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terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Revisão do ECD - Reunião negocial marcada para o dia 18

No âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação convocou as organizações sindicais para uma reunião negocial a realizar no próximo dia 18 de fevereiro de 2026, às 12 horas, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa.

Ordem de Trabalhos:
Ponto Único – Apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”, de acordo com alínea b) do n.º 1 do Artigo 2.º do Protocolo negocial.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Reunião cancelada

Por Indicação do Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Professor Doutor Fernando Alexandre, o MECI informou as organizações sindicais de que, por motivos de força maior, foram obrigados a cancelar a reunião Negocial agendada para dia 4 de fevereiro de 2026, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, nº2, 1350-178 Lisboa, para apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Reunião negocial no MECI - Apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”

No âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, as organizações sindicais de docentes foram convocadas. para uma reunião negocial a realizar no próximo dia 4 de fevereiro de 2026, às 12 horas, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa.

Ordem de Trabalhos:
Ponto Único – Apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”, de acordo com alínea b) do n.º 1 do Artigo 2.º do Protocolo negocial.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Tribunal Constitucional dá razão ao SIPE na Reintegração de docentes na CGA

"O Tribunal Constitucional reconheceu o direito de oito docentes da zona de Sintra à manutenção da qualidade de beneficiários da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Esta decisão representa grande vitória do SIPE em matéria do chamado direito à reinscrição na CGA, tendo um impacto relevante na defesa dos direitos adquiridos dos docentes da Administração Pública.

Por decisão de 22 de janeiro de 2026, o Tribunal Constitucional negou provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público e julgou inconstitucional a norma constante do artigo 2.º da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, na parte em que fazia aplicar os requisitos de reinscrição na CGA a trabalhadores cujo vínculo de emprego público tivesse cessado após 1 de janeiro de 2006 e sido restabelecido antes de 27 de dezembro de 2024.

Segundo o Tribunal Constitucional, tal norma viola o princípio da proteção da confiança, consagrado constitucionalmente, ao afetar de forma injustificada expectativas legítimas dos trabalhadores relativamente ao seu regime de aposentação.

O processo teve origem numa ação judicial interposta no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra, em 31 de maio de 2025, com o apoio do Departamento Jurídico do SIPE, que representou oito professores associados do sindicato.

Na sua sentença, o TAF de Sintra condenou a Caixa Geral de Aposentações e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação a reconhecerem o direito dos autores a manterem-se como beneficiários da CGA, com efeitos retroativos à data em que haviam sido indevidamente transferidos para o regime da Segurança Social.

Nessa mesma decisão, o TAF de Sintra optou por desaplicar a norma do artigo 2.º da Lei n.º 45/2024, o que obrigou o Ministério Público a interpor recurso para o Tribunal Constitucional, nos termos da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional."

quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

O acordo Plurianual 2026-2029 na Administração Pública

Até 2029, cada trabalhador terá um aumento mínimo acumulado de 238,15 euros, resultante de atualizações salariais anuais nunca inferiores a 2,15% ou 56,58€ em 2026, e 2,30% ou 60,52 € entre 2027 e 2029. A Base Remuneratória da Administração Pública será fixada em 934,99 euros, atingindo 1.116,55 euros no final do período, garantindo maior previsibilidade e justiça salarial.

O acordo contempla ainda a atualização gradual de 10% do valor diário do subsídio de refeição, fixando-se em 6,60 euros por dia em 2029, bem como a valorização do estatuto remuneratório dos dirigentes da Administração Pública e a aplicação efetiva do SIADAP a todos os trabalhadores

Governo assina novo Acordo Plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública 2026-2029
  • Novo Acordo mantém as prioridades do Acordo já em vigor e contempla novas medidas estruturais para a Administração Pública
  • Até 2029, cada trabalhador da Administração Pública terá um aumento mínimo acumulado de 238,15€
  • Atualização do Subsídio de refeição (aumento gradual de 10% do valor/dia)
Este Acordo prevê:
  • Atualização Salarial: 56,58€ ou um mínimo de 2,15% para 2026 e 60,52€ ou um mínimo de 2,30% para 2027, 2028 e 2029. Significa que, entre 2026 e 2029, cada trabalhador terá um aumento mínimo de 238,14€ (294,72€, se considerarmos o período de 2025 a 2029);
  • Nova Base Salarial: Fixação da Base Remuneratória da Administração Pública (remuneração mínima garantida) em 934,99€ chegando a 1.116,55 em 2029;
  • Aumento do subsídio de refeição: aumento gradual de 10% do valor/dia, entre 2026 e 2029, fixando-se em 6,60€ em 2029;
  • Valorização do estatuto remuneratório dos dirigentes da AP;
  • Aplicação efetiva do SIADAP a todos os trabalhadores e a sua adaptação às carreiras especiais revistas, bem como revisão de um novo sistema de gestão de desempenho para a Administração Pública;
  • Acompanhamento das medidas desenvolvidas no âmbito da Reforma do Estado;
  • Acompanhamento do estudo de sustentabilidade da ADSE.

terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Processo de revisão do ECD - Nova reunião negocial a 14 de janeiro

Continua a desenvolver-se o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente no quadro da negociação entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e as organizações representativas dos docentes.

No âmbito deste processo, foi convocada uma nova reunião de trabalho, a realizar no dia 14 de janeiro de 2026, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, em Lisboa.

Esta sessão será dedicada à apreciação do Tema 2 – “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do protocolo negocial, constituindo mais uma etapa relevante na discussão das condições de acesso e ingresso na profissão docente.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Perfil Geral do Docente, Direitos, Deveres e Garantias - Versão 3

No seguimento das reuniões negociais de hoje, no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), o MECI divulgou a versão atualizada do articulado proposto para o tema 1, com a inserção das redações alteradas durante as reuniões hoje realizadas. 


Apesar de considerarmos que se pode ir mais longe para evitar a densificação assimétrica entre direitos e deveres plasmados no documento,  a transição entre a proposta apresentada para a segunda reunião negocial e a Versão 3 (pós-negociações) de 7 de janeiro de 2026 apresenta alterações substanciais, que reforçam o enquadramento legal da carreira e introduzem salvaguardas importantes para o exercício da profissão, com destaque para um novo artigo clarificador sobre a Natureza da Carreira, que não constava na proposta anterior, definindo-a como uma "carreira de regime especial, de grau de complexidade funcional 3".

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Apresentação da proposta revista do “Perfil geral do/a docente; direitos, deveres e garantias”

Realiza-se na próxima quarta-feira,  dia 7 de janeiro, às 9h30, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação a segunda reunião negocial, onde será apresentada a proposta revista sobre o “Perfil geral do/a docente; direitos, deveres e garantias”, de acordo com alínea a) do n.º 1 do Artigo 2.º do Protocolo negocial, após o envio dos pareceres e contrapropostas das organizações sindicais de docentes. 

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

“Perfil do Docente, Direitos, Deveres e Garantias” a visão do MECI


O Ministério da Educação, Ciência e Inovação está hoje reunido com as organizações sindicais de professores e educadores sobre o “Perfil do Docente, Direitos, Deveres e Garantias”, primeiro tema no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).
A redação proposta pelo executivo "pretende assim, um Estatuto mais claro, coeso e plenamente alinhado com a realidade educativa, que reforce o reconhecimento da identidade profissional docente e contribua para a qualidade e robustez do sistema educativo."

A proposta do governo propõe reduzir a três o número de artigos referentes aos direitos e deveres dos docentes, atualmente previstos nos artigos 4.º a 10.º do ECD, com o objetivo de tornar o articulado "mais simples, mais claro e coeso", mas a proposta apresentada pela equipa ministerial deixou algumas preocupações aos dirigentes sindicais, uma vez que o Perfil geral de desempenho profissional do educador de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, plasmados no Decreto-Lei nº 240/2001 e no Decreto-Lei 241/2001 deverão ser revogados.


As organizações sindicais de docentes devem enviar as suas contraproposta ao MECI até ao dia 31 de dezembro. 

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Apresentação de proposta sobre o “Perfil geral do/a docente; direitos, deveres e garantias”

Na próxima reunião negocial, a realizar amanhã, dia 18 de dezembro, às 10 horas, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e de acordo com o protocolo negocial, será apresentada, às organizações sindicais de docentes, a proposta do MECI sobre o "Perfil geral do/a docente; direitos, deveres e garantias".

Ponto Único – Apresentação de proposta sobre o “Perfil geral do/a docente; direitos, deveres e garantias”, de acordo com alínea a) do n.º 1 do Artigo 2.º do Protocolo negocial.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Motivações gerais da adesão à greve do dia 11de dezembro

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores considera que as alterações à legislação laboral atualmente em discussão — e que poderão vir a ser aprovadas e aplicadas — terão consequências extremamente graves para os todos os trabalhadores inclusive os docentes do ensino público e privado.

