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quinta-feira, 23 de julho de 2026

Reconstituição integral da carreira dos docentes - Correção das injustas ultrapassagens

O parecer técnico-jurídico do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) analisa o Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª, manifestando um apoio global aos seus objetivos fundamentais. O documento propõe uma revisão do reposicionamento na carreira docente para corrigir desigualdades salariais em que professores mais experientes auferem menos do que colegas com menor antiguidade. 

Através de uma proposta de articulado anexa, o sindicato sugere ajustes técnicos e clarificações jurídicas para garantir que a progressão na carreira respeite os princípios constitucionais da igualdade e proporcionalidade. As alterações visam assegurar a reconstituição integral da carreira dos docentes que ingressaram antes de 2011, eliminando definitivamente as injustiças provocadas por regimes transitórios anteriores

O SIPE defende que estas modificações reforçam a segurança jurídica e a exequibilidade administrativa do diploma, sem alterar a sua intenção política original. Em suma, o contributo procura dotar a lei de maior rigor para proteger eficazmente os direitos remuneratórios e de aposentação da classe docente.

Anexo ao Parecer - Proposta de alteração apresentada pelo SIPE - Sindicato Independente de
Professores e Educadores: PROJETO DE LEI N.o 285/XVII/1ª

Resultados da reunião de ontem com o MECI

O SIPE (Sindicato Independente de Professores e Educadores) reuniu-se ontem, 22 de julho de 2026, com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para encerrar as negociações relativas ao diploma dos concursos e iniciar o debate sobre o novo modelo de gestão escolar.

A Presidente do SIPE, Júlia Azevedo, manifestou satisfação pelo acolhimento de propostas cruciais para a justiça na carreira docente.

Diploma de Concursos: Justiça na Contagem do Tempo de Serviço na Profissionalização

Uma das reivindicações do SIPE foi formalmente integrada no diploma: a contabilização diferenciada do tempo de serviço na profissionalização.
Meio valor (0,5) para o tempo de serviço antes da profissionalização.
Um valor (1,0) para o tempo de serviço após a profissionalização.

"Esta era uma das reivindicações do SIPE que foram acolhidas. De uma forma geral, estamos satisfeitos com o resultado da reunião, na medida em que foram acolhidas todas as propostas do SIPE", afirmou Júlia Azevedo.

A única divergência mantida prende-se com o "Concurso Contínuo".

O SIPE propunha uma prioridade única para Quadros de Agrupamento (QA) e Quadros de Zona Pedagógica (QZP), mas o Ministério optou por manter as duas prioridades no sistema de colocação.

Modelo de Gestão: Diretores eleitos pelos pares

Sobre o futuro modelo de gestão escolar, cujos contributos serão enviados pelo sindicato até ao final desta semana, Júlia Azevedo garantiu que duas exigências inegociáveis do SIPE já estão asseguradas no próximo diploma:
O Diretor será sempre um professor.
O Diretor será eleito pelos seus pares (e não por entidades externas).

Próximos Passos
A agenda negocial prossegue a ritmo acelerado, com uma nova reunião já agendada para os dias 4 ou 5 de agosto.

Nesse encontro, serão analisados o articulado final e a composição do Conselho Geral, bem como os detalhes técnicos do processo de eleição dos órgãos de gestão das escolas.

O SIPE reforça o seu compromisso em garantir que o novo modelo de gestão escolar e o estatuto da carreira docente reflitam a valorização e a dignidade da classe, mantendo a vigilância sobre a redação de cada novo diploma.

quarta-feira, 22 de julho de 2026

Propostas do MECI para a reunião de negociação a realizar hoje

No seguimento da convocatória para a reunião negocial, a realizar hoje com as organizações sindicais de docentes, o MECI remeteu ontem, mesmo ao final do dia, dois documentos com propostas de articulado.


Procede-se pelo presente diploma à segunda alteração ao Decreto-Lei n.o 51/2024, de 28 de agosto, no sentido de tornar mais claras as normas relativas ao serviço docente extraordinário, acumulação de funções e acréscimo remuneratório, bem como à contagem do tempo de serviço para doutorados, passando a incluir as atividades de investigação e desenvolvimento. Igualmente são revogadas normas cuja manutenção deixou de se justificar face à evolução da realidade, reforçando a coerência, simplicidade e eficácia do regime excecional e temporário. Procede-se, ainda, à alteração ao Decreto-Lei n.o 80-A/2023, de 6 de setembro, de modo a clarificar os requisitos aplicáveis à contratação de candidatos titulares do grau de licenciado com formação científica adequada.

