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segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

Atualização de prestações sociais, abonos e pensões para 2024

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Atualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Atualiza o valor de referência do rendimento social de inserção

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Atualiza o valor do indexante dos apoios sociais

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Atualiza as pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2024

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à atualização anual das pensões para o ano de 2024

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à atualização do valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão

quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Acumulação de prestações com pensão de invalidez, aposentação, velhice ou sobrevivência

Publicada hoje a Portaria que estabelece as condições de acumulação da pensão vitalícia por incapacidade permanente igual ou superior a 30 % resultante de acidente de trabalho ou doença profissional no âmbito da Administração Pública com as pensões de aposentação, de invalidez e de velhice, e da pensão por morte com pensão de sobrevivência, conforme previsto no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na redação atual.

domingo, 15 de maio de 2022

Indemnização por acidente de trabalho na função pública: Estado dá com uma mão e tira com a outra

Em Portugal, no ano passado, de acordo com a Associação Portuguesa de Seguros, ocorreram cerca de 220 mil acidentes de trabalho.

Os funcionários públicos vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional, na maior parte dos casos, só recebem a indemnização a que têm direito quando chegam à reforma. Continuam a trabalhar, apesar das lesões permanentes, e, normalmente, têm de esperar anos até receber uma compensação financeira pelos danos físicos que sofreram. Esperam anos e, quando recebem, esse dinheiro volta a ser retirado pela Caixa Geral de Aposentações. Não vale a pena reclamar. É o que está na lei.

RECEBER POUCO OU MESMO NADA POR DANOS CORPORAIS PERMANENTES EM SERVIÇO DO ESTADO

Atualmente, a lei diz que os trabalhadores da administração pública (central, regional ou local), com mais de 30% de incapacidade permanente causada por acidente de trabalho ou doença profissional, têm direito a receber compensação financeira na altura do acidente, quando é apurado o grau de desvalorização profissional. Esse cálculo é feito tendo em conta as capacidades físicas e mentais da vítima, o tipo de tarefa desempenhada e a idade ou envelhecimento precoce. Uma decisão das Juntas Médicas, com base na Tabela Nacional de Incapacidades.

Uma tabela considerada desadequada, visto que há enfermidades em falta na classificação de doenças profissionais e há partes do corpo claramente subvalorizadas. Há correlações de doenças e lesões que vão somando na percentagem de desvalorização profissional e até bonificação quando a vítima tem mais de 50 anos mas a esmagadora maioria dos casos fica classificada abaixo dos 30% de incapacidade: problemas ósseos, lesões musculares ou nos tendões, por exemplo. E é aqui que milhares de funcionários públicos ficam a perder porque o valor da indemnização que é fixado na altura do dano corporal só é pago quando a pessoa atinge a idade da aposentação.

terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Pensões de acidentes de trabalho atualizadas em 1%

Publicada hoje a Portaria que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2022 e produz efeitos a partir de 1 de janeiro. As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1 %.

Portaria n.º 6/2022

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Alterações ao regime de teletrabalho e ao regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais

Publicada hoje a Lei que modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Lei n.º 83/2021


A presente lei procede à alteração do regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

A quem pedir o reembolso de cuidados de saúde em caso de acidente em serviço?

As despesas com cuidados saúde que resultem de acidentes em serviço (bem como de doenças profissionais e acidentes da responsabilidade de terceiro), não estão abrangidas pelo esquema de benefícios da ADSE, I.P (art.º 43º, Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro).

É ao organismo da Administração Pública, ao serviço do qual ocorreu o acidente (ou foi contraída a doença profissional) que compete a reparação integral dos danos. Tal significa que o reembolso de eventuais despesas com cuidados de saúde competirá à entidade legalmente responsável.

