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domingo, 9 de agosto de 2026

Proposta de alteração ao modelo de gestão e eleição do diretor

Com base nos resultados do inquérito realizado pelo SIPE, no parecer desta organização sindical independente, na análise das propostas do MECI e do regime jurídico em vigor, a proposta de alteração do modelo de gestão e eleição do diretor das escolas ou agrupamentos deve estruturar-se nos seguintes eixos fundamentais:

Modelo de Eleição do Diretor: Sufrágio Direto e Ponderado

A mudança mais urgente e consensual entre a classe docente é a substituição da eleição indireta pelo Conselho Geral por um modelo de sufrágio direto.

  • Corpos Eleitorais e Pesos de Voto: Para garantir a legitimidade pedagógica e profissional, o SIPE propõe a seguinte distribuição de peso eleitoral:
    • Docentes: 70% (em linha com o inquérito onde 85% dos professores defendem deter a maioria ou totalidade do peso de voto).
    • Pessoal Não Docente: 20%.
    • Pais e Alunos: 10%.
  • Requisitos de Candidatura: Os requisitos devem ser revistos para se tornarem mais exigentes, focados em currículo relevante e formação especializada em administração escolar/educacional.

Criação do Estatuto do Diretor

O novo estatuto não deve ser apenas remuneratório, mas sim orgânico-eleitoral, definindo claramente os deveres e limites do cargo.

  • Natureza do Cargo: O Diretor deve ser entendido como um líder pedagógico e gestor estratégico, mantendo o equilíbrio entre estas duas dimensões (visão apoiada por 83,9% dos docentes inquiridos).
  • Condições de Exercício: Deve prever-se a redução da componente letiva, maior proteção jurídica em caso de litígios e apoio especializado jurídico-financeiro.
  • Valorização Salarial: O cargo deve ser remunerado de acordo com a responsabilidade, mas sem criar "privilégios vitalícios" — o Diretor deve regressar ao seu escalão de origem após o mandato.

Regime de Mandatos e Renovação

Para evitar o enraizamento do poder e garantir o contacto com a realidade escolar:

  • Limite de Mandatos: Estabelecer um limite de três mandatos consecutivos (12 anos).
  • Regresso Obrigatório à Docência: Após o ciclo de mandatos, o professor deve regressar obrigatoriamente à sala de aula por um período mínimo de dois anos letivos.
  • Fim da Recondução Automática: Garantir que a eleição de uma nova direção ocorra sempre antes do termo do mandato anterior.

Reconfiguração do Conselho Geral

Embora o MECI proponha uma presidência externa, as organizações sindicais alertam para a necessidade de avaliar cuidadosamente o impacto na legitimidade democrática.

  • Função de Fiscalização: O Conselho Geral deve ser transformado num órgão focado na transparência e prestação de contas, perdendo o poder de eleger ou destituir o diretor (uma vez que este passaria a ser eleito por sufrágio direto).
  • Representatividade: Devem ser definidos limites claros para evitar que grupos externos dominem a estratégia pedagógica da escola.

Autonomia e Gestão Intermédia

  • Autonomia face à Tutela: Reforçar a autonomia da escola perante o ministério e as autarquias locais, garantindo que os municípios sejam apenas parceiros (infraestruturas, refeitórios, transportes...) e nunca decisores pedagógicos.
  • Lideranças Intermédias: Valorização efetiva dos coordenadores de departamento, diretores de turma e coordenadores de estabelecimento, que são determinantes para a concretização do projeto educativo.
  • Adaptação à Rede: O modelo de gestão deve ser flexível para se ajustar à dimensão e complexidade de cada agrupamento, não sendo imposto um modelo rígido a todas as unidades orgânicas.

Em suma, e aguardando o articulado com as alterações concretas, a proposta ao MECI deve defender uma gestão mais democrática (através do voto direto), tecnicamente mais exigente e administrativamente simplificada, devolvendo o poder de decisão pedagógica aos profissionais da educação.

sábado, 25 de julho de 2026

Recrutamento e Colocação - Projeto de Decreto-Lei do MECI

A proposta do MECI (Recrutamento e Colocação | Projeto de Decreto-Lei) para o novo regime de recrutamento e seleção de docentes introduz uma reforma profunda no sistema de recrutamento, visando substituir a fragmentação procedimental do Decreto-Lein.º 32-A/2023 por um modelo mais simples, célere e digitalizado.

As principais mudanças e inovações face ao regime atual, na perspetiva do MECI,  são as seguintes:

1. Unificação e Simplificação dos Procedimentos
Reduz o sistema a apenas dois procedimentos nacionais centralizados: o PCIE (Procedimento Concursal Interno e Externo), anual, para necessidades permanentes, e o PCeC (Procedimento Concursal em Contínuo) para necessidades temporárias.

