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sexta-feira, 30 de maio de 2025

Publicação da Lista do procedimento inicial de pré-candidatura de contratos de associação de educação pré-escolar 2025

Particular e Cooperativo - Contratos de associação de educação pré-escolar 2025/2026

Informam-se os pré-candidatos ao apoio financeiro a conceder no âmbito do procedimento inicial de pré-candidatura aos Contratos de Associação de Educação Pré-Escolar, que se encontra publicada a lista relativa ao procedimento da pré-candidatura, nos termos do n.º 1, do art.º 10º da Portaria n.º 185- A/2025/1, de 14 de abril. 


terça-feira, 13 de maio de 2025

Procedimento inicial de pré-candidatura de contratos de associação de educação pré-escolar

Consulte a alteração ao aviso de abertura de procedimento inicial de pré-candidatura de contratos de associação de educação pré-escolar, bem como a restante documentação relacionada.


Ao prazo inicialmente previsto de 15 dias, serão adicionados mais 4 dias úteis, até às 23:59 horas do dia 19 de maio de 2025.

quarta-feira, 7 de maio de 2025

Guião para a Educação Financeira na Educação Pré-Escolar

No âmbito da estratégia de promoção da educação financeira nas escolas, o Guião para a Educação Financeira na Educação Pré-Escolar foi elaborado por especialistas em educação de infância, com base nas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar. Procura contribuir para o desenvolvimento das diferentes áreas de conteúdo, considerando-as numa perspetiva holística, desenvolve algumas das temáticas propostas no Referencial de Educação Financeira e apresenta alguns projetos realizados em contexto de jardim de infância.

O Guião foi distribuído a todos os jardins de infância, públicos e privados, de Portugal continental e ilhas.

quinta-feira, 17 de abril de 2025

Procedimento inicial de pré-candidatura de contratos de associação de Educação Pré-Escolar

Consulte o aviso de abertura de procedimento inicial de pré-candidatura de contratos de associação de educação pré-escolar, nas áreas geográficas carenciadas e identificadas no Anexo I, bem como a restante documentação relacionada.

O procedimento de pré-candidatura tem o prazo de 15 dias úteis, com início às 00:00 horas do dia 21 de abril de 2025 e termo às 23:59 horas do dia 13 de maio de 2025.

terça-feira, 15 de abril de 2025

Apoio financeiro para abertura de novas salas de Educação Pré-Escolar

Estabelece as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, no âmbito da educação pré-escolar.

Atribui apoio financeiro às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) para a abertura de novas salas de educação pré-escolar.

segunda-feira, 31 de março de 2025

Organização e funcionamento dos jardins de infância

Webinar sobre Ofício-CircularOrganização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar”, de 30 julho de 2024.


quarta-feira, 19 de março de 2025

Autorização de despesa para contratos com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais na Educação Pré-Escolar

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais, no âmbito da educação pré-escolar, para os anos letivos de 2025/2026, de 2026/2027 e de 2027/2028.


A presente resolução autoriza a realização da despesa relativa à contratação com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais, no âmbito da educação pré-escolar, nos anos letivos de 2025/2026 a 2027/2028, com um montante global máximo de € 42 500 000,00, isento de imposto sobre o valor acrescentado. Com este montante, pretende-se a abertura de 200 novas salas, mediante a atribuição de um incentivo, no primeiro ano de funcionamento, e de apoio nos anos letivos de 2025/2026 a 2027/2028, o que permitirá garantir o acesso a 5000 crianças à educação pré-escolar, nos termos a regulamentar, designadamente, no quadro estabelecido no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho.

quinta-feira, 13 de março de 2025

Atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2024-2025.

Publicado o Despacho que procede à atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2024-2025 às instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas.


O Ministro da Educação, Ciência e Inovação e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social determinam, para os valores a que se referem o Despacho n.º 13501/2009, de 27 de maio, e o Despacho n.º 13502/2009, de 27 de maio, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, o seguinte: 

1 - No ano letivo de 2024-2025, o apoio financeiro previsto para o pré-escolar é atualizado em 16,85 % e passa a ser o seguinte: 
a) Componente educativa - € 113,72/criança/mês; 
b) Componente socioeducativa - € 94,33/criança/mês. 

2 - No ano letivo de 2024-2025, o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação Socioeconómica, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 413/99, de 16 de março, é fixado em € 49,68. 

3 - A atualização do apoio financeiro referido no n.º 1 entra em vigor a partir de dia 1 de setembro de 2024.

segunda-feira, 10 de março de 2025

Webinar sobre a organização e funcionamento dos Jardins de Infância

No dia 14 de março de 2025, às 15h30, vai realizar-se um Webinar que pretende divulgar e clarificar o Ofício-Circular “Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar”, de 30 julho de 2024.

