Em caso de acidente escolar, saiba que o seguro escolar garante a cobertura financeira da assistência, complementarmente aos apoios assegurados pelo Sistema ou Subsistemas e Seguros de Saúde de que os alunos sejam beneficiários, ou seja, o seguro escolar cobre a totalidade das despesas de saúde que não forem comparticipadas pelo sistema de proteção social do aluno (i.e. SNS, ADSE).
A apólice abrange os acidentes ocorridos durante a atividade escolar ou na ocupação de tempos livres, no trajeto entre a residência e a escola e vice-versa e é válida em excursões, estágios e visitas de estudo ou outras atividades organizadas pela escola.
Deve participar o acidente o mais rapidamente possível e informar-se dos procedimentos a adotar junto da escola. Deve, ainda, guardar todos os comprovativos de despesa e prestar todos os esclarecimentos solicitados.
Conheça as Portarias n.º 413/99 de 8 de junho (Regulamento do Seguro Escolar) e n.º 298-A/2019 de 9 de setembro (alteração à Portaria 413/99).
Em caso de… acidente de trabalho, doença profissional e acidente de viação
Os cuidados de saúde prestados na sequência de acidentes de trabalho, doenças profissionais, acidentes de viação e outras situações decorrentes da responsabilidade de terceiros não estão abrangidos pelos benefícios da ADSE. Nestes casos, a Entidade Empregadora é a única responsável pela reparação dos danos emergentes, para além de ter competência exclusiva para a qualificação do acidente. Por isso, a totalidade da despesa com cuidados de saúde deve ser-lhe apresentada, a fim de poder ser ressarcido.
Conheça o Decreto-Lei n.º 503/99 de 20 de novembro, que regulamenta estas situações.
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