2. Recrutamento em Contínuo (PCeC)
A maior inovação é o caráter ininterrupto do PCeC, que substitui a Reserva de Recrutamento e a Contratação de Escola. Enquanto o modelo atual depende de momentos estanques e "ciclos de reserva", o novo modelo permite que a resposta administrativa acompanhe a evolução diária das necessidades das escolas, reduzindo o tempo que os alunos ficam sem aulas.

3. Modernização Administrativa e Digitalização
  • Interoperabilidade e Registo Biográfico Digital: O novo modelo prevê o apuramento oficioso e automático do tempo de serviço através da comunicação entre sistemas da Administração Pública, dispensando o docente de entregar documentos em papel para o serviço prestado em escolas públicas.
  • Candidatura "A Todo o Tempo": Ao contrário dos prazos fixos de candidatura do modelo atual, a proposta permite a apresentação ou alteração da candidatura a qualquer momento, sendo considerada a versão válida no instante do processamento.
  • Auditoria ao Algoritmo: Introduz-se a obrigatoriedade de auditorias regulares e públicas ao algoritmo da plataforma digital para garantir total transparência e correção nas colocações.
4. Alterações na Graduação Profissional
  • Atualização do Tempo de Serviço: O tempo de serviço passa a ser contado até ao mês anterior ao do último processamento salarial antes do fim das candidaturas. No modelo atual, a contagem fecha quase sempre a 31 de agosto do ano anterior.
5. Fim da Mobilidade Nacional Obrigatória para QZP
Uma mudança estrutural importante para a estabilidade dos docentes de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) é que a candidatura obrigatória fica restrita ao respetivo âmbito territorial. O novo modelo elimina a obrigação, prevista nas disposições transitórias do regime de 2023, de estes docentes concorrerem a todos os QZP do país para consolidar a sua posição.

6. Vínculo Provisório para Não Profissionalizados
A proposta cria o regime de vínculo provisório (contrato de 3 anos) para candidatos que entrem no sistema apenas com formação científica. Estes docentes ficam obrigados a obter a formação pedagógica (profissionalização) nesse prazo para manterem o vínculo e transitarem para um contrato por tempo indeterminado.

7. Calendário de Implementação
O novo regime está desenhado para entrar em pleno vigor no ano letivo de 2027/2028, existindo um regime transitório para a satisfação de necessidades temporárias (em substituição da Contratação de Escola) já no ano de 2026/2027

O procedimento transitório para o ano escolar de 2026/2027 funcionará como um mecanismo centralizado para a satisfação de necessidades temporárias que, no modelo anterior, seriam asseguradas através da "Contratação de Escola".


De acordo com o Projeto de Decreto-Lei, o seu funcionamento baseia-se nos seguintes pontos:

- Gestão Centralizada e Digital
Ao contrário da contratação de escola tradicional, gerida localmente, este procedimento será gerido centralmente pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo através de uma aplicação informática dedicada. Os Agrupamentos de Escolas (AE/EnA) identificam e submetem as necessidades na plataforma, que são depois validadas superiormente.

- Critérios de Validação das Necessidades
Para que uma vaga seja disponibilizada neste procedimento, deve verificar-se a inexistência de docentes disponíveis e uma das seguintes condições:
    • Horários inferiores a oito horas que não possam ser usados para completamento de horário de outros docentes na mesma zona.
    • Necessidades que não tenham sido satisfeitas através da Reserva de Recrutamento, por falta de candidatos ou por sucessivas não colocações/aceitações.
- Candidatura e Ciclos Diários
    • Publicitação: A simples disponibilização da vaga na aplicação informática constitui publicitação suficiente.
    • Preferências: Os candidatos podem manifestar ou alterar as suas preferências por estas vagas até ao final do dia útil seguinte à sua disponibilização.
    • Colocação: O processo de colocação é feito centralmente através de ciclos diários de processamento.
- Regras de Ordenação e Seleção
A ordenação dos candidatos continuará a seguir as regras de seleção e as prioridades previstas no Decreto-Lei n.º 32-A/2023. Caso um candidato não aceite a colocação, a vaga é oferecida ao candidato seguinte melhor graduado ou volta a integrar os ciclos diários subsequentes até ser preenchida.

8. Candidatos sem Profissionalização
A título excecional, se não existirem candidatos com formação científica e pedagógica (profissionalizados), poderão ser admitidos candidatos detentores apenas de formação científica (habilitação própria), nos termos legais aplicáveis.

Proposta com as alterações ao Projeto +Aulas +Sucesso

Com base na proposta apresentada, as alterações  centram-se na revisão e atualização dos regimes estabelecidos pelos Decretos-Leis n.º 80-A/2023 e n.º 51/2024, através do projeto "+Aulas +Sucesso".

As alterações propostas são as seguintes:
Simplificação e Desmaterialização: Propõe-se a desmaterialização dos procedimentos para a distribuição de serviço docente extraordinário e para a acumulação de funções.

Gestão via AGSE : Sempre que for necessário o acordo do docente para serviço extraordinário, este deve manifestar a sua vontade através de uma plataforma eletrónica da AGSE.  A distribuição deste serviço deve ser comunicada a esta entidade para monitorização e cabimentação orçamental.