Revisão do Estatuto da Carreira Docente 2.º Tema
Revisão do Modelo de Recrutamento e Colocação de Docentes - 22 JULHO 2026

O presente decreto-lei aprova, assim, um novo regime de recrutamento e colocação de pessoal docente assente em dois procedimentos concursais nacionais e centralizados: o procedimento concursal interno e externo (PCIE), de periodicidade anual, destinado à satisfação das necessidades permanentes e à mobilidade dos docentes de quadro; e o procedimento concursal em contínuo (PCeC), destinado à satisfação das necessidades temporárias que surjam ao longo do ano escolar. Este segundo procedimento constitui uma das principais evoluções do novo modelo, ao permitir que a resposta às necessidades das escolas acompanhe, de forma efetiva, a sua evolução diária ao longo do ano, em vez de se subordinar a momentos procedimentais estanques. (EduProfs)

sábado, 18 de julho de 2026

Contributo para a discussão pública - Revisão do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho

A Proposta fundamentada do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores constitui um contributo formal para a discussão pública da revisão do regime jurídico da educação inclusiva (Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho) . Este documento fundamenta-se na articulação entre seis eixos técnicos de intervenção e os resultados de uma consulta realizada a 513 associados, garantindo que as posições assumidas refletem a experiência real dos profissionais do terreno.

A proposta defende uma mudança qualitativa que coloque a centralidade no trabalho desenvolvido pelos docentes titulares e professores de educação especial estruturando-se nos seguintes eixos principais:

Tempo Protegido para Articulação: Instituir a obrigatoriedade de blocos de trabalho colaborativo nos horários para garantir a planificação conjunta do coensino.

Créditos Horários e Redução de Carga Letiva: Definir um crédito horário mínimo para os membros da EMAEI e para o novo Gestor de Apoio à Inclusão (GAI), com especial atenção ao 1.º ciclo e pré-escolar.

Apoio Administrativo Real: Criar a figura do apoio administrativo à inclusão (pessoal não docente) para libertar os professores de tarefas burocráticas e processuais.

Atualização de Rácios: Definir na lei rácios claros de profissionais especializados baseados no número total de alunos e índices de vulnerabilidade, com atualização periódica via Orçamento do Estado.

Formação Prática em Contexto: Implementar programas de formação centrados na resolução de problemas reais e na aplicação do Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA) por disciplina.

Reconfiguração do Papel da Educação Especial: Reforçar o papel do professor especializado  dentro da sala de aula regular.  

De acordo com a consulta, a medida mais valorizada é a criação do Plano de Desenvolvimento Integral (PDI) como instrumento único, com 77,6% de concordância. No entanto, o sindicato alerta que 32,4% dos docentes preveem um aumento da carga de trabalho com a nova proposta, contrariando o argumento governamental de simplificação administrativa. Globalmente, a maioria dos respondentes (54,6%) acolhe a proposta com o posicionamento "Sim, mas com reservas", manifestando ceticismo quanto à exequibilidade prática do novo Sistema Nacional de Apoio à Inclusão (SNAI) sem um reforço efetivo de recursos humanos.

quinta-feira, 16 de julho de 2026

Nova reunião negocial no dia 22 de julho

As organizações sindicais de docentes foram convocadas para uma nova reunião negocial dedicada ao modelo de recrutamento e colocação de docentes. Nessa reunião, com vista à preparação do próximo ano letivo, serão igualmente negociadas alterações ao Decreto‑Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, alterado pelo Decreto‑Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, e ao Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro. (Decreto que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem).

Serão, ainda, apresentados os princípios que orientam a revisão do Regime de autonomia, administração e gestão escolar, assim como a criação do Estatuto do Diretor.

A reunião realizar-se-á no dia 22 de julho, pelas 09h30, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

domingo, 12 de julho de 2026

Debate sobre o Novo Estatuto da Carreira Docente na Universidade do Minho

No âmbito das comemorações dos 50 anos do Instituto de Educação (IE) da Universidade do Minho, o campus de Gualtar acolheu, no passado dia 8 de julho, um debate sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).  O debate contou com o testemunho de representantes de três organizações sindicais; José Feliciano Costa, secretário-geral adjunto da Federação Nacional dos Professores (FENPROF), Júlia Azevedo, presidente do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) e Pedro Barreiros, secretário-geral da Federação Nacional da Educação (FNE), para discutir os caminhos necessários para uma reforma que não apenas responda às exigências administrativas, mas que valorize efetivamente os profissionais e garanta o futuro da educação em Portugal.