Em caso de incapacidade permanente ou morte, é da competência da Caixa Geral de Aposentações (CGA) a avaliação e a reparação dos danos, nos termos do “Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública".

quinta-feira, 8 de abril de 2021

Alteração ao regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais na Administração Pública

Publicada a Lei que Define as condições para a acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração auferida pelos trabalhadores em caso de incapacidade parcial resultante de acidente ou doença profissional, alterando o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública

sábado, 6 de março de 2021

Trabalhadores da Administração Pública voltam a poder acumular indemnizações com salário

Os trabalhadores da Administração Pública vão voltar a poder acumular remuneração com indemnização por acidente de trabalho, mas só nos casos em que a incapacidade daí resultante seja superior a 30%. A alteração foi aprovada no parlamento e vem repor um direito dos trabalhadores sinistrados da Administração Pública que vigorou até 2014, altura em foi suspenso.

A nova norma conta do texto de substituição da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local aprovado em votação final global com os votos contra do PSD e CDS-PP, a abstenção do PCP, PEV e IL e os votos a favor do PS, BE, PAN, Chega, e duas deputadas não inscritas. O documento repõe a possibilidade de acumulação da remuneração mensal com indemnizações por acidentes de trabalho, mas só nos casos em que esteja em causa uma incapacidade superior a 30%.

Por sua vez, as prestações por incapacidade permanente não são acumuláveis "com a parcela da remuneração correspondente a percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, em caso de incapacidade parcial inferior a 30%, resultante de acidente ou doença profissional". O texto estabelece ainda que são acumuláveis, nos termos a definir por uma portaria do Governo, "as pensões vitalícias devidas por incapacidade permanente igual ou superior a 30% com as pensões de invalidez ou velhice" bem como "a pensão por morte com a pensão de sobrevivência". O Governo tem seis meses após a entrada em vigor da lei para emitir a referida portaria.

A nova lei "produz efeitos a partir da entrada em vigor do Orçamento de Estado subsequente à data da sua publicação", aplicando-se aos acidentes de trabalho ocorridos "a partir da entrada em vigor da Lei n.°11/2014, de 6 de março, e às doenças profissionais cujo diagnóstico tenha sido efetuado a partir dessa data, sem efeitos retroativos de natureza pecuniária", pode ler-se no texto aprovado. O diploma define que a Caixa Geral de Aposentações (CGA) "é reembolsada das despesas e prestações que tenha suportado pela entidade empregadora, independentemente da respetiva natureza jurídica ou grau de autonomia".

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2020

Publicada hoje  a Portaria que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2020.

"As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 0,70 %."

Portaria n.º 278/2020 - Diário da República n.º 236/2020, Série I de 2020-12-04

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Em caso de… acidente escolar ou de trabalho, doença profissional e acidente de viação

Seguro escolar

Em caso de acidente escolar, saiba que o seguro escolar garante a cobertura financeira da assistência, complementarmente aos apoios assegurados pelo Sistema ou Subsistemas e Seguros de Saúde de que os alunos sejam beneficiários, ou seja, o seguro escolar cobre a totalidade das despesas de saúde que não forem comparticipadas pelo sistema de proteção social do aluno (i.e. SNS, ADSE).

A apólice abrange os acidentes ocorridos durante a atividade escolar ou na ocupação de tempos livres, no trajeto entre a residência e a escola e vice-versa e é válida em excursões, estágios e visitas de estudo ou outras atividades organizadas pela escola.

Deve participar o acidente o mais rapidamente possível e informar-se dos procedimentos a adotar junto da escola. Deve, ainda, guardar todos os comprovativos de despesa e prestar todos os esclarecimentos solicitados.

Conheça as Portarias n.º 413/99 de 8 de junho (Regulamento do Seguro Escolar) e n.º 298-A/2019 de 9 de setembro (alteração à Portaria 413/99).

Em caso de… acidente de trabalho, doença profissional e acidente de viação

Os cuidados de saúde prestados na sequência de acidentes de trabalho, doenças profissionais, acidentes de viação e outras situações decorrentes da responsabilidade de terceiros não estão abrangidos pelos benefícios da ADSE. Nestes casos, a Entidade Empregadora é a única responsável pela reparação dos danos emergentes, para além de ter competência exclusiva para a qualificação do acidente. Por isso, a totalidade da despesa com cuidados de saúde deve ser-lhe apresentada, a fim de poder ser ressarcido.