Acumulação de Funções
A AGSE passará a disponibilizar no sistema SIGRHE os meios para os docentes manifestarem disponibilidade para acumulação de funções, permitindo o cruzamento direto com as necessidades das escolas.

Acréscimo Remuneratório (750€)
A sua aplicação passa a ser limitada a docentes em exercício efetivo em quadros de zona pedagógica carenciados.
O pedido deve ser submetido na plataforma da AGSE. 
Introduzem-se novas condições cumulativas: a impossibilidade de assegurar o serviço com docentes do próprio agrupamento e a inexistência de candidatos disponíveis nos procedimentos concursais legais.  

Investigadores e Docentes do Ensino Superior
Revogação da formação obrigatória: É revogada a norma que exigia a frequência de formação pedagógica de 100 horas para estes profissionais (n.º 4 do artigo 7.º).

Contagem de tempo de serviço: Passa a relevar, para efeitos de posicionamento remuneratório, o tempo dedicado a atividades de investigação e desenvolvimento no sistema nacional de ciência e tecnologia.
Clarificação de Requisitos de Contratação: 
Altera-se o regime de contratação para candidatos titulares de licenciatura quando não existem candidatos com os requisitos padrão. A nova proposta estabelece que os agrupamentos podem contratar licenciados que cumpram uma de duas condições: Terem licenciatura na área científica correspondente à disciplina a lecionar e comprovarem a obtenção de, pelo menos, 120 créditos ECTS na área científica da disciplina.

quinta-feira, 23 de julho de 2026

Reconstituição integral da carreira dos docentes - Correção das injustas ultrapassagens

O parecer técnico-jurídico do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) analisa o Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª, manifestando um apoio global aos seus objetivos fundamentais. O documento propõe uma revisão do reposicionamento na carreira docente para corrigir desigualdades salariais em que professores mais experientes auferem menos do que colegas com menor antiguidade. 

Através de uma proposta de articulado anexa, o sindicato sugere ajustes técnicos e clarificações jurídicas para garantir que a progressão na carreira respeite os princípios constitucionais da igualdade e proporcionalidade. As alterações visam assegurar a reconstituição integral da carreira dos docentes que ingressaram antes de 2011, eliminando definitivamente as injustiças provocadas por regimes transitórios anteriores

O SIPE defende que estas modificações reforçam a segurança jurídica e a exequibilidade administrativa do diploma, sem alterar a sua intenção política original. Em suma, o contributo procura dotar a lei de maior rigor para proteger eficazmente os direitos remuneratórios e de aposentação da classe docente.

Anexo ao Parecer - Proposta de alteração apresentada pelo SIPE - Sindicato Independente de
Professores e Educadores: PROJETO DE LEI N.o 285/XVII/1ª

sábado, 18 de julho de 2026

Contributo para a discussão pública - Revisão do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho

A Proposta fundamentada do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores constitui um contributo formal para a discussão pública da revisão do regime jurídico da educação inclusiva (Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho) . Este documento fundamenta-se na articulação entre seis eixos técnicos de intervenção e os resultados de uma consulta realizada a 513 associados, garantindo que as posições assumidas refletem a experiência real dos profissionais do terreno.

A proposta defende uma mudança qualitativa que coloque a centralidade no trabalho desenvolvido pelos docentes titulares e professores de educação especial estruturando-se nos seguintes eixos principais:

Tempo Protegido para Articulação: Instituir a obrigatoriedade de blocos de trabalho colaborativo nos horários para garantir a planificação conjunta do coensino.

Créditos Horários e Redução de Carga Letiva: Definir um crédito horário mínimo para os membros da EMAEI e para o novo Gestor de Apoio à Inclusão (GAI), com especial atenção ao 1.º ciclo e pré-escolar.

Apoio Administrativo Real: Criar a figura do apoio administrativo à inclusão (pessoal não docente) para libertar os professores de tarefas burocráticas e processuais.

Atualização de Rácios: Definir na lei rácios claros de profissionais especializados baseados no número total de alunos e índices de vulnerabilidade, com atualização periódica via Orçamento do Estado.

Formação Prática em Contexto: Implementar programas de formação centrados na resolução de problemas reais e na aplicação do Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA) por disciplina.

Reconfiguração do Papel da Educação Especial: Reforçar o papel do professor especializado  dentro da sala de aula regular.  

De acordo com a consulta, a medida mais valorizada é a criação do Plano de Desenvolvimento Integral (PDI) como instrumento único, com 77,6% de concordância. No entanto, o sindicato alerta que 32,4% dos docentes preveem um aumento da carga de trabalho com a nova proposta, contrariando o argumento governamental de simplificação administrativa. Globalmente, a maioria dos respondentes (54,6%) acolhe a proposta com o posicionamento "Sim, mas com reservas", manifestando ceticismo quanto à exequibilidade prática do novo Sistema Nacional de Apoio à Inclusão (SNAI) sem um reforço efetivo de recursos humanos.

sexta-feira, 26 de junho de 2026

Proposta de decreto-lei para reformular o recrutamento e colocação de professores a partir do ano letivo de 2027/2028

Este documento detalha uma versão de trabalho do decreto-lei do governo para reformular o recrutamento e colocação de professores a partir do ano letivo de 2027/2028. 