A Especificidade do "Corpo Especial" em Risco
Um dos pontos centrais da discussão foi a preservação da carreira docente como um corpo especial dentro da administração pública. Os representantes sindicais manifestaram profunda preocupação com a possível "diluição" desta especificidade através da introdução de normas transversais, como o perfil "RECAP", que poderá impor lógicas de avaliação e gestão das carreiras gerais, ignorando as particularidades da profissão docente, como o sistema de avaliação próprio e os regimes de concursos.

Estabilidade e Transparência nos Concursos
A revisão do regime de concursos é vista como uma das "linhas vermelhas" da negociação. Defende-se a manutenção do sistema de concursos com lista graduada nacional, em oposição à transição para "procedimentos concursais" que possam comprometer a transparência e a graduação profissional.
Além disso, o combate à precariedade continua no topo das prioridades. Com milhares de professores ainda  com vínculos precários, os sindicatos alertam para o perigo de eliminar mecanismos como a "vinculação dinâmica" sem que existam alternativas que garantam um horizonte claro de estabilidade para os docentes.

Atratividade para Jovens e Retenção de Talentos
A crise de falta de professores foi um tema transversal, com dados preocupantes a indicar que cerca de 25% dos jovens abandonam a profissão nos primeiros cinco anos de serviço. Para inverter este cenário, as propostas centram-se em: 
Valorização Salarial: Não apenas nos índices de entrada, mas de forma transversal a toda a carreira.
Apoios Logísticos: Medidas de apoio ao alojamento para professores deslocados.
Indução e Estágios: A necessidade de "estágios a sério", remunerados e supervisionados, que permitam uma integração progressiva e segura no contexto escolar.

Condições de Trabalho e Autoridade Docente
O debate sublinhou que a valorização da carreira é indissociável da melhoria das condições de trabalho nas escolas. A indisciplina e a violência foram apontadas como obstáculos críticos à satisfação profissional. Nesse sentido, defende-se que a agressão a docentes seja tratada de forma séria e exigente como crime público, devolvendo a autoridade e a dignidade ao professor na sala de aula.
Paralelamente, urge combater a carga burocrática excessiva e clarificar a distinção entre componentes letiva e não letiva. Foi enfatizado que a "redução da componente letiva por idade" deve ser efetiva, permitindo que os professores mais experientes tenham tempo para apoiar os mais jovens e para a reflexão pedagógica, em vez de serem sobrecarregados com tarefas administrativas.

Conclusão: Um Compromisso com a Qualidade
Para os participantes, a revisão do ECD deve assegurar que a docência continue a exigir habilitações de elevado nível (mestrado), rejeitando soluções de "facilitismo" para colmatar a falta de pessoal. O consenso final do debate aponta para a necessidade de um estatuto que respeite a autonomia pedagógica e que seja capaz de atrair novos profissionais enquanto valoriza o percurso de quem já dedica a sua vida ao ensino.

quinta-feira, 9 de julho de 2026

Valorização do Grupo de Recrutamento 210: uma questão de justiça!

Os docentes do grupo de recrutamento 210 (Português/Francês) estão a ser progressivamente afastados da possibilidade de ingressar ou permanecer nos quadros, apesar de continuarem plenamente habilitados para lecionar Português no 2.º ciclo. Com o desaparecimento da disciplina de Francês no 2.º ciclo, as vagas deste grupo têm vindo a ser encerradas sempre que ocorre uma aposentação, sendo posteriormente abertas apenas para outros grupos de recrutamento.

Esta situação cria uma injustiça grave, condenando muitos professores à precariedade, apesar de existirem necessidades reais de docentes de Português.

A moção apresentada, no congresso do SIPE a 28 de março de 2026, defende soluções concretas, justas e exequíveis:

✅ Manter vagas de quadro para o grupo 210, impedindo o seu encerramento definitivo;
✅ Criar grupos de recrutamento distintos para Português, Inglês e História e Geografia de Portugal no 2.º ciclo, à semelhança do que acontece nos restantes níveis de ensino;
✅ Perspetivar, numa futura reforma educativa, a introdução de uma segunda língua estrangeira no 2.º ciclo, valorizando as competências linguísticas dos alunos e os docentes qualificados.

O SIPE considera que nenhum professor pode ser discriminado por decisões administrativas ou alterações curriculares que o sistema nunca compensou.

A dignidade profissional, a estabilidade e a igualdade de oportunidades têm de ser garantidas a todos os docentes.

sexta-feira, 26 de junho de 2026

Proposta de decreto-lei para reformular o recrutamento e colocação de professores a partir do ano letivo de 2027/2028

Este documento detalha uma versão de trabalho do decreto-lei do governo para reformular o recrutamento e colocação de professores a partir do ano letivo de 2027/2028. 

