Controlar a Pandemia - apresentação do Primeiro-Ministro na conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2020.
• Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
• Estabelecimentos comerciais não podem
abrir antes das 10h (com exceções)
• Horário de encerramento dos
estabelecimentos entre as 20h e as 23h,
por decisão municipal
• Em áreas de restauração de centros
comerciais, limite máximo de 4 pessoas
por grupo
• Proibição de venda de bebidas alcoólicas
nas estações de serviço e, apartir das
20h, em todos os estabelecimentos (salvo
refeições)
• Proibição de consumo de bebidas
alcoólicas na via pública
• Regresso às aulas em regime presencial,
entre 14 e 17 de setembro
- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária
- Planos de contingência em todas as escolas
- Distribuição de EPIs
- Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
• Nos restaurantes, cafés e
pastelarias a 300m das escolas,
limite máximo de 4 pessoas por
grupo
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