A nova estrutura assenta em dois modelos principais: o PCIE, de cariz anual para necessidades permanentes, e o PCeC, um concurso contínuo para suprir carências temporárias de forma ágil. O sistema prioriza a graduação profissional como critério central, visando garantir maior transparência, equidade e rapidez no preenchimento de vagas escolares. 

Adicionalmente, o diploma promove a modernização administrativa através da interoperabilidade digital de dados e da simplificação de procedimentos manuais. O objetivo final desta reforma é assegurar a continuidade pedagógica e reduzir os períodos em que os alunos ficam sem aulas por falta de docentes.

Este regime será futuramente integrado na revisão mais ampla do Estatuto da Carreira Docente.


Enquanto o regime anterior  previa múltiplos procedimentos (concurso interno, externo, mobilidade interna, contratação inicial, reserva de recrutamento e contratação de escola), a nova proposta assenta em apenas dois procedimentos nacionais e centralizados.

Uma das evoluções centrais é o caráter contínuo do PCeC. Ao contrário do modelo anterior, que dependia de momentos procedimentais estanques, o novo sistema permite uma resposta em tempo real às necessidades das escolas à medida que estas surgem, reduzindo o tempo em que os alunos ficam sem aulas.

O modelo de concursos anterior utilizava a "Contratação de Escola" para suprir necessidades não satisfeitas pelos concursos centrais. A nova proposta integra esta resposta num mecanismo centralizado e contínuo, utilizando uma tramitação digital para assegurar maior transparência e rapidez. 

O novo modelo aposta fortemente na simplificação administrativa através de:
  • Registo Biográfico Digital: Valorização do registo centralizado para reduzir a necessidade de documentos em papel e validações manuais.
  • Interoperabilidade: O tempo de serviço em escolas públicas passará a ser apurado oficiosamente através da comunicação entre sistemas de informação da Administração Pública.
  • Auditoria do Algoritmo: Introdução de mecanismos de auditoria regular ao algoritmo da plataforma digital para garantir a correção e transparência das colocações.
Mantêm-se o limite de sucessão de contratos (3 anos ou 2 renovações). Contudo, a nova proposta clarifica que a verificação deste limite determina obrigatoriamente a abertura de uma vaga permanente no grupo de recrutamento correspondente para o PCIE do ano letivo seguinte.

A graduação profissional continua a ser o critério central. No entanto, a nova proposta redefine as prioridades, colocando, por exemplo, os docentes de quadro (AE/EnA ou QZP) na 1.ª prioridade do PCIE e criando prioridades específicas para quem atingiu o limite de renovação de contratos (3.ª prioridade). Além disso, estabelece-se a candidatura obrigatória para docentes de QZP e docentes de quadro sem componente letiva.

Regime Transitório para o ano letivo 2026/2027

Artigo 27º.
Regime transitório
1 - O disposto no presente decreto-lei produz efeitos para o ano escolar de 2027/2028 e seguintes, ainda que os respetivos atos preparatórios, avisos de abertura ou candidaturas ocorram durante o ano escolar de 2026/2027.
2 - O Decreto-Lei n.o 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, mantém-se aplicável aos procedimentos concursais destinados ao ano escolar de 2026/2027, bem como aos atos, contratos, colocações, renovações, reclamações e demais efeitos jurídicos deles decorrentes.
3 - Aos procedimentos de contratação de escola destinados ao ano escolar de 2026/2027 aplica-se o regime transitório previsto no artigo seguinte.