A nova estrutura assenta em dois modelos principais: o PCIE, de cariz anual para necessidades permanentes, e o PCeC, um concurso contínuo para suprir carências temporárias de forma ágil. O sistema prioriza a graduação profissional como critério central, visando garantir maior transparência, equidade e rapidez no preenchimento de vagas escolares. 

Adicionalmente, o diploma promove a modernização administrativa através da interoperabilidade digital de dados e da simplificação de procedimentos manuais. O objetivo final desta reforma é assegurar a continuidade pedagógica e reduzir os períodos em que os alunos ficam sem aulas por falta de docentes.

Este regime será futuramente integrado na revisão mais ampla do Estatuto da Carreira Docente.


Enquanto o regime anterior  previa múltiplos procedimentos (concurso interno, externo, mobilidade interna, contratação inicial, reserva de recrutamento e contratação de escola), a nova proposta assenta em apenas dois procedimentos nacionais e centralizados.

Uma das evoluções centrais é o caráter contínuo do PCeC. Ao contrário do modelo anterior, que dependia de momentos procedimentais estanques, o novo sistema permite uma resposta em tempo real às necessidades das escolas à medida que estas surgem, reduzindo o tempo em que os alunos ficam sem aulas.

O modelo de concursos anterior utilizava a "Contratação de Escola" para suprir necessidades não satisfeitas pelos concursos centrais. A nova proposta integra esta resposta num mecanismo centralizado e contínuo, utilizando uma tramitação digital para assegurar maior transparência e rapidez. 

O novo modelo aposta fortemente na simplificação administrativa através de:
  • Registo Biográfico Digital: Valorização do registo centralizado para reduzir a necessidade de documentos em papel e validações manuais.
  • Interoperabilidade: O tempo de serviço em escolas públicas passará a ser apurado oficiosamente através da comunicação entre sistemas de informação da Administração Pública.
  • Auditoria do Algoritmo: Introdução de mecanismos de auditoria regular ao algoritmo da plataforma digital para garantir a correção e transparência das colocações.
Mantêm-se o limite de sucessão de contratos (3 anos ou 2 renovações). Contudo, a nova proposta clarifica que a verificação deste limite determina obrigatoriamente a abertura de uma vaga permanente no grupo de recrutamento correspondente para o PCIE do ano letivo seguinte.

A graduação profissional continua a ser o critério central. No entanto, a nova proposta redefine as prioridades, colocando, por exemplo, os docentes de quadro (AE/EnA ou QZP) na 1.ª prioridade do PCIE e criando prioridades específicas para quem atingiu o limite de renovação de contratos (3.ª prioridade). Além disso, estabelece-se a candidatura obrigatória para docentes de QZP e docentes de quadro sem componente letiva.

Regime Transitório para o ano letivo 2026/2027

Artigo 27º.
Regime transitório
1 - O disposto no presente decreto-lei produz efeitos para o ano escolar de 2027/2028 e seguintes, ainda que os respetivos atos preparatórios, avisos de abertura ou candidaturas ocorram durante o ano escolar de 2026/2027.
2 - O Decreto-Lei n.o 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, mantém-se aplicável aos procedimentos concursais destinados ao ano escolar de 2026/2027, bem como aos atos, contratos, colocações, renovações, reclamações e demais efeitos jurídicos deles decorrentes.
3 - Aos procedimentos de contratação de escola destinados ao ano escolar de 2026/2027 aplica-se o regime transitório previsto no artigo seguinte.

Artigo 28º,
Regime transitório para a satisfação de necessidades temporárias no ano escolar de 2026/2027
1 - No ano escolar de 2026/2027, a satisfação de necessidades temporárias que, nos termos dos artigos 39.o e 40.o do Decreto-Lei n.o 32-A/2023, de 8 de maio, seria assegurada através de contratação de escola, é realizada através do procedimento transitório previsto no presente artigo.
2 - O procedimento é gerido pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo, através de aplicação informática disponibilizada para o efeito, na qual os AE/EnA identificam e submetem as necessidades temporárias.
3 - As necessidades temporárias submetidas são validadas pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo com base em critérios objetivos adequados à natureza da necessidade, devendo, quando estejam em causa necessidades docentes, verificar-se a inexistência de docente disponível para a assegurar e uma das seguintes situações:
a. Correspondam a horários inferiores a oito horas letivas e não possam ser utilizadas para completamento de horário de docente colocado no AE/EnA ou noutro AE/EnA da área geográfica do QZP;
b. Não tenham sido satisfeitas através da reserva de recrutamento, designadamente por inexistência de colocação ou por uma não aceitação.
4 - As necessidades temporárias validadas são disponibilizadas na aplicação informática referida no n.o 2, constituindo essa disponibilização publicitação suficiente, sendo consideradas, para cada necessidade temporária, as preferências manifestadas ou alteradas pelos candidatos até ao final do dia útil seguinte ao da respetiva disponibilização.
5 - Os candidatos apresentam candidatura através da aplicação informática referida no n.o 2, ordenando as necessidades temporárias por ordem decrescente de preferência.
6 - A colocação é efetuada centralmente, através de ciclos diários de processamento, observando, consoante a natureza da necessidade, as regras de ordenação e seleção aplicáveis, nos termos do Decreto-Lei n.o 32-A/2023, de 8 de maio.
7 - A falta de aceitação da colocação pelo candidato determina a disponibilização da respetiva necessidade temporária ao candidato seguinte melhor classificado na ordenação aplicável a essa necessidade, quando exista.
8 - Quando não exista candidato disponível, a mesma é considerada nos ciclos diários de processamento subsequentes, até ao respetivo preenchimento ou cessação.
9 - Quando esteja em causa a satisfação de necessidade de serviço docente e não exista candidato detentor de formação científica e pedagógica, pode ser admitido, a título excecional, candidato detentor de formação científica, nos termos legalmente aplicáveis.
10 - Em tudo o que não se encontre especialmente previsto no presente artigo, é subsidiariamente aplicável o Decreto-Lei n.o 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. (EduProfs)

