quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Período Probatório 2020/2021

Ficam dispensados da realização do Período Probatório, em 2020/2021, os docentes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 a) Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2019/2020, ou seja, contabilizados entre o dia 1 de setembro de 2014 e o dia 31 de agosto de 2019, prestados em funções docentes no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira; 

b) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD, ou seja, entre o ano escolar 2007/2008 e o ano escolar 2019/2020.

Os docentes que irão realizar o Período Probatório são posicionados no 1.º escalão da carreira, índice 167. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 01/09/2020. 

Legislação aplicável:  Despacho n.º 9488/2015, de 20 de agosto


Nota Informativa


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