Artigo 28º,
Regime transitório para a satisfação de necessidades temporárias no ano escolar de 2026/2027
1 - No ano escolar de 2026/2027, a satisfação de necessidades temporárias que, nos termos dos artigos 39.o e 40.o do Decreto-Lei n.o 32-A/2023, de 8 de maio, seria assegurada através de contratação de escola, é realizada através do procedimento transitório previsto no presente artigo.
2 - O procedimento é gerido pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo, através de aplicação informática disponibilizada para o efeito, na qual os AE/EnA identificam e submetem as necessidades temporárias.
3 - As necessidades temporárias submetidas são validadas pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo com base em critérios objetivos adequados à natureza da necessidade, devendo, quando estejam em causa necessidades docentes, verificar-se a inexistência de docente disponível para a assegurar e uma das seguintes situações:
a. Correspondam a horários inferiores a oito horas letivas e não possam ser utilizadas para completamento de horário de docente colocado no AE/EnA ou noutro AE/EnA da área geográfica do QZP;
b. Não tenham sido satisfeitas através da reserva de recrutamento, designadamente por inexistência de colocação ou por uma não aceitação.
4 - As necessidades temporárias validadas são disponibilizadas na aplicação informática referida no n.o 2, constituindo essa disponibilização publicitação suficiente, sendo consideradas, para cada necessidade temporária, as preferências manifestadas ou alteradas pelos candidatos até ao final do dia útil seguinte ao da respetiva disponibilização.
5 - Os candidatos apresentam candidatura através da aplicação informática referida no n.o 2, ordenando as necessidades temporárias por ordem decrescente de preferência.
6 - A colocação é efetuada centralmente, através de ciclos diários de processamento, observando, consoante a natureza da necessidade, as regras de ordenação e seleção aplicáveis, nos termos do Decreto-Lei n.o 32-A/2023, de 8 de maio.
7 - A falta de aceitação da colocação pelo candidato determina a disponibilização da respetiva necessidade temporária ao candidato seguinte melhor classificado na ordenação aplicável a essa necessidade, quando exista.
8 - Quando não exista candidato disponível, a mesma é considerada nos ciclos diários de processamento subsequentes, até ao respetivo preenchimento ou cessação.
9 - Quando esteja em causa a satisfação de necessidade de serviço docente e não exista candidato detentor de formação científica e pedagógica, pode ser admitido, a título excecional, candidato detentor de formação científica, nos termos legalmente aplicáveis.
10 - Em tudo o que não se encontre especialmente previsto no presente artigo, é subsidiariamente aplicável o Decreto-Lei n.o 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. (EduProfs)

terça-feira, 19 de maio de 2026

Proposta do governo com as alterações ao Código do Trabalho entregue no Parlamento

O  Governo apresentou ontem na Assembleia da República a proposta de lei que altera o Código do Trabalho, com pedido de prioridade e urgência.

Na perspetiva do governo (ver apresentação), esta proposta de lei visa atualizar a legislação laboral para responder aos desafios da economia digital e das plataformas eletrónicas.

segunda-feira, 18 de maio de 2026

Revisão do ECD: 2º Tema Recrutamento e Colocação - Proposta de Articulado de 18 de maio

A análise comparativa entre a proposta de 11 de maio e a proposta de hoje, 18 de maio de 2026, revela ajustes técnicos importantes e uma definição mais detalhada das regras de colocação, com destaque para a nova estrutura de prioridades.

As diferenças substanciais e alterações identificadas são as seguintes:

1. Nova Estrutura de Prioridades no PCIE (Artigo 6.º)
A alteração mais significativa reside na definição das prioridades para o Procedimento Concursal Interno e Externo (PCIE). Enquanto a versão consolidada de 11 de maio deixava este artigo para "envio posterior", a proposta de hoje introduz seis níveis de prioridade (em vez dos cinco previstos em documentos de trabalho anteriores):
  • Nova 4.ª Prioridade: Foi criada uma prioridade específica para candidatos profissionalizados que tenham prestado, pelo menos, 365 dias de serviço docente nos últimos seis anos escolares em estabelecimentos da rede pública ou equiparados.
  • Deslocação das prioridades seguintes: Com esta inserção, os candidatos profissionalizados em geral passam para a 5.ª prioridade e os detentores apenas de habilitação científica (não profissionalizados) passam para a 6.ª prioridade.
2. Apuramento de Necessidades (Artigos 3.º e 4.º)
A última proposta detalha como as vagas são identificadas:
  • Critérios Objetivos: É agora explicitamente referido que tanto o apuramento de necessidades permanentes (PCIE) como o de necessidades temporárias (PCeC) deve basear-se em critérios objetivos.
  • Autorização Centralizada: O apuramento das necessidades temporárias ao longo do ano deve ser autorizado pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo.
3. Responsabilidade Interministerial (Artigo 1.º)
Houve uma alteração na tutela da regulamentação. A tramitação e dotação de vagas, que antes dependiam essencialmente da área da educação, passam agora a ser objeto de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

4. Reforço da Colocação "Em Contínuo" (Artigo 4.º)
Documentos de trabalho anteriores mencionavam que a colocação seria efetuada por "ciclos regulares". A proposta final de hoje consolida o conceito de "em contínuo", o que, conforme referido na "Carta do MECI aos Professores", permite a colocação diária de docentes para suprir substituições de forma imediata.