terça-feira, 23 de junho de 2026

Reunião negocial com o MECI no dia 26/06

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação convocou as organizações sindicais para mais uma reunião negocial, no âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, dedicada ao Tema 2 do protocolo negocial e, em particular, ao modelo de recrutamento e colocação de docentes.

A reunião realizar-se-á no dia 26 de junho, sexta-feira,  pelas 15 horas, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

domingo, 21 de junho de 2026

Debate sobre o Estatuto da Carreira Docente

No âmbito das Comemorações dos 50 anos do Instituto de Educação da UMinho, vai ter lugar, no dia 8 de julho de 2026, pelas 14h30, no Auditório Multimédia do IE, um evento dedicado à discussão do Estatuto da Carreira Docente.

O evento contará com os dirigentes sindicais Pedro Barreiros da Federação Nacional da Educação (FNE), Júlia Azevedo do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) e José Feliciano Costa da Federação Nacional dos Professores (FENPROF) e será moderado pela jornalista Cynthia Valente do Diário de Notícias.

Entre outros aspetos, serão discutidos o recrutamento de professores, a habilitação profissional para a docência, a formação inicial e contínua e a avaliação do desempenho docente.

08 de julho de 2026 | Instituto de Educação da UMinho

A inscrição é gratuita, mas obrigatória, e pode ser feita aqui https://bit.ly/3SQBe9v

quinta-feira, 11 de junho de 2026

É urgente clarificar a aplicação do direito de redução da componente letiva - Artigo 79º do ECD

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores anunciou hoje ter pedido ao Ministro da Educação negociações para discutir a aplicação do direito de redução da componente letiva, considerando que há "deturpação das regras".

Em comunicado, o sindicato adianta ser "essencial clarificar" a forma como os Agrupamentos de Escolas estão a aplicar o artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), relativo à redução da componente letiva, "que estabelece o direito dos docentes a uma redução das horas de aulas em função da idade e do tempo de serviço".

"Existem situações em que o tempo correspondente a estas reduções está a ser utilizado para substituições de docentes e para a realização de apoios educativos, esvaziando o objetivo da medida e impedindo que os professores beneficiem efetivamente deste direito", afirma Júlia Azevedo, presidente do SIPE, citada no comunicado.

"A redução por idade deve reverter integralmente para a componente individual de trabalho dos docentes de todos os níveis de ensino, contribuindo para a diminuição da sobrecarga laboral e para a valorização do final da carreira", acrescenta.

A situação é "particularmente preocupante", diz o SIPE, ao nível do 1.ª ciclo do ensino básico, quando um único professor é responsável por quase todas as áreas curriculares, indicando que "as reduções previstas têm sido utilizadas para a atribuição de novas tarefas, nomeadamente apoios e substituições, obrigando muitos docentes a deslocações entre escolas do mesmo agrupamento e aumentando significativamente o desgaste profissional".