Motivações gerais da adesão à greve do dia 11de dezembro

O SIPE, embora se encontre a participar em processos de negociação com o MECI, no âmbito da revisão do ECD e em outras matérias relacionadas com a carreira docente, considera que as alterações à legislação laboral atualmente em discussão — e que poderão vir a ser aprovadas e aplicadas — terão consequências extremamente graves para os todos os trabalhadores inclusive os docentes do ensino público e privado, designadamente:

I. A limitação do direito à greve na área da educação, escolas com alunos até aos 12 anos estarão obrigadas a garantir serviços mínimos em dias de greve, afetando um direito fundamental de ação e defesa dos trabalhadores;

II. A imposição de restrições ao exercício dos direitos sindicais, nomeadamente no que se refere ao direito de reunião e de informação;

III. Desvalorização dos processos negociais e da contratação coletiva;

IV. A restrição da aplicação da lei da parentalidade, com prejuízos significativos para a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, bem como para a proteção das crianças.

O SIPE considera que estas medidas violam os direitos constitucionalmente consagrados dos docentes e, pelo exposto, adere à greve geral no dia 11/12/2025.

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Nova reunião negocial - Proposta e formalização de Protocolo Negocial relativo às negociações de revisão do ECD

No âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, os sindicatos reúnem com o MECI a no próximo dia 19 de novembro, pelas 15h00, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa.

Ordem de Trabalhos:
Ponto Único – Apresentação de proposta e formalização de Protocolo Negocial relativo às negociações de revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com vista à sua assinatura.

Proposta de Protocolo Negocial apresentada pelo MECI – Posição do SIPE

Considerando a possibilidade de o próximo Orçamento do Estado (a aprovar em 2026 e a entrar em vigor em janeiro de 2027) já contemplar as verbas necessárias à revalorização da carreira docente — designadamente no que respeita à resolução das ultrapassagens e à reposição da paridade com as restantes carreiras da função pública — o Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) manifesta a sua concordância genérica com a proposta de protocolo negocial apresentada pelo MECI.

Todavia, o SIPE entende ser fundamental deixar registados os seguintes alertas e recomendações, que considera indispensáveis para o sucesso e credibilidade do processo negocial:

Alertas e Recomendações

1. Calendário negocial – Considera-se pouco exequível a conclusão da revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) até julho de 2026, tendo em conta o atual ritmo de trabalho, com uma média aproximada de uma reunião mensal.

2. Ultrapassagens – A resolução das ultrapassagens deve constituir matéria integrante e prioritária da negociação do ECD.

3. Paridade com a Função Pública – A reposição da paridade entre a carreira docente e as restantes carreiras da Administração Pública deve igualmente ser objeto de negociação específica e detalhada.

4. Monodocência – As situações de injustiça associadas ao regime de monodocência devem ser devidamente analisadas e revistas no âmbito da revisão do Estatuto.

5. Valorização da carreira – Desde 2005, a carreira docente tem sido sucessivamente desvalorizada, o que gerou um sentimento generalizado de desmotivação e perda de atratividade. Assim, o SIPE considera essencial que a carreira docente seja o primeiro tema a ser negociado, dando um sinal claro de reconhecimento e valorização da profissão.

6. Transição entre regimes – Deve ser garantida uma transição justa, transparente e sem prejuízos entre a atual e a futura estrutura do ECD, assegurando a proteção dos direitos adquiridos dos docentes em exercício.

O SIPE reitera a sua total disponibilidade para participar de forma construtiva e responsável em todo o processo negocial, com o objetivo de alcançar soluções equilibradas e sustentáveis que dignifiquem a profissão docente e contribuam para a qualidade do sistema educativo português.

quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Apresentação de proposta e formalização de Protocolo Negocial a 19/11

No âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, o MECI convocou as organizações sindicais para uma reunião a realizar no próximo dia 19 de novembro, pelas 15 horas, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa.

Ordem de Trabalhos:

Ponto Único – Apresentação de proposta e formalização de Protocolo Negocial relativo às negociações de revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com vista à sua assinatura.

quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Protocolo de Negociação para a revisão do ECD

O presente protocolo tem por objeto estabelecer a data de início, as regras e as matérias do âmbito do processo de negociação do Estatuto da Carreira Docente. 

