COVID-19: Novas FAQ
A DGAEP atualizou o conjunto de FAQ disponíveis no mini site dedicado ao COVID-19.
"6.3.Aos trabalhadores que não se encontrem em teletrabalho pode ser imposto o exercício de
funções em local diferente do habitual?
Sim. Aos trabalhadores da AP que não estejam em teletrabalho pode ser imposto, pelo empregador público,
para salvaguarda quer do interesse público, quer do interesse do trabalhador, o exercício de funções em local
diferente do habitual, quando estejam em causa razões de gestão do órgão ou serviço e para acautelar o
cumprimento das suas atribuições."(FAQ página 12)
Covid-19: Funcionários públicos podem ser colocados em outro local de trabalho
Nestas situações, a DGAEP indica que deve ser privilegiado que o trabalhador não pertença a grupos de risco ou não tenha dependentes a seu cargo que façam parte de grupos de risco e que o local de trabalho tenha a maior proximidade possível à sua residência.
Os funcionários públicos que não estejam em teletrabalho podem ser colocados em locais diferentes do seu habitual posto de trabalho, por imposição do empregador, em resposta às necessidades de prevenção da pandemia de covid-19, indicou esta quinta-feira a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
“Aos trabalhadores da administração pública que não estejam em teletrabalho pode ser imposto, pelo empregador público, para salvaguarda quer do interesse público, quer do interesse do trabalhador, o exercício de funções em local diferente do habitual, quando estejam em causa razões de gestão do órgão ou serviço e para acautelar o cumprimento das suas atribuições”, pode ler-se no site da DGAEP.
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