacional dos Professores (FENPROF) e será moderado pela jornalista Cynthia Valente do Diário de Notícias.

Entre outros aspetos, serão discutidos o recrutamento de professores, a habilitação profissional para a docência, a formação inicial e contínua e a avaliação do desempenho docente.

08 de julho de 2026 | Instituto de Educação da UMinho

A inscrição é gratuita, mas obrigatória, e pode ser feita aqui https://bit.ly/3SQBe9v

quinta-feira, 11 de junho de 2026

É urgente clarificar a aplicação do direito de redução da componente letiva - Artigo 79º do ECD

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores anunciou hoje ter pedido ao Ministro da Educação negociações para discutir a aplicação do direito de redução da componente letiva, considerando que há "deturpação das regras".

Em comunicado, o sindicato adianta ser "essencial clarificar" a forma como os Agrupamentos de Escolas estão a aplicar o artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), relativo à redução da componente letiva, "que estabelece o direito dos docentes a uma redução das horas de aulas em função da idade e do tempo de serviço".

"Existem situações em que o tempo correspondente a estas reduções está a ser utilizado para substituições de docentes e para a realização de apoios educativos, esvaziando o objetivo da medida e impedindo que os professores beneficiem efetivamente deste direito", afirma Júlia Azevedo, presidente do SIPE, citada no comunicado.

"A redução por idade deve reverter integralmente para a componente individual de trabalho dos docentes de todos os níveis de ensino, contribuindo para a diminuição da sobrecarga laboral e para a valorização do final da carreira", acrescenta.

A situação é "particularmente preocupante", diz o SIPE, ao nível do 1.ª ciclo do ensino básico, quando um único professor é responsável por quase todas as áreas curriculares, indicando que "as reduções previstas têm sido utilizadas para a atribuição de novas tarefas, nomeadamente apoios e substituições, obrigando muitos docentes a deslocações entre escolas do mesmo agrupamento e aumentando significativamente o desgaste profissional".

Referindo ser necessária uma "intervenção urgente" do Ministério da Educação, Ciência e Inovação para proteger os direitos dos professores e melhorar as suas condições de trabalhos, o SIPE sugere que o MECI dê orientações claras aos Agrupamentos de Escolas sobre a aplicação daquele artigo do ECD e que a discuta a sua "revisão, numa negociação futura".

sexta-feira, 5 de junho de 2026

REUNIÃO AO ABRIGO DA LEI SINDICAL - CONVOCATÓRIA

O SIPE, Sindicato Independente de Professores e Educadores, considerando a urgência em se debaterem questões de âmbito socioprofissional, convoca os Educadores e Professores, ao abrigo do artigo 341º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) LTFP e do artigo 420º da Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, que aprovou a revisão do Código do Trabalho, com as alterações subsequentes, para reunião sindical a realizar no dia 08 de junho de 2026, pelas 14h15m, on-line com a seguinte
  ORDEM DE TRABALHOS:

1.    Negociações com o MECI: ponto da situação;

2.    Alteração ao ECD - propostas do SIPE - ações passadas e ações futuras

a) Concursos de professores e Educadores 

b) Ultrapassagens

c)  Monodocência 

d)  Artigo 79.º do ECD

3. Caixa Geral de Aposentações - Ponto da situação

4. Outros assuntos.

 

A reunião é dinamizada, on-line, pela sede Nacional do SIPE, podes assistir na plataforma Zoom, aceita até 300 participantes, ou no nosso Canal Youtube, caso não tenhas entrada no Zoom.

 

Link Zoom Capacidade de 300 pessoas

https://us02web.zoom.us/meeting/register/hb1O7k6tT1ah2-wSmoZTaQ

Link canal YouTube SIPE

https://www.youtube.com/@SIPEVIDEOS

 

 A falta é justificada ao abrigo da Lei Sindical

A reunião é convocada nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 341.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), observando, ainda, a informação que consta no ofício do Gabinete do Senhor Ministro da Educação, de número 1318/2017, de 19 de abril, sendo reunião de carácter excecional, realizando-se desta forma, dentro do horário normal de trabalho e de funcionamento da Escola até ao limite máximo de 15 horas por ano, que contarão para todos os efeitos como prestação do serviço efetivo.

segunda-feira, 18 de maio de 2026

Revisão do ECD: 2º Tema Recrutamento e Colocação - Proposta de Articulado de 18 de maio

A análise comparativa entre a proposta de 11 de maio e a proposta de hoje, 18 de maio de 2026, revela ajustes técnicos importantes e uma definição mais detalhada das regras de colocação, com destaque para a nova estrutura de prioridades.