5. Ajustes na Participação Obrigatória (Artigo 5.º)
Existem clarificações sobre os limites territoriais e situações de vinculação:
  • Âmbito Territorial: Na afetação de docentes de QZP no âmbito do PCeC, a proposta mais recente especifica que esta se destina a Agrupamentos do "âmbito territorial do QZP".
  • Preferências Automáticas: Para docentes que não se candidatem sendo obrigados a tal, o sistema gera preferências automáticas para todos os agrupamentos do "QZP onde o docente está colocado", uma redação mais precisa do que a anterior "respetivo QZP".
  • Formação Pedagógica: No caso de docentes com habilitação científica a aguardar formação, a nova proposta clarifica que a manutenção na escola de colocação se aplica a quem "aguarde o início ou tenha iniciado" a referida formação.
6. Transparência e Auditoria
A proposta de hoje inclui novos temas a serem integrados no Estatuto, nomeadamente a obrigatoriedade de uma auditoria anual ao algoritmo de colocação para garantir o rigor e a transparência do procedimento.

quinta-feira, 14 de maio de 2026

Proposta de lei da reforma laboral “Trabalho XXI” aprovada no Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei da reforma laboral “Trabalho XXI”, que o Governo apresenta como uma revisão estrutural da legislação do trabalho para aumentar a produtividade, melhorar salários e adaptar o mercado laboral aos desafios da economia digital.

Uma das novidades aprovadas na reunião de hoje é a criação da jornada contínua para pais e avós de crianças até aos 12 anos, ou com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, permitindo reduzir a pausa de almoço e terminar o trabalho mais cedo, por acordo com o empregador.

A licença parental inicial pode chegar aos seis meses pagos a 100%, quando exista partilha entre os progenitores na fase final da licença. A proposta prevê ainda o aumento da licença exclusiva do pai.

Em caso de interrupção da gravidez, a mãe passa a beneficiar de uma licença entre 14 e 30 dias, paga a 100% pela Segurança Social, enquanto o pai terá direito a três dias de falta justificada.

A reforma mantém também o regime de amamentação mais favorável da Europa, preservando o direito à dispensa de duas horas de trabalho por dia, pagas pelo empregador, até aos dois anos da criança.

segunda-feira, 11 de maio de 2026

Proposta de articulado após reuniões com os sindicatos

Resultados da reunião de 11 de maio com MECI


A Presidente do SIPE, Júlia Azevedo, anunciou hoje avanços significativos no diploma de seleção e recrutamento dos concursos docentes após uma reunião decisiva com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). O encontro serviu para fechar pontos críticos que visam "descansar os professores" e afastar incertezas sobre o modelo de contratação pública.

Fim da Polémica: Recrutamento Centralizado no MECI
Um dos maiores ganhos desta ronda negocial foi a garantia, agora plasmada no diploma, de que os concursos permanecem centralizados no ministério responsável pela Educação. Esta medida visa "afastar qualquer hipótese de possibilidade de contratação por outras entidades", tanto no presente como no futuro, assegurando que as escolas não terão autonomia para contratação direta fora dos mecanismos nacionais.

 

"Conseguimos isso, o ministério acolheu e é muito importante que se diga para descansar os professores e os educadores", afirmou Júlia Azevedo. Ficou ainda reafirmado que a graduação profissional será o único critério de seleção, impedindo qualquer forma de escolha discricionária.

 

Ajustes na Linguagem e Modelo de Concurso Contínuo
O SIPE conseguiu também impor um maior "preciosismo" na terminologia do diploma para respeitar o estatuto do professor:

Vagas em vez de Postos de Trabalho: A nomenclatura "postos de trabalho" foi substituída por "vagas das necessidades permanentes", uma alteração fundamental para proteger o perfil da carreira.


Concurso ContínuoEm vez de ciclos regulares, foi estabelecido um concurso contínuo ao longo de todo o ano, onde os docentes podem alterar as suas preferências a qualquer momento.


Primeira Fase: A antiga designação de "primeiro ciclo" passa a chamar-se "primeira fase do concurso contínuo", integrando a mobilidade interna e a contratação inicial para a colocação de todos os horários.


Combate à Falta de Professores
Embora Júlia Azevedo reconheça que a falta de docentes é um problema "complexo e profundo", o novo mecanismo de concurso contínuo permitirá uma resposta mais ágil. Candidatos com habilitação própria ou recém-licenciados poderão candidatar-se imediatamente após a conclusão do curso para suprir necessidades urgentes, como no Algarve.

 

Contudo, o SIPE sublinha que esta medida é apenas uma parte da solução, sendo urgente apostar na valorização e atratividade da carreira, bem como na abertura de vagas formativas nas universidades localizadas onde a carência de profissionais é mais acentuada.

 

Questões Pendentes
Apesar do acordo em pontos estruturais, a definição das prioridades nos concursos (quem é colocado primeiro na mobilidade interna e no concurso contínuo) permanece em aberto. O Ministério ficou de analisar as propostas do SIPE, que exigem o respeito estrito pela graduação profissional em todos os mecanismos, devendo remeter uma nova redação para debate em breve.


Proposta - Versão Consolidada de 11/05 

terça-feira, 28 de abril de 2026

Revisão do ECD - Proposta de articulado sobre recrutamento e colocação de docentes

No seguimento da reunião negocial hoje realizada sobre o Estatuto da Carreira Docente, em particular quanto aos procedimentos concursais de recrutamento e colocação de docentes, o MECI  remeteu às organizações sindicais de docentes o articulado revisto, na sequência da apresentação efetuada e dos contributos entretanto obtidos.