Referindo ser necessária uma "intervenção urgente" do Ministério da Educação, Ciência e Inovação para proteger os direitos dos professores e melhorar as suas condições de trabalhos, o SIPE sugere que o MECI dê orientações claras aos Agrupamentos de Escolas sobre a aplicação daquele artigo do ECD e que a discuta a sua "revisão, numa negociação futura".

sexta-feira, 5 de junho de 2026

REUNIÃO AO ABRIGO DA LEI SINDICAL - CONVOCATÓRIA

O SIPE, Sindicato Independente de Professores e Educadores, considerando a urgência em se debaterem questões de âmbito socioprofissional, convoca os Educadores e Professores, ao abrigo do artigo 341º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) LTFP e do artigo 420º da Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, que aprovou a revisão do Código do Trabalho, com as alterações subsequentes, para reunião sindical a realizar no dia 08 de junho de 2026, pelas 14h15m, on-line com a seguinte
  ORDEM DE TRABALHOS:

1.    Negociações com o MECI: ponto da situação;

2.    Alteração ao ECD - propostas do SIPE - ações passadas e ações futuras

a) Concursos de professores e Educadores 

b) Ultrapassagens

c)  Monodocência 

d)  Artigo 79.º do ECD

3. Caixa Geral de Aposentações - Ponto da situação

4. Outros assuntos.

 

A reunião é dinamizada, on-line, pela sede Nacional do SIPE, podes assistir na plataforma Zoom, aceita até 300 participantes, ou no nosso Canal Youtube, caso não tenhas entrada no Zoom.

 

Link Zoom Capacidade de 300 pessoas

https://us02web.zoom.us/meeting/register/hb1O7k6tT1ah2-wSmoZTaQ

Link canal YouTube SIPE

https://www.youtube.com/@SIPEVIDEOS

 

 A falta é justificada ao abrigo da Lei Sindical

A reunião é convocada nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 341.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), observando, ainda, a informação que consta no ofício do Gabinete do Senhor Ministro da Educação, de número 1318/2017, de 19 de abril, sendo reunião de carácter excecional, realizando-se desta forma, dentro do horário normal de trabalho e de funcionamento da Escola até ao limite máximo de 15 horas por ano, que contarão para todos os efeitos como prestação do serviço efetivo.

segunda-feira, 18 de maio de 2026

Revisão do ECD: 2º Tema Recrutamento e Colocação - Proposta de Articulado de 18 de maio

A análise comparativa entre a proposta de 11 de maio e a proposta de hoje, 18 de maio de 2026, revela ajustes técnicos importantes e uma definição mais detalhada das regras de colocação, com destaque para a nova estrutura de prioridades.

As diferenças substanciais e alterações identificadas são as seguintes:

1. Nova Estrutura de Prioridades no PCIE (Artigo 6.º)
A alteração mais significativa reside na definição das prioridades para o Procedimento Concursal Interno e Externo (PCIE). Enquanto a versão consolidada de 11 de maio deixava este artigo para "envio posterior", a proposta de hoje introduz seis níveis de prioridade (em vez dos cinco previstos em documentos de trabalho anteriores):
  • Nova 4.ª Prioridade: Foi criada uma prioridade específica para candidatos profissionalizados que tenham prestado, pelo menos, 365 dias de serviço docente nos últimos seis anos escolares em estabelecimentos da rede pública ou equiparados.
  • Deslocação das prioridades seguintes: Com esta inserção, os candidatos profissionalizados em geral passam para a 5.ª prioridade e os detentores apenas de habilitação científica (não profissionalizados) passam para a 6.ª prioridade.
2. Apuramento de Necessidades (Artigos 3.º e 4.º)
A última proposta detalha como as vagas são identificadas:
  • Critérios Objetivos: É agora explicitamente referido que tanto o apuramento de necessidades permanentes (PCIE) como o de necessidades temporárias (PCeC) deve basear-se em critérios objetivos.
  • Autorização Centralizada: O apuramento das necessidades temporárias ao longo do ano deve ser autorizado pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo.
3. Responsabilidade Interministerial (Artigo 1.º)
Houve uma alteração na tutela da regulamentação. A tramitação e dotação de vagas, que antes dependiam essencialmente da área da educação, passam agora a ser objeto de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

4. Reforço da Colocação "Em Contínuo" (Artigo 4.º)
Documentos de trabalho anteriores mencionavam que a colocação seria efetuada por "ciclos regulares". A proposta final de hoje consolida o conceito de "em contínuo", o que, conforme referido na "Carta do MECI aos Professores", permite a colocação diária de docentes para suprir substituições de forma imediata.

