quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Decreto-lei elimina o fator de sustentabilidade nos regimes especiais de antecipação da idade de pensão de velhice

Publicado o Decreto-Lei que atualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social.

Decreto-Lei n.º 70/2020 - Diário da República n.º 181/2020, Série I de 2020-09-16


O que é?

Este decreto-lei elimina o fator de sustentabilidade nos regimes especiais de antecipação da idade de pensão de velhice.

O que vai mudar?

O fator de sustentabilidade é eliminado para efeitos de cálculo das pensões de velhice no âmbito dos regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei permite que os trabalhadores que exercem profissões de desgaste rápido beneficiem do fim da utilização do fator de sustentabilidade no cálculo das suas pensões.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 21 de setembro de 2020.

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