Este Webinar tem como objetivos promover a divulgação do Ofício-Circular, esclarecer os educadores de infância e as direções/coordenações dos jardins de infância da rede nacional de educação pré-escolar, bem como partilhar práticas sobre a sua implementação, através de testemunhos de diretoras/coordenadoras pedagógicas da rede pública e da rede privada com e sem fins lucrativos.

terça-feira, 4 de março de 2025

Universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos

Publicada hoje a Lei, aprovada no Parlamento, que estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade, alterando a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.


A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade, alterada pela Lei n.º 65/2015, de 3 de julho e consagra, ainda, a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 3 anos de idade.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

A Educação Física na Educação Pré-Escolar

Sendo a educação física um novo domínio das OCEPE, esta publicação surge da necessidade de disponibilizar aos/às educadores/as de infância ferramentas de suporte à sua ação educativa, no domínio da educação física. Poderá, ainda, constituir-se como um recurso para a formação inicial e contínua dos/as educadores/as de infância.

Esta publicação assume a perspetiva holística e globalizante do currículo na educação pré-escolar e apresenta exemplos de práticas realizadas em diferentes jardins de infância, que poderão ser inspiradoras de novas propostas, noutros contextos educativos.

DGE

quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Apoio financeiro para aquisição de material na Educação Pré-Escolar

Publicado hoje o Despacho que determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático no ano letivo de 2024-2025.


1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2024-2025, é fixado em:

a) 172 € por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;

b) 274 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

c) 306 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;

d) 330 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2024 e março de 2025.

quinta-feira, 3 de outubro de 2024

18.ª edição do concurso Desafios SeguraNet

A Direção-Geral da Educação, através do Centro de Sensibilização SeguraNet, e contando com o apoio do Centro Nacional de Cibersegurança, assinala, em outubro, o mês Europeu da Cibersegurança. Esta campanha é coordenada pela Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) e pela Comissão Europeia, sendo marcada por diversos eventos e atividades em toda a Europa. O principal objetivo é garantir que os utilizadores e organizações estejam bem informados sobre os possíveis riscos de segurança cibernética, promovendo a segurança online.

Para que este mês seja assinalado na comunidade educativa, convidam-se todas as escolas a dinamizarem atividades no âmbito da Cibersegurança, durante os meses de outubro e novembro.

Para garantir a devida visibilidade às iniciativas que cada Agrupamento de Escolas/Escolas não agrupadas irá desenvolver, solicita-se que sejam registadas e georreferenciadas na página oficial da campanha. Recomenda-se a consulta do tutorial de registo na campanha "Cibersegurança nas Escolas" para mais detalhes.


O primeiro desafio do ano letivo 2024-2025 já se encontra disponível, pelo que as Escolas podem, desde já, fazer o seu registo com o código de estabelecimento de ensino (DGEEC) no portal SeguraNet, em Desafios SeguraNet.

No que se refere aos desafios dirigidos à Educação Pré-Escolar e ao 1.º ciclo do Ensino Básico, as turmas/ grupos registados serão, ao longo do ano, convidados a responder a três desafios.

Relativamente ao 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, as equipas de alunos e professores poderão responder a um desafio por mês e as equipas de encarregados de educação a desafios trimestrais.

sexta-feira, 2 de agosto de 2024

Governo garante resposta para crianças a partir dos três anos

  • Grupo de Trabalho entregou ao Governo um levantamento detalhado da rede pública e no setor social e solidário de creches e de jardins de infância.
  • O diagnóstico das necessidades das crianças beneficiárias da "Creche Feliz" que passam para o pré-escolar é feito pela primeira vez.
  • Quando não for possível assegurar a transição, as crianças vão poder excecionalmente continuar a frequentar a creche.
O Governo respondeu à necessidade das crianças beneficiárias da "Creche Feliz" que fazem três anos em 2024, na sequência do levantamento da rede de estabelecimentos de creche e de jardim de infância, feito pelo Grupo de Trabalho nomeado pelo Executivo. Este diagnóstico nunca tinha sido feito antes.

Tendo em conta os resultados do diagnóstico, de forma a respeitar a continuidade do desenvolvimento das crianças e cumprir com as expetativas das famílias, o Governo encetará esforços para garantir que as crianças que beneficiaram do programa "Creche Feliz" e que completam três anos de idade em 2024 prossigam o seu percurso na educação pré-escolar.

Caso não haja resposta na rede pública ou no setor social e solidário da freguesia onde se situa o estabelecimento de ensino, a transição para a educação pré-escolar no setor privado será considerada como uma solução subsidiária.

Se não for possível garantir essa continuidade, será assegurada, excecionalmente, a permanência das crianças abrangidas pelo programa "Creche Feliz" que completem três anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro, preferencialmente no mesmo estabelecimento onde já frequentavam a creche.

