quarta-feira, 31 de julho de 2013

Concursos: Mobilidade Interna 2013

 Candidatura Eletrónica / Mobilidade Interna - 2013
Aplicação disponível das 10.00 horas do dia 31 de julho às 18:00 horas do dia 6 de agosto de 2013 (horas de Portugal Continental)



Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2013/2014, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.pdf
Decreto-Lei dos Concursos


Escolas com regimes de autonomia/paralelismo pedagógicos no ano letivo de 2012-2013

Publicado a 31 de julho, praticamente terminado o ano letivo,  o aviso com a  listagem de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, abrangidos pelos regimes de autonomia/paralelismo pedagógicos no ano letivo de 2012-2013.

Opinião - Santana Castilho

O ministro da Educação-mercadoria
Santana Castilho - Público

As coreografias políticas de inferior qualidade, geradas pela irresponsabilidade de Gaspar, Portas, Passos e Cavaco, varreram o importante sério em função do urgente falso. O país viveu as últimas semanas à espera da salvação e acabou condenado. Os pequenos delinquentes políticos foram premiados. Tudo voltou ao princípio. Os mesmos de sempre ficaram satisfeitos. Passos Coelho, qual garoto a quem perdoaram a última traquinice, retomou a sua natureza profunda. Foi escasso o tempo necessário para o ouvir recuperar o discurso de ódio à Constituição e aos funcionários públicos. Sem vergonha, resgatou a União Nacional. 

Com tal e eloquente fundo, surpreendem os dias de desespero que Nuno Crato vem laboriosamente oferecendo aos professores e à escola pública? Só a quem tem memória curta. E são, infelizmente, muitos. Atropelam-se os exemplos. 

1. Repito o que já escrevi: não houve nem há qualquer concurso nacional de professores. Houve, e continua a haver, um enorme logro. Uma espécie de dança macabra para dividir a classe, tornando mais fácil reduzir e despedir. Navegar por entre a teia kafkiana da legislação aplicável é um desesperante exercício de resistência. Só legisladores mentalmente insanos e socialmente perversos a podem ter concebido, acrescentando sempre uma nova injustiça à anteriormente perpetrada. O caso da Educação Especial é um belo exemplo. De um decreto exigente (nº 95/97), que uns respeitaram, a um despacho permissivo (nº 866/2013), que outros aproveitaram, vai apenas o poder discricionário do pequeno secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar. Professores com formação sólida e prática longa nas diferentes vertentes da Educação Especial estão a ser ultrapassados por colegas, oriundos de outros grupos de recrutamento, com especializações bem menos exigentes e sem prática no sector. Pelo meio, reclamações sobre o mesmíssimo problema decididas pelo ministério de forma oposta, recurso a tribunais e a deputados, que expressam indignação mas nada fazem, e a confiança no Estado reduzida a zero. 

2. Nos últimos dias, as escolas foram literalmente abalroadas com a imposição ministerial da redução do número de turmas e cursos profissionais. Trata-se de alunos já matriculados e aceites no pré-escolar, 1º ciclo, cursos de educação e formação e planos de currículos alternativos. A leviandade do ministério, promotor da autonomia das escolas pelo discurso e ferozmente dela castrador, pela prática centralizadora, deita fora o trabalho já feito para preparar o ano-lectivo. Para os poucos professores ainda contratados, adensa-se a negritude do futuro. Sobre o destino a dar aos alunos que escolheram as escolas públicas, só a mente capta de Crato nos poderá esclarecer. Colégios privados? IEFP? Recorde-se ao cidadão incauto, vítima da desinformação que se vai seguir, que isto ocorreu na véspera da publicação das turmas, na véspera da comunicação das necessidades de professores, na véspera dos concursos de Agosto, na véspera da concepção dos horários. Os directores dizem-se chocados. Mas até ao momento em que escrevo, não conheço um só que se tenha demitido

3. O Estado de direito é constantemente posto em causa pelo Ministério da Educação e Ciência. No caso vertente, que acima citei, o despacho nº 5048-B/2013 acaba de ser incumprido pelo ministro e pelos dois ajudantes que o assinaram. Nada lhes acontece. E o trio ri-se na cara dos directores, professores, pais e alunos. 