Objeto da negociação 

1. A matéria acordada para negociação é a revisão do Estatuto da Carreira Docente, iniciando pelos seguintes temas: 
a. Perfil geral de docente; direitos, deveres e garantias; 
b. Recrutamento e admissão; 
c. Formação e desenvolvimento profissional; 
d. Organização do tempo de trabalho; 
e. Condições de trabalho; 
f. Revisão da carreira docente e do estatuto remuneratório; 
g. Modelo de avaliação de desempenho

2. Mediante acordo das partes, podem ser objeto de negociação outras matérias a identificar no decurso das reuniões, designadamente, as apresentadas pelas Associações Sindicais no início deste processo negocial.

Protocolo de Negociação

No final da reunião, o Ministro da Educação afirmou:  “Penso que ficou acordado entre todos que iremos fechar ponto a ponto e, por isso, não ficaremos à espera do último ponto da negociação para podermos pôr a funcionar, por exemplo, a questão das regras de recrutamento” e afirmou ainda que "espera o processo concluído em 2026, para que o novo estatuto possa estar em vigor em 2027".

As organizações sindicais  têm agora até 13 de novembro para enviar as contrapropostas ao MECI e  voltam a reunir-se no próximo dia 19 para assinar o protocolo negocial. As negociações  deverão arrancar em 5 de dezembro.

quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Sindicatos de docentes reúnem com o MECI a 6 de novembro

No âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, as organizações sindicais foram convocadas para reunião a realizar no próximo dias 6 de novembro , nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa.
 
Ordem de Trabalhos:
Ponto 1 – Prestação de informações diversas.
Ponto 2 – Apresentação da proposta de Protocolo Negocial relativo às negociações de revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com vista à respetiva assinatura.

As organizações representativas dos professores e educadores devem exigir :
  • Fim das ultrapassagens entre docentes e contagem integral do tempo de serviço;
  • Fim das quotas de progressão na carreira docente;
  • Valorização dos índices remuneratórios dos escalões da carreira;
  • Paridade com a Função Pública;
  • Reduções da componente letiva a reverter para a componente individual de trabalho;
  • Fim das vagas e quotas na avaliação do desempenho;
  • Horários, calendário e condições de trabalho dignas para os docentes em monodocência;
  • Regime especial de aposentação;
  • Valorização social da profissão docente;
  • Valorização, respeito e dignificação do estatuto da profissão docente.

sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Reduções iguais da componente letiva para TODOS os Docentes

PETIÇÃO

Reduções iguais da componente letiva para TODOS os Docentes
Sua conversão só na componente não letiva de trabalho a nível individual

 A profissão docente é uma das mais exigentes e desgastantes, tanto física como psicologicamente. Com o passar dos anos e o aumento do tempo de serviço, esse desgaste intensifica-se, afetando a saúde, o bem-estar e a capacidade de continuar a exercer a docência com a excelência que a escola pública exige.

Os professores merecem respeito, equidade e justiça, e as reduções da componente letiva devem refletir o reconhecimento do valor e do desgaste real da profissão docente.

 

Por isso, o SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores – e os abaixo-assinados peticionam:

Que sejam introduzidas alterações legislativas ao Estatuto da Carreira Docente (ECD), de forma a garantir que:

  1. As reduções da componente letiva por idade e tempo de serviço sejam iguais para todos os níveis de ensino — Educação Pré-Escolar, 1.º Ciclo, 2.º Ciclo, 3.º Ciclo, Ensino Secundário e Educação Especial;
  2. As reduções por idade sejam iguais para todos os docentes, independentemente do vínculo contratual (Contratados, QZP e QA/QE);
  3. As reduções por idade revertam exclusivamente para a componente de trabalho individual permitindo a cada docente gerir esse tempo de acordo com as suas necessidades pedagógicas e de recuperação profissional;
  4. Todo o trabalho e tarefas realizadas diretamente com alunos sejam contabilizados e desenvolvidos na componente letiva do horário de trabalho.

 

Porque ensinar é servir com inteligência, dedicação e humanidade, o SIPE e todos os peticionários exigem igualdade, respeito e justiça para todos os docentes.

 

✍️ assina e faz ouvir a tua voz!

https://www.sipe.pt/peticoes

terça-feira, 28 de outubro de 2025

Pagamento de horas extraordinárias - Parecer do SIPE

O valor da hora letiva extraordinária deve ser calculado com base na componente lectiva do docente, conforme determina expressamente o art. 83.º, n.º 6 do ECD, em junção com o art. 77.º (22 ou 25 horas semanais, conforme o ciclo de ensino).