Ultrapassa-se assim a necessária transição para a educação pré-escolar pelas crianças abrangidas pelo programa "Creche Feliz" que não foi acautelada pelo anterior executivo.

O Governo, logo após tomar posse, consultou os serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e demais parceiros, sobre a capacidade de resposta do sistema ao aumento expectável da procura na educação pré-escolar.

Face às limitações encontradas nos dados disponíveis para identificar soluções para a falta de vagas na educação pré-escolar, constatou-se a necessidade de efetuar o diagnóstico rigoroso e exaustivo da rede de estabelecimentos de creche e de jardim de infância, com particular urgência em agrupamentos de escolas e entidades do setor social e solidário.

Graças a esse diagnóstico, feito pela primeira vez, o Governo está agora em condições de poder encontrar soluções em articulação com as autarquias e todas as entidades a nível local, para que as crianças que fazem três anos possam continuar o seu percurso educativo.

Ofício-circular: Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar

A Direção-Geral da Educação, em articulação com a Inspeção-Geral da Educação e Ciência, elaborou o Oficio-Circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB sobre a organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.

Tendo em vista a aprendizagem, o desenvolvimento e o bem-estarde todas as crianças que frequentam a educação pré-escolar, a Direção-Geral da Educação, no âmbito das suas competências, elaborou e divulga o Oficio-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho. Este Ofício-Circular, informa e clarifica as questões relativas à organização e funcionamento dos jardins de infância, ao desenvolvimento do currículo e à continuidade educativa e transições nesta importante etapa educativa.

quarta-feira, 24 de julho de 2024

Referencial de Educação para o Empreendedorismo

A Educação para o Empreendedorismo pretende incentivar os alunos a desenvolverem competências empreendedoras, a agirem sobre oportunidades, a gerarem ideias e a transformá-las em valor para os outros. O valor criado pode ser social, financeiro ou cultural. Estas competências referem-se a criatividade, pensamento crítico, resolução de problemas, iniciativa, perseverança, trabalho colaborativo, planear, gerir projetos.

O Referencial de Educação para o Empreendedorismo é um documento orientador na abordagem ao domínio do Empreendedorismo, assim como de apoio ao trabalho a desenvolver pelas escolas que, no âmbito da sua autonomia, o podem utilizar e adaptar em função das opções que tomem, enquadrando as práticas a desenvolver.

 EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR ENSINO BÁSICO ENSINO SECUNDÁRIO

Grupo de trabalho para o estudo e a apresentação de propostas com vista à generalização do acesso à Educação na Infância

Publicado hoje no Diário da República o Despacho que cria um grupo de trabalho para o estudo e a apresentação de propostas com vista à generalização do acesso à educação na infância



1 - É criado um grupo de trabalho com a missão de:



a) Realizar o diagnóstico da rede existente de estabelecimentos de creche e de jardim de infância;



b) Apresentar um plano de ação que garanta a gratuitidade na educação pré-escolar, nomeadamente para as crianças abrangidas pelo Programa Creche Feliz, no ano letivo de 2024/2025;



c) Propor uma estratégia que assegure a continuidade na transição da creche para a educação pré-escolar e a qualidade pedagógica da resposta integrada para as crianças entre os 0 e os 6 anos de idade.


sexta-feira, 28 de junho de 2024

Dashboard Educação em Números

A DGEEC disponibiliza um dashboard em Power BI que contém informação acerca de Alunos, Recursos Humanos (Docentes e Não Docentes) e Estabelecimentos, relativos à Educação Pré-escolar e aos Ensinos Básico e Secundário.

Os dados têm o nível de desagregação geográfica máxima por município e referem-se a Portugal. As séries temporais apresentadas remontam a 2009/2010 no caso dos Alunos, 2014/2015 no caso dos Recursos Humanos e 2013/2014 no caso dos Estabelecimentos.

Através deste dashboard, o utilizador pode selecionar as categorias das diversas variáveis e assim efetuar os cruzamentos que lhe permitem obter a informação personalizada do seu interesse.

Este dashboard, contempla a maior parte dos indicadores presentes nas Estatísticas da Educação, Regiões em Números, Perfil do Aluno e Perfil do Docente, em matéria da educação pré-escolar, ensinos básico e secundário, e permite todas as combinações possíveis de variáveis, constituindo-se por isso uma mais valia e uma inovação na forma de apresentação de informação estatística.

Estatísticas da Educação 2022/2023 – Estatísticas Oficiais

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial associada ao sistema formal de educação e formação – alunos, pessoal docente e não docente, estabelecimentos de ensino e instituições de ensino superior.


Sistema de Consulta de Informação navegável com as publicações mais recentes das Estatísticas da Educação, disponível em https://estatisticas-educacao.dgeec.medu.pt/eef/2023/inicio.asp.