A 13 de Março transacto, denunciei aqui um caso grave em que o director-geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Duarte, foi alvo de queixa disciplinar. Que aconteceu? Gaveta funda do esquecimento. O ministro, o dito, seu amigo de estimação, e o secretário de Estado Casanova riram-se da cidadã que se queixou. Aparentemente, apenas se divisa uma consequência: as juntas médicas, pelo menos na jurisdição de Lisboa e Vale do Tejo, eclipsaram-se misteriosamente. Seria bom saber porquê e tornar clara a estranha relação com a estranha clínica que as executava. 

Sucedem-se cenas canalhas envolvendo directores (a última que me chegou refere-se ao Agrupamento de Escolas de Lagares e tem de tudo, droga e sexo incluídos). O arrastamento destes episódios, invariavelmente com disputas entre lóbis locais, sem esclarecimento e apuramento da verdade, deteriora a vida nas escolas, a níveis inaceitáveis. A Inspecção parece estar, neste e noutros casos, em licença sabática. O ministro cala-se, sem entender que a liberdade não pode ser apenas formal. Pais, professores ou alunos que não tenham dinheiro para procurar a Justiça nos tribunais, não têm, verdadeiramente, liberdade. Quem não tem dinheiro para pagar a justiça fora da Escola, por injustiças geradas na Escola, não tem liberdade para exigir justiça dentro da Escola. Nuno Crato não entende isto. Preocupa-o um só poder: o absoluto dos credores. É ministro da Educação-mercadoria.
Publico, 31/07/2013
(negrito nosso)

terça-feira, 30 de julho de 2013

"já alguma vez pensaram que os professores PODEM ATÉ TER RAZÃO?!?!?"

Quem vem jantar a casa?

por Fátima Inácio Gomes, em 29.07.13
O que se está a passar, neste preciso momento, nas escolas portuguesas é o seguinte: a 31 de julho, quarta-feira, devem ser publicadas as turmas; logo de seguida, comunicado o número de professores necessários em função das necessidades. Agosto. Concurso de professores para lá, concursos de professores para cá, fazer horários… em setembro tem de estar tudo pronto para o arranque. Está sempre tudo pronto para o arranque, as escolas fazem por isso. O Ministério não. E este ano aprimorou-se: a 26 de julho, sexta-feira, fim da tarde, indicou o número de turmas/cursos que autoriza sejam abertos em cada escola. Não, não são as escolas que decidem, em função do número de matrículas vs. espaço. E, convém frisar, em junho, há as chamadas reuniões de rede escolar, em que as escolas se sentam à mesa com a tutela e se discute esta organização/distribuição.

Mas, nesta sexta-feira dia 26, quando muitas escolas já tinham as turmas praticamente feitas, quando publicitaram as suas ofertas formativas, quando contactaram pais e alunos para regularizarem este ou aquele pormenor ou para lhes indicar que aquele curso/disciplina não iria existir na escola, informando das alternativas, enfim, quando tinham esse trabalho praticamente feito, o Ministério, através de um dos seus organismos, publicou a lista de cursos/turmas autorizados(as) para cada escola/agrupamento e lançou o caos: mudou as ofertas dos cursos profissionais, reduziu o número de turmas em várias escolas, eliminou turmas CEF com alunos inscritos, enfim, queimou o jantar pouco antes de ser posto à mesa. E fez algo mais fantástico, fê-lo em cima do acontecimento. Imagine-se o leitor em sua casa e dizem-lhe para convidar vinte pessoas para jantar: a comida será da responsabilidade de uma empresa de confiança. Manda convites atempadamente, publicita o evento convenientemente, prepara a sala com cuidado, prepara a mesa, recebe os convidados… e depois trazem-lhe duas coxas de frango para o jantar.
É assim que o Ministério tratou as escolas, as direções, os alunos. São inúmeros os casos relatados em inúmeras escolas, que se começam agora a conhecer: em várias escolas, o número de turmas autorizadas está abaixo das necessárias para o número REAL de alunos matriculados (que se faz aos restantes?); há cursos profissionais com anos de existência numa localidade, com vinte e muitos alunos inscritos, que são apagados e substituídos por outros cursos que nem sequer tinham sido discutidos, menos ainda comunicados ao público, há alunos que deveriam seguir um curso de educação formação e terão de ficar no ensino regular… e quem é que vai passar por incompetente? Quem é que vai ter que dar a cara para dar o dito por não dito? Quem vê todo o seu trabalho, um trabalho sério que merece respeito, deitado ao lixo? A três dias úteis do fim de julho?...