As diferenças substanciais e alterações identificadas são as seguintes:

1. Nova Estrutura de Prioridades no PCIE (Artigo 6.º)
A alteração mais significativa reside na definição das prioridades para o Procedimento Concursal Interno e Externo (PCIE). Enquanto a versão consolidada de 11 de maio deixava este artigo para "envio posterior", a proposta de hoje introduz seis níveis de prioridade (em vez dos cinco previstos em documentos de trabalho anteriores):
  • Nova 4.ª Prioridade: Foi criada uma prioridade específica para candidatos profissionalizados que tenham prestado, pelo menos, 365 dias de serviço docente nos últimos seis anos escolares em estabelecimentos da rede pública ou equiparados.
  • Deslocação das prioridades seguintes: Com esta inserção, os candidatos profissionalizados em geral passam para a 5.ª prioridade e os detentores apenas de habilitação científica (não profissionalizados) passam para a 6.ª prioridade.
2. Apuramento de Necessidades (Artigos 3.º e 4.º)
A última proposta detalha como as vagas são identificadas:
  • Critérios Objetivos: É agora explicitamente referido que tanto o apuramento de necessidades permanentes (PCIE) como o de necessidades temporárias (PCeC) deve basear-se em critérios objetivos.
  • Autorização Centralizada: O apuramento das necessidades temporárias ao longo do ano deve ser autorizado pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo.
3. Responsabilidade Interministerial (Artigo 1.º)
Houve uma alteração na tutela da regulamentação. A tramitação e dotação de vagas, que antes dependiam essencialmente da área da educação, passam agora a ser objeto de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

4. Reforço da Colocação "Em Contínuo" (Artigo 4.º)
Documentos de trabalho anteriores mencionavam que a colocação seria efetuada por "ciclos regulares". A proposta final de hoje consolida o conceito de "em contínuo", o que, conforme referido na "Carta do MECI aos Professores", permite a colocação diária de docentes para suprir substituições de forma imediata.

5. Ajustes na Participação Obrigatória (Artigo 5.º)
Existem clarificações sobre os limites territoriais e situações de vinculação:
  • Âmbito Territorial: Na afetação de docentes de QZP no âmbito do PCeC, a proposta mais recente especifica que esta se destina a Agrupamentos do "âmbito territorial do QZP".
  • Preferências Automáticas: Para docentes que não se candidatem sendo obrigados a tal, o sistema gera preferências automáticas para todos os agrupamentos do "QZP onde o docente está colocado", uma redação mais precisa do que a anterior "respetivo QZP".
  • Formação Pedagógica: No caso de docentes com habilitação científica a aguardar formação, a nova proposta clarifica que a manutenção na escola de colocação se aplica a quem "aguarde o início ou tenha iniciado" a referida formação.
6. Transparência e Auditoria
A proposta de hoje inclui novos temas a serem integrados no Estatuto, nomeadamente a obrigatoriedade de uma auditoria anual ao algoritmo de colocação para garantir o rigor e a transparência do procedimento.

segunda-feira, 11 de maio de 2026

Resultados da reunião de 11 de maio com MECI


A Presidente do SIPE, Júlia Azevedo, anunciou hoje avanços significativos no diploma de seleção e recrutamento dos concursos docentes após uma reunião decisiva com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). O encontro serviu para fechar pontos críticos que visam "descansar os professores" e afastar incertezas sobre o modelo de contratação pública.

Fim da Polémica: Recrutamento Centralizado no MECI
Um dos maiores ganhos desta ronda negocial foi a garantia, agora plasmada no diploma, de que os concursos permanecem centralizados no ministério responsável pela Educação. Esta medida visa "afastar qualquer hipótese de possibilidade de contratação por outras entidades", tanto no presente como no futuro, assegurando que as escolas não terão autonomia para contratação direta fora dos mecanismos nacionais.

 

"Conseguimos isso, o ministério acolheu e é muito importante que se diga para descansar os professores e os educadores", afirmou Júlia Azevedo. Ficou ainda reafirmado que a graduação profissional será o único critério de seleção, impedindo qualquer forma de escolha discricionária.

 

Ajustes na Linguagem e Modelo de Concurso Contínuo
O SIPE conseguiu também impor um maior "preciosismo" na terminologia do diploma para respeitar o estatuto do professor:

Vagas em vez de Postos de Trabalho: A nomenclatura "postos de trabalho" foi substituída por "vagas das necessidades permanentes", uma alteração fundamental para proteger o perfil da carreira.


Concurso ContínuoEm vez de ciclos regulares, foi estabelecido um concurso contínuo ao longo de todo o ano, onde os docentes podem alterar as suas preferências a qualquer momento.


Primeira Fase: A antiga designação de "primeiro ciclo" passa a chamar-se "primeira fase do concurso contínuo", integrando a mobilidade interna e a contratação inicial para a colocação de todos os horários.


Combate à Falta de Professores
Embora Júlia Azevedo reconheça que a falta de docentes é um problema "complexo e profundo", o novo mecanismo de concurso contínuo permitirá uma resposta mais ágil. Candidatos com habilitação própria ou recém-licenciados poderão candidatar-se imediatamente após a conclusão do curso para suprir necessidades urgentes, como no Algarve.

 

Contudo, o SIPE sublinha que esta medida é apenas uma parte da solução, sendo urgente apostar na valorização e atratividade da carreira, bem como na abertura de vagas formativas nas universidades localizadas onde a carência de profissionais é mais acentuada.

 

Questões Pendentes
Apesar do acordo em pontos estruturais, a definição das prioridades nos concursos (quem é colocado primeiro na mobilidade interna e no concurso contínuo) permanece em aberto. O Ministério ficou de analisar as propostas do SIPE, que exigem o respeito estrito pela graduação profissional em todos os mecanismos, devendo remeter uma nova redação para debate em breve.


Proposta - Versão Consolidada de 11/05