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sexta-feira, 27 de março de 2026

Apresentação de novo modelo de concurso contínuo de docentes

Apresentação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, partilhada com os sindicatos de professores na reunião de trabalho sobre a proposta de novo modelo de concurso contínuo de docentes.




• Concurso interno anual garante mobilidade dos docentes vinculados e a aproximação ao local de residência, sendo concluído antes do final do ano letivo

• Concurso contínuo decorrerá ao longo de todo o ano letivo com fases automáticas e substitui as várias fases concursais atuais, nomeadamente a contratação de escola

• Será criada uma base nacional única de docentes, ordenada e permanentemente atualizada, permitindo a entrada contínua de candidatos, com profissionalização ou habilitação própria, e a alteração das preferências do candidato a qualquer momento

• Proposta garante transparência e equidade na colocação - respeitando sempre a graduação dos docentes - bem como uma redução significativa dos tempos de colocação e da duração dos períodos sem aulas

• Novo modelo assegurará uma resposta mais rápida, automática e permanentemente adaptada às necessidades das escolas

• Legislação dispersa sobre concurso, ingresso, habilitações ou grupos de recrutamento vai passar a integrar o Estatuto da Carreira Docente

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) propôs ontem aos sindicatos de professores, no âmbito de reunião de trabalho sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), uma reforma ao nível do recrutamento e colocação de docentes, mantendo o concurso interno e criando um concurso contínuo, que substituirá os vários mecanismos concursais atualmente existentes.

Realiza-se, em primeiro lugar, o procedimento interno, que assegura aos docentes de quadro a possibilidade de se candidatarem à mudança para outro Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada, em função das vagas disponíveis. Este concurso colocará os docentes com maior antecedência, permitindo um melhor planeamento da sua vida familiar.

Segue-se um concurso contínuo - nacional e aberto ao longo de todo o ano letivo - com fases automáticas, que substitui os vários concursos atuais, incluindo a contratação de escola.

Será criada uma base nacional única de docentes, incluindo professores com profissionalização ou habilitação própria, organizada numa lista ordenada que resulta de uma candidatura única.

Cada candidato pode inscrever-se ou atualizar a sua candidatura a qualquer momento, garantindo assim a possibilidade de ingressar durante todo o ano letivo, por exemplo por parte de recém-diplomados dos mestrados de ensino, bem como de outros profissionais.
Esta proposta garante uma redução significativa dos tempos de colocação, assegurando uma resposta mais rápida e, simultaneamente, de forma automática e permanentemente adaptada às necessidades diárias do sistema, sem recurso a validações administrativas por parte das escolas.

Esta alteração do modelo de concursos será possível com os novos sistemas de informação, integrados e mais fiáveis, processo em curso no âmbito da reforma do MECI.

Por outro lado, procura-se assegurar a estabilidade do corpo docente, bem como a continuidade pedagógica, fundamental para garantir igualdade de oportunidades e o sucesso escolar dos alunos.

O MECI propôs ainda que a legislação subsidiária – concurso, ingresso na carreira, habilitação para a docência ou grupos de recrutamento, por exemplo – passe a integrar o articulado do ECD, simplificando o enquadramento legal da carreira docente e valorizando estas matérias, acabando com a dispersão por múltiplos diplomas.

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação solicitou às estruturas sindicais o envio de contributos sobre esta proposta de novo modelo concursal até ao dia 10 de abril, tendo ficado marcada reunião negocial para o dia 20 do mesmo mês, para apresentação e discussão de uma primeira proposta de articulado.

quinta-feira, 26 de março de 2026

MECI propõe "concurso contínuo" para contratação de professores

O Ministério da Educação apresentou ontem, na reunião com as organizações sindicais, as linhas muito gerais de uma proposta para alterar o paradigma da contratação de professores, substituindo as diferentes modalidades por um concurso externo contínuo ao longo do ano.

De acordo com o MECI, a ideia é substituir os atuais mecanismos de contratação de professores - o concurso externo anual, as reservas de recrutamento e a contratação de escola - por um concurso de docentes em moldes totalmente novos.

O Ministro explicou que se trata de um concurso externo contínuo, a decorrer ao longo do ano letivo, que permitirá preencher, de forma imediata, vagas que forem surgindo, decorrentes, por exemplo, de aposentações ou baixas médicas. O modelo proposto pretende também permitir que candidatos possam apresentar-se a concurso já no decorrer do ano letivo, uma solução que Fernando Alexandre diz resolver a exclusão de recém diplomados que, atualmente, ficavam excluídos do concurso externo anual por ainda não cumprirem os requisitos à data da realização do procedimento.