E é nestas condições que se trabalha nas escolas. Surpreendentemente (ou nem tanto assim, quando o interesse do poder é esse) a maioria dos portugueses desconhece esta realidade. Apesar de, direta ou indiretamente, ser parte interessada : quem não tem familiares nas escolas? ou vai ter? já para não falar do tão propalado "interesse nacional" da Educação... A maioria dos portugueses ouve o discurso dos políticos na TV, sérios e convictos, e cria uma imagem. Nuno Crato, por exemplo. Tão credível... Possivelmente, até acredita nele quando ouve coisas como "liberdade de escolha" e "mérito" e “superior interesse dos alunos” e “estamos a trabalhar para”. Pois é este o tipo de trabalho que estão a fazer: em cima do joelho, passando por cima do trabalho feito nas escolas e do “superior interesse dos alunos”, que só interessa para enfeitar discursos “politicamente corretos”. Para quem conhece a realidade, para quem vive a e na escola, este tipo de discurso é de um cinismo, de uma falta de ética, de verdade, de seriedade que ENOJA!

E isto será, mais uma vez, e à semelhança de tantas e tantas outras ocorrências, com este e com os outros governos dos últimos anos, um episódio. E este episódio faz tão pouco sentido que não pode dar em nada. As turmas terão de abrir, de acordo com o número REAL de alunos que existe no nosso país, nas respetivas localidades. Mas é o suficiente para, em finais de julho, com tanto para fazer para que tudo arranque em setembro, causar mais desgaste, mais confusão. Para, MAIS UMA VEZ, aparecerem as parangonas nos jornais e televisões e as pessoas pensarem... "lá estão os professores a queixar-se outra vez!!!". Pois, já alguma vez pensaram que os professores PODEM ATÉ TER RAZÃO?!?!?

... que bem estaríamos todos se, em todos os anos, há anos, não fosse este circo anual em que tudo muda menos a incompetência!...
Pois é, meus amigos, confiem nas palavras mansas destes governantes, confiem... quem está, como eu, no mesmo barco e conhece a verdade, a REALIDADE, vomita ao ouvi-los. Depois ainda há quem pense que é má vontade minha...

Alteração dos descontos a efetuar para a ADSE e outros subsistemas

Publicado pelo Ministério das Finanças o Decreto-Lei n.º 105/2013. D.R. n.º 145, Série I de 2013-07-30  que altera o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, revendo os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da ADSE, da ADM e da SAD.

Listas provisórias - Concursos Região Autónoma da Madeira



segunda-feira, 29 de julho de 2013

Homologado o Programa de Matemática do Ensino Básico

Publicado pelo Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro o Despacho de  homologação do Programa de Matemática para o Ensino Básico.

Programa do Desporto Escolar 2013-2017


Programa do Desporto Escolar: 2013 a 2017   Programa do Desporto Escolar
Regulamento do Desporto Escolar 2013-2014   Regulamento do Desporto Escolar
Despacho n.º 9332 A/2013, de 16 de Julho  Despacho n.º 9332 A/2013

Candidatura ao Programa de Desporto Escolar:
Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas submetem a candidatura ao PDE 2013-17, até ao dia 23 de julho de 2013 (inclusive), através do seguinte formulário:
Regulamento de nível IIIPrograma do Desporto Escolar
Regulamento de Centro de Formação DesportivaPrograma do Desporto Escolar 

