segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo valida constitucionalidade das medidas de controlo da pandemia aprovadas pelo Governo

O Governo foi hoje notificado de um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que considerou que as medidas de controlo da pandemia aprovadas pelo Governo são conformes à Constituição.

Estava em causa um pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas que proíbem ajuntamentos de mais de 10 ou 20 pessoas em espaço público, as quais, alegadamente, violariam o direito fundamental a organizar e participar em reuniões de amigos e família, corporizadas em jantares, tertúlias, sessões lúdicas ou piqueniques.

O Supremo Tribunal Administrativo considerou que, além de o Governo ser competente para a sua aprovação, as medidas adotadas são conformes à Constituição, por um lado, pela natureza de excecionalidade da situação que atualmente se vive e pelo seu caráter temporário e, por outro lado, pela existência de uma concreta cadeia ininterrupta de legitimação democrática para as mesmas.

Nota à Comunicação Social

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