Do atual modelo mantém-se apenas o concurso interno, de mobilidade para professores dos quadros que queiram mudar de escola, que será antecipado para que os docentes já saibam, antes do final do ano letivo, onde estarão colocados em setembro.

O Ministro garantiu ainda que a colocação de professores continuará a respeitar a lista graduada nacional,  com base no tempo de serviço e classificação no curso de habilitação para a docência, e adiantou que não deverão realizar-se novos concursos externos extraordinários, uma vez que os professores com habilitação própria também poderão candidatar-se ao novo concurso externo contínuo.

As organizações sindicais aguardam o envio dos documentos com as propostas concretas e terão que enviar as suas contrapropostas até ao dia 10 de abril, estando agendada para o dia 20 de abril a próxima reunião negocial. 

quarta-feira, 18 de março de 2026

Revisão do ECD - Nova reunião negocial marcada para 25 de março

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação de convocou as organizações indicais para mais uma reunião de trabalho no âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, dedicada ao Tema 2 do protocolo negocial e à respetiva legislação subsidiária. Esta reunião terá como objetivo aprofundar a análise dos diplomas e das soluções legislativas em discussão no âmbito do Tema 2.

A reunião com o Sindicato Independente de Professores e Educadores realizar-se-á no próximo dia 25 de março, pelas 15h30, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

sábado, 14 de março de 2026

Nova proposta sobre o 2º Tema da revisão do ECD

O MECI enviou ontem às organizações sindicais de docentes a versão final da proposta de revisão do ECD,  relativa  ao 2º Tema - Habilitação para a docência, Recrutamento e Admissão. 

As duas propostas de revisão do Estatuto da Carreira Docente, datadas de 2 de março e 13 de março de 2026, apresentam diferenças pontuais, mas significativas, no articulado relativo ao recrutamento e aos requisitos para o exercício da função.

As principais diferenças identificadas são:

Regulamentação do Recrutamento: Na proposta final de 13 de março, foi adicionado um novo ponto (n.º 4) ao artigo sobre os "Princípios do recrutamento". Este ponto estabelece explicitamente que a regulamentação dos procedimentos de recrutamento será objeto de legislação própria, garantindo-se a negociação coletiva conforme a lei em vigor. Esta disposição não constava na versão de 2 de março.

Alteração nos Requisitos Psíquicos: No artigo referente aos "Requisitos para o exercício da função docente", houve uma alteração no n.º 5 relativo à saúde mental.A proposta de 2 de março incluía a inexistência de "características de personalidade ou de situações de natureza neuropsiquiátrica" como requisito. A proposta de 13 de março removeu a menção às "características de personalidade", mantendo apenas a inexistência de "situações de natureza neuropsiquiátrica" que possam pôr em risco a relação com os alunos ou dificultar o exercício da docência.

Última nota:  A versão de 2 de março continha uma nota técnica no n.º 7 do artigo sobre requisitos, indicando que aquele número tinha sido deslocado de um artigo anterior. Esta nota foi removida na versão final de 13 de março.

Os outros artigos., como a definição de docente, as modalidades de vínculo de emprego público (incluindo a transição de contrato a termo para indeterminado após formação pedagógica) e as regras do período experimental, permanecem idênticas em ambas as versões. 


O MECI anunciou que oportunamente será convocada nova reunião para o prosseguimento dos trabalhos, incluindo a revisão da legislação subsidiária relativa a esta matéria da revisão do ECD.

terça-feira, 10 de março de 2026

Parecer do SIPE sobre a alteração ao ECD (Proposta de 6/03/2026)

O SIPE congratula-se com a aproximação do MECI às propostas do SIPE. Efetivamente, com base na análise comparativa entre a proposta do SIPE (de 25 de fevereiro), o documento inicial do MECI (versão de 18 de fevereiro) e a versão final após as reuniões de dia 2 de março, verificamos uma evolução em aspetos fundamentais, nomeadamente:

Critério de Graduação Profissional: O documento inicial do MECI referia apenas "princípios da Administração Pública" para o recrutamento. Na versão pós-reuniões de dia 2, foi explicitamente incluído que o concurso assenta na graduação profissional, uma exigência central do SIPE para garantir a objetividade do processo.

• Dispensa do Período Experimental: O MECI evoluiu para uma dispensa do período experimental para os docentes que tenham realizado 730 dias de tempo de serviço nos últimos 5 anos. Não podemos deixar de referir, no entanto, que o SIPE não concorda com a necessidade de fazer o período experimental para os docentes profissionalizados, além de que este limite ainda está longe dos 365 dias propostos pelo SIPE,

Sistematização da Idoneidade: A verificação da idoneidade via registo criminal foi movida para o artigo dos requisitos de exercício da função, o que permite uma análise mais integrada do perfil do candidato, como sugerido pelo SIPE.