Ficheiro de candidatura ao CFD:
Informação DGE

Rede de Cursos 2013/2014

Rede de Cursos Vocacionais - 2013-2014

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Rede PIEF (Programa Integrado de Educação e Formação) - 2013-2014

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Rede de Turmas de Percursos Curriculares Alternativos - 2013-2014

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Rede de Cursos de Educação e Formação de Jovens - CEF - 2013-2014

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Rede de Cursos Profissionais - 2013/2014

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Publicado em 26-07-2013 |DGEstE

Escolas não sabem o que fazer a alunos. Governo promete analisar propostas de alteração.

domingo, 28 de julho de 2013

Nota de Esclarecimento do MEC sobre a Mobilidade Especial Docente

"Tendo em conta notícias publicadas na comunicação social sobre a aplicação do Sistema de Requalificação aos professores, tendo por base declarações de alguns dirigentes de algumas organizações sindicais, o Ministério da Educação e Ciência esclarece o seguinte:

• É uma especulação gratuita e sem qualquer fundamento afirmar que professores do quadro possam, a partir de setembro de 2014, entrar no processo de requalificação, de acordo com as normas previstas para toda a função pública.

• Aplicando-se aos docentes este sistema como a todos os funcionários públicos, a possível entrada de docentes em processo de requalificação ocorrerá no decurso do ano escolar 2014/2015, após a operacionalização dos instrumentos de gestão dos recursos humanos no âmbito do sistema educativo.

• A Proposta de Lei que se encontra na Assembleia da República determina no número 1 do artigo 49.º-G: “Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o sistema de requalificação previsto no artigo 64.ºA do ECD é aplicado aos docentes de carreira que não obtenham colocação através do concurso de mobilidade interna até 31 de janeiro do ano letivo em curso.”

• De forma a cumprir o compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência, os Senhores Deputados dos partidos da maioria apresentaram uma proposta de aditamento à Proposta de Lei em discussão na AR e relativa ao Decreto Lei 132/2012, nos seguintes termos:

“Artigo 45.º-A
Norma transitória
O regime de requalificação regulado na secção V do capitulo IV do Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pela presente lei, é aplicado aos docentes a partir do ano escolar 2014/2015.”

• Da leitura conjugada destes dois artigos, verifica-se que as medidas de requalificação só são aplicáveis a partir do ano escolar 2014/2015 e aos docentes de carreira que não obtenham colocação através do concurso de mobilidade interna até 31 de janeiro do ano letivo em curso, ou seja, em 1 de fevereiro de 2015.

• Quanto à colocação dos docentes até 60 quilómetros, a alteração encontra-se regulamentada nas normas que foram adicionadas ao Decreto Lei n.º 132/2012, que regula a colocação de professores.

• No entanto, antes é dada a possibilidade aos professores de escolherem as escolas para as quais pretendem ser deslocados, devendo incidir as suas preferências especialmente em áreas geográficas mais alargadas. No caso de não o fazerem ou não conseguirem deslocação para uma escola onde exista horário que lhes possa ser atribuído, pode a Administração aplicar o regime geral destinado a todos aos trabalhadores da Administração Pública, deslocando-os até 60 quilómetros de distância da sua área de residência, conforme estabelece a proposta contida no n.º 2 do artigo 49-E.º da alteração efetuada ao Decreto Lei n.º 132/2012, através do artigo 44.º da Proposta de Lei relativa ao Sistema de Requalificação.

• Não pode o Ministério da Educação e Ciência deixar de se dirigir aos professores, no sentido de lhes dar a conhecer o teor das propostas de alteração da lei que cumprem os compromissos que o MEC desde o primeiro momento considerou estar disponível para, em sede de negociação com os sindicatos, chegar a acordo.

• O Ministério da Educação e Ciência lamenta que especulações infundadas sejam mais uma vez produzidas por alguns dirigentes sindicais, apesar de todos os esclarecimentos que foram prestados aos sindicatos na última semana."