Com vista à preparação de nova versão, o MECI solicitou aos sindicatos o envio de contributos sobre esta proposta de articulado até ao final da presente semana.


Este documento apresenta uma proposta legislativa para a revisão do recrutamento e colocação de docentes em Portugal continental, estruturada de forma a modernizar o acesso à carreira através de dois mecanismos fundamentais. O primeiro é o procedimento concursal interno e externo (PCIE), de periodicidade anual, que visa o preenchimento de vagas permanentes e a promoção da mobilidade de professores já vinculados. Paralelamente, estabelece-se um procedimento concursal em contínuo (PCeC), que funciona durante todo o ano letivo para suprir necessidades temporárias de forma ágil e digital. O texto define ainda critérios de graduação profissional e prioridades de ordenação, privilegiando candidatos com formação científica e pedagógica completa para garantir a qualidade do sistema educativo.

terça-feira, 10 de março de 2026

Parecer do SIPE sobre a alteração ao ECD (Proposta de 6/03/2026)

O SIPE congratula-se com a aproximação do MECI às propostas do SIPE. Efetivamente, com base na análise comparativa entre a proposta do SIPE (de 25 de fevereiro), o documento inicial do MECI (versão de 18 de fevereiro) e a versão final após as reuniões de dia 2 de março, verificamos uma evolução em aspetos fundamentais, nomeadamente:

Critério de Graduação Profissional: O documento inicial do MECI referia apenas "princípios da Administração Pública" para o recrutamento. Na versão pós-reuniões de dia 2, foi explicitamente incluído que o concurso assenta na graduação profissional, uma exigência central do SIPE para garantir a objetividade do processo.

• Dispensa do Período Experimental: O MECI evoluiu para uma dispensa do período experimental para os docentes que tenham realizado 730 dias de tempo de serviço nos últimos 5 anos. Não podemos deixar de referir, no entanto, que o SIPE não concorda com a necessidade de fazer o período experimental para os docentes profissionalizados, além de que este limite ainda está longe dos 365 dias propostos pelo SIPE,

Sistematização da Idoneidade: A verificação da idoneidade via registo criminal foi movida para o artigo dos requisitos de exercício da função, o que permite uma análise mais integrada do perfil do candidato, como sugerido pelo SIPE.

Apesar dos avanços, o documento final do MECI mantém várias disposições que o SIPE contesta e pretende ver alteradas. Acresce que, na última reunião foram colocadas várias questões fundamentais e estruturantes pelo SIPE, questões essas que não foram, nem debatidas, nem tão pouco esclarecidas quanto ao seu conteúdo ou intencionalidade.


Nesse sentido, o SIPE apresentou, no dia 6 de março de 2026, uma contraproposta e solicitou igualmente a marcação de uma nova reunião, com o objetivo de obter o esclarecimento de todas as questões levantadas.

O Estatuto da Carreira Docente é demasiado importante na vida dos professores para que este processo decorra sem o necessário esclarecimento e sem uma participação efetiva dos representantes da classe.

segunda-feira, 2 de março de 2026

Proposta do SIPE enviada ao MECI para a reunião de hoje

O SIPE considera que a revisão do Estatuto da Carreira Docente deve ser realizada de forma articulada e simultânea com a revisão dos diplomas que regulam matérias conexas, designadamente o Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, relativo aos procedimentos concursais, bem como o regime de habilitações para a docência, atualmente enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro.

Com efeito, estas matérias integram o mesmo quadro temático e apresentam uma interdependência técnica e jurídica significativa, influenciando-se mutuamente no que respeita ao acesso, ingresso e desenvolvimento na carreira docente. Neste sentido, o SIPE entende que a sua análise e negociação devem ocorrer em simultâneo, de modo a assegurar coerência normativa, maior racionalidade do regime aplicável e a necessária clareza no enquadramento global do sistema.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Proposta do MECI - 2º Tema - Habilitação, Recrutamento e Admissão

2.o Tema | Habilitação para a docência, Recrutamento e Admissão

Este documento apresenta uma proposta de revisão do 2º tema do ECD,  sobre a habilitação, recrutamento e admissão de professores e educadores. O texto propõe a manutenção de um concurso nacional centralizado e define que o ingresso na carreira deve ser feito através de contratos por tempo indeterminado, condicionados a um período experimental de um ano. Estipula-se ainda a obrigatoriedade de formação científica e pedagógica, embora se preveja um regime transitório de três anos para quem ainda não possua a componente pedagógica. Adicionalmente, a proposta propõe sistematizar a legislação anteriormente dispersa, clarificando e acrescentando requisitos físicos, psíquicos e de idoneidade para o exercício da função docente. Por fim, o MECI compromete-se a rever diplomas complementares sobre grupos de recrutamento e respetivas habilitações, assumindo a garantia de modernização e a estabilidade do sistema educativo.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

“Perfil do Docente, Direitos, Deveres e Garantias” a visão do MECI


O Ministério da Educação, Ciência e Inovação está hoje reunido com as organizações sindicais de professores e educadores sobre o “Perfil do Docente, Direitos, Deveres e Garantias”, primeiro tema no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).
A redação proposta pelo executivo "pretende assim, um Estatuto mais claro, coeso e plenamente alinhado com a realidade educativa, que reforce o reconhecimento da identidade profissional docente e contribua para a qualidade e robustez do sistema educativo."

