A ADSE, I.P. é a entidade responsável pela realização das juntas médicas, em todo o país, e verificação domiciliária da doença, na região da Grande Lisboa, aos trabalhadores em funções públicas abrangidos pelo regime convergente. À Entidade Empregadora compete solicitar a realização de junta médica e verificação domiciliária da doença aos seus trabalhadores. Por sua vez, à ADSE incumbe somente fazer a verificação da doença, nas suas diversas componentes, por conta e no interesse das entidades empregadoras.
A tramitação de qualquer circunstância que configure uma situação de ausência ao serviço é da exclusiva responsabilidade da Entidade Empregadora, devendo esta proceder em conformidade com a Lei 35/2014, de 20 de junho.
Já a entidade responsável pela atribuição de incapacidades permanentes para o trabalho (parciais ou absolutas) é a Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Pode ter acesso AQUI a um conjunto de legislação sobre Juntas Médicas e Verificação Domiciliária da Doença.
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