Conheça o Decreto-Lei n.º 503/99 de 20 de novembro, que regulamenta estas situações.

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Acidentes de trabalho e Doenças profissionais

A Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020) veio alterar o artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Com esta alteração, aos trabalhadores integrados no Regime de Proteção Social Convergente, que se encontrem em exercício de funções em entidades públicas empresariais, entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e no Banco de Portugal, passa a ser aplicável o regime constante do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro.

[Nova redação dada ao n.º 5 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, dada pelo n.º 1 do artigo 406.º da LOE 2020, aprovada pela Lei n.º 2/2020].

"5 - O regime do Código do Trabalho e legislação complementar, em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais, é aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas nas entidades referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º, com exceção do pessoal integrado no Regime de Proteção Social Convergente (RPSC) aos quais é aplicável o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro."

terça-feira, 31 de março de 2020

Nova versão do Sistema de Gestão de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais


Está disponível a nova versão do Sistema de Gestão de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.


Antes de iniciar o registo do processo/aditamento é imprescindível a leitura atenta das instruções do Manual de Digitalização o que lhe permitirá a utilização com sucesso das novas funcionalidades disponíveis:

1. Captura Descentralizada do Processo Documental nas Entidades Processadoras;
2. Assinatura e autenticação eletrónica de documentos;
3. Consulta dos processos incluindo imagens digitalizadas.
4. O arquivo físico do processo documental passa a ser da responsabilidade da Entidade Processadora;

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Atualização das pensões e de outras prestações sociais

Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL



Portaria que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2018
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL



Portaria que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2018
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Tribunal Constitucional - Um acórdão polémico e injusto!

Constitucional impede função pública de acumular salário com pensão por acidente. Trabalhadores consideram decisão uma "machadada forte e feia"

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"Na verdade, se um trabalhador em funções públicas vítima de acidente de trabalho, por exemplo, amputação de uma perna, ou de doença profissional, por exemplo, neoplasia pulmonar, ficar com uma incapacidade permanente de 70%, só recebe pensão depois da aposentação, sendo que o montante da mesma ser-lhe-á retirado do valor da sua reforma", descreve a associação sobre a legislação mantida pelos juízes do Palácio Ratton.

No acórdão 786/2017 o TC determinou, por maioria, "que os trabalhadores em funções públicas não têm o direito a acumular a pensão devida por acidente de trabalho ou por doença profissional com a retribuição do trabalho, negando provimento ao pedido do Provedor de Justiça da inconstitucionalidade do artigo 41.º do Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro" por "violação do princípio da igualdade entre trabalhadores do privado e público de receberem pensões por incapacidade permanente em consequência de acidente de trabalho ou de doença profissional".

"Esta decisão não unânime do Tribunal Constitucional é uma "machadada forte e feia" nos direitos dos trabalhadores quando vítimas de acidente ou de doença em contexto laboral", reiterou a ANDST, explicado que se ao trabalhador acidentado "lhe for atribuído um valor de 1.000 euros relativo à sua aposentação e se, por outro lado, lhe for atribuída uma prestação por acidente de trabalho ou por doença profissional de 250 euros, apenas receberá 750 euros pela sua aposentação. Mas, no caso de falecer antes da reforma, a família nada irá receber".

Lamentando que o acórdão do TC "confirme que as leis de acidente de trabalho ou de doença profissional são as leis dos pobres", a ANDST anunciou que vai "apelar ao bom senso dos deputados da Assembleia da República", a fim de que sejam criadas "leis que defendam os direitos dos trabalhadores quando no trabalho, e enquanto trabalham, sofrem acidentes ou doenças".

ACÓRDÃO Nº 786/2017



O Tribunal Constitucional decidiu não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes da alínea b) do n.º 1 e dos n.ºs 3 e 4 — quanto a este último, no segmento em que remete para aquelas normas — do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na redação dada pelo artigo 6.º da Lei n.º 11/2014, de 6 de março.