Lisboa, 27 de julho de 2013
Gabinete de Comunicação do Ministério da Educação e Ciência

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Não à Prova de Ingresso na Carreira

Para: Todos os que se preocupam com o estado da Educação em Portugal

Esta petição destina-se a todos os professores que estão cansados de serem humilhados pelos diferentes governos. No dia 23 de julho surgiu mais uma ameaça à nossa existência e dignidade enquanto professores: a prova de ingresso. Considero que já estudei muito durante a minha formação académica, que continuei a investir na minha formação após a conclusão da licenciatura e esta dita prova só serve para me afastar do ensino. Entendo que é ao mesmo tempo um atestado de burrice a todos os professores que contribuíram para a minha formação e a todas as escolas onde fui avaliado. Para quem que sente nas mesmas condições, está contra a realização da prova e não pensa comparecer à sua realização, peço que assine a petição, pois se não estivermos unidos hoje, amanhã não haverá hipótese. 

Disponibilizado às Escolas o Lançamento do Ano Letivo - LAL

Foi disponibilizado na área reservada das escolas, no site da Direção Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE), o documento Lançamento do Ano Letivo (LAL). 
"O LAL procura sistematizar toda a legislação e informação necessária aos estabelecimentos de ensino para lançarem e gerirem o ano letivo. Organiza a legislação existente por temas, e faz com que os diplomas fiquem à distância de um clique ao poderem ser acedidos através dos links disponibilizados. O documento facilita assim o trabalho das direções das escolas, que passam a ter num único local uma compilação dos diplomas a ter em conta para tomarem as opções mais apropriadas para a sua comunidade escolar."

Criado o IAVE que sucede ao GAVE

Publicado pelo Ministério da Educação e Ciência o Decreto-Lei  que aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., e altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. 

É criado o Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE, I.P.), que sucede ao GAVE

Memória muito curta; "Não aprovados"

Prova que Crato propôs para avaliar professores foi considerada injusta em 2008 pelo PSD
"O grupo parlamentar do PSD apresentou em 2008 no Parlamento uma proposta de resolução na qual considerava “gravoso” que se quisesse sujeitar professores com vários anos de contratos a uma prova de avaliação de competências e que se lhes exigisse uma nota mínima de 14. Cinco anos depois, o ministro da Educação Nuno Crato propõe aos sindicatos um modelo de prova com características semelhantes. Que está a ser alvo de críticas dos sindicatos.
...
A proposta de resolução n.º 338 de 6 de Junho de 2008, assinada à cabeça pelo actual líder da bancada parlamentar do PSD Luís Montenegro, recomendava ao Executivo que os docentes que tivessem celebrado contrato “durante um ano, nos últimos cinco anos” e que tivessem obtido uma avaliação de desempenho de Bom ou mais deveriam ser “dispensados”. Os deputados queriam corrigir o que consideravam uma “injustiça”.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Indicação da ausência de componente letiva

 Concurso para suprimento de necessidades temporárias 2013/2014 
Indicação da ausência de componente letiva

"A funcionalidade “Indicação da Componente Letiva” estará disponível, para preenchimento por parte dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas, entre os dias 24 e 29 de julho de 2013.
Nesta plataforma devem ser identificados os docentes providos em QA/QE para os quais, nos respetivos Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas não possuam componente letiva."

Alterações ao Orçamento de Estado para 2013

Publicada hoje no Diário da República a Lei n.º 51/2013. D.R. n.º 141, Série I de 2013-07-24 que procede à primeira alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, e à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.

"Este concurso não passou de uma farsa"

Paulo Guinote

Na segunda-feira ficámos a saber que o concurso nacional (interno e externo) para colocação de docentes para o período de 2013 a 2017 culminou com a entrada nos quadros de três professores num universo oficial superior a 66.000 candidatos externos, que permitiu a mobilidade interna de menos de 1150 candidatos internos e a transição de menos de 190 docentes de quadro de zona pedagógica para quadros de agrupamento ou escola não agrupada.