O presente parecer pretende clarificar o critério legal aplicável ao cálculo do valor da hora letiva extraordinária dos docentes integrados na carreira, em particular no que respeita à aplicação do disposto no artigo 83.º, n.º 6 do ECD, distinguindo-o do regime previsto no artigo 61.º, bem como analisar a incidência das majorações remuneratórias previstas no artigo 62.º do mesmo diploma.

Conclusão

À luz da interpretação conjugada dos artigos 83.º, n.º 6, 61.º e 62.º do Estatuto da Carreira Docente, conclui-se que:

O valor da hora letiva extraordinária deve ser calculado com base na componente lectiva do docente, conforme determina expressamente o art. 83.º, n.º 6 do ECD, em junção com o art. 77.º (22 ou 25 horas semanais, conforme o ciclo de ensino).
É inadequado e ilegal que a Administração dilua o cálculo da hora extraordinária em 35 horas, sob o pretexto do art. 61.º ou do horário total do docente. Essa prática contradiz o regime especial previsto no art. 83.º, n.º 6 do ECD.
As majorações previstas no artigo 62.º são plenamente aplicáveis ao valor-base da hora extraordinária, de modo cumulativo, consoante a sequência das horas extraordinárias (primeira hora +25 %, seguintes +50 %) e, se noturno, aplicando-se ainda o coeficiente 1,25.

Portanto,
Qualquer cálculo de hora letiva extraordinária que não respeite o divisor da componente lectiva e que aplique indevidamente o divisor de 35 horas contraria legal e frontalmente o Estatuto da Carreira Docente, devendo ser objeto de reclamação administrativa ou impugnação judicial, com pedido de pagamento de diferenças e juros de mora.

Cálculo valor/hora letiva extraordinária dos docentes


quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Sindicatos reuniram ontem com o MECI - Concurso Externo extraordinário

Sindicatos reuniram ontem, 27/08, com o MECI, com a um ponto único na ordem de trabalhos:

Negociação do decreto-lei que cria um regime excecional e temporário que regula o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2025-2026.

Tópico dos assuntos abordados na reunião 

Critério para QZP carenciado:
Os que não tiveram preenchimento de horário completo durante 1 ano, até final do ano letivo:
10 QZP carenciados: 40, 45,46,54,57,58,59,60,61,62

1799 horários não preenchidos, o equivalente a 60%,  no QZP 45 

Repetem a medida porque consideram que o ano passado resultou 
Não resolveu o problema de todos mas vincularam cerca de 1700 docentes

O MECI está a negociar com as Instituições de Ensino Superior para a profissionalização 

Apoio a deslocação , com a majoração também se aplica aos docentes do concurso externo extraordinário

Prever no DL a realização anual do concurso externo extraordinário, esta alteração será implementada agora.

Alterações para o C E Extraordinário:
1- Docentes colocados este ano se tiverem numa escola se obtiver colocação no mesmo QZP não vão a mobilidade interna
2- na ordenação da MI lista única com 4 prioridades …. 
Estas alterações ficaram para nova negociação
Relativamente às negociações de hoje: 
O diploma vai a conselho de Ministros tal e qual como está porque não houve acordo sobre as alterações

Brevemente será disponibilizado o projeto de diploma.

sexta-feira, 25 de julho de 2025

Anteprojeto de Reforma da Legislação Laboral

O Governo aprovou em Conselho de Ministros e levará para a mesa da concertação social alterações à legislação laboral que mereceram críticas imediatas das organizações sindicais. As mudanças na Lei da Greve, prometidas pelo primeiro-ministro em campanha eleitoral, alargam os serviços mínimos a atividades de apoio a crianças e não excluem que possam chegar às  escolas.

Trabalho XXI - Flexibilizar para valorizar e crescer - Anteprojeto de Reforma da Legislação Laboral, aprovado no Conselho de Ministros de 24 de julho de 2025



A proposta de reforma do Governo da legislação laboral prevê a inclusão de creches e lares nos serviços mínimos das greves e alargar a duração dos contratos de trabalho.

terça-feira, 22 de julho de 2025

Alargamento do subsídio aos professores deslocados a todos os docentes

As organizações sindicais reuniram esta segunda-feira, 21 de julho, com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação para conhecer, entre outras, a proposta do governo para o alargamento do subsídio aos professores deslocados a todos os docentes.