Como afirmámos no passado dia 3 (Reuniões de trabalho e de preparação do ano letivo não devem ser presenciais), se as diretoras e diretores dos agrupamentos de escolas quiserem ser cumpridoras das orientações - que tanto exigem do ME - por forma a não colocar em causa o inicio do ano letivo e sobretudo a saúde de docentes, não docentes e de toda a comunidade educativa, deverão ter em conta;
As “Orientações Ano Letivo 2020/2021” da responsabilidade conjunta da DGEstE, DGS e DGE, no seu ponto I – Medidas Gerais nas suas alíneas n) e o);
A direção de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/ENA) é responsável por:
...
n) Privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos, sempre que possível;
o) Devem suspender-se eventos e reuniões com um número alargado de pessoas;
Na Resolução do Conselho de Ministros do passado dia 27 de agosto podem ainda ler o seguinte:
“1. O Conselho de Ministros aprovou a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa e de alerta no restante território, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 14 de setembro de 2020.”
A Ministra Mariana Vieira da Silva na conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros sublinhou a importância de se manter "as regras de limitação de ajuntamentos – 20 ou 10 pessoas, conforme a situação de alerta ou contingência…”
Para confirmar, o que não necessitava de confirmação, o Secretário de Estado da Educação, Dr. João Costa, afirmou com toda a clareza que “as reuniões não têm razão para serem presenciais" e como escreve Luís Sottomaior Braga "é errado, evitável e perigoso para o objetivo principal estarmos a ter reuniões presenciais. Anda-se a dizer isto há vários dias. Quem insiste no ajuntamento burocrático de adultos nas escolas não tem do seu lado um argumento de interesse público."
Sem comentários:
Enviar um comentário