5. Ajustes na Participação Obrigatória (Artigo 5.º)
Existem clarificações sobre os limites territoriais e situações de vinculação:
  • Âmbito Territorial: Na afetação de docentes de QZP no âmbito do PCeC, a proposta mais recente especifica que esta se destina a Agrupamentos do "âmbito territorial do QZP".
  • Preferências Automáticas: Para docentes que não se candidatem sendo obrigados a tal, o sistema gera preferências automáticas para todos os agrupamentos do "QZP onde o docente está colocado", uma redação mais precisa do que a anterior "respetivo QZP".
  • Formação Pedagógica: No caso de docentes com habilitação científica a aguardar formação, a nova proposta clarifica que a manutenção na escola de colocação se aplica a quem "aguarde o início ou tenha iniciado" a referida formação.
6. Transparência e Auditoria
A proposta de hoje inclui novos temas a serem integrados no Estatuto, nomeadamente a obrigatoriedade de uma auditoria anual ao algoritmo de colocação para garantir o rigor e a transparência do procedimento.

segunda-feira, 11 de maio de 2026

Resultados da reunião de 11 de maio com MECI


A Presidente do SIPE, Júlia Azevedo, anunciou hoje avanços significativos no diploma de seleção e recrutamento dos concursos docentes após uma reunião decisiva com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). O encontro serviu para fechar pontos críticos que visam "descansar os professores" e afastar incertezas sobre o modelo de contratação pública.

Fim da Polémica: Recrutamento Centralizado no MECI
Um dos maiores ganhos desta ronda negocial foi a garantia, agora plasmada no diploma, de que os concursos permanecem centralizados no ministério responsável pela Educação. Esta medida visa "afastar qualquer hipótese de possibilidade de contratação por outras entidades", tanto no presente como no futuro, assegurando que as escolas não terão autonomia para contratação direta fora dos mecanismos nacionais.

 

"Conseguimos isso, o ministério acolheu e é muito importante que se diga para descansar os professores e os educadores", afirmou Júlia Azevedo. Ficou ainda reafirmado que a graduação profissional será o único critério de seleção, impedindo qualquer forma de escolha discricionária.

 

Ajustes na Linguagem e Modelo de Concurso Contínuo
O SIPE conseguiu também impor um maior "preciosismo" na terminologia do diploma para respeitar o estatuto do professor:

Vagas em vez de Postos de Trabalho: A nomenclatura "postos de trabalho" foi substituída por "vagas das necessidades permanentes", uma alteração fundamental para proteger o perfil da carreira.


Concurso ContínuoEm vez de ciclos regulares, foi estabelecido um concurso contínuo ao longo de todo o ano, onde os docentes podem alterar as suas preferências a qualquer momento.


Primeira Fase: A antiga designação de "primeiro ciclo" passa a chamar-se "primeira fase do concurso contínuo", integrando a mobilidade interna e a contratação inicial para a colocação de todos os horários.


Combate à Falta de Professores
Embora Júlia Azevedo reconheça que a falta de docentes é um problema "complexo e profundo", o novo mecanismo de concurso contínuo permitirá uma resposta mais ágil. Candidatos com habilitação própria ou recém-licenciados poderão candidatar-se imediatamente após a conclusão do curso para suprir necessidades urgentes, como no Algarve.

 

Contudo, o SIPE sublinha que esta medida é apenas uma parte da solução, sendo urgente apostar na valorização e atratividade da carreira, bem como na abertura de vagas formativas nas universidades localizadas onde a carência de profissionais é mais acentuada.

 

Questões Pendentes
Apesar do acordo em pontos estruturais, a definição das prioridades nos concursos (quem é colocado primeiro na mobilidade interna e no concurso contínuo) permanece em aberto. O Ministério ficou de analisar as propostas do SIPE, que exigem o respeito estrito pela graduação profissional em todos os mecanismos, devendo remeter uma nova redação para debate em breve.


Proposta - Versão Consolidada de 11/05 

terça-feira, 28 de abril de 2026

Revisão do ECD - Proposta de articulado sobre recrutamento e colocação de docentes

No seguimento da reunião negocial hoje realizada sobre o Estatuto da Carreira Docente, em particular quanto aos procedimentos concursais de recrutamento e colocação de docentes, o MECI  remeteu às organizações sindicais de docentes o articulado revisto, na sequência da apresentação efetuada e dos contributos entretanto obtidos.

Com vista à preparação de nova versão, o MECI solicitou aos sindicatos o envio de contributos sobre esta proposta de articulado até ao final da presente semana.


Este documento apresenta uma proposta legislativa para a revisão do recrutamento e colocação de docentes em Portugal continental, estruturada de forma a modernizar o acesso à carreira através de dois mecanismos fundamentais. O primeiro é o procedimento concursal interno e externo (PCIE), de periodicidade anual, que visa o preenchimento de vagas permanentes e a promoção da mobilidade de professores já vinculados. Paralelamente, estabelece-se um procedimento concursal em contínuo (PCeC), que funciona durante todo o ano letivo para suprir necessidades temporárias de forma ágil e digital. O texto define ainda critérios de graduação profissional e prioridades de ordenação, privilegiando candidatos com formação científica e pedagógica completa para garantir a qualidade do sistema educativo.

segunda-feira, 27 de abril de 2026

Reunião negocial de 27 de abril - "Habilitação para a docência, recrutamento e admissão"

A reunião de  negociação entre os sindicatos e o MECI sobre o novo modelo de concursos de professores, focou-se na transição para um sistema de recrutamento anual e contínuo.  