Apesar dos avanços, o documento final do MECI mantém várias disposições que o SIPE contesta e pretende ver alteradas. Acresce que, na última reunião foram colocadas várias questões fundamentais e estruturantes pelo SIPE, questões essas que não foram, nem debatidas, nem tão pouco esclarecidas quanto ao seu conteúdo ou intencionalidade.


Nesse sentido, o SIPE apresentou, no dia 6 de março de 2026, uma contraproposta e solicitou igualmente a marcação de uma nova reunião, com o objetivo de obter o esclarecimento de todas as questões levantadas.

O Estatuto da Carreira Docente é demasiado importante na vida dos professores para que este processo decorra sem o necessário esclarecimento e sem uma participação efetiva dos representantes da classe.

terça-feira, 3 de março de 2026

Proposta 2 - Versão pós reuniões de 2 de março

Após o envio das contrapropostas das organizações sindicais e da a reunião negocial realizada ontem, dia 2 de março, o MECI enviou aos sindicatos um novo documento. Verifica-se uma evolução em aspetos fundamentais do recrutamento, embora várias reivindicações estruturais apresentas pelos sindicatos não tenham sido integradas no articulado desta segunda proposta. 

segunda-feira, 2 de março de 2026

Proposta do SIPE enviada ao MECI para a reunião de hoje

O SIPE considera que a revisão do Estatuto da Carreira Docente deve ser realizada de forma articulada e simultânea com a revisão dos diplomas que regulam matérias conexas, designadamente o Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, relativo aos procedimentos concursais, bem como o regime de habilitações para a docência, atualmente enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro.

Com efeito, estas matérias integram o mesmo quadro temático e apresentam uma interdependência técnica e jurídica significativa, influenciando-se mutuamente no que respeita ao acesso, ingresso e desenvolvimento na carreira docente. Neste sentido, o SIPE entende que a sua análise e negociação devem ocorrer em simultâneo, de modo a assegurar coerência normativa, maior racionalidade do regime aplicável e a necessária clareza no enquadramento global do sistema.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Ultrapassagens na Carreira - Parecer do SIPE enviado à Comissão de Educação e Ciência


O documento inclui um parecer jurídico formal emitido pelo SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores dirigido à Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República no âmbito da discussão pública do  Projeto de Lei n.º 285/XVII/1ª. “ – Reposicionamento justo na carreira docente e garantia de princípios constitucionais e europeus de igualdade profissional”.

O sindicato defende a aprovação de uma iniciativa legislativa para corrigir injustiças no reposicionamento da carreira docente, causadas por alterações normativas entre 2007 e 2018. Os professores com mais antiguidade foram ultrapassados por colegas mais novos, uma vez que o seu tempo integral de serviço não foi devidamente contabilizado. O texto sustenta que esta diferenciação viola os princípios constitucionais da igualdade e da justiça, exigindo uma solução normativa que restaure a coerência no sistema de progressão. Para fundamentar esta posição, o SIPE apresenta uma análise detalhada da evolução legislativa e da jurisprudência relevante sobre carreiras públicas. Em suma, o documento apela à intervenção do legislador para garantir que todos os docentes vejam o seu tempo de serviço efetivo reconhecido uniformemente.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Nova reunião negocial no dia 2 de março

Na sequência da reunião de negociação para a revisão do Estatuto da Carreira Docente ocorrida ontem, o MECI informou as organizações sindicais de que a próxima reunião negocial, sobre o tema 2, terá lugar na tarde do dia 2 de março de 2026.

Em complemento aos contributos já partilhados na reunião de ontem, e com vista à adequada preparação da referida reunião negocial, o MECI solicitou que eventuais comentários ou propostas de alteração ao articulado sejam enviados por escrito até ao dia 25 de fevereiro de 2026.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Proposta do MECI - 2º Tema - Habilitação, Recrutamento e Admissão

2.o Tema | Habilitação para a docência, Recrutamento e Admissão

Este documento apresenta uma proposta de revisão do 2º tema do ECD,  sobre a habilitação, recrutamento e admissão de professores e educadores. O texto propõe a manutenção de um concurso nacional centralizado e define que o ingresso na carreira deve ser feito através de contratos por tempo indeterminado, condicionados a um período experimental de um ano. Estipula-se ainda a obrigatoriedade de formação científica e pedagógica, embora se preveja um regime transitório de três anos para quem ainda não possua a componente pedagógica. Adicionalmente, a proposta propõe sistematizar a legislação anteriormente dispersa, clarificando e acrescentando requisitos físicos, psíquicos e de idoneidade para o exercício da função docente. Por fim, o MECI compromete-se a rever diplomas complementares sobre grupos de recrutamento e respetivas habilitações, assumindo a garantia de modernização e a estabilidade do sistema educativo.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Revisão do ECD - Reunião negocial marcada para o dia 18

No âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação convocou as organizações sindicais para uma reunião negocial a realizar no próximo dia 18 de fevereiro de 2026, às 12 horas, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa.