A proposta do governo propõe reduzir a três o número de artigos referentes aos direitos e deveres dos docentes, atualmente previstos nos artigos 4.º a 10.º do ECD, com o objetivo de tornar o articulado "mais simples, mais claro e coeso", mas a proposta apresentada pela equipa ministerial deixou algumas preocupações aos dirigentes sindicais, uma vez que o Perfil geral de desempenho profissional do educador de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, plasmados no Decreto-Lei nº 240/2001 e no Decreto-Lei 241/2001 deverão ser revogados.


As organizações sindicais de docentes devem enviar as suas contraproposta ao MECI até ao dia 31 de dezembro. 

terça-feira, 16 de setembro de 2025

As propostas do PS (na oposição) para a eleição do Diretor e para a correção das ultrapassagens na carreira

Projeto de Lei que aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário


"O presente projeto de lei visa introduzir alguns melhoramentos no atual modelo de gestão dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, aproveitando as lições dos muitos anos em que tem estado em aplicação, sem a pretensão de introduzir ruturas e evitando descontinuidades radicais. O que se propõe é que esta lei seja focada na definição dos aspetos estruturantes do regime de direção e gestão, deixando para posterior regulamentação governamental aspetos de implementação que não sejam substanciais ao essencial da filosofia do modelo e, ainda, deixando algumas decisões para regulamento interno, fazendo, assim, uso adequado do princípio de subsidiariedade de modo a reforçar a qualidade institucional da vida das escolas."

Artigo 12.º 
Direção 

1. A direção é o órgão de direção, gestão e administração do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. 
2. A direção é um órgão colegial que integra um diretor, um diretor adjunto e um a três vogais
...
Artigo 15.º 
Eleição da direção 

1. A direção é eleita por uma assembleia eleitoral convocada para o efeito pelo conselho geral, tendo essa assembleia eleitoral a seguinte constituição:
a) Todos os docentes em serviço na escola ou agrupamento; 
b) Todo o pessoal não docente em serviço na escola ou agrupamento; 
c) Os delegados dos alunos de cada uma das turmas de ensino secundário da escola ou agrupamento; 
d) Um representante dos pais ou encarregados de educação de cada uma das turmas em funcionamento na escola ou agrupamento.


Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores.

 O PS recomenda ao Governo que reveja os critérios de reposicionamento na carreira docente, de forma a assegurar a correção das ultrapassagens na progressão da carreira e a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores, independentemente da data de ingresso, garantindo o tratamento equitativo dos docentes ao respeitar a experiência e o mérito dos mesmos.

quinta-feira, 6 de março de 2025

sábado, 18 de janeiro de 2025

Proposta do MECI para a Mobilidade por Doença

Na reunião realizada ontem, com as organizações sindicais de docentes, foram abordadas questões cruciais relativas à Mobilidade por Doença (MPD).

Aspetos positivos:

- Gestão da capacidade de acolhimento: A responsabilidade pelo acolhimento dos docentes em MPD passa a ser gerida pela DGAE, deixando de ser da responsabilidade dos Agrupamentos.

- Redução da distância: A distância mínima exigida para os docentes de quadro de agrupamento foi reduzida de 20 para 15 km.

- Renovação da MPD: Possibilidade de renovação por mais dois anos.

- Inclusão de docentes incapazes para funções docentes: Docentes considerados incapazes para o exercício de funções docentes, mas aptos para outras funções, poderão concorrer à MPD sem serem contabilizados no limite dos 10% da capacidade de acolhimento.

Aspetos negativos:

- Limitação de distâncias: Mantém-se o limite de quilometragem, tanto para docentes de QA como para docentes de QZP.

- Falta de clareza na colocação: Não ficou definido se a colocação dos docentes da MPD ocorrerá antes, durante ou após a Mobilidade Interna.

- Manutenção do despacho das doenças incapacitantes: O despacho que regulamenta as doenças incapacitantes não sofrerá alterações.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

Recuperação da ADD, aulas observadas e formação será prolongado até 1 de julho de 2027

Na reunião com as organizações sindicais de docentes, o MECI apresentou uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Os docentes que até 1 de julho de 2027, em virtude da recuperação do tempo de serviço prevista no presente decreto-lei, possuam o módulo de tempo necessário para a progressão, mas não cumpram os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto podem utilizar

a) A última avaliação do desempenho, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo; 

 b) A última observação de aulas

c) Horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2018 e 2024, desde que obedeçam ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.