Nesta nova reunião negocial sobre "Habilitação para a docência, recrutamento e admissão", governo e sindicatos focaram-se apenas em "dois artigos que serão a base do novo modelo de concursos".

Ministério quer manter um concurso nacional anual e criar um concurso contínuo, baseado numa base única de docentes sempre atualizada, substituindo os vários mecanismos atuais.

A presidente do SIPE, Júlia Azevedo, alerta para a necessidade de garantir justiça nas colocações, lembrando que muitos professores ficam longe de casa enquanto vagas posteriores são atribuídas a colegas com menor graduação.

O sindicato defende um levantamento rigoroso de vagas e que, antes do início do ano letivo, o concurso contínuo seja aberto a todos, permitindo aos docentes de quadro escolher a vaga onde querem ficar. Em setembro, o sistema passaria a funcionar em contínuo para responder a necessidades temporárias.

Sem o articulado completo, o SIPE considera difícil emitir uma posição, mas vê como positiva a intenção de acelerar colocações e evitar alunos sem aulas.

A próxima reunião está marcada para 11 de maio.

domingo, 26 de abril de 2026

Sindicatos e Governo reúnem-se para continuar negociações do ECD

Organizações sindicais de docentes e Ministério da Educação voltam a sentar-se, nesta segunda-feira, à mesa das negociações sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), o foco são as regras de acesso à profissão e mecanismos de recrutamento e concursos.

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) espera concluir a discussão até junho, para que as novas regras possam ser implementadas na contratação e concursos de docentes no ano letivo de 2027/2028.

quarta-feira, 22 de abril de 2026

Novo Modelo de Recrutamento e Colocação - Apresentação do MECI

A apresentação da proposta do MECI às organizações sindicais, na reunião do passado dia 20 de abril, revela uma documento com as ideias gerais do governo para a reforma do recrutamento e colocação de professores e educadores, visando corrigir as falhas do sistema atual que deixam milhares de alunos sem aulas. Na perspetiva do governo, a nova estratégia foca-se na estabilidade do corpo docente e na agilização da colocação de profissionais através de um modelo centralizado e contínuo. 

Estão previstos dois concursos distintos, sendo um dedicado a vagas permanentes e outro a suprir necessidades temporárias de forma automática e diária. Este sistema permite a candidatura permanente de novos docentes, garantindo uma resposta mais rápida às carências das escolas ao longo de todo o ano letivo. O objetivo final é assegurar a continuidade pedagógica e respeitar a graduação profissional dos educadores.

terça-feira, 21 de abril de 2026

Conclusões da reunião de ontem - Novo modelo de concursos

Na reunião de ontem, o MECI apresentou às organizações sindicais um novo modelo de concursos:

- Concurso Interno e Externo

Destinado ao preenchimento de vagas permanentes. Mantém a lógica anual e o respeito pela graduação profissional.
Tal como no modelo atual, apenas o concurso externo permitirá a candidatura de docentes com habilitação própria, que poderão vincular condicionalmente, dispondo de três anos para concluir a profissionalização.

- Concurso Contínuo

Funcionará de forma diária, para responder a necessidades temporárias das escolas, sendo atualizado todos os dias, garantindo maior rapidez na colocação.
Não permitirá vinculação.

- Base nacional única e gestão centralizada

O MECI propõe ainda a criação de uma base nacional única de candidatos, gerida pela AGSE, com o objetivo de reforçar a equidade e a transparência no processo.
A plataforma será atualizada diariamente, permitindo acompanhar em tempo real as necessidades das escolas e as colocações efetuadas.

- Mobilidade interna poderá ser revista

Segundo o MECI, um concurso interno robusto e eficaz poderá reduzir — ou mesmo eliminar — a necessidade de um mecanismo autónomo de mobilidade interna, tema que continuará a ser discutido nas próximas rondas negociais.

Nova reunião negocial marcada para o final do mês.

segunda-feira, 13 de abril de 2026

Nova reunião negocial convocada para 20 de abril

O gabinete do  Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação convocou as organizações sindicais  para uma reunião negocial, no âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, dedicada ao Tema 2 do protocolo negocial e, em particular, ao modelo de recrutamento e colocação de docentes.

A reunião realizar-se-á no dia 20 de abril, pelas 10h00, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.