Acresce que apenas um dos 603 docentes vinculados extraordinariamente há poucos meses conseguiu colocação numa escola ou agrupamento. Ou seja, 1343 professores mudaram de situação num universo de professores em exercício ainda acima de 100.000, a que acrescem os candidatos externos. Uso aqui os dados coligidos pelo Arlindo Ferreira no seu blogue por me merecerem maior confiança dos que os apresentados no comunicado oficial do Ministério da Educação e Ciência (MEC) sobre este assunto.

Isto significa que se colocou em funcionamento um aparato administrativo e burocrático bastante assinalável, com evidente consumo de muitas horas de trabalho para que pouco mais de 1% dos candidatos conseguisse colocação e que menos de 1% dos docentes em exercício visse alterada a sua colocação profissional. O que significa uma péssima alocação de recursos para os resultados obtidos, pois o número de candidatos colocados faz lembrar um dos antigos mini-concursos distritais. Digamos que, como medida útil para a reforma do Estado no sentido de gerir melhor os recursos, este tipo de não-concursos deveria ser repensado.

Em tempos escrevi que o concurso de docentes de 2009 era capaz de ter sido o último em moldes nacionais tradicionais e, na prática, essa previsão confirmou-se. Este concurso não passou de uma farsa, um simulacro, destinado a cumprir a obrigatoriedade legal de fazer um concurso nacional quadrienal de colocação de professores. Foi um não-concurso, entalado entre um curioso mecanismo de vinculação extraordinária de 603 professores contratados e uma nova fase (a única que verdadeiramente interessa ao MEC) destinada a enviar para concurso os professores a quem for apontada a porta da mobilidade forçada por ausência de componente lectiva.

Penso que mesmo os não iniciados neste cosmos tortuoso dos concursos para docentes se lembrarão de, no ano passado, por esta altura, se andarem a ensaiar formas de resolver os mais de 10.000 horários-zero que apareceram na sequência da engenharia curricular do Governo que reduziu a carga lectiva para afeitos de cálculo dos horários de professores.

Este ano isso vai acontecer num calendário algo diferente, já em pleno período de férias, que permitirá apanhar a opinião pública mais distraída em relação aos efeitos das medidas legisladas em relação à organização do próximo ano lectivo, antes (despacho normativo 7/2013) e depois (despacho normativo 7-A/2013) da greve dos professores às avaliações. É minha convicção que o número de professores empurrados para a mobilidade interna, antecâmara da mobilidade especial, será de vários milhares, não porque se tenha dado um reajustamento dos quadros, mas sim porque se voltaram a alterar as regras de cálculo da componente lectiva dos professores. E isso será apresentado como um corajoso acto da tal “reforma do Estado”.

É ainda minha convicção que a escala dos horários-zero que venham a surgir nos próximos tempos será directamente proporcional à má-fé com que o MEC conduziu as negociações com os sindicatos de professores. Mas também servirá para que os representantes dos docentes possam aferir da qualidade do seu desempenho à mesa das negociações e para reavaliarem o que afirmaram nos passados dias 25 e 26 de Junho quando anunciaram o sucesso da dita greve e anunciaram o fim das hostilidades.

Pelo meio, temos uma classe profissional que continua a ser objecto de um exercício de engenharia profissional típico de regimes de matriz autoritária, em que a sua domesticação e progressivo extermínio (primeiro os contratados, depois os que são empurrados para a aposentação, em seguida os que estão em posição mais precária na carreira) se vão conseguindo através de um paciente processo de salamização, partilhado pelos últimos governos, e de propagação de um clima de asfixia profissional baseado no medo. Medo que foi dominado durante aquelas mais de duas semanas de mobilização intensa e alargada e que poderia ter conseguido algo mais do que se vai constatando, de modo doloroso para muitos, ser a realidade.

Peço desculpa a todos aqueles que considerem este texto demasiado críptico, quase iniciático, mas a verdade é que cada vez mais sinto o exercício da minha profissão numa perspectiva crítica como algo de perigosamente clandestino e, como tal, necessitando do recurso a códigos linguísticos inacessíveis aos leigos.