Ordem de Trabalhos:
Ponto Único – Apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”, de acordo com alínea b) do n.º 1 do Artigo 2.º do Protocolo negocial.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Reunião cancelada

Por Indicação do Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Professor Doutor Fernando Alexandre, o MECI informou as organizações sindicais de que, por motivos de força maior, foram obrigados a cancelar a reunião Negocial agendada para dia 4 de fevereiro de 2026, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, nº2, 1350-178 Lisboa, para apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Reunião negocial no MECI - Apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”

No âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, as organizações sindicais de docentes foram convocadas. para uma reunião negocial a realizar no próximo dia 4 de fevereiro de 2026, às 12 horas, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa.

Ordem de Trabalhos:
Ponto Único – Apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”, de acordo com alínea b) do n.º 1 do Artigo 2.º do Protocolo negocial.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Tribunal Constitucional dá razão ao SIPE na Reintegração de docentes na CGA

"O Tribunal Constitucional reconheceu o direito de oito docentes da zona de Sintra à manutenção da qualidade de beneficiários da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Esta decisão representa grande vitória do SIPE em matéria do chamado direito à reinscrição na CGA, tendo um impacto relevante na defesa dos direitos adquiridos dos docentes da Administração Pública.

Por decisão de 22 de janeiro de 2026, o Tribunal Constitucional negou provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público e julgou inconstitucional a norma constante do artigo 2.º da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, na parte em que fazia aplicar os requisitos de reinscrição na CGA a trabalhadores cujo vínculo de emprego público tivesse cessado após 1 de janeiro de 2006 e sido restabelecido antes de 27 de dezembro de 2024.

Segundo o Tribunal Constitucional, tal norma viola o princípio da proteção da confiança, consagrado constitucionalmente, ao afetar de forma injustificada expectativas legítimas dos trabalhadores relativamente ao seu regime de aposentação.

O processo teve origem numa ação judicial interposta no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra, em 31 de maio de 2025, com o apoio do Departamento Jurídico do SIPE, que representou oito professores associados do sindicato.

Na sua sentença, o TAF de Sintra condenou a Caixa Geral de Aposentações e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação a reconhecerem o direito dos autores a manterem-se como beneficiários da CGA, com efeitos retroativos à data em que haviam sido indevidamente transferidos para o regime da Segurança Social.

Nessa mesma decisão, o TAF de Sintra optou por desaplicar a norma do artigo 2.º da Lei n.º 45/2024, o que obrigou o Ministério Público a interpor recurso para o Tribunal Constitucional, nos termos da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional."

quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

O acordo Plurianual 2026-2029 na Administração Pública

Até 2029, cada trabalhador terá um aumento mínimo acumulado de 238,15 euros, resultante de atualizações salariais anuais nunca inferiores a 2,15% ou 56,58€ em 2026, e 2,30% ou 60,52 € entre 2027 e 2029. A Base Remuneratória da Administração Pública será fixada em 934,99 euros, atingindo 1.116,55 euros no final do período, garantindo maior previsibilidade e justiça salarial.

O acordo contempla ainda a atualização gradual de 10% do valor diário do subsídio de refeição, fixando-se em 6,60 euros por dia em 2029, bem como a valorização do estatuto remuneratório dos dirigentes da Administração Pública e a aplicação efetiva do SIADAP a todos os trabalhadores