Concurso de Docentes - Região Autónoma da Madeira

CONCURSO DE PESSOAL DOCENTE 2013-2014



CONCURSO EXTRAORDINÁRIO DE VINCULAÇÃO DA RAM


Propostas do MEC para negociação com os Sindicatos de Docentes

O Ministério da Educação e Ciência enviou aos sindicatos três diplomas que serão alvo de negociação sindical na próxima sexta-feira. Os diplomas destinam-se a implementar a prova de avaliação de conhecimentos dos candidatos aos concursos de seleção e recrutamento prevista desde 2007 na legislação em vigor, adaptar o estatuto da carreira docente a essa implementação e regulamentar a formação contínua de professores.

Projeto de diploma da Prova de Avaliação de Conhecimentos, Capacidades e Competências

terça-feira, 23 de julho de 2013

Concursos Região Autónoma da Madeira

Concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira



Inscrição Obrigatória  
Dias 23 e 24 de julho mediante o preenchimento  dos formulários no prazo em que se fixa em 2 dias úteis.
(Excetuam-se os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos  de educação/ensino/instituições de educação especial da rede pública da RAM)

Candidatura
1 - A candidatura efetua-se após a inscrição obrigatória, referida no nº 2 do capítulo VIII e realiza-se em dois momentos:

1.1 — Concurso interno — o prazo de candidatura decorrerá durante 3 dias contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação do concurso externo extraordinário;

1.2 — Concurso externo — o prazo de candidatura decorrerá no período de 16 a 20 de  agosto.

(Ver aviso de abertura)

A alternância dos lugares do bloco central

David Justino será o próximo presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE) a ser eleito na próxima quarta-feira, na Assembleia da República. A lista única, encabeçada pelo assessor de Cavaco Silva e ex-ministro da Educação, foi apresentada no mês passado pelo PSD, embora tenha tido o consenso do PS.

Concurso Professor Bibliotecário 2013

Legislação de suporte
[2013.07.22]

Procedimentos de seleção
[2013.07.23]

Pontuações de formação
[2013.07.22]

Documentos de candidatura
[2013.07.22]

Documentos de concurso
[2013.07.22]

Veja também: Professor bibliotecário

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Coordenadores Interconcelhios das Bibliotecas Escolares

Publicado hoje, pelo Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, o despacho que define o número de Coordenadores Interconcelhios das Bibliotecas Escolares (CIBE) para o quadriénio 2013-2017 e estabelece as condições de exercício dessa função.


"Para o quadriénio 2013 -2017, o número máximo de coordenadores interconcelhios das bibliotecas escolares (CIBE) é de 45, competindo ao Gabinete Coordenador das Bibliotecas Escolares definir o respetivo âmbito territorial de intervenção."

RESULTADOS DEFINITIVOS DO CONCURSO NACIONAL DE DOCENTES

Lugares a concurso para QA/QE618
Lugares negativos (1) encerrados253

Lugares preenchidos
Vínculo de origemColocadosCandidaturas válidas
QA/QE114718 001 (2)
QZP18811 916 (3)(4)
LSVLD653
Sem vínculo ao MEC345 431
Total134475 401

(1) Lugares indicados pelas escolas como a encerrar caso haja saída de professores daquele grupo. Esses lugares só são encerrados no caso de saída dos professores da escola (por exemplo, por obtenção de vaga no concurso ou por aposentação).
(2) Os candidatos não colocados permanecem nos seus QA/QE de origem.
(3) Os candidatos não colocados permanecem nos seus QZP de origem.
(4) Todos os docentes em QZP concorrem à vinculação em QA/QE.

Concurso interno e externo - ano escolar de 2013/2014: Aceitação e Apresentação

Dever de aceitação: 
Artigo 16.º
Aceitação
1 — Os candidatos colocados na sequência do concurso  interno ou externo devem aceitar a colocação na aplicação  informática a disponibilizar pela Direção -Geral da Administração Escolar, no prazo de cinco dias úteis.
Dever de apresentação: 
Artigo 17.º
Apresentação
1 — Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar -se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.