Governo assina novo Acordo Plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública 2026-2029
  • Novo Acordo mantém as prioridades do Acordo já em vigor e contempla novas medidas estruturais para a Administração Pública
  • Até 2029, cada trabalhador da Administração Pública terá um aumento mínimo acumulado de 238,15€
  • Atualização do Subsídio de refeição (aumento gradual de 10% do valor/dia)
Este Acordo prevê:
  • Atualização Salarial: 56,58€ ou um mínimo de 2,15% para 2026 e 60,52€ ou um mínimo de 2,30% para 2027, 2028 e 2029. Significa que, entre 2026 e 2029, cada trabalhador terá um aumento mínimo de 238,14€ (294,72€, se considerarmos o período de 2025 a 2029);
  • Nova Base Salarial: Fixação da Base Remuneratória da Administração Pública (remuneração mínima garantida) em 934,99€ chegando a 1.116,55 em 2029;
  • Aumento do subsídio de refeição: aumento gradual de 10% do valor/dia, entre 2026 e 2029, fixando-se em 6,60€ em 2029;
  • Valorização do estatuto remuneratório dos dirigentes da AP;
  • Aplicação efetiva do SIADAP a todos os trabalhadores e a sua adaptação às carreiras especiais revistas, bem como revisão de um novo sistema de gestão de desempenho para a Administração Pública;
  • Acompanhamento das medidas desenvolvidas no âmbito da Reforma do Estado;
  • Acompanhamento do estudo de sustentabilidade da ADSE.

terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Processo de revisão do ECD - Nova reunião negocial a 14 de janeiro

Continua a desenvolver-se o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente no quadro da negociação entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e as organizações representativas dos docentes.

No âmbito deste processo, foi convocada uma nova reunião de trabalho, a realizar no dia 14 de janeiro de 2026, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, em Lisboa.

Esta sessão será dedicada à apreciação do Tema 2 – “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do protocolo negocial, constituindo mais uma etapa relevante na discussão das condições de acesso e ingresso na profissão docente.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Perfil Geral do Docente, Direitos, Deveres e Garantias - Versão 3

No seguimento das reuniões negociais de hoje, no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), o MECI divulgou a versão atualizada do articulado proposto para o tema 1, com a inserção das redações alteradas durante as reuniões hoje realizadas. 


Apesar de considerarmos que se pode ir mais longe para evitar a densificação assimétrica entre direitos e deveres plasmados no documento,  a transição entre a proposta apresentada para a segunda reunião negocial e a Versão 3 (pós-negociações) de 7 de janeiro de 2026 apresenta alterações substanciais, que reforçam o enquadramento legal da carreira e introduzem salvaguardas importantes para o exercício da profissão, com destaque para um novo artigo clarificador sobre a Natureza da Carreira, que não constava na proposta anterior, definindo-a como uma "carreira de regime especial, de grau de complexidade funcional 3".

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Apresentação da proposta revista do “Perfil geral do/a docente; direitos, deveres e garantias”

Realiza-se na próxima quarta-feira,  dia 7 de janeiro, às 9h30, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação a segunda reunião negocial, onde será apresentada a proposta revista sobre o “Perfil geral do/a docente; direitos, deveres e garantias”, de acordo com alínea a) do n.º 1 do Artigo 2.º do Protocolo negocial, após o envio dos pareceres e contrapropostas das organizações sindicais de docentes. 

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

“Perfil do Docente, Direitos, Deveres e Garantias” a visão do MECI


O Ministério da Educação, Ciência e Inovação está hoje reunido com as organizações sindicais de professores e educadores sobre o “Perfil do Docente, Direitos, Deveres e Garantias”, primeiro tema no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).
A redação proposta pelo executivo "pretende assim, um Estatuto mais claro, coeso e plenamente alinhado com a realidade educativa, que reforce o reconhecimento da identidade profissional docente e contribua para a qualidade e robustez do sistema educativo."

A proposta do governo propõe reduzir a três o número de artigos referentes aos direitos e deveres dos docentes, atualmente previstos nos artigos 4.º a 10.º do ECD, com o objetivo de tornar o articulado "mais simples, mais claro e coeso", mas a proposta apresentada pela equipa ministerial deixou algumas preocupações aos dirigentes sindicais, uma vez que o Perfil geral de desempenho profissional do educador de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, plasmados no Decreto-Lei nº 240/2001 e no Decreto-Lei 241/2001 deverão ser revogados.


As organizações sindicais de docentes devem enviar as suas contraproposta ao MECI até ao dia 31 de dezembro. 

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Apresentação de proposta sobre o “Perfil geral do/a docente; direitos, deveres e garantias”

Na próxima reunião negocial, a realizar amanhã, dia 18 de dezembro, às 10 horas, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e de acordo com o protocolo negocial, será apresentada, às organizações sindicais de docentes, a proposta do MECI sobre o "Perfil geral do/a docente; direitos, deveres e garantias".

Ponto Único – Apresentação de proposta sobre o “Perfil geral do/a docente; direitos, deveres e garantias”, de acordo com alínea a) do n.º 1 do Artigo 2